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1) (CESPE - Assistente - PGE/PE - 2019) O ciclo orçamentário, período de tempo em que se
processam as atividades típicas do orçamento público, é constituído das seguintes fases: planejamento, elaboração e aprovação. |
Gabarito: Errado
Apesar do ciclo orçamentário conter essas etapas, o fato da banca não deixar claro que existes outras etapas torna o tem errado. O ciclo de 4 fases é composto de 4 etapas: 1) Planejamento e elaboração; 2) Discussão, votação e aprovação; 3) Execução; e 4) Controle e avaliação Veja que está falta a segunda etapa. |
2) (CESPE - Analista - STJ - 2018) O ciclo orçamentário começa a partir da mensagem
presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional. |
Gabarito: Errado
A mensagem presidencial que encaminha o PLOA ao Legislativo encerra a primeira etapa: planejamento. Portanto, o ciclo, como um todo, inicia antes desse envio. |
3) (CESPE - Técnico - STJ - 2018) O ciclo orçamentário tem início com a preparação da proposta
orçamentária e termina com o encerramento do exercício financeiro. |
Gabarito: Errado
O início do ciclo é com a elaboração da proposta e encerra com a prestação de contas. Essa última etapa é no exercício financeiro seguinte ao da execução, portanto não é com o término do exercício financeiro. |
4) (CESPE - Técnico - MP/PI - 2018) Medição, execução e avaliação são fases do ciclo
orçamentário. |
Gabarito: Errado
O ciclo orçamentário não possui essas etapas. O ciclo de 4 fases é composto de 4 etapas: 1) Planejamento e elaboração; 2) Discussão, votação e aprovação; 3) Execução; e 4) Controle e avaliação Veja que está falta a segunda etapa. |
5) (CESPE - Técnico - MP/PI - 2018) A iniciativa da proposta de lei orçamentária de cada um dos
Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — é do titular do respectivo poder. |
Assim, o projeto de lei orçamentária anual do Poder Executivo estadual é de competência do
governador do estado, e o projeto de lei orçamentária anual do MP/PI é do seu procurador-geral. Gabarito: Errado Muito cuidado!!!! Apesar da Constituição assegurar a autonomia dos poderes, Ministério Público e Defensoria Pública, a elaboração do projeto da LOA é sempre do chefe do Poder Executivo, não podendo ser usurpada ou delegada tal atribuição. Cada poder e órgão independente elabora sua proposta e envia ao Poder Executivo para que haja a consolidação e envio do projeto ao Legislativo. |
6) (CESPE - Contador - DPU - 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito
legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento. |
Gabarito: Certo
Esse é o conceito de ciclo orçamentário. Veja que é um processo dinâmico que envolve etapas sequenciadas que vão desde a elaboração até a prestação de contas e avaliação do orçamento. |
7) (CESPE - Analista - TRE/GO - 2015) Caso o processo orçamentário de determinado ente
público se encontre na fase de definição dos limites para as propostas setoriais, a fase de revisão da estrutura programática já terá sido executada. |
Gabarito: Certo
Questão muito difícil. Dentro das diversas etapas do ciclo orçamentário, diversas atividades devem ser realizadas. No Manual Técnico de Orçamento (MTO) existe uma tabela que detalha essas atividades. Essas atividades seguem uma sequência, portanto, a revisão da estrutura programática vem antes da definição de limites para as propostas setoriais. Planejamento do Processo de Elaboração 1 - ETAPAS: Planejamento do Processo de Elaboração RESPONSÁVEIS: SOF PRODUTO: - Definição da estratégia do processo de elaboração - Etapas, produtos e agentes responsáveis no processo - Papel dos agentes - Metodologia de projeção de receitas e despesas - Fluxo do processo - Instruções para detalhamento da proposta setorial - Publicação de Portaria unificada de prazos do processo 2 - ETAPAS: Definição de Macrodiretrizes RESPONSÁVEIS: - SOF - Órgãos Setoriais - ME - Casa Civil/Presidência da República PRODUTO: - Diretrizes para a elaboração do PLOA: LDO - Parâmetros Macroeconômicos - Metas fiscais - Riscos fiscais - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado 3 - ETAPAS: Revisão da Estrutura Programática RESPONSÁVEIS - SOF e SEST - Órgãos Setoriais - UOs PRODUTO: - Estrutura programática do orçamento 4 - ETAPAS: Elaboração de Pré-proposta RESPONSÁVEIS: - SOF - ME - Órgãos Setoriais - UOs PRODUTO: - Elaboração de estudos e projeções fiscais para 2020 - cenário PLDO - Definição e validação dos pré-limites - Divulgação dos referenciais monetários prévios - Exercício de elaboração de versão de pré-proposta pela SOF - Captação no SIOP da proposta Qualitativa - Captação da pré-proposta por órgão, análise e discussão com órgãos setoriais, considerando, quando for o caso, informações sobre a execução física das ações orçamentárias (obtidas no Módulo do SIOP de Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento), bem como resultados de avaliações e monitoramentos de políticas públicas e programas de Governo. 5 - ETAPAS: Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária RESPONSÁVEIS: - SOF - Órgãos Setoriais - ME - Casa Civil/ Presidência da República PRODUTO: - Estimativa das receitas e das despesas que compõem a NFGC, para a proposta orçamentária 6 - ETAPAS: Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial RESPONSÁVEIS: - SOF - ME - Casa Civil/ Presidência da República PRODUTO: - Referencial monetário para apresentação da proposta orçamentária dos órgãos setoriais 7 - ETAPAS: Captação da Proposta Setorial RESPONSÁVEIS: - UOs - Órgãos Setoriais PRODUTO: - Proposta orçamentária dos órgãos setoriais, detalhada no SIOP 8 - ETAPAS: Captação da Proposta Setorial RESPONSÁVEIS: - SOF PRODUTO: - Proposta orçamentária analisada, ajustada e definida 9 - ETAPAS: Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária RESPONSÁVEIS: - SOF - ME - Casa Civil/ Presidência da República PRODUTO: - Proposta orçamentária aprovada pelo MP e pela Presidência da República, fonteada, consolidada e compatibilizada em consonância com a CF, o PPA, a LDO e a LRF 10 - ETAPAS: Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária RESPONSÁVEIS: - SOF e SEST - Órgãos Setoriais - Casa Civil/ Presidência da República PRODUTO: - Mensagem presidencial, texto e anexos do PLOA, elaborados e entregues ao Congresso Nacional 11 - ETAPAS: Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA RESPONSÁVEIS: - SOF e SEST - Área Econômica - Órgãos Setoriais - Casa Civil/ Presidência da República PRODUTO: - Informações complementares ao PLOA, elaboradas e entregues ao Congresso Nacional |
8) (CESPE - Analista - MPU - 2015) A regionalização das metas físicas na execução da despesa é
obrigatória e deve ser expressa nos atributos dos planos orçamentários previamente definidos para a ação. |
Gabarito: Errado
Segundo o MCASP, meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais. Essa meta deve ser expressa no subtítulo da despesa e não nos planos orçamentários. Além disso, nem sempre será possível a regionalização da meta e nem sempre será possível identificar na elaboração do orçamento. Nesses casos, existe um atributo da ação orçamentária que deverá acompanhar a ação. Portanto, para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução e não no planejamento. |
9) (CESPE - Analista - MPU - 2015) Desde que devidamente justificada, será admitida emenda
ao projeto de lei de orçamento que vise conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado. |
Gabarito: Errado
De acordo com o art. 33 da Lei 4.320/64, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. |
10) (CESPE - Analista - MPU - 2015) Os órgãos setoriais integram o Sistema de Planejamento e
Orçamento Federal e atuam verticalmente no processo decisório, integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades. Esses órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
Gabarito: Certo
Existem 3 conceitos importantíssimos a respeito do ciclo orçamentário: órgão central, órgão setorial e unidade orçamentária. Existe um órgão central no sistema de planejamento e orçamento federal. Esse órgão é o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (antigo MPOG). O Órgão Central é responsável pela coordenação e normatização das ações dos demais órgãos. Já o órgão setorial é o articulador entre o órgão central e os órgãos executores, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação. As unidades orçamentárias são entidade da administração direta, inclusive fundo ou órgão autônomo, da administração indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal) em cujo nome a lei orçamentária ou crédito adicional consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho. Constituem desdobramentos dos órgãos orçamentários. |
11) (CESPE - Técnico - STJ - 2015) O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a
autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento. |
Gabarito: Errado
A aprovação orçamento (autorização para a realização de despesas) é apenas a segunda etapa do ciclo orçamentário. Após a aprovação, temos a execução e posteriormente o controle e avaliação do orçamento. |
12) (CESPE - Técnico - STJ - 2015) Após a análise e o ajuste das propostas orçamentárias setoriais,
deve-se realizar a avaliação das necessidades de financiamento do governo central a partir das estimativas de receitas. |
Gabarito: Errado
Outra questão nível jedi!!! Veja as etapas no MTO Veja que as necessidades de financiamento do governo central (NFGC) são levantadas antes da análise e ajuste das propostas setoriais. Para quem está mais "cascudo" em AFO sabe que essa necessidade é feita antes do envio dos valores para os demais órgãos elaborarem suas propostas, pois os valores das NFGC fazem parte do valor global da receita disponível na proposta orçamentária. |
13) (CESPE - Analista - STJ - 2015) As propostas apresentadas pelos órgãos setoriais de
planejamento e orçamento são consolidadas por programas, com o detalhamento das atividades, projetos e operações especiais. |
Gabarito: Certo
A proposta orçamentária segue a classificação programática da despesa pública, portanto deve obedecer a classificação em programa e ações orçamentárias (atividade, projeto e operações especiais). |
14) (CESPE - Analista - CNJ - 2013) Elaborada a proposta orçamentária de todos os órgãos,
entidades e poderes federais, o projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá fazer alterações na proposta, inclusive para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais. |
Gabarito: Certo
As alterações na proposta orçamentária ocorrem mediante a apresentação de emendas pelos parlamentares. Essas emendas alteram quantitativamente e qualitativamente as despesas constantes no projeto da LOA. Segundo a CF/88, A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: - dotações de pessoal e seus encargos, - serviço da dívida, e - transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. |
15) (CESPE - Analista - CNJ - 2013) Com vistas a assegurar a execução do orçamento proposto,
após o envio da proposta orçamentária destinada a compor a lei orçamentária para 2014, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. |
Gabarito: Errado
A inserção de metas e prioridades é feita na LDO. Essa lei é enviada e aprovada antes da LOA, portanto não faz o menor sentido enviar juntamente com a LOA. |
1. Quais as etapas do ciclo orçamentário?
|
O ciclo orçamentário é composto por: elaboração, discussão/aprovação, execução e
avaliação/controle. O processo orçamentário brasileiro é misto, cabendo ao Executivo o papel de elaborar e executar e ao Legislativo, o papel de aprovar e controlar. O ciclo orçamentário ampliado desdobra-se em oito fases, quais sejam: -formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; - apreciação, adequação e autorização legislativa; - execução dos orçamentos aprovados; - avaliação da execução e julgamento das contas. |
2. As leis dor orçamento são complementares ou ordinárias?
|
Elas são leis ordinárias.
CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. |
3. A lei que irá dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, é ordinária ou complementar? |
Art.165, §9º, da CF/88:
§ 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. Obs: As leis do orçamento são ordinárias, mas uma lei complementar geral, organizará as leis do orçamento. II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. |
4. É correto dizer que tendo em vista a independência do Judiciário, Ministério Público e
Defensoria, eles são livres para estipular seus orçamentos? Por quê? |
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira e os Tribunais elaborarão
suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. |
5. Quais são os prazos de encaminhando e de retorno das leis orçamentárias?
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CF/88
ADCT Art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. LDO: encaminha até 15 abril e devolvido até 17 julho. LOA encaminha até 31 agosto e devolvido até 22 dezembro PPA: encaminha até 31 agosto e devolvido até 22 dezembro |
6. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento
anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum? |
Sim. É exatamente isso que dispõe a CF/88.
|
7. O que são as emendas impositivas? Quais os limites aplicáveis a elas?
|
A característica do orçamento é que ele é autorizativo, ou seja, as despesas ali fixadas, em regra, são
autorizadas e não impostas ao Executivo. Diante disso, o que acontecia muito, era o jogo político entre o Executivo e o Legislativo para que aquele executasse as emendas indicadas pelos parlamentares, afinal, os Deputados e Senadores são eleitos para representarem o povo e os Estados da federação nas decisões políticas, incluindo as decisões de alocação de recursos. Pois bem, o Executivo, muitas vezes, deixava de executar as emendas apresentadas pelos parlamentares simplesmente por vontade política, o que deixava o Legislativo em maus lençóis com a sua base eleitoral. Para acabar com esse "jogo político", foi aprovada a Emenda Constitucional nº 86 de 17 de março de 2015, conhecida como emenda do orçamento impositivo, e, em 2019, foi aprovada a Emenda Constitucional 100 incluindo no orçamento impositivo as emendas de bancada. A partir da promulgação das referidas emendas, uma pequena parte do orçamento se torna de execução obrigatória, ou seja, o Executivo não poderá se recusar, salvo impedimento de ordem técnica devidamente justificada, a executar as despesas indicadas como impositivas pelos parlamentares. Os limites são: 1.2% da RCL constante no PLOA para apresentação das emendas impositivas individuais e 1.2% da RCL arrecadada no exercício anterior para a execução das emendas individuais impositivas. 1% da RCL arrecadada no exercício anterior para a execução das emendas impositivas de bancada. |
8. Quanto deverá ser destinado a ações e serviços de saúde? Quais as vedações quanto a essa
destinação? |
Do montante de 1,2% das emendas individuais impositivas, metade deverá, obrigatoriamente, ser
destinada às ações de saúde, sendo que a execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde referentes às emendas individuais impositivas, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. |
9. As emendas impositivas podem ser contingenciadas?
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Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da
meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes relativos às emendas impositivas de bancada e individuais poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. |
10. Quando inicia a etapa da execução orçamentária?
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Em 1º de janeiro com o início do exercício financeiro.
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11. O que é o decreto de programação orçamentária e financeira? Quando ele é publicado?
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Esse instrumento tem uma função muito importante: garantir que o fluxo de arrecadação
acompanhe o fluxo de pagamento das despesas, evitando os chamados déficits e contribuindo para que a meta de resultado fiscal estabelecida na LDO seja cumprida ao final do exercício financeiro. |
12. Como ocorre a descentralização de créditos?
|
A descentralização de créditos é feita no SIAFI através de um documento chamado de nota de
dotação. Essa descentralização pode ser chamada de provisão ou destaque. A provisão consiste na descentralização de créditos orçamentários em órgão integrantes da mesma estrutura. O destaque é a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos de estruturas distintas. |
13. O destaque é a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos de
estruturas distintas. Como ocorre a descentralização financeira? |
A movimentação de recursos financeiros ocorre sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses
para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro. O sub-repasse consiste na descentralização financeira entre órgãos integrantes da mesma estrutura. Então podemos dizer que o sub-repasse é parceiro da provisão. Já o repasse consiste na descentralização financeira entre órgãos integrantes de estrutura diferente. Então podemos dizer que o repasse é parceiro do destaque. |
14. Qual o papel do controle externo no controle da execução orçamentaria e financeira?
|
De acordo com o art. 70 da CF/88, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. |
15. E qual o papel do controle interno?
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Controle interno é aquele realizado por órgão integrante da estrutura do órgão controlado.
De acordo com o art. 74 da CF/1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. |
Manual Técnico de Orçamento:
1 - ETAPAS: Planejamento do Processo de Elaboração |
1 - ETAPAS: Planejamento do Processo de Elaboração
RESPONSÁVEIS: SOF PRODUTO: - Definição da estratégia do processo de elaboração - Etapas, produtos e agentes responsáveis no processo - Papel dos agentes - Metodologia de projeção de receitas e despesas - Fluxo do processo - Instruções para detalhamento da proposta setorial - Publicação de Portaria unificada de prazos do processo |
Manual Técnico de Orçamento:
2 - ETAPAS: Definição de Macrodiretrizes |
2 - ETAPAS: Definição de Macrodiretrizes
RESPONSÁVEIS: - SOF - Órgãos Setoriais - ME - Casa Civil/Presidência da República PRODUTO: - Diretrizes para a elaboração do PLOA: LDO - Parâmetros Macroeconômicos - Metas fiscais - Riscos fiscais - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado |
Manual Técnico de Orçamento:
3 - ETAPAS: Revisão da Estrutura Programática |
3 - ETAPAS: Revisão da Estrutura Programática
RESPONSÁVEIS - SOF e SEST - Órgãos Setoriais - UOs PRODUTO: - Estrutura programática do orçamento |
Manual Técnico de Orçamento:
4 - ETAPAS: Elaboração de Pré-proposta |
4 - ETAPAS: Elaboração de Pré-proposta
RESPONSÁVEIS: - SOF - ME - Órgãos Setoriais - UOs PRODUTO: - Elaboração de estudos e projeções fiscais para 2020 - cenário PLDO - Definição e validação dos pré-limites - Divulgação dos referenciais monetários prévios - Exercício de elaboração de versão de pré-proposta pela SOF - Captação no SIOP da proposta Qualitativa - Captação da pré-proposta por órgão, análise e discussão com órgãos setoriais, considerando, quando for o caso, informações sobre a execução física das ações orçamentárias (obtidas no Módulo do SIOP de Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento), bem como resultados de avaliações e monitoramentos de políticas públicas e programas de Governo. |
Manual Técnico de Orçamento:
5 - ETAPAS: Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária |
5 - ETAPAS: Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária
RESPONSÁVEIS: - SOF - Órgãos Setoriais - ME - Casa Civil/ Presidência da República PRODUTO: - Estimativa das receitas e das despesas que compõem a NFGC, para a proposta orçamentária |
Manual Técnico de Orçamento:
6 - ETAPAS: Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial |
6 - ETAPAS: Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial
RESPONSÁVEIS: - SOF - ME - Casa Civil/ Presidência da República PRODUTO: - Referencial monetário para apresentação da proposta orçamentária dos órgãos setoriais |
Manual Técnico de Orçamento:
7 - ETAPAS: Captação da Proposta Setorial |
7 - ETAPAS: Captação da Proposta Setorial
RESPONSÁVEIS: - UOs - Órgãos Setoriais PRODUTO: - Proposta orçamentária dos órgãos setoriais, detalhada no SIOP |
Manual Técnico de Orçamento:
8 - ETAPAS: Captação da Proposta Setorial |
8 - ETAPAS: Captação da Proposta Setorial
RESPONSÁVEIS: - SOF PRODUTO: - Proposta orçamentária analisada, ajustada e definida |
Manual Técnico de Orçamento:
9 - ETAPAS: Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta |
9 - ETAPAS: Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta
Orçamentária RESPONSÁVEIS: - SOF - ME - Casa Civil/ Presidência da República PRODUTO: - Proposta orçamentária aprovada pelo MP e pela Presidência da República, fonteada, consolidada e compatibilizada em consonância com a CF, o PPA, a LDO e a LRF |
Manual Técnico de Orçamento:
10 - ETAPAS: Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária |
10 - ETAPAS: Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária
RESPONSÁVEIS: - SOF e SEST - Órgãos Setoriais - Casa Civil/ Presidência da República PRODUTO: - Mensagem presidencial, texto e anexos do PLOA, elaborados e entregues ao Congresso Nacional |
Manual Técnico de Orçamento:
11 - ETAPAS: Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA |
11 - ETAPAS: Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA
RESPONSÁVEIS: - SOF e SEST - Área Econômica - Órgãos Setoriais - Casa Civil/ Presidência da República PRODUTO: - Informações complementares ao PLOA, elaboradas e entregues ao Congresso Nacional |