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1) (CESPE - Auditor Estadual de Controle Externo - TCM/BA - 2018) O montante das obrigações
financeiras de ente federativo decorrentes da aquisição de bens móveis financiados em prazo
superior a doze meses deverá ser enquadrado em
a) dívida pública mobiliária.
b) operação de crédito.
c) concessão de garantias.
d) derivativo financeiro.
e) transferência de capital.
Gabarito: letra B
De acordo com o art. 29, III da LRF, operação de crédito é compromisso financeiro assumido em
razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,
arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos
financeiros.
2) (CESPE - Analista - STJ - 2018) Se determinado ente da Federação emitir títulos para
pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária, o montante da
emissão integrará obrigatoriamente a dívida consolidada do ente.
Gabarito: Errado
O erro da questão está na palavra obrigatoriamente, uma vez que se o prazo de regate dos títulos
for inferior a 12 meses, tal operação integrará a dívida flutuante e não fundada.
3) (CESPE - Procurador - Pref. João Pessoa - 2018) Os limites globais para o montante da dívida
consolidada da União, dos estados e dos municípios são estipulados por meio de
a) lei de iniciativa do Congresso Nacional.
b) lei de iniciativa do presidente da República.
c) decreto do presidente da República.
d) resolução do Congresso Nacional.
e) resolução do Senado Federal.
Gabarito: letra E
De acordo com o art. 30, I da LRF, I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante
da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do
art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo
artigo.
4) (CESPE - Promotor - MPE/PE - 2019) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
determinado município interessado em obter autorização para contrair um empréstimo
internacional — não classificado como antecipação de receita — poderá obtê-lo ainda que
a) não leve em conta os limites e as condições fixados pela respectiva câmara de vereadores.
b) inexista a prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em
créditos adicionais ou lei específica.
c) desconsidere os limites e condições fixados pelo Senado Federal.
d) não tenha obtido autorização específica do Senado Federal, por ser essa uma operação de crédito
externo.
e) tenha omitido no orçamento ou em créditos adicionais os recursos provenientes da operação de
empréstimo.
Gabarito: letra A
Não há qualquer competência na LRF atribuída à Câmara de Vereadores em relação a operações de
crédito. Além disso, para que haja contratação de operação de crédito, o art. 32, § 1º das LRF
estabelece que O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus
órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social
da operação e o atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei
orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da
operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito
externo;
V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;
VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
5) (CESPE - Procurador de Contas - MPE - TCE/PA - 2019) Órgão público que, durante a
execução do orçamento, verificar insuficiência de recursos para reforma de um de seus imóveis tem
permissão legal para
a) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha
ocorrido.
b) receber antecipadamente de empresa controlada valores que não se refiram a lucros e
dividendos.
c) assumir compromisso com fornecedor de bens que não seja empresa dependente, mediante
emissão de título de crédito.
d) assumir obrigação sem autorização orçamentária com os fornecedores para pagamento a
posteriori.
e) realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle de outro ente da
Federação.
Gabarito: letra E
De acordo com o art. 37 da LRF, equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato
gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;
(Letra A)
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da
legislação (Letra B);
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com
fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito,
não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes (Letra C);
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento
a posteriori de bens e serviços (Letra D).
6) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/MG - 2018) Julgue os itens a seguir, a respeito
de operações de crédito.
I Nem toda operação de crédito realizada pelo Estado é representada pelo ingresso de recursos
II O recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens é uma operação
de crédito.
III As obrigações financeiras assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da
emissão de títulos públicos é uma operação de crédito mobiliária.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas os itens I e III estão certos.
d) Apenas os itens II e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Gabarito: letra E
Vamos analisar todos os itens.
I. Certo. A ARO é uma receita extra orçamentária, portanto não representa ingresso de receita
orçamentária.
II. Certo. Isso está de acordo com o art. 37, II da LRF e é uma operação vedada.
III. Certo. De acordo com o art. 29, II da LRF, a dívida pública mobiliária e a dívida pública
representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e
Municípios.
7) (CESPE - Procurador de Contas - MPE - TCE/PA - 2019) Sete meses antes do fim de seu
mandato, que se encerraria em 31 de dezembro daquele ano, o presidente do tribunal de justiça de
certo estado da Federação contraiu obrigação de despesa orçamentária que não pôde ser cumprida
integralmente dentro do exercício financeiro.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a conduta do presidente do tribunal de justiça é
considerada
a) regular, uma vez que apenas chefe do Poder Executivo é impedido de adotá-la.
b) regular, porque ocorreu antes do prazo limite legalmente previsto, que é de até seis meses antes
do término do mandato.
c) irregular se não houver suficiente disponibilidade de caixa para liquidar o restante da obrigação
no exercício seguinte.
d) regular, bastando incluir o restante da obrigação na rubrica de restos a pagar.
e) irregular, visto que é obrigação do gestor o cumprimento das obrigações orçamentárias dentro
do exercício financeiro.
Gabarito: letra C
De acordo com o art. 42 da LRF, é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
8) (CESPE - Procurador - PGM/Manaus - 2018) Se o município pretender celebrar operação de
crédito externo com garantia da União, esta poderá exigir como contragarantia a receita de ISSQN.
Gabarito: Certo
De acordo com o art. 40, § 1º da LRF, a garantia estará condicionada ao oferecimento de
contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da
entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este
controladas, observado o seguinte:
I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos
Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e
provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retêlas
e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Como o ISS é um tributo municipal, poderá ser oferecido como contragarantia para empréstimos.
9) (CESPE - Analista - STJ - 2018) O órgão público que realizar operação de crédito por
antecipação da receita orçamentária deverá liquidar essa operação antes do final do exercício
financeiro.
Gabarito: Certo
De acordo com o art. 38, IV da LRF, a ARFO estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
10) (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza - 2017) Integram a dívida pública consolidada
as operações de crédito de prazo inferior a doze meses e cujas receitas tenham sido contabilizadas
no orçamento.
+Gabarito: Certo
Integram mesmo. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude
de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização
em prazo superior a 12 meses. Também será incluída na dívida pública consolidada da União a
relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de
crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
11) (CESPE - Analista de Gestão/Julgamento - TCE/PE - 2017) Operação de crédito com prazo
inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada.
Gabarito: Errado
Outra questão com o mesmo tema. Mesmo que seja de prazo inferior a 12 meses, caso a operação
de crédito esteja no orçamento irá compor a dívida consolidada.
12) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/PE - 2017) Situação hipotética: O município XY,
controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma
antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da
legislação, ao caixa municipal, para devolução no prazo de trinta dias. Assertiva: Nessa situação, a
operação realizada pelo município equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF.
Gabarito: Certo
É mesmo! De acordo com o art. 37 da LRF, Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato
gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma
da legislação;
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor
de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se
aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento
a posteriori de bens e serviços.
13) (CESPE - Procurador - PGE/SE - 2017) Quando decorrentes de operações de antecipação de
receita orçamentária, as entradas de valores que integram o orçamento público
a) são lançamentos dos juros que o Estado aufere como credor de empréstimos a terceiros.
b) geram, em contrapartida, lançamento no passivo.
c) são classificadas como receitas tributárias.
d) podem ser consideradas receita, mas não ingresso.
e) são classificadas como receita em sentido estrito.
Gabarito: letra B
Vamos analisar todas as alternativas.
a) Errado. Os juros não são lançados no momento da contratação ou recebimento dos valores. Eles
serão reconhecidos com o passar do tempo, ou seja, quando ocorrer o fato gerador.
b) Certo. Toda operação de crédito gera um lançamento no passivo em virtude da obrigação de pagar
futura que o ente público assume.
c) Errado. Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária é uma receita
extraorçamentária, portanto não se classifica por natureza (corrente ou de capital).
d) Errado. É um ingresso de recurso, mas não receita em sentido estrito.
e) Errado. Como comentamos na alternativa anterior, não são receitas em sentido estrito.
14) (CESPE - Auditor de Controle Externo - TCE/PA - 2016) De acordo com a LRF, são proibidas
operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente federativo que a controle na
qualidade de beneficiário do empréstimo.
Gabarito: Certo
De acordo com o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira
estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
15) (CESPE - Auditor de Controle Externo/Contábil - TCE/PR - 2016) A operação de crédito por
antecipação de receita (ARO)
a) pode ser livremente contratada pelos entes da Federação, desde que se realize procedimento
licitatório da modalidade concorrência com as instituições financeiras interessadas.
b) pode ser contratada até o final do mandato do governador ou do prefeito.
c) pode ser realizada independentemente de haver outra operação da mesma natureza não
integralmente resgatada.
d) deve ser integralmente liquidada até o dia 31 de dezembro de cada ano.
e) não poderá prever tarifas ou outros encargos, além da taxa de juros da operação, cobrados pela
instituição financeira contratada.
Gabarito: letra E
A contratação de ARO possui diversas restrições:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada
ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação,
obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
1) O que é dívida flutuante?
A dúvida flutuante compreende:
- os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
- os serviços da dívida a pagar, como as parcelas de amortização e os juros da dívida fundada não pagas no
prazo.
- os depósitos.
- os débitos em tesouraria
2) O que é dívida fundada?
Nos termos da LRF/00, a dívida pública consolidada ou fundada é montante total, apurado sem duplicidade,
das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas
receitas tenham constado do orçamento.
3) O que é operação de crédito?
É o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,
aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos
financeiros. Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo
ente da Federação.
4) O que ocorre se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final
de um quadrimestre?
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre,
deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos
25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
5) Quais as consequências para o ente que ultrapassar o limite da dívida consolidada?
Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
- estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita,
ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
- obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas,
limitação de empenho

Aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano
do mandato do Chefe do Poder Executivo.
Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também
impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. CUIDADO!!!!! A vedação não se aplica
às transferências constitucionais, mas somente às transferências voluntárias.
6) O que se equipara à operação de crédito?
Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda
não tenha ocorrido.
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos.
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens,
mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta
vedação a empresas estatais dependentes
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento
a posteriori de bens e serviços.
7) Para que serve a operação de crédito por antecipação de receita e quais as condições para ela ser
concedida?
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o
exercício financeiro
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação,
obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
8) O que são restos a pagar?
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro
distinguindo-se as processadas das não processadas.
Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só
serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das
não processadas.
É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação
de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
9) Quais as regras em relação à concessão de garantia e contragarantia?
Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o
disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições
estabelecidos pelo Senado Federal.
§ 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao
da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações
junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá
consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências
constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na
liquidação da dívida vencida.
10) Quais são os limites aplicáveis ao endividamento?
LIMITES EM RELAÇÃO À RCL

Objeto: Dívida consolidada
União : Não há
Estados/DF: 200%
Municípios: 120%

Objeto: Contratação de operações de crédito
União : 60%
Estados/DF: 16%
Municípios: 16%

Objeto: Concessão de garantias
União : 60%
Estados/DF: 22%
Municípios: 22%

Objeto: Pagamento dos serviços da dívida
União : Não há
Estados/DF: 11,5%
Municípios: 11,5%

Objeto: Contratação de operações por ARO
União : Não há
Estados/DF: 7%
Municípios: 7%