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1. O que são créditos adicionais?
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Créditos adicionais são autorizações para a realização de despesas não computadas ou fixadas na
LOA, mas com saldo suficiente para a sua realização. Muito cuidado, pois as bancas podem afirmar que crédito adicionais é uma fonte de receita, o que está errado. |
1) (CESPE - Assistente - PGE/PE - 2019) Sendo necessária para combater os efeitos decorrentes
de calamidade pública, uma despesa pública que tenha sido realizada por meio de crédito adicional ao orçamento originalmente aprovado será classificada como crédito adicional especial. |
Gabarito: Errado
Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis tais como guerra, comoção interna e calamidade pública, portanto não é um crédito especial que deverá ser aberto. |
2. Qual a finalidade de um crédito suplementar?
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Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária, incorporando-se
ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar. |
2) (CESPE - Assistente - PGE/PE - 2019) Alterações orçamentárias, que se dividem em créditos
adicionais e outras alterações orçamentárias, constituem formas de modificar a lei orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução. |
Gabarito: Certo
As alterações orçamentárias são realizadas mediante créditos adicionais e outras alterações, como o próprio contingenciamento. Os créditos adicionais suplementares reforçam dotação já constantes na LOA, enquanto os créditos especiais e extraordinários incluem novas despesas. Já o contingenciamento faz com que a despesa autorizada não seja executada em virtude de insuficiência na arrecadação que compromete o cumprimento da meta de resultado fiscal. |
3. Qual a finalidade de um crédito especial?
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Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica. |
3) (CESPE - Técnico - STM - 2018) Os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente
dentro do exercício financeiro em que são abertos. |
Gabarito: Certo
Os créditos suplementares sim. Já os especiais e extraordinários também seguem tal regra, porém com uma exceção: se autorizados nos 4 últimos meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos no exercício seguintes nos respectivos saldos remanescentes. Tal possibilidade caracteriza exceção ao princípio da anualidade. |
4. Qual a finalidade de um crédito extraordinário?
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Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como guerra,
comoção interna ou calamidade pública. |
4) (CESPE - Técnico - STM - 2018) Os créditos suplementares previamente autorizados na lei
orçamentária anual são abertos por decreto do Poder Executivo. |
Gabarito: Certo
Os créditos suplementares são os únicos que podem ser autorizados diretamente na LOA, pois são exceções ao princípio da exclusividade e são abertos mediante decreto do Poder Executivo. |
5. Os créditos suplementares podem ser reabertos no exercício seguinte? Por que?
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Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, portanto
não podem ser reabertos no exercício seguinte. |
5) (CESPE - Analista - STJ - 2018) Os créditos extraordinários podem ser abertos ainda que não
haja dotações orçamentárias disponíveis para a realização da despesa. |
Gabarito: Certo
O único tipo de crédito adicional que não precisa indicar a fonte de custeio é o crédito extraordinário. Portanto, mesmo que não haja dotação orçamentária, ele poderá ser aberto. Isso ocorre em virtude de sua natureza de urgência (guerra, comoção interna e calamidade pública por exemplo) e a demora no atendimento de tais demandas podem provocar graves consequências sociais. |
6. Pode existir controle de constitucionalidade dos créditos adicionais?
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Segundo o STF, em função da Constituição Federal ter estabelecido como parâmetros os casos de
guerra, comoção interna e calamidade pública para a abertura de créditos extraordinários, não haveria discricionariedade do Presidente da República ao apreciar os critérios para a abertura de crédito extraordinário, podendo haver controle pelo STF. |
6) (CESPE - Técnico - STM - 2018) Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a
abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes. |
Gabarito: Errado
Viu só? Dois concursos distintos e praticamente a mesma questão. Como afirmei na questão anterior, o único tipo de crédito adicional que não precisa indicar a fonte de custeio é o crédito extraordinário. |
7. Quais as fontes de abertura de crédito adicional?
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Superávit financeiro
Excesso de arrecadação Reserva de contingência Operações de crédito (exceto ARO) Buraco no orçamento (recurso vetado na LOA) Anulação de despesa Basta lembrar do óleo de "SEROBA" |
7) (CESPE - Analista - STJ - 2018) É vedado alterar atributos dos créditos orçamentários sem autorização da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais.
|
Gabarito: Errado<br />
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas "outras alterações orçamentárias" e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.<br /> Portanto, é possível alterar esses atributos sem a necessidade de autorização na LOA ou em créditos adicionais. |
8. Como é calculado o superávit financeiro e quais valores deverão ser deduzidos do superávit financeiro?
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Superávit financeiro é o saldo positivo do ativo financeiro, deduzido o passivo financeiro. De forma bem simples, é a sobra de dinheiro de um exercício financeiro, quando deduzidas as obrigações de<br />
curto prazo. Mas não é só isso!!!<br /> <br /> Além disso, devemos conjugar as operações de crédito a eles vinculadas. Operações de crédito são empréstimos realizados pelo Governo para cobrir despesas. Portanto, devemos somar as operações de crédito vinculadas ao superávit financeiro. Portanto o cálculo do superávit financeiro é feito assim:<br /> SF = AF - PF - créditos reabertos + operação de crédito vinculada |
8) (CESPE - Técnico - STJ - 2018) Uma alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais pode resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente.
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Gabarito: Certo<br />
As alterações orçamentárias podem ser qualitativas ou quantitativas. Alterações quantitativas são aquelas que provocam aumento global na despesa do orçamento. Como exemplo temos os créditos adicionais abertos com o superávit financeiro, excesso de arrecadação e operações de crédito.<br /> <br /> Já as alterações qualitativas modificam os atributos da despesa. Podem ser também quantitativas.<br /> <br /> Os créditos especiais e extraordinários são alterações qualitativas, uma vez que modificam a estrutura orçamentária, incluindo novos programas de trabalho com todos os atributos e subtítulos. |
9. Como é calculado o excesso de arrecadação e quais valores devem ser deduzidos?
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Quando o orçamento é elaborado, são previstas as receitas e fixadas as despesas. <br />
Veja: receitas são previstas. Portanto, temos três situações possíveis: a receita arrecadada ser superior à prevista, ser igual ou ser inferior.<br /> Quando a receita arrecadada é superior à prevista, temos o chamado excesso de arrecadação. Esse excesso é fonte de abertura. Para seu cálculo, devemos considerar a tendência do exercício.<br /> Só que, do excesso de arrecadação, devemos deduzir os créditos extraordinários abertos no exercício. Consegue ver a lógica por trás disso? Como os créditos extraordinários não necessitam de<br /> indicação da fonte, nada mais sensato do que deduzir do excesso de arrecadação o montante aberto de crédito extraordinário que não indicou nenhuma fonte ;)<br /> <br /> Portanto o excesso de arrecadação pode ser calculado da seguinte forma: Excesso = receita arrecada - receita prevista - crédito extraordinário |
9) (CESPE - Técnico - MPU - 2018) Se determinado recurso ficar sem a despesa correspondente
em decorrência de veto parcial ao projeto de lei orçamentária anual, será vedada a utilização do referido recurso ainda que na forma de fonte para a abertura de créditos adicionais. |
Gabarito: Errado
Esse recurso eu chamo de "buraco no orçamento". A LOA é toda "casadinha", ou seja, cada receita tem sua despesa. Porém, pode ser que alguma despesa na LOA seja vetada e esse veto não seja derrubado no Legislativo. Diante disso, haverá um "buraco", ou seja, haverá um recurso na LOA sem qualquer despesa para ele, sendo assim, poderá servir de fonte para a abertura de créditos adicionais. |
10. Quais fontes de créditos adicionais provocam alterações qualitativas e quantitativas no
orçamento? |
Apenas o excesso de arrecadação e o superávit financeiro provocam alterações quantitativas no
orçamento, uma vez que são custeados por recursos não oriundos do orçamento aprovado. Já alterações qualitativas são provocadas por créditos adicionais custeados pelo superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotação e, a depender, de operação de crédito. |
10) (CESPE - Técnico - MPU - 2018) Caso o Poder Executivo abra um crédito suplementar, os
recursos correspondentes ao referido crédito serão excluídos do cômputo total de créditos orçamentários. |
Gabarito: Errado
Os créditos orçamentários podem ser originais ou adicionais. Portanto, a abertura de um crédito adicional, seja qual modalidade for, estará computado no total de créditos orçamentários. |
11) (CESPE - Analista - STJ - 2015) Com relação a sistema e processo de orçamentação, classificações orçamentárias, estrutura programática e créditos ordinários e adicionais, julgue o próximo item.<br />
<br /> Situação hipotética: Determinado ente da administração pública, que necessita da abertura de um<br /> crédito especial, dispõe dos seguintes dados:<br /> <br /> ▪︎diferença entre a receita realizada e a prevista: R$ 400;<br /> ▪︎ativo financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: R$ 180;<br /> ▪︎passivo financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: R$ 140;<br /> ▪︎créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 230;<br /> ▪︎créditos adicionais reabertos: R$ 10.<br /> <br /> Assertiva: Nessa situação, há margem para abertura do crédito especial de R$ 200. |
Gabarito: Certo<br />
Vamos lá!<br /> diferença entre a receita realizada e a prevista: R$ 400;<br /> Aqui temos o excesso de arrecadação. É fonte!!!<br /> <br /> ▪︎ativo financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: R$ 180;<br /> ▪︎passivo financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: R$ 140;<br /> A diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro é o superávit financeiro. Também é fonte de abertura.<br /> <br /> ▪︎créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 230;<br /> Os créditos extraordinários devem deduzir o total do excesso de arrecadação!<br /> ▪︎créditos adicionais reabertos: R$ 10.<br /> Os créditos reabertos devem deduzir o superávit financeiro.<br /> Portanto somam para as fontes:<br /> 400 + 40 = 440<br /> Devem ser deduzidos:<br /> 230 + 10 = 240<br /> Portanto o saldo disponível para abertura dos créditos adicionais é:<br /> 440 - 240 = 200. |
12) (CESPE - Analista - TRE/GO - 2015) Com referência à programação e à execução orçamentária e financeira, inclusive suas alterações, julgue o item a seguir.<br />
<br /> Suponha que um ente público faça solicitação de crédito suplementar na metade de determinado exercício e que, no processo de verificação da viabilidade de se atender à solicitação feita, seja apurado o seguinte:<br /> <br /> arrecadação de um excesso de R$ 40 em todos os meses, tudo indicando manutenção dessa tendência;<br /> economia mensal de R$ 15, tudo indicando, igualmente, manutenção dessa tendência;<br /> abertura de crédito extraordinário no total de R$ 75;<br /> déficit financeiro de R$ 60 no balanço patrimonial do exercício anterior;<br /> reabertura de créditos especiais de R$ 90.<br /> <br /> Nessa situação, seria possível abrir o crédito demandado, no limite de R$ 435. |
Gabarito: Errado<br />
O excesso de arrecadação é fonte de abertura, portanto temos R$ 40 do excesso já arrecadado mais<br /> a tendência do exercício, ou seja, R$ 80 no total.<br /> A economia de despesa não é fonte de abertura ok? Guarde isso!<br /> O superávit financeiro é uma fonte de abertura. O déficit financeiro não influencia em nada!!!<br /> Agora vamos lá!!!! Do excesso de arrecadação devemos deduzir os créditos extraordinários abertos<br /> no período! Portanto, como foi aberto R$ 75, do excesso sobra apenas R$ 5.<br /> A reabertura de créditos adicionais deduz o superávit financeiro, como a questão não falou nada,<br /> não podemos inferir do texto isso.<br /> De todas as informações, podemos concluir que há R$ 5 para a fonte. |
13) (CESPE - Analista - TRE/GO - 2015) Caso o governo necessite executar um programa que não
tenha sido previsto na lei orçamentária anual, o crédito adicional que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo. |
Gabarito: Certo
Para despesas que não estejam previstas no orçamento, e não sejam oriundas de comoção interna, calamidade pública ou guerra, deverá ser aberto um crédito especial. Tal modalidade de crédito adicional deverá ser autorizada previamente pelo Poder Legislativo, além de indicar a fonte de sua abertura, sua vigência está adstrita ao exercício financeiro, salvo se autorizado nos 4 últimos meses do exercício financeiro assim como ocorre com os créditos extraordinários. |
14) (CESPE - Analista - MPU - 2015) O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no
orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. |
Gabarito: Certo
A regra é que a abertura de créditos adicionais seja por Decreto do Executivo. Porém, no caso específico dos créditos extraordinários, eles podem ser abertos por medidas provisórias, caso haja previsão na Constituição Estadual ou Lei Orgânica. Em meu ponto de vista, o problema é que a banca disse que "devem", quando, na verdade, podem desde que haja previsão. Infelizmente o gabarito foi mantido, mas serve para podermos revisar esse tópico. |
15) (CESPE - Técnico - STJ - 2015) Caso determinado crédito extraordinário seja autorizado por
medida provisória que, posteriormente, tenha perdido a eficácia por não ter sido votada no prazo legal pelo Congresso Nacional, as despesas realizadas com base no referido crédito deverão ser canceladas. |
Gabarito: Errado
Como acontece com qualquer medida provisória, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 do art. 62 da CF/88, ela perderá a eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Porém, não editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas, ou seja, as despesas realizadas permanecem válidas. |