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1.(Cespe/2018/PC-MA/Escrivão) João, policial civil, estava de férias quando se
envolveu em uma discussão de trânsito, utilizou-se de sua arma funcional e, sem
real motivo, feriu Manoel.
Nessa situação hipotética,
a) não se configurou responsabilidade civil do Estado, pois o fato ocorreu enquanto
João estava de férias.
b) caracterizou-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, pois foram provados a
conduta, o dano e o nexo de causalidade.
c) configurou-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, porque João utilizou
arma funcional para a prática da conduta.
d) caracterizou-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, pois autoridades
policiais exercem suas funções como agentes do Estado a qualquer tempo.
e) não se configurou responsabilidade civil do Estado, devendo o dolo ser
comprovado em decorrência da responsabilidade subjetiva de João.
GABARITO: "A"
A responsabilidade civil extracontratual do Estado se dá, em regra, de maneira
objetiva. Para caracterizá-la, é necessário existir uma conduta (lícita ou ilícita, tanto
faz) realizada por um agente público que, agindo nessa qualidade, causa dano a terceiro, usuário ou não do serviço, existindo entre a conduta e o dano, algum liame
(nexo de causalidade). Todos esses preceitos são retirados do previsto no art. 37, §
6º da CF:
Art. 37. (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No caso narrado, que o policial estava em férias, portanto não atuava como agente
público, o que afasta, portanto, a responsabilidade objetiva do Estado.
2.(Cespe/2017/TRT-7/Analista em TI) Após colisão entre dois automóveis —
um, da administração pública, dirigido por servidor público efetivo; e outro,
particular —, ficou comprovada a culpa exclusiva do particular.
Nessa situação hipotética, arcará com o dano causado
a) cada um dos envolvidos com seu respectivo prejuízo.
b) o servidor público subsidiariamente à administração pública.
c) o particular, por ser essa situação uma hipótese de causa excludente da
responsabilidade do ente público.
d) a administração pública, em decorrência da responsabilidade objetiva.
GABARITO: "C"
Se o dano não foi causado por pessoa que não se encontrava na qualidade de
agente público, sequer há de se falar em responsabilidade objetiva do Estado, como
ocorreu no caso, em que o dano foi causado pelo particular, não pelo servidor
público efetivo.
3.(Cespe/2017/TRT-7/Analista em Contabilidade) A respeito da
responsabilidade do Estado, assinale a opção correta.
a) O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento que cometeu suicídio.
b) Ação por dano causado por agente público deve ser proposta, em litisconsórcio,
contra a pessoa jurídica de direito público e o agente público.
c) Na época dos Estados absolutos, reinava a doutrina denominada teoria da
irresponsabilidade: quem, irresponsavelmente, fosse ensejador de dano a terceiro,
por ação ou omissão, seria obrigado a reparar o dano, inclusive o Estado.
d) Caso fortuito consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à
vontade das partes, excludente da responsabilidade do Estado.
GABARITO: "A"
a) No caso de danos a pessoas sob a guarda/custódia do Poder Público (ex:
presidiários), a responsabilidade do Estado é objetiva, ainda que o dano não tenha
sido provocado por uma atuação direta de um agente público, ou ainda, mesmo em
caso de omissão do Estado, em razão de seu dever de custódia (ex: detento
assassinado por colega de cela dentro da penitenciária).
Deem uma olhada nesta outra questão que caiu para delegado:
No interior de determinada cela de cadeia pública do Estado "Y", o detento
Pedro cometeu suicídio.
Diante da situação narrada, tendo em vista a jurisprudência recente do
Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que essa situação
configura hipótese de conduta omissiva, que enseja a responsabilidade
objetiva, tendo em vista o dever estatal de preservar a integridade física do
preso.
Gabarito: CERTO
b) A ação de reparação do dano deve ser movida pelo particular em desfavor da
Administração (pessoa jurídica), e não do agente público que causou o dano, que,
regra geral, sequer pode figurar como litisconsórcio passivo - inaplicabilidade da
denunciação à lide do agente, como regra.
c) A primeira parte da assertiva está correta, "na época dos Estados absolutos,
reinava a doutrina denominada teoria da irresponsabilidade", mas a
irresponsabilidade estava ligada à ideia de que "the king do no wrong", isso é, o rei
nunca erra, não existindo responsabilidade do Estado, já que ele era soberano.
d) A doutrina diverge sobre os conceitos de "força maior" e "caso fortuito".
O Cespe segue a doutrina de Maria Sylvia di Pietro, para quem "força maior" é um
evento externo, estranho à Administração e, ainda, inevitável, imprevisível, sendo
causa excludente de responsabilidade, porque o dano é causado pelo próprio evento
imprevisível.
Por sua vez, o "caso fortuito" seria um evento interno à Administração (ou seja,
decorrente da atuação desta), que resulta em resultado anômalo ao esperado, de
forma inexplicável. Nesse caso, o dano continua sendo causado em decorrência de
atuação da Administração, razão por que o caso fortuito não pode ser considerado
causa excludente de responsabilidade.
4.(Cespe/2017/TCE-PE/Auditor) Com relação a agentes públicos, atos
administrativos, poderes da administração pública e responsabilidade civil do
Estado, julgue o item subsequente.
Mesmo que determinada lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, entende-se que não é viável a responsabilização do Estado pela
edição da referida norma, uma vez que o Poder Legislativo é dotado de soberania
no exercício da atividade legiferante.
GABARITO: "ERRADO"
É possível sim a responsabilização do Estado em virtude de danos causados por
lei de efeitos concretos ou de lei com inconstitucionalidade declarada pelo STF.
5.(Cespe/2017/SERES-PE/Agente de Segurança) A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.
I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de
1988.
II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o
prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.
III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da
responsabilidade civil do Estado.
IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do
Estado.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) II, III e IV.
GABARITO: "A"
I - Verdadeiro. A responsabilidade objetiva do Estado está prevista no §6º, ar. t37,
da CF/88.
Art. 37. (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
II - Vamos supor que uma viatura de um órgão público tenha colidido com seu
carro por ter passado no farol vermelho. Você, provavelmente, tentará resolver a
situação administrativamente, contudo, também muito provavelmente, o Estado
não vai te indenizar administrativamente. Nesta situação, você (particular) poderá
ingressar com ação de indenização contra o Estado a fim de ter seu dano reparado.
III- A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas excludentes de
responsabilidade.
IV- A culpa concorrente não é causa de excludente de responsabilidade, mas de
atenuação de responsabilidade, já que cada parte responderá proporcionalmente ao
dano causado.
6.(Cespe/2017/SEDF) João, servidor público ocupante do cargo de motorista de
determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veí**** oficial durante o
expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente,
João dolosamente acelerou em direção ao veí**** do homem, provocando uma
batida e, por consequência, dano aos veí*****. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais
sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João
para apurar suposta violação de dever funcional.
No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
A autarquia tem direito de regresso contra João.
GABARITO: CERTO
As questões do Cespe são as melhores, contam uma história dramática em 20
linhas, quando o que importa é a última: "A autarquia tem direito de regresso
contra João". Rs
A questão trouxe um caso de responsabilidade objetiva do Estado, já que o agente
público, atuando nesta qualidade, causou dano ao particular.
O Estado, na figura da autarquia, será responsabilizado, e terá direito a pleitear
ação de regresso contra o servidor, já que ele agiu com dolo.
Importante observar que, ainda que o servidor tivesse agido com culpa, como por
exemplo, com negligência ou imprudência, ainda assim, o Estado teria direito à ação
regressiva contra ele.
1) Suponha que uma agência reguladora tenha causado dano a terceiro em
decorrência da prestação de serviço público por parte de um de seus
agentes.
Acionada pelo lesado perante o Poder Judiciário, em ação de reparação,
os procuradores da agência, em defesa da entidade, alegaram que o
agente público não tinha a intenção de causar o dano e, além disso, não
havia, no caso, contrato celebrado entre a autarquia e o pretenso lesado
e, assim, a autarquia não poderia ser civilmente responsabilizada.
Diante do exposto, responda: as alegações dos procuradores da
agência, caso sejam efetivamente demonstradas, merecem prosperar?
O Estado pode ser civilmente responsabilizado? Explique.
Não merecem prosperar, porque a responsabilidade civil da agência, no caso, é
objetiva, que independe de dolo ou culpa, sendo necessário, somente, que seja
demonstrado o nexo causal do dano e da atuação do agente.
Assim, para a responsabilização objetiva, não importa se o agente possuía a
intenção de causar o dano ou se havia contrato celebrado entre a Administração
e o particular lesado: se há nexo causal entre o dano e a atuação do agente, o
Estado pode ser civilmente responsabilizado.
A comprovação de dolo ou culpa do agente público só se faz necessária caso a
Administração, sendo condenada a indenizar o particular lesado, impetre ação
regressiva em desfavor do agente estatal, porque a responsabilidade deste é
subjetiva.
Diante do exposto, no caso narrado, o Estado pode ser civilmente
responsabilizado.
2) Suponha que, por disputa de comércio de tráfico, um traficante de
drogas tenha ingressado em um hospital público e disparado arma de
fogo contra a perna de um desafeto que ali estava internado.
O ferido, após certo tempo, acionou o Estado perante a Justiça para
buscar o reparo dos danos sofridos. Os advogados públicos alegaram
que o Estado não poderia ser responsabilizado, porque o ferido não
demonstrou dolo ou culpa da atuação do agente público que deveria ter
impedido os disparos, além do fato de o dano ter sido causado por
conduta ilícita do meliante, o que seria uma excludente de
responsabilidade.
As alegações dos advogados públicos, caso sejam efetivamente
demonstradas, merecem prosperar? O Estado pode ser civilmente
responsabilizado? Explique.
Não merecem prosperar.
Em regra, a responsabilidade do Estado por omissão é do tipo subjetiva. Porém,
caso o dano ocorra sobre coisa ou pessoa sob a custódia do poder público, a responsabilidade estatal é objetiva, que independe de dolo ou culpa, sendo
necessário, somente, que seja demonstrado o nexo causal do dano e da atuação
do agente.
Logo, não importa se o causador do dano praticou ato ilícito (que, com efeito,
não é uma excludente de responsabilidade), ou se não houve comprovação de
dolo ou culpa do agente público que deveria ter evitado o dano, porque a
responsabilidade do Estado, no caso narrado, é do tipo objetiva.
Diante do exposto, no caso narrado, o Estado pode ser civilmente
responsabilizado.
3) Suponha que uma empresa permissionária de serviço público tenha sido
acionada, mediante ação de reparo, por um particular não usuário
pretensamente lesado por empregado daquela empresa em decorrência
da prestação de serviços delegados.
Em sua defesa, o advogado da empresa alegou que o particular foi o
único responsável pelo evento danoso e que, independentemente desse
fato, o pretenso lesado deveria ter acionado o Estado, não a empresa,
razão pela qual nenhuma responsabilidade poderia ser atribuída à
permissionária.
Além disso, o advogado sustentou que o pretenso lesado não era
usuário do serviço público, afastando, assim, a responsabilidade civil do
Estado.
As alegações do advogado da empresa, caso sejam efetivamente
demonstradas, merecem prosperar? Explique.
Parcialmente.
De fato, se o pretenso lesado foi o único responsável pelo evento danoso, há a
exclusão da responsabilidade civil do Estado.
Por outro lado, as demais alegações do advogado não merecem prosperar.
A responsabilidade objetiva alcança os delegatários de serviço público, inclusive
quanto aos danos causados a terceiros não usuários do serviço.
4) Considere que um empregado de uma concessionária de serviço público
tenha causado danos a terceiros em razão da prestação de serviços
delegados.
Após ter sido condenada em ação de reparação, a concessionária
acionou o empregado, mediante ação regressiva, para obter a reparação
dos prejuízos incorridos por ter que indenizar o particular.
Em sua defesa, o advogado do empregado alegou que a concessionária
não demonstrou dolo ou culpa na atuação de seu cliente e, assim, não
poderia ser responsabilizado.
A alegação do advogado do empregado, caso seja efetivamente
demonstrada, merece prosperar? Explique.
Sim, porque a responsabilidade do agente (no caso, o empregado) é subjetiva,
sendo necessário comprovar que houve dolo ou culpa em sua conduta.
5) Considere que, em razão de ventos fortes, uma árvore acabe caindo
sobre um carro regularmente estacionado ao seu lado. O proprietário do
automóvel acionou o Estado na Justiça com vistas a obter ressarcimento
de seu prejuízo, alegando que o poder público foi omisso em sua
atribuição de podar adequadamente a árvore, que se encontrava em
terreno público.
A alegação do proprietário do automóvel, caso seja efetivamente
demonstrada, merece prosperar? Explique.
Sim, caso o proprietário do automóvel efetivamente demonstre que houve dolo
ou culpa da Administração em omitir-se no zelo de seu patrimônio (no caso, a
árvore que não estava devidamente podada) e que tal omissão causou dano ao
particular, o Estado pode ser responsabilizado.
Isso porque, regra geral, a responsabilidade civil do Estado, em caso de
omissão, é do tipo subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa
da Administração por parte do pretenso lesado. Aplica-se, aqui, a modalidade
culpa administrativa.