• Barajar
    Activar
    Desactivar
  • Alphabetizar
    Activar
    Desactivar
  • Frente Primero
    Activar
    Desactivar
  • Ambos lados
    Activar
    Desactivar
  • Leer
    Activar
    Desactivar
Leyendo...
Frente

Cómo estudiar sus tarjetas

Teclas de Derecha/Izquierda: Navegar entre tarjetas.tecla derechatecla izquierda

Teclas Arriba/Abajo: Colvea la carta entre frente y dorso.tecla abajotecla arriba

Tecla H: Muestra pista (3er lado).tecla h

Tecla N: Lea el texto en voz.tecla n

image

Boton play

image

Boton play

image

Progreso

1/30

Click para voltear

30 Cartas en este set

  • Frente
  • Atrás
1. (Cebraspe – MPC PA/2019) Determinado governador pretende que sejam criadas uma
nova autarquia e uma nova empresa pública em seu estado.
Nessa situação, serão necessárias.
a) duas leis específicas: uma para a criação da autarquia e outra para a criação da empresa
pública.
b) uma lei específica para a criação da autarquia e outra para a autorização da instituição da
empresa pública.
c) uma lei específica para a criação da empresa pública e outra para a autorização da instituição
da autarquia.
d) autorizações legais na norma geral acerca da nova organização da administração pública
estadual, não havendo necessidade de a criação de nenhuma das entidades ser feita por lei.
e) duas leis específicas: uma para a autorização da criação da empresa pública e outra para a
autorização da criação da autarquia.
Comentário:
O art. 37, XIX da Carta Magna, determina que “somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
Observe que as autarquias só podem ser criadas por lei específica, enquanto as sociedades de
economia mista e empresas públicas somente precisam de autorização em lei para serem criadas.
O gabarito é a letra B.
Gabarito: alternativa B.
2. (Cebraspe – DPE DF/2019) É admitida a criação de autarquia por iniciativa de
deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos
Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade.
Comentário:
A iniciativa deve ser do Presidente da República, conforme art. 61, §1º, II, da CRFB: II –
disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumento de sua remuneração; e b) organização administrativa e judiciária, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (…). Dessa
forma, a criação de autarquia depende de projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Gabarito: errado.
3. (Cebraspe – PGE PE/2019) A criação de fundações públicas de direito público ocorre
por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil
de pessoas jurídicas.
Comentário:
As fundações públicas podem possuir natureza jurídica de direito público ou de direito privado.
No primeiro caso, elas são criadas por lei; enquanto, no segundo, elas recebem autorização
legislativa, mas só adquirem personalidade jurídica com o registro do ato constitutivo.
Assim, nem sempre terá que ocorrer o registro, pois, no caso das fundações públicas de direito
público, a aquisição da personalidade jurídica ocorre com a vigência da lei, dispensando o
registro.
Gabarito: correto.
4. (Cebraspe – TJ PR/2019) As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a
administração pública são
a) investidas de poderes de autoridade e encarregadas de realizar funções de interesse público,
a partir da descentralização de poderes.
b) passíveis de integrar tanto a administração pública direta quanto a indireta.
c) criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa.
d) instituídas para fins de desconcentração de poderes e de competências administrativas.
Comentário:
a) as pessoas jurídicas de direito privado que compõe a administração pública não são, em regra,
investidas de poderes de autoridade, bem como não realizam, necessariamente, funções de
interesse público, embora devam perseguir, em qualquer caso, uma finalidade pública específica
definida na lei que autorizou a sua criação. Por exemplo: quando o Banco do Brasil concede ou
nega um empréstimo, ele estará exercendo um ato de natureza comercial, sem qualquer “poder
de autoridade” – ERRADA;
b) a administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado
(União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência
para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. Por outro lado, as
entidades administrativas compõem a administração indireta, sendo que, nesse caso, teremos
pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Ademais, as pessoas jurídicas de direito
privado são fundações públicas de direito privado), as empresas públicas e as sociedades de
economia mista. Além disso, há uma série de pessoas jurídicas de direito privado que não fazem
parte da administração, como as entidades paraestatais e as empresas privadas. Logo, de tudo
isso, podemos perceber que as pessoas de direito privado NÃO compõem a administração
direta, em qualquer caso – ERRADA;
c) enquanto as autarquias e as fundações públicas de direito público são criadas por lei, as
pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresa pública,
sociedade de economia mista e fundação pública de direito privado) são constituídas mediante
autorização legal e registro de seus atos constitutivos no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na
Junta Comercial, conforme tenha, respectivamente, natureza cível ou empresarial, tal qual as
pessoas jurídicas não estatais (privadas) em geral – CORRETA;
d) a instituição de pessoas jurídicas de direito privado para compor a administração pública é
fenômeno de descentralização – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
5. (Cebraspe – SEFAZ RS/2019) A entidade da administração pública indireta criada por
meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública
e capacidade de autoadministração é a
a) autarquia.
b) fundação privada.
c) sociedade de economia mista.
d) empresa pública.
e) empresa subsidiária.
Comentário:
a) a autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de
autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle
administrativo exercido nos limites da lei – CORRETA;
b) a fundação privada não pertence ao quadro da administração pública. Não confunda fundação
privada com a fundação pública de direito privado, já que esta última é que compõe a
administração indireta – ERRADA;
c) e d) as empresas estatais dividem-se em empresas públicas e sociedades de economia mista.
As duas são entidades administrativas, integram a administração indireta, possuem
personalidade jurídica de direito privado, têm sua criação autorizada em lei e podem ser criadas
para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos – ERRADAS;
e) para que as entidades da administração indireta criem subsidiárias ou participem em empresas
privadas, deverá existir autorização em lei, bastando para tanto a existência de autorização
legislativa genérica. Com efeito, a empresa subsidiária possui personalidade de direito privado e
não é pacífico se elas compõem ou não a administração – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
6. (Cebraspe – Prefeitura de Boa Vista/2019) A criação de empresa pública é um exemplo
de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a
instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.
Comentário:
O procedimento de criação de uma empresa estatal depende de uma fase que envolve a
autorização legislativa e de outra etapa que consiste no registro de seus atos constitutivos em
cartório.
Assim, na prática, a criação em si não difere da forma como um particular faz para criar uma
empresa privada. Nos dois casos, a entidade ganha a personalidade jurídica com o registro do
ato constitutivo. A diferença é que, antes do procedimento de criação, há a necessidade de
autorização legislativa.
Ademais, a criação dessas entidades decorre de um processo de descentralização (por outorga),
como mencionado no início da afirmativa.
Gabarito: correto.
7. (Cebraspe – TJ PA/2019) Com relação à distinção entre empresa pública e sociedade
de economia mista, assinale a opção correta.
a) Empresa pública é uma entidade privada criada por lei com a finalidade de realizar um serviço
público, enquanto a sociedade de economia mista é criada de forma similar às empresas
privadas, com a finalidade de exercer atividade econômica.
b) Empresa pública possui personalidade jurídica de direito público, enquanto a sociedade de
economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.
c) Na empresa pública, o capital é exclusivo das pessoas jurídicas de direito público; na sociedade
de economia mista, o poder público detém a maioria das ações com direito a voto, mas pode
haver participação privada no capital.
d) Na empresa pública, as ações com direito a voto são exclusivas do ente público que a controla;
na sociedade de economia mista, o ente público controla a maior parte do capital, mas pode não
possuir a maioria das ações com direito a voto.
e) Na empresa pública, o capital social é inteiramente público; na empresa de economia mista, o
poder público detém a maioria do capital social da empresa.
Comentário:
a) tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista têm sua criação
autorizada por lei, e ambas têm personalidade jurídica de direito privado, sendo criadas para a
exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos – ERRADA;
b) ambas possuem personalidade jurídica de direito privado – ERRADA;
c) analisando individualmente, eu marcaria essa alternativa como errada. Porém, ela é a “menos
errada” e, por isso, será o gabarito. Uma diferença importante entre as empresas estatais é que
o capital da EP é totalmente público, enquanto das sociedades de economia mista é público e
privado (mas a maioria deverá pertencer ao poder público). Nessa linha, a questão é certa.
Porém, ela tem uma grande falha, já que a Lei das Estatais menciona expressamente que: “desde
que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito
Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras
pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Ora, as entidades da administração
indireta podem ser de direito público ou de direito privado. Logo, nada impede que uma outra
empresa pública ou até mesmo uma sociedade de economia mista (entidades de direito privado)
detenham parcela do capital de uma EP. Assim, o trecho “exclusivo das pessoas jurídicas de
direito público” também está errado. Infelizmente, isso acontece em algumas questões de prova.
Segue o jogo – CORRETA;
d) tanto nas empresas públicas quanto nas sociedades de economia mista o ente que as instituiu
deve possuir a maioria do capital votante, uma vez que deverá possuir o “controle acionário” da
entidade – ERRADA;
e) não existe “empresa de economia mista”, mas sociedade de economia mista. Além disso, na
verdade, o ente tem que ter a “maioria” das “ações com direito a voto” (L13303, art. 4º) –
ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
8. (Cebraspe – SLU DF/2019) As fundações públicas não são sujeitas aos procedimentos
licitatórios comuns aos demais entes da administração indireta.
Comentário:
As fundações públicas estão sujeitas ao regime licitatório sim, nos termos do art. 1º, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/93:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da
administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assim, independentemente da natureza jurídica da fundação pública (direito público ou direito
privado), a fundação pública deverá licitar e contratar na forma prevista na Lei 8.666/1993.
Gabarito: errado.
9. (Cebraspe – PGE PE/2019) Diferentemente das empresas públicas, que podem ser
constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia
mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.
Comentário:
Essa é uma importante diferença entre as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Nesse sentido, nos termos do art. 5º da Lei 13.303/2016, as sociedades de economia mista devem,
obrigatoriamente, ter a forma de sociedade anônima (S/A). Por outro lado, as empresas públicas podem
ser formadas sob qualquer forma admitida em direito.
Gabarito: correto.
10. (Cebraspe – CGM João Pessoa/2018) As sociedades de economia mista sujeitam-se
ao regime trabalhista próprio das empresas privadas.
Comentário:
As EP e SEM seguem algumas normas de direito privado, como a contratação de pessoal pelo
regime celetista, ao mesmo tempo em que se submetem a normas de direito público, como os
princípios administrativos constitucionais e o dever de licitar e de fazer concurso público. Nesse
contexto, vale citar a redação do art. 173, § 1º, II, da CF: “a sujeição ao regime jurídico próprio
das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas
e tributários”.
Gabarito: correto.
11. (Cebraspe – CGM João Pessoa/2018) A empresa pública, entidade da administração
indireta, possui personalidade jurídica de direito público.
Comentário:
A personalidade jurídica das EP e das SEM é de direito privado.
Gabarito: errado.
12. (Cebraspe – CAGE RS/2018) Assinale a opção que apresenta característica comum às
sociedades de economia mista e às empresas públicas.
a) Estão sujeitas ao regime de precatórios, como regra.
b) Não gozam de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.
c) Não precisam realizar procedimento licitatório, a fim de viabilizar a atuação no mercado
competitivo.
d) São criadas por lei.
e) Não estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas.
Comentário:
a) as EP e as SEM não têm direito, em regra, à prerrogativa de execução via precatório (STF; RE
851711 AgR/DF; 12/12/2017 - Info 888). Em regra, as empresas estatais estão submetidas ao
regime das pessoas jurídicas de direito privado (execução comum). No entanto, é possível aplicar
o regime de precatórios para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem
serviços públicos e que não concorram com a iniciativa privada (serviço público próprio do Estado
e de natureza não concorrencial) (STF; RE 627242 AgR, 02/05/2017 - Info 858) – ERRADA;
b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado (CF, art. 173, § 2º) – CORRETA;
c) pelo contrário, precisam realizar procedimento licitatório, a fim de viabilizar a atuação no
mercado competitivo (Lei nº 13.330/16, art. 28) – ERRADA;
d) são autorizadas por lei (CF, art. 37, XIX) – ERRADA;
e) de acordo com o entendimento do STF, independentemente da natureza da atividade
desempenhada, as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se ao
controle do tribunal de contas. Cumpre anotar que atualmente o tema também está disciplinado
na Lei 13.303/2016, que dispõe expressamente que as empresas estatais submetem-se ao
controle do sistema de controle interno e do tribunal de contas competente (arts. 85 e 87) –
ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
13. (Cebraspe – STM/2018) Por ser dotada de personalidade jurídica de direito público e
integrar a administração pública indireta, a empresa pública não pode explorar atividade
econômica.
Comentário:
Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista podem desempenhar dois
tipos de atividades:
a) exploração de atividade econômica; ou
b) prestação de serviços públicos.
Além disso, elas possuem personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: errado.
14. (Cebraspe – ABIN/2018) Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade
jurídica de direito público ligadas à administração indireta.
Comentário:
A Profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta a seguinte definição para as fundações públicas:
[...] pode-se definir a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total
ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou
privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social,
com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública
(integra a administração indireta), nos limites da lei.
Gabarito: errado.
15. (Cebraspe – EMAP/2018) A empresa pública difere da sociedade de economia mista
no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta
é de direito público.
Comentário:
Ambas as entidades possuem personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: errado.
16. (Cebraspe – EMAP/2018) A criação de empresa pública, de sociedade de economia
mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.
Comentário:
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa
pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX). Logo, a autorização não é por ato do
Executivo, mas sim por lei.
Gabarito: errado.
17. (Cebraspe – EMAP/2018) Sociedade de economia mista é empresa estatal com
personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada
quanto do poder público.
Comentário:
Sociedade de economia mista é definida como a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações
com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/2016, art. 4º). Nas SEM podem
ser conjugados recursos de pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas
com recursos de particulares. No entanto, o controle acionário da entidade deve permanecer
com o ente instituidor, logo a maioria do capital votante sempre pertencerá ao ente que instituiu
a entidade. Como exemplos, podemos mencionar o Banco do Brasil S.A.; o Banco da Amazônia;
a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás.
Gabarito: correto.
18. (Cebraspe – MPE PI/2018) Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima,
as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.
Comentário:
Elas são sociedades anônimas, todavia, a personalidade jurídica das SEM será de direito privado.
Gabarito: errado.
19. (Cebraspe – MPE PI/2018) Fundação pública é a entidade da administração indireta
vinculada ao ministério cuja área de competência enquadre a principal atividade dessa
fundação.
Comentário:
As fundações públicas são entidades administrativas de direito público ou privado, criadas para
o desempenho de atividade de interesse social, como educação, cultura ou desporto. Vale
lembrar que as fundações, assim como as demais entidades administrativas, estão vinculadas ao
ente instituidor, normalmente ao ministério (ou secretaria) relativa à sua área de atuação.
Gabarito: correto.
20. (Cebraspe – TCE PB/2018) As entidades que integram a administração pública indireta
incluem as
a) autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
b) secretarias estaduais, as autarquias e as fundações privada.
c) autarquias, as fundações e as organizações sociais.
d) organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as entidades paraestatais.
e) empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos.
Comentário:
A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem
personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de
forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais
(empresas públicas e sociedades de economia mista).
Gabarito: alternativa A.
21. (Cebraspe – TRE BA/2017) Assinale a opção correta no que tange às entidades públicas
em espécie e à administração direta e indireta.
a) As fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta, sendo dotadas
exclusivamente de personalidade jurídica de direito público.
b) Criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, uma empresa
pública federal é uma pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito público.
c) As agências reguladoras são, em regra, autarquias sob regime especial criadas com a finalidade
de disciplinar e controlar certas atividades econômicas.
d) As sociedades de economia mista são submetidas a regras especiais, sendo constituídas sob
a forma de sociedades anônimas ou limitadas, cujas ações ou cotas com direito a voto devem
pertencer, em sua maioria, ao ente federativo.
e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração direta
federal, são instrumentos de ação do Estado, logo, são entidades voltadas à busca de interesse
público.
Comentário:
a) as fundações públicas integram a administração indireta, mas podem ser de direito público ou
de direito privado – ERRADA;
b) as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado – ERRADA;
c) essa é a descrição correta das agências reguladoras. Dizemos que elas possuem um regime
especial, pois essas entidades possuem algumas características distintivas das demais autarquias,
concedendo-lhes maior autonomia ou independência em relação ao ente instituidor, como é o
caso do mandato fixo de seus membros e a sua competência regulatória – CORRETA;
d) a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com
direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios
ou a entidade da administração indireta – ERRADA;
e) as empresas estatais integram a administração indireta, e são constituídas para a exploração
de atividade econômica pelo Estado, de produção ou comercialização de bens ou de prestação
de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União
ou seja de prestação de serviços públicos – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
22. (Cebraspe – TRE PE/2017) As empresas públicas
a) admitem a criação de subsidiárias, exigindo-se, para tanto, autorização legislativa.
b) dispensam, para sua extinção, autorização legislativa.
c) integram a administração direta.
d) possuem regime jurídico de direito público.
e) são criadas por lei.
Comentário:
Na forma do conceito trazido pela recente “Lei das Estatais” (13.303/16), a empresa pública é a
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado (alternativa D), com criação
autorizada por lei (alternativas B e E) e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente
detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Essas entidades
integram a administração indireta (alternativa C), e admitem a criação de subsidiárias, cuja
criação, de fato, depende de autorização legislativa (alternativa A).
Gabarito: alternativa A.
23. (Cebraspe – SEDF/2017) Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica
de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes
de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.
Comentário:
É verdade. As regras de direito privado prevalecem nesse tipo de entidade, mas são derrogadas
parcialmente em algumas situações, como é o caso da necessidade de licitar para efetuar as suas
compras e contratar serviços, bem como da necessidade da realização de concurso público para
contratação de pessoal.
Gabarito: correto.
24. (Cebraspe – SEDF/2017) As autarquias e as empresas públicas têm personalidade
jurídica de direito público, e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de
direito privado.
Comentário:
As autarquias e as fundações públicas de direito público são as entidades administrativas que
têm personalidade de direito público; as fundações públicas de direito privado, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, por sua vez, possuem personalidade de direito
privado.
Gabarito: errado.
25. (Cebraspe – SEDF/2017) Por terem personalidade jurídica de direito privado, as
sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as
criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.
Comentário:
De fato, não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e a pessoa política que a
criou. Mas isso não significa que essas entidades não se submetam ao controle dos tribunais de
contas. Sobre o tema, o STF entende que as empresas públicas e as sociedades de economia
mista estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, motivo pelo qual têm o dever de prestar
contas anuais ou até mesmo instaurar tomada de contas especial no caso de irregularidade na
aplicação de recursos públicos, quando for o caso (STF MS 25.092, julgamento em 10/11/2005).
Gabarito: errado.
26. (Cebraspe – TRF 1ª Região/2017) O principal critério de distinção entre empresa
pública e sociedade de economia mista é que esta integra a administração indireta, enquanto
aquela integra a administração direta.
Comentário:
Tanto a empresa pública como a sociedade de economia mista integram a Administração
indireta. Logo, isso não é um critério diferenciador dessas entidades.
Gabarito: errado.
27. (Cebraspe – TRT CE/2017) A respeito do regime jurídico das empresas públicas e das
sociedades de economia mista federais, assinale a opção correta.
a) As empresas públicas somente poderão adotar a forma de sociedade anônima.
b) As causas em que as empresas públicas figurarem como autoras serão processadas na justiça
comum do estado da Federação onde estiverem sediadas.
c) Os empregados dessas empresas ou dessas sociedades não poderão cumular seus empregos
com outros empregos, cargos e funções públicas, a não ser nas hipóteses constitucionalmente
previstas.
d) Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime
falimentar.
Comentário:
Vamos analisar diretamente as alternativas:
a) as empresas públicas admitem qualquer forma prevista em direito. São as sociedades de
economia mista que somente podem ser sociedades anônimas – ERRADA;
b) note que o enunciado trata de “empresas públicas e sociedades de economia mista federais”.
Somente por causa dessa observação é que este item está incorreto, pois as causas das empresas
públicas federais, em regra, são solucionadas na justiça federal, ao passo que as causas das
sociedades de economia mista federais são resolvidas na justiça comum estadual – ERRADA;
c) exato, pois a vedação de acumulação de cargos também alcança os empregos públicos,
consoante o art. 37, XVII, da Constituição Federal – CORRETA;
d) as empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao regime falimentar
(Lei 11.101/2005, art. 2º) – ERRADA;
Gabarito: alternativa C.
28. (Cebraspe – TRT CE/2017) Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei
específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades
de interesse público denomina-se
a) empresa pública.
b) sociedade de economia mista.
c) fundação pública.
d) autarquia.
Comentário:
O gabarito da banca foi a letra C. Bom, de fato, as fundações públicas podem ser criadas por lei
específica e a área de atuação delas é ligada às atividades de interesse público. Contudo, temos
dois problemas. Primeiro que nem toda fundação é criada por lei específica, pois existem
fundações cuja criação é autorizada por lei específica (são as fundações públicas de direito
privado). Outro problema é que as autarquias também exercem atividades de interesse público.
Costuma-se dizer que as autarquias exercem atividades típicas de Estado, mas isso não deixa de
ser atividade de interesse público. Logo, tanto a letra C como a letra D estão corretas (sendo que
a D é até “mais correta”). Na época, sugerimos que nossos alunos entrassem com recurso
pedindo a anulação, mas a banca manteve o gabarito.
Gabarito: alternativa C.
29. (Cebraspe – DPU/2016) Cria-se empresa pública e autoriza-se seu imediato
funcionamento por meio de publicação de lei ordinária específica.
Comentário:
Nos termos do inc. XIX, art. 37, da CF/88, a instituição de empresa pública e de sociedade de
economia mista deve ser autorizada por lei específica. Após a edição da lei autorizativa, será
elaborado o ato constitutivo, cujo registro no órgão competente significará o início da
personalidade jurídica da entidade. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia
mista nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
Dessa forma, a lei não cria empresa pública, mas apenas autoriza a sua criação.
Gabarito: errado.
30. (Cebraspe – DPU/2016) Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar
concurso público para contratar empregados.
Comentário:
O regime jurídico das SEM e EP será sempre híbrido, em algumas situações com predomínio de
regras de direito privado e em outras com predomínio do direito público. O que vai dizer qual o
tipo de regra dominante é a natureza da atividade desenvolvida, isto é, se prestam serviços
públicos ou exploram atividade econômica. Todavia, em qualquer caso, elas obrigam-se a realizar
concurso público para o provimento de seus empregos públicos, nos termos do art. 37, II, da
Constituição Federal, ressalvando-se apenas aqueles de livre nomeação e exoneração, bem
como eventuais contratações temporárias.
Portanto, está correta a questão.
Gabarito: correto.