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ESTADO
estado é uma associação humana formada pelo povo, território e governo soberano.
POVO
povo é um elemento vivo do estado que o dinamiza e o movimento. Sem a figura humana não há formação ou existência do Estado.
TERRITÓRIO
território é a base física , é o espaço geográfico sobre o qual se assenta O Estado.
GOVERNO SOBERANO
elemento condutor do Estado conjunto de funções necessárias para a manutenção da ordem jurídica e da administração pública
PODERES DO ESTADO
conforme o art. 2°da Constituição Federal: São poderes da união independentes e harmônicos entre si. São eles: legislativo executivo e jurídico
LEGISLATIVO
elaboração de leis(função normativa).
EXECUTIVO
execução da lei .Conversão da Norma em ato individual e concreto (função administrativa)
Judiciário
aplicação da lei
NASCIMENTO
nasceu na França após a Revolução Francesa de 1789. Montesquieu é um dos idealizadores da tripartição das funções do Estado.
Conceito
Direito Administrativo e o conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado (Hely Lopes Meirelles)