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1) (CESPE - Técnico - MPU - 2018) Situação hipotética: Um órgão público executa regularmente
determinada despesa corrente, que foi fixada por obrigação legal por um período superior a dois exercícios. Assertiva: Nessa situação, essa despesa só poderá ser aumentada se a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do aumento for calculada e demonstrada, além de ser comprovada a origem dos recursos para o seu custeio. |
Gabarito: Certo
A despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa: 1) corrente; 2) derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo 3) execução por um período superior a dois exercícios Para sua realização, além de atender ao disposto a qualquer despesa, deverá conter: • Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o exercício de referência e dois seguintes; • Origem dos recursos para custeio; • Comprovação de que a despesa não vai afetar a meta de resultado; • Compensação dos efeitos financeiros através do aumento permanente de receita ou redução permanente de outra despesa. |
2) (CESPE - Auditor Federal de Controle Externo/Administração - TCE/SC - 2016) Se
determinado órgão público assinar contrato que crie obrigação legal para o ente público por período superior a dois exercícios financeiros, os efeitos financeiros da medida poderão ser compensados pela redução permanente da despesa orçamentária. |
Gabarito: Certo
Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios chama-se despesa obrigatória de caráter continuado. |
3) (CESPE - Auditor de Controle Externo - TCE/PA - 2016) A simples prorrogação de despesa
criada por prazo determinado não configura aumento de despesa pública. |
Gabarito: Errado
De acordo com o art. 17, § 7º da LRF, considera-se aumento de despesa a prorrogação da despesa criada por prazo determinado. |
4) (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza - 2017) De acordo com a LRF, é vedada a
realização de transferência voluntária ao ente federativo que exceder o limite da despesa total com pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do titular do Poder Executivo, mas não é vedada a contratação de operação de crédito. |
Gabarito: Errado
Caso o limite da despesa com pessoal seja ultrapassado, o excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Caso não seja reduzido o excedendo nesse prazo, aí sim não poder receber transferência voluntária, receber garantia e contratar operação de crédito, salvo o refinanciamento da dívida mobiliária e outras que visem à redução das despesas com pessoal. |
5) (CESPE - Professor de Educação Básica/Administração - SEDF - 2017) Ao final do segundo
quadrimestre de determinado exercício, um estado da Federação publicou as seguintes informações contábeis em seu relatório de gestão fiscal. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - janeiro a agosto de 20XX I - despesa líquida de pessoal - R$ 9.204.564.057,03 II - receita corrente líquida - R$ 19.381.862.334,93 porcentagem da despesa com pessoal para fins de apuração do limite (TDP sobre a RCL) - 47,49% limite máximo - 49,00% limite prudencial - 46,55% limite de alerta - 44,10% No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Nesse caso, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como o estado em questão não ultrapassou o limite máximo da despesa com pessoal, o governador poderá criar novos cargos públicos, ainda que isso implique aumento da despesa com pessoal. |
Gabarito: Errado
O limite máximo para a despesa com pessoal no Estado é de 60% da receita corrente líquida, sendo atribuído ao Executivo 49%. Porém, esse é o limite máximo, sendo que temos o limite de alerta e o limite de prudência. O limite de alerta é de 90%, quando o respectivo Tribunal de Contas emite o alerta. Já o limite prudencial é de 95% do limite total. De acordo com o art. 22, parágrafo único da LRF, se a despesa com pessoal ultrapassar 95%, é vedada: • I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; • II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; • IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; Podemos perceber que o limite prudencial (46,55%) já foi ultrapassado, pois o percentual de despesa é de 47,49%, ou seja, não é possível a criação de novos cargos públicos. |
6) (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza - 2017) Os gastos com contratos de
terceirização de mão de obra incluem-se no cálculo do limite de despesas com pessoal e são contabilizados como pagamentos aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos. |
Gabarito: Errado
Isso mesmo, está previsto no art. 18, § 1º da LRF: Art. 18 (...) §1º. - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". |
7) (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza - 2017) A exigência de previsão de dotação
orçamentária suficiente para a contratação de pessoal, prevista na LRF, não alcança os contratos temporários e os relativos à terceirização de mão de obra. |
Gabarito: Errado
Esse tipo de despesa também necessita de dotação orçamentária suficiente, pois é computada como despesa com pessoal, segundo o art. 18 da LRF: Art. 18 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. §1º. - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". |
8) (CESPE - Auditor de Controle Externo - TCE/PE - 2017) Situação hipotética: No final do
primeiro quadrimestre de 2017, as despesas com pessoal do Poder Executivo do município AB estavam no patamar de 52% de sua receita corrente líquida. Assertiva: Nessa situação, o município deverá reduzir o excedente dessas despesas nos dois quadrimestres seguintes, sendo a redução de, no mínimo, um terço no primeiro deles. |
Gabarito: Errado
Essa medida de redução deverá ser tomada quando o município ultrapassar o limite máximo de despesa com pessoal. Como o limite máximo no Poder Executivo é de 54% da receita corrente líquida e o município está com 52% comprometido não há excedente. |
9) (CESPE - Procurador - PGE/SE - 2017) Considerando as previsões constitucionais e legais
relativas a despesas de pessoal, assinale a opção correta. a) Para a concessão de aumento na remuneração aos servidores públicos, é suficiente previsão na lei orçamentária anual. b) O percentual que limita as despesas de pessoal ativo somente poderá ser alterado por emenda constitucional. c) A exoneração de servidores públicos estáveis poderá ser executada apenas após a exoneração de todos os cargos em comissão e funções de confiança. d) O pagamento dos proventos de aposentados é classificado como despesas correntes de custeio. e) De acordo com a LRF, há diferença classificatória e de planejamento entre mão de obra terceirizada que substitua servidores e mão de obra da área-meio. |
Gabarito: letra E
Vamos analisar todas as alternativas. a) Errado. Para a concessão de aumento de servidores é necessária a dotação orçamentária e autorização na LDO, salvo as empresas estatais. b) Errado. Como o limite está previsto em lei complementar, ele pode ser alterado por norma de mesma natureza. c) Errado. Todos não, mas pelo menos 20% segundo o art. 169, § 3º da CF/88. d) Errado. Segundo o art. 12 da Lei 4.320/64, essa é uma despesa corrente com transferência corrente, pois não corresponde à contraprestação de bens ou serviços. e) Certo. A mão de obra que substitui servidores é considerada despesa com pessoal. As demais despesas com mão de obra são classificadas como outras despesas correntes. |
10) (CESPE - Procurador - PGE/SE - 2017) Acerca dos limites da despesa total de gastos com
pessoal, assinale a opção correta. a) Os percentuais desses limites previstos na legislação incidem sobre a receita corrente nominal. b) Os percentuais de gastos para o MPU e o Poder Judiciário são equivalentes. c) Estão previstos na CF os percentuais referentes a esses limites. d) Os percentuais previstos para esses limites são os mesmos para cada ente federativo. e) São excluídas desses limites as despesas com indenização por demissão de servidores. |
Gabarito: letra E
Vamos analisar todas as alternativas. a) Errado. Os limites são percentuais que incidem sobre a receita corrente líquida. b) Errado. Os limites de gasto com pessoal na União são os seguintes. c) Errado. Os limites para a despesa com pessoal estão previstos na LRF. d) Errado. Para a União é 50% da receita corrente líquida, enquanto para os demais entes é de 60%. e) Certo. Estão fora do cômputo da despesa com pessoal as seguintes despesas: • I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; • II - relativas a incentivos à demissão voluntária; • III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição; • IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19; • VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: o da arrecadação de contribuições dos segurados; o da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição; o das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. |
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Até o 3.º quadrimestre de 2014 RGF - Anexo VII (LRF, art. 48) despesas com pessoal - Poder Executivo - % sobre a RCL despesa total com pessoal (DTP) - 46,93 limite máximo - ???? limite prudencial - ???? Com relação às informações do demonstrativo apresentado, julgue o item subsequente, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 11) Caso o demonstrativo se refira a governo municipal, o limite máximo de despesa total com pessoal será de 54% para o Poder Executivo e, nesse caso, o governo subnacional do demonstrativo não atingiu o limite prudencial da LRF. |
Gabarito: Certo
O limite máximo para despesa com pessoal no município é de 60% sendo 54% para o Executivo e 6% para o legislativo. Como a despesa total é de 46,93% o limite não foi ultrapassado. |
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Até o 3.º quadrimestre de 2014 RGF - Anexo VII (LRF, art. 48) despesas com pessoal - Poder Executivo - % sobre a RCL despesa total com pessoal (DTP) - 46,93 limite máximo - ???? limite prudencial - ???? Com relação às informações do demonstrativo apresentado, julgue o item subsequente, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 12) Caso o demonstrativo se refira ao governo federal, o limite prudencial de despesa total com pessoal será de 40,9% para o Poder Executivo e, nesse caso, o governo subnacional do demonstrativo atingiu o limite prudencial da LRF. |
Gabarito: Errado
Para o Governo Federal, o limite máximo é de 50%, sendo 40,9% para o Executivo, 0,6% para o Ministério Público, 2,5% para o Legislativo e 6% para o Judiciário. Como a despesa total no demonstrativo é de 46,93%, o limite máximo foi ultrapassado, incluindo o limite prudencial que é 95% do limite total. |
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Até o 3.º quadrimestre de 2014 RGF - Anexo VII (LRF, art. 48) despesas com pessoal - Poder Executivo - % sobre a RCL despesa total com pessoal (DTP) - 46,93 limite máximo - ???? limite prudencial - ???? Com relação às informações do demonstrativo apresentado, julgue o item subsequente, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 13) A esfera de governo ou o órgão que tenha extrapolado o limite prudencial sem alcançar o limite máximo da DTP do ente Federado deverá reduzir o gasto com pessoal no próximo quadrimestre. |
Gabarito: Errado
Segundo a LRF, somente quando o órgão ou ente da federação ultrapassar o limite total, e não o prudencial, deverá reduzir o excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço. |
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Até o 3.º quadrimestre de 2014 RGF - Anexo VII (LRF, art. 48) despesas com pessoal - Poder Executivo - % sobre a RCL despesa total com pessoal (DTP) - 46,93 limite máximo - ???? limite prudencial - ???? Com relação às informações do demonstrativo apresentado, julgue o item subsequente, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 14) Caso o demonstrativo se refira a governo estadual, não foram atingidos os limites máximo e prudencial da LRF com relação à despesa total e prudencial com pessoal, já que o limite máximo de DTP é de 49% para o Poder Executivo. |
Gabarito: Errado
Na esfera estadual, o limite máximo é de 60% da receita corrente líquida, sendo 49% para o Executivo. Já o limite prudencial é 95% do limite máximo, o que significa 46.55%. Portanto, apenas o limite prudencial foi atingido e não o máximo. |
15) (CESPE - Agente Administrativo - DPU - 2016) A CF não estabelece limite de despesas com
pessoal ativo e inativo. |
Gabarito: Errado
Questão polêmica e muito difícil. De fato, a CF/88 não estabelece o limite nominal ou percentual em seu texto principal, porém o art. 38 do ADCT afirma que o limite de gasto com pessoal, até a entrada em vigor da lei complementar prevista no art. 169 (atualmente a LRF) será de 65% da receita corrente. Pegadinha maldosa do CESPE. |
1) Quais os requisitos para a criação e expansão da despesa pública?
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Uma despesa para poder ser realizada deve atender duas demandas:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. |
2) O que é uma despesa obrigatória de caráter continuado?
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A despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa:
1) corrente; 2) derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo 3) execução por um período superior a dois exercícios |
3) Uma obra pública a ser concluída em 3 anos deverá conter a estimativa do impacto
orçamentário financeiro bem como medidas de compensação? |
Não, pois obra é uma despesa de capital, sendo as despesas obrigatórias de caráter continuado
despesas correntes. |
4) A prorrogação de uma despesa obrigatória de caráter continuado é considerada aumento
de despesa? |
Com certeza. De acordo com o art. 17. § 7º da LRF, Considera-se aumento de despesa a prorrogação
daquela criada por prazo determinado. |
5) Qual o limite de gasto de pessoal em cada esfera de governo?
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50% da receita corrente líquida na União e 60% da receita corrente líquida nos demais entes.
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6) Auxílio transporte é considerado como gasto de pessoal? Entra no cálculo do limite?
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Não e não entra no cálculo do limite de gasto com pessoal.
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7) Quais despesas que, apesar de estarem relacionadas ao pagamento de pessoal, não são
computadas no limite de gasto com pessoal? |
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. |
8) Qual o limite por poder e órgão no âmbito federal?
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FEDERAL
Legislativo (TCU): 2,5% Judiciário: 6% Executivo: 40,9% MPU: 0,6% |
9) E no âmbito estadual?
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ESTADUAL
Legislativo (TCE): 3% Judiciário: 6% Executivo: 49% MPE: 2% |
10) E no âmbito municipal?
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MUNICIPAL
Legislativo (TCM): 6% Executivo: 54% |
11) O que é o limite de alerta? Qual seu percentual?
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O limite de alerta consiste em uma alerta do respectivo Tribunal de Contas quando o órgão ou poder
ultrapassar o limite de 90% do total da despesa com pessoal. |
12) O que é o limite de prudência?
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O limite de prudência corresponder a 95% do limite total com gasto de pessoal.
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13) Quais as consequências para o órgão ou poder que ultrapassar o limite de prudência?
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Caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite de prudência (95% do total), são vedados:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; I - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. |
14) Quais as medidas deverão ser tomadas caso o limite máximo de gasto com pessoal seja
ultrapassado? |
• Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
• Exoneração dos servidores não estáveis. • Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal (Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação desse dispositivo). O servidor que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. |
15) Qual o prazo para a recondução para o limite de gasto com pessoal?
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Dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
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