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1.(Cespe/2018/PC-MA/Escrivão) João, policial civil, estava de férias quando se
envolveu em uma discussão de trânsito, utilizou-se de sua arma funcional e, sem real motivo, feriu Manoel. Nessa situação hipotética, a) não se configurou responsabilidade civil do Estado, pois o fato ocorreu enquanto João estava de férias. b) caracterizou-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, pois foram provados a conduta, o dano e o nexo de causalidade. c) configurou-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, porque João utilizou arma funcional para a prática da conduta. d) caracterizou-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, pois autoridades policiais exercem suas funções como agentes do Estado a qualquer tempo. e) não se configurou responsabilidade civil do Estado, devendo o dolo ser comprovado em decorrência da responsabilidade subjetiva de João. |
GABARITO: "A"
A responsabilidade civil extracontratual do Estado se dá, em regra, de maneira objetiva. Para caracterizá-la, é necessário existir uma conduta (lícita ou ilícita, tanto faz) realizada por um agente público que, agindo nessa qualidade, causa dano a terceiro, usuário ou não do serviço, existindo entre a conduta e o dano, algum liame (nexo de causalidade). Todos esses preceitos são retirados do previsto no art. 37, § 6º da CF: Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. No caso narrado, que o policial estava em férias, portanto não atuava como agente público, o que afasta, portanto, a responsabilidade objetiva do Estado. |
2.(Cespe/2017/TRT-7/Analista em TI) Após colisão entre dois automóveis —
um, da administração pública, dirigido por servidor público efetivo; e outro, particular —, ficou comprovada a culpa exclusiva do particular. Nessa situação hipotética, arcará com o dano causado a) cada um dos envolvidos com seu respectivo prejuízo. b) o servidor público subsidiariamente à administração pública. c) o particular, por ser essa situação uma hipótese de causa excludente da responsabilidade do ente público. d) a administração pública, em decorrência da responsabilidade objetiva. |
GABARITO: "C"
Se o dano não foi causado por pessoa que não se encontrava na qualidade de agente público, sequer há de se falar em responsabilidade objetiva do Estado, como ocorreu no caso, em que o dano foi causado pelo particular, não pelo servidor público efetivo. |
3.(Cespe/2017/TRT-7/Analista em Contabilidade) A respeito da
responsabilidade do Estado, assinale a opção correta. a) O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento que cometeu suicídio. b) Ação por dano causado por agente público deve ser proposta, em litisconsórcio, contra a pessoa jurídica de direito público e o agente público. c) Na época dos Estados absolutos, reinava a doutrina denominada teoria da irresponsabilidade: quem, irresponsavelmente, fosse ensejador de dano a terceiro, por ação ou omissão, seria obrigado a reparar o dano, inclusive o Estado. d) Caso fortuito consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, excludente da responsabilidade do Estado. |
GABARITO: "A"
a) No caso de danos a pessoas sob a guarda/custódia do Poder Público (ex: presidiários), a responsabilidade do Estado é objetiva, ainda que o dano não tenha sido provocado por uma atuação direta de um agente público, ou ainda, mesmo em caso de omissão do Estado, em razão de seu dever de custódia (ex: detento assassinado por colega de cela dentro da penitenciária). Deem uma olhada nesta outra questão que caiu para delegado: No interior de determinada cela de cadeia pública do Estado "Y", o detento Pedro cometeu suicídio. Diante da situação narrada, tendo em vista a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que essa situação configura hipótese de conduta omissiva, que enseja a responsabilidade objetiva, tendo em vista o dever estatal de preservar a integridade física do preso. Gabarito: CERTO b) A ação de reparação do dano deve ser movida pelo particular em desfavor da Administração (pessoa jurídica), e não do agente público que causou o dano, que, regra geral, sequer pode figurar como litisconsórcio passivo - inaplicabilidade da denunciação à lide do agente, como regra. c) A primeira parte da assertiva está correta, "na época dos Estados absolutos, reinava a doutrina denominada teoria da irresponsabilidade", mas a irresponsabilidade estava ligada à ideia de que "the king do no wrong", isso é, o rei nunca erra, não existindo responsabilidade do Estado, já que ele era soberano. d) A doutrina diverge sobre os conceitos de "força maior" e "caso fortuito". O Cespe segue a doutrina de Maria Sylvia di Pietro, para quem "força maior" é um evento externo, estranho à Administração e, ainda, inevitável, imprevisível, sendo causa excludente de responsabilidade, porque o dano é causado pelo próprio evento imprevisível. Por sua vez, o "caso fortuito" seria um evento interno à Administração (ou seja, decorrente da atuação desta), que resulta em resultado anômalo ao esperado, de forma inexplicável. Nesse caso, o dano continua sendo causado em decorrência de atuação da Administração, razão por que o caso fortuito não pode ser considerado causa excludente de responsabilidade. |
4.(Cespe/2017/TCE-PE/Auditor) Com relação a agentes públicos, atos
administrativos, poderes da administração pública e responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente. Mesmo que determinada lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que não é viável a responsabilização do Estado pela edição da referida norma, uma vez que o Poder Legislativo é dotado de soberania no exercício da atividade legiferante. |
GABARITO: "ERRADO"
É possível sim a responsabilização do Estado em virtude de danos causados por lei de efeitos concretos ou de lei com inconstitucionalidade declarada pelo STF. |
5.(Cespe/2017/SERES-PE/Agente de Segurança) A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.
I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988. II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado. IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado. Estão certos apenas os itens a) I e II. b) I e III. c) II e IV. d) III e IV. e) II, III e IV. |
GABARITO: "A"
I - Verdadeiro. A responsabilidade objetiva do Estado está prevista no §6º, ar. t37, da CF/88. Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. II - Vamos supor que uma viatura de um órgão público tenha colidido com seu carro por ter passado no farol vermelho. Você, provavelmente, tentará resolver a situação administrativamente, contudo, também muito provavelmente, o Estado não vai te indenizar administrativamente. Nesta situação, você (particular) poderá ingressar com ação de indenização contra o Estado a fim de ter seu dano reparado. III- A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas excludentes de responsabilidade. IV- A culpa concorrente não é causa de excludente de responsabilidade, mas de atenuação de responsabilidade, já que cada parte responderá proporcionalmente ao dano causado. |
6.(Cespe/2017/SEDF) João, servidor público ocupante do cargo de motorista de
determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veí**** oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veí**** do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veí*****. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional. No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. A autarquia tem direito de regresso contra João. |
GABARITO: CERTO
As questões do Cespe são as melhores, contam uma história dramática em 20 linhas, quando o que importa é a última: "A autarquia tem direito de regresso contra João". Rs A questão trouxe um caso de responsabilidade objetiva do Estado, já que o agente público, atuando nesta qualidade, causou dano ao particular. O Estado, na figura da autarquia, será responsabilizado, e terá direito a pleitear ação de regresso contra o servidor, já que ele agiu com dolo. Importante observar que, ainda que o servidor tivesse agido com culpa, como por exemplo, com negligência ou imprudência, ainda assim, o Estado teria direito à ação regressiva contra ele. |
1) Suponha que uma agência reguladora tenha causado dano a terceiro em
decorrência da prestação de serviço público por parte de um de seus agentes. Acionada pelo lesado perante o Poder Judiciário, em ação de reparação, os procuradores da agência, em defesa da entidade, alegaram que o agente público não tinha a intenção de causar o dano e, além disso, não havia, no caso, contrato celebrado entre a autarquia e o pretenso lesado e, assim, a autarquia não poderia ser civilmente responsabilizada. Diante do exposto, responda: as alegações dos procuradores da agência, caso sejam efetivamente demonstradas, merecem prosperar? O Estado pode ser civilmente responsabilizado? Explique. |
Não merecem prosperar, porque a responsabilidade civil da agência, no caso, é
objetiva, que independe de dolo ou culpa, sendo necessário, somente, que seja demonstrado o nexo causal do dano e da atuação do agente. Assim, para a responsabilização objetiva, não importa se o agente possuía a intenção de causar o dano ou se havia contrato celebrado entre a Administração e o particular lesado: se há nexo causal entre o dano e a atuação do agente, o Estado pode ser civilmente responsabilizado. A comprovação de dolo ou culpa do agente público só se faz necessária caso a Administração, sendo condenada a indenizar o particular lesado, impetre ação regressiva em desfavor do agente estatal, porque a responsabilidade deste é subjetiva. Diante do exposto, no caso narrado, o Estado pode ser civilmente responsabilizado. |
2) Suponha que, por disputa de comércio de tráfico, um traficante de
drogas tenha ingressado em um hospital público e disparado arma de fogo contra a perna de um desafeto que ali estava internado. O ferido, após certo tempo, acionou o Estado perante a Justiça para buscar o reparo dos danos sofridos. Os advogados públicos alegaram que o Estado não poderia ser responsabilizado, porque o ferido não demonstrou dolo ou culpa da atuação do agente público que deveria ter impedido os disparos, além do fato de o dano ter sido causado por conduta ilícita do meliante, o que seria uma excludente de responsabilidade. As alegações dos advogados públicos, caso sejam efetivamente demonstradas, merecem prosperar? O Estado pode ser civilmente responsabilizado? Explique. |
Não merecem prosperar.
Em regra, a responsabilidade do Estado por omissão é do tipo subjetiva. Porém, caso o dano ocorra sobre coisa ou pessoa sob a custódia do poder público, a responsabilidade estatal é objetiva, que independe de dolo ou culpa, sendo necessário, somente, que seja demonstrado o nexo causal do dano e da atuação do agente. Logo, não importa se o causador do dano praticou ato ilícito (que, com efeito, não é uma excludente de responsabilidade), ou se não houve comprovação de dolo ou culpa do agente público que deveria ter evitado o dano, porque a responsabilidade do Estado, no caso narrado, é do tipo objetiva. Diante do exposto, no caso narrado, o Estado pode ser civilmente responsabilizado. |
3) Suponha que uma empresa permissionária de serviço público tenha sido
acionada, mediante ação de reparo, por um particular não usuário pretensamente lesado por empregado daquela empresa em decorrência da prestação de serviços delegados. Em sua defesa, o advogado da empresa alegou que o particular foi o único responsável pelo evento danoso e que, independentemente desse fato, o pretenso lesado deveria ter acionado o Estado, não a empresa, razão pela qual nenhuma responsabilidade poderia ser atribuída à permissionária. Além disso, o advogado sustentou que o pretenso lesado não era usuário do serviço público, afastando, assim, a responsabilidade civil do Estado. As alegações do advogado da empresa, caso sejam efetivamente demonstradas, merecem prosperar? Explique. |
Parcialmente.
De fato, se o pretenso lesado foi o único responsável pelo evento danoso, há a exclusão da responsabilidade civil do Estado. Por outro lado, as demais alegações do advogado não merecem prosperar. A responsabilidade objetiva alcança os delegatários de serviço público, inclusive quanto aos danos causados a terceiros não usuários do serviço. |
4) Considere que um empregado de uma concessionária de serviço público
tenha causado danos a terceiros em razão da prestação de serviços delegados. Após ter sido condenada em ação de reparação, a concessionária acionou o empregado, mediante ação regressiva, para obter a reparação dos prejuízos incorridos por ter que indenizar o particular. Em sua defesa, o advogado do empregado alegou que a concessionária não demonstrou dolo ou culpa na atuação de seu cliente e, assim, não poderia ser responsabilizado. A alegação do advogado do empregado, caso seja efetivamente demonstrada, merece prosperar? Explique. |
Sim, porque a responsabilidade do agente (no caso, o empregado) é subjetiva,
sendo necessário comprovar que houve dolo ou culpa em sua conduta. |
5) Considere que, em razão de ventos fortes, uma árvore acabe caindo
sobre um carro regularmente estacionado ao seu lado. O proprietário do automóvel acionou o Estado na Justiça com vistas a obter ressarcimento de seu prejuízo, alegando que o poder público foi omisso em sua atribuição de podar adequadamente a árvore, que se encontrava em terreno público. A alegação do proprietário do automóvel, caso seja efetivamente demonstrada, merece prosperar? Explique. |
Sim, caso o proprietário do automóvel efetivamente demonstre que houve dolo
ou culpa da Administração em omitir-se no zelo de seu patrimônio (no caso, a árvore que não estava devidamente podada) e que tal omissão causou dano ao particular, o Estado pode ser responsabilizado. Isso porque, regra geral, a responsabilidade civil do Estado, em caso de omissão, é do tipo subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa da Administração por parte do pretenso lesado. Aplica-se, aqui, a modalidade culpa administrativa. |