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1) (CESPE - Técnico - MPU - 2018) Situação hipotética: Um órgão público executa regularmente
determinada despesa corrente, que foi fixada por obrigação legal por um período superior a dois
exercícios. Assertiva: Nessa situação, essa despesa só poderá ser aumentada se a estimativa do
impacto orçamentário e financeiro do aumento for calculada e demonstrada, além de ser
comprovada a origem dos recursos para o seu custeio.
Gabarito: Certo
A despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa:
1) corrente;
2) derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
3) execução por um período superior a dois exercícios

Para sua realização, além de atender ao disposto a qualquer despesa, deverá conter:
• Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o exercício de referência e dois seguintes;
• Origem dos recursos para custeio;
• Comprovação de que a despesa não vai afetar a meta de resultado;
• Compensação dos efeitos financeiros através do aumento permanente de receita ou redução
permanente de outra despesa.
2) (CESPE - Auditor Federal de Controle Externo/Administração - TCE/SC - 2016) Se
determinado órgão público assinar contrato que crie obrigação legal para o ente público por período
superior a dois exercícios financeiros, os efeitos financeiros da medida poderão ser compensados
pela redução permanente da despesa orçamentária.
Gabarito: Certo
Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para
o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios chama-se
despesa obrigatória de caráter continuado.
3) (CESPE - Auditor de Controle Externo - TCE/PA - 2016) A simples prorrogação de despesa
criada por prazo determinado não configura aumento de despesa pública.
Gabarito: Errado
De acordo com o art. 17, § 7º da LRF, considera-se aumento de despesa a prorrogação da despesa
criada por prazo determinado.
4) (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza - 2017) De acordo com a LRF, é vedada a
realização de transferência voluntária ao ente federativo que exceder o limite da despesa total com
pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do titular do Poder Executivo, mas não
é vedada a contratação de operação de crédito.
Gabarito: Errado
Caso o limite da despesa com pessoal seja ultrapassado, o excedente deverá ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Caso não seja reduzido o
excedendo nesse prazo, aí sim não poder receber transferência voluntária, receber garantia e
contratar operação de crédito, salvo o refinanciamento da dívida mobiliária e outras que visem à
redução das despesas com pessoal.
5) (CESPE - Professor de Educação Básica/Administração - SEDF - 2017) Ao final do segundo
quadrimestre de determinado exercício, um estado da Federação publicou as seguintes informações
contábeis em seu relatório de gestão fiscal.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - janeiro a agosto de 20XX
I - despesa líquida de pessoal - R$ 9.204.564.057,03
II - receita corrente líquida - R$ 19.381.862.334,93
porcentagem da despesa com pessoal para fins de apuração do limite (TDP sobre a RCL) - 47,49%
limite máximo - 49,00%
limite prudencial - 46,55%
limite de alerta - 44,10%

No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Nesse caso, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como o estado em questão não
ultrapassou o limite máximo da despesa com pessoal, o governador poderá criar novos cargos
públicos, ainda que isso implique aumento da despesa com pessoal.
Gabarito: Errado
O limite máximo para a despesa com pessoal no Estado é de 60% da receita corrente líquida, sendo
atribuído ao Executivo 49%. Porém, esse é o limite máximo, sendo que temos o limite de alerta e o
limite de prudência.
O limite de alerta é de 90%, quando o respectivo Tribunal de Contas emite o alerta. Já o limite
prudencial é de 95% do limite total.
De acordo com o art. 22, parágrafo único da LRF, se a despesa com pessoal ultrapassar 95%, é
vedada:
• I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
• II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
• IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das
áreas de educação, saúde e segurança;
Podemos perceber que o limite prudencial (46,55%) já foi ultrapassado, pois o percentual de despesa
é de 47,49%, ou seja, não é possível a criação de novos cargos públicos.
6) (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza - 2017) Os gastos com contratos de
terceirização de mão de obra incluem-se no cálculo do limite de despesas com pessoal e são
contabilizados como pagamentos aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos.
Gabarito: Errado
Isso mesmo, está previsto no art. 18, § 1º da LRF:

Art. 18 (...)
§1º. - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição
de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de
Pessoal".
7) (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza - 2017) A exigência de previsão de dotação
orçamentária suficiente para a contratação de pessoal, prevista na LRF, não alcança os contratos
temporários e os relativos à terceirização de mão de obra.
Gabarito: Errado
Esse tipo de despesa também necessita de dotação orçamentária suficiente, pois é computada como
despesa com pessoal, segundo o art. 18 da LRF:

Art. 18 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com
pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões,
inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,
bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§1º. - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição
de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de
Pessoal".
8) (CESPE - Auditor de Controle Externo - TCE/PE - 2017) Situação hipotética: No final do
primeiro quadrimestre de 2017, as despesas com pessoal do Poder Executivo do município AB
estavam no patamar de 52% de sua receita corrente líquida. Assertiva: Nessa situação, o município

deverá reduzir o excedente dessas despesas nos dois quadrimestres seguintes, sendo a redução de,
no mínimo, um terço no primeiro deles.
Gabarito: Errado
Essa medida de redução deverá ser tomada quando o município ultrapassar o limite máximo de
despesa com pessoal. Como o limite máximo no Poder Executivo é de 54% da receita corrente
líquida e o município está com 52% comprometido não há excedente.
9) (CESPE - Procurador - PGE/SE - 2017) Considerando as previsões constitucionais e legais
relativas a despesas de pessoal, assinale a opção correta.
a) Para a concessão de aumento na remuneração aos servidores públicos, é suficiente previsão na
lei orçamentária anual.
b) O percentual que limita as despesas de pessoal ativo somente poderá ser alterado por emenda
constitucional.
c) A exoneração de servidores públicos estáveis poderá ser executada apenas após a exoneração de
todos os cargos em comissão e funções de confiança.
d) O pagamento dos proventos de aposentados é classificado como despesas correntes de custeio.
e) De acordo com a LRF, há diferença classificatória e de planejamento entre mão de obra
terceirizada que substitua servidores e mão de obra da área-meio.
Gabarito: letra E
Vamos analisar todas as alternativas.
a) Errado. Para a concessão de aumento de servidores é necessária a dotação orçamentária e
autorização na LDO, salvo as empresas estatais.
b) Errado. Como o limite está previsto em lei complementar, ele pode ser alterado por norma de
mesma natureza.
c) Errado. Todos não, mas pelo menos 20% segundo o art. 169, § 3º da CF/88.
d) Errado. Segundo o art. 12 da Lei 4.320/64, essa é uma despesa corrente com transferência
corrente, pois não corresponde à contraprestação de bens ou serviços.
e) Certo. A mão de obra que substitui servidores é considerada despesa com pessoal. As demais
despesas com mão de obra são classificadas como outras despesas correntes.
10) (CESPE - Procurador - PGE/SE - 2017) Acerca dos limites da despesa total de gastos com
pessoal, assinale a opção correta.
a) Os percentuais desses limites previstos na legislação incidem sobre a receita corrente nominal.
b) Os percentuais de gastos para o MPU e o Poder Judiciário são equivalentes.
c) Estão previstos na CF os percentuais referentes a esses limites.
d) Os percentuais previstos para esses limites são os mesmos para cada ente federativo.
e) São excluídas desses limites as despesas com indenização por demissão de servidores.
Gabarito: letra E
Vamos analisar todas as alternativas.
a) Errado. Os limites são percentuais que incidem sobre a receita corrente líquida.
b) Errado. Os limites de gasto com pessoal na União são os seguintes.
c) Errado. Os limites para a despesa com pessoal estão previstos na LRF.
d) Errado. Para a União é 50% da receita corrente líquida, enquanto para os demais entes é de 60%.
e) Certo. Estão fora do cômputo da despesa com pessoal as seguintes despesas:
• I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
• II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
• III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
• IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da
apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com
recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da
Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
• VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos
provenientes:
o da arrecadação de contribuições dos segurados;
o da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
o das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal
finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como
seu superávit financeiro.
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Até o 3.º quadrimestre de 2014
RGF - Anexo VII (LRF, art. 48)

despesas com pessoal - Poder Executivo - % sobre a RCL
despesa total com pessoal (DTP) - 46,93
limite máximo - ????
limite prudencial - ????

Com relação às informações do demonstrativo apresentado, julgue o item subsequente,
considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

11) Caso o demonstrativo se refira a governo municipal, o limite máximo de despesa total com
pessoal será de 54% para o Poder Executivo e, nesse caso, o governo subnacional do demonstrativo
não atingiu o limite prudencial da LRF.
Gabarito: Certo
O limite máximo para despesa com pessoal no município é de 60% sendo 54% para o Executivo e 6%
para o legislativo. Como a despesa total é de 46,93% o limite não foi ultrapassado.
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Até o 3.º quadrimestre de 2014
RGF - Anexo VII (LRF, art. 48)

despesas com pessoal - Poder Executivo - % sobre a RCL
despesa total com pessoal (DTP) - 46,93
limite máximo - ????
limite prudencial - ????

Com relação às informações do demonstrativo apresentado, julgue o item subsequente,
considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

12) Caso o demonstrativo se refira ao governo federal, o limite prudencial de despesa total com
pessoal será de 40,9% para o Poder Executivo e, nesse caso, o governo subnacional do
demonstrativo atingiu o limite prudencial da LRF.
Gabarito: Errado
Para o Governo Federal, o limite máximo é de 50%, sendo 40,9% para o Executivo, 0,6% para o
Ministério Público, 2,5% para o Legislativo e 6% para o Judiciário. Como a despesa total no
demonstrativo é de 46,93%, o limite máximo foi ultrapassado, incluindo o limite prudencial que é
95% do limite total.
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Até o 3.º quadrimestre de 2014
RGF - Anexo VII (LRF, art. 48)

despesas com pessoal - Poder Executivo - % sobre a RCL
despesa total com pessoal (DTP) - 46,93
limite máximo - ????
limite prudencial - ????

Com relação às informações do demonstrativo apresentado, julgue o item subsequente,
considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

13) A esfera de governo ou o órgão que tenha extrapolado o limite prudencial sem alcançar o
limite máximo da DTP do ente Federado deverá reduzir o gasto com pessoal no próximo
quadrimestre.
Gabarito: Errado
Segundo a LRF, somente quando o órgão ou ente da federação ultrapassar o limite total, e não o
prudencial, deverá reduzir o excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um
terço.
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Até o 3.º quadrimestre de 2014
RGF - Anexo VII (LRF, art. 48)

despesas com pessoal - Poder Executivo - % sobre a RCL
despesa total com pessoal (DTP) - 46,93
limite máximo - ????
limite prudencial - ????

Com relação às informações do demonstrativo apresentado, julgue o item subsequente,
considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

14) Caso o demonstrativo se refira a governo estadual, não foram atingidos os limites máximo e
prudencial da LRF com relação à despesa total e prudencial com pessoal, já que o limite máximo de
DTP é de 49% para o Poder Executivo.
Gabarito: Errado
Na esfera estadual, o limite máximo é de 60% da receita corrente líquida, sendo 49% para o
Executivo. Já o limite prudencial é 95% do limite máximo, o que significa 46.55%. Portanto, apenas
o limite prudencial foi atingido e não o máximo.
15) (CESPE - Agente Administrativo - DPU - 2016) A CF não estabelece limite de despesas com
pessoal ativo e inativo.
Gabarito: Errado
Questão polêmica e muito difícil. De fato, a CF/88 não estabelece o limite nominal ou percentual em
seu texto principal, porém o art. 38 do ADCT afirma que o limite de gasto com pessoal, até a entrada
em vigor da lei complementar prevista no art. 169 (atualmente a LRF) será de 65% da receita
corrente. Pegadinha maldosa do CESPE.
1) Quais os requisitos para a criação e expansão da despesa pública?
Uma despesa para poder ser realizada deve atender duas demandas:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
2) O que é uma despesa obrigatória de caráter continuado?
A despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa:
1) corrente;
2) derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
3) execução por um período superior a dois exercícios
3) Uma obra pública a ser concluída em 3 anos deverá conter a estimativa do impacto
orçamentário financeiro bem como medidas de compensação?
Não, pois obra é uma despesa de capital, sendo as despesas obrigatórias de caráter continuado
despesas correntes.
4) A prorrogação de uma despesa obrigatória de caráter continuado é considerada aumento
de despesa?
Com certeza. De acordo com o art. 17. § 7º da LRF, Considera-se aumento de despesa a prorrogação
daquela criada por prazo determinado.
5) Qual o limite de gasto de pessoal em cada esfera de governo?
50% da receita corrente líquida na União e 60% da receita corrente líquida nos demais entes.
6) Auxílio transporte é considerado como gasto de pessoal? Entra no cálculo do limite?
Não e não entra no cálculo do limite de gasto com pessoal.
7) Quais despesas que, apesar de estarem relacionadas ao pagamento de pessoal, não são
computadas no limite de gasto com pessoal?
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração
a que se refere o § 2º do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com
recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da
Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos
provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade,
inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit
financeiro.
8) Qual o limite por poder e órgão no âmbito federal?
FEDERAL
Legislativo (TCU): 2,5%
Judiciário: 6%
Executivo: 40,9%
MPU: 0,6%
9) E no âmbito estadual?
ESTADUAL
Legislativo (TCE): 3%
Judiciário: 6%
Executivo: 49%
MPE: 2%
10) E no âmbito municipal?
MUNICIPAL
Legislativo (TCM): 6%
Executivo: 54%
11) O que é o limite de alerta? Qual seu percentual?
O limite de alerta consiste em uma alerta do respectivo Tribunal de Contas quando o órgão ou poder
ultrapassar o limite de 90% do total da despesa com pessoal.
12) O que é o limite de prudência?
O limite de prudência corresponder a 95% do limite total com gasto de pessoal.
13) Quais as consequências para o órgão ou poder que ultrapassar o limite de prudência?
Caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite de prudência (95% do total), são vedados:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
I - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas
de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
14) Quais as medidas deverão ser tomadas caso o limite máximo de gasto com pessoal seja
ultrapassado?
• Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
• Exoneração dos servidores não estáveis.
• Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes
especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de
pessoal (Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação desse
dispositivo). O servidor que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês
de remuneração por ano de serviço.
15) Qual o prazo para a recondução para o limite de gasto com pessoal?
Dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.