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1) A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de
referência e nos três meses anteriores. |
Gabarito: Errado
A RCL será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. |
2) Entre outros ajustes no cálculo da receita corrente líquida, devem ser subtraídas as receitas
oriundas da compensação financeira correspondente à contagem recíproca do tempo de contribuição para os beneficiários da previdência social na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. |
A RCL corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, entre outros, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9.º do art. 201 da CF/1988 (compensação entre os diversos sistemas previdenciários). Resposta: Certa |
3) A LRF está fundamentada no princípio do planejamento, da transparência, do controle e da
responsabilização. |
Gabarito: Certo
A LRF apoia-se sobre quatro pilares, dos quais depende o alcance de seus objetivos: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização. |
4) O campo de atuação da LRF limita-se à União.
|
Gabarito: Errado
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. |
5) A lei de diretrizes orçamentárias dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, bem
como sobre os critérios e forma de limitação de empenho, entre outras medidas. |
Gabarito: Certo
A LRF aumentou o rol de funções da LDO, determinando que ela disponha sobre: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. |
6) As metas fiscais constantes da LDO devem ter o seu efeito obrigatoriamente regionalizado.
|
Gabarito: Errado
Não há previsão legal de que as metas fiscais constantes da LDO devem ter o seu efeito obrigatoriamente regionalizado. A questão tentou confundir com metas do PPA, as quais devem ser regionalizadas. A lei que instituir o PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. |
7) O reconhecimento de passivos contingentes somente pode ser feito depois de regularmente
previstos na LDO. |
Gabarito: Errado
Integra a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Isso não significa que só podem ser reconhecidos depois de previsão na LDO. |
8) Os municípios com população abaixo de 50.000 habitantes estão dispensados de incluir em
suas respectivas LDOs o anexo de riscos fiscais, mas continuam obrigados a apresentar o anexo de metas fiscais. |
Gabarito: Errado
A LRF facultou aos municípios com menos de 50 mil habitantes a elaborar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar (art. 63, II, da LRF). Logo, tais municípios não foram definitivamente dispensados de nenhum dos dois anexos. |
9) A LDO somente deve demonstrar, de forma regionalizada, o efeito decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. |
Gabarito: Errado
O projeto de lei orçamentária anual será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. |
10) As empresas estatais dependentes estão incluídas nos orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento. |
Gabarito: Errado
As empresas estatais dependentes estão incluídas nos orçamentos fiscal e da seguridade social. No orçamento de investimento estão apenas as estatais não dependentes. |
11) As despesas com reajuste de servidores estão compreendidas no conceito de despesas
obrigatórias de caráter continuado. |
Gabarito: Errado
As despesas destinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da CF/1988 estão excluídas das regras das despesas obrigatórias de caráter continuado. Tal inciso versa sobre a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices da remuneração dos servidores e do subsídio de membro de Poder, de detentor de mandato eletivo, de Ministros de Estado e de Secretários Estaduais e Municipais. É uma revisão para manter o poder de compra. Os reajustes para aumentar o poder aquisitivo, como os que ocorrem em percentuais acima da inflação do período, devem seguir as regras da LRF. A questão considerou apenas as despesas do inciso X do art. 37 da CF/1988, as quais não estão compreendidas no conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado, daí a incorreção do item. Entretanto, a questão foi mal elaborada, pois se considerarmos os reajustes para aumentar o poder aquisitivo, o item estaria correto. |
12) De acordo com determinação constitucional, a despesa da União, dos estados, dos municípios
e do Distrito Federal com pessoal ativo e inativo não pode ultrapassar limite fixado em lei complementar, encontrando-se, entre as providencias autorizadas para o controle da despesa que eventualmente extrapolar esse limite, a redução de despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis, vedada a exoneração daqueles que já tiverem alcançado a estabilidade. |
Gabarito: Errado
Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base na LRF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios adotarão as seguintes providências (são os §§ 3º e 4º do art. 169 da CF/1988): _ Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. _ Exoneração dos servidores não estáveis. _ Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. O servidor que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e o cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. |
13) Na programação e execução orçamentária e financeira de gastos orçamentários com pessoal,
o Poder Judiciário estadual deverá respeitar o teto máximo de 6% da receita corrente líquida do orçamento do Estado. |
Gabarito: Certo
Segundo o art. 20 da LRF, a repartição dos limites globais do art. 19 - União (50%), estados (60%), municípios (60%) - não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) II - na esfera estadual: a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. b) 6% para o Judiciário. c) 49% para o Executivo. d) 2% para o Ministério Público dos Estados. Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, o percentual definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%, o que corresponde, respectivamente, a acréscimo e redução de 0,4%. |
14) A despesa total com pessoal dos Executivos municipais limita-se a metade da receita corrente
liquida. |
Gabarito: Errado
Segundo o art. 20 da LRF, a repartição dos limites globais do art. 19 - União (50%), estados (60%), municípios (60%) - não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) III - na esfera municipal: a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver. b) 54% para o Executivo. |
15) Conforme a LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente
da Federação, não poderá exceder 50% e 60% da receita corrente líquida, respectivamente, para a União e para os estados e municípios. Na verificação do atendimento desses limites, não se computam as despesas com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados. |
Gabarito: Certo
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50%. II - Estados: 60%. III - Municípios: 60%. Na despesa total com pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF, consoante o § 1º também do art. 19, não será(ão) computada(s) a(s) despesa(s), entre outras, com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados; da compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana, segundo critérios estabelecidos em lei; das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. |
16) Os gastos com pessoal da administração pública dizem respeito ao próprio estado moderno.
Sem eles inexiste gestão pública, e sua magnitude e complexidade exigem do legislador permanente atenção e prevenção, tal sua histórica dificuldade de controle. Para tanto, a CF e a LRF estabelecem limite prudencial para despesa total com pessoal em 95% do limite total fixado na LRF, obrigando o tribunal de contas a suspender aumentos com pessoal dos poderes ou órgãos correspondentes quando esse limite for ultrapassado. |
Gabarito: Errado
Os Tribunais de Contas atuam no limite de alerta. Têm como competência verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite. Não há determinação para que os Tribunais de Contas suspendam aumentos no limite prudencial. Na verdade, se a despesa com pessoal ultrapassar 95% do limite já há uma vedação direta ao Poder ou órgão para concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. |
17) Para efeito da apuração do limite máximo previsto pela LRF, o décimo terceiro salário devido
aos servidores públicos deve entrar no cômputo do total de despesas de pessoal do exercício a que se refira, ainda que o pagamento seja efetuado, por exemplo, somente no mês de fevereiro. |
Gabarito: Errado
No regime de competência, as receitas e despesas são contabilizadas no momento em que são comprometidas (fato gerador da despesa), independentemente do momento que as receitas entram ou as despesas saem do caixa. Por exemplo, no regime de competência, adotado para apuração das despesas com pessoal, o décimo terceiro salário devido aos servidores públicos deve entrar no cômputo do total de despesas de pessoal do exercício a que se refira (fato gerador da despesa), ainda que o pagamento seja efetuado, por exemplo, somente no mês de janeiro. |
19) Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite imposto na LRF, é vedado ao poder
público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público. |
Gabarito: Errado
Caso a despesa total com pessoal exceda o limite prudencial de 95%, é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público apenas das áreas de educação, saúde e segurança. |
20) Na verificação do atendimento dos limites definidos na LRF, para despesas com pessoal,
devem ser computadas despesas relativas a incentivos à demissão voluntária. |
Gabarito: Errado
Para fins de verificação dos limites definidos na LRF, não serão computadas, entre outras, as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária. |
18) (CESPE - Procurador - ALES - 2011) Os gastos com pessoal da administração pública dizem
respeito ao próprio estado moderno. Sem eles inexiste gestão pública, e sua magnitude e complexidade exigem do legislador permanente atenção e prevenção, tal sua histórica dificuldade de controle. Para tanto, a CF e a LRF fixam o limite legal de comprometimento às despesas com pessoal inativo equivalente ao pessoal ativo. |
+Gabarito: Errado
A preocupação gerada diante do excesso de despesas com pessoal é objeto de maior detalhamento por meio da LRF, inclusive com a fixação de limites. Entretanto, não há dispositivo que fixa o limite legal de comprometimento às despesas com pessoal inativo equivalente ao pessoal ativo. |