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1. (Cebraspe – PGE PE/2019) Em sentido objetivo, administração pública designa os
entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa. |
Comentário:
A questão inverteu os conceitos. A administração pública em sentido formal/subjetivo/orgânico consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido material/objetivo/funcional, é o próprio exercício da função administrativa. Vejamos: o sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); o sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico). Gabarito: errado. |
2. (Cebraspe – TJ AM/2019) O Poder Executivo exerce função administrativa com caráter
infralegal e com prerrogativas instrumentais. |
Comentário:
A função administrativa é uma atividade de execução, eminentemente infralegal (submetida à lei), que envolve a prestação de serviços públicos, o poder de polícia, o fomento e a intervenção estatal. Ademais, os poderes administrativos são poderes instrumentais, ou seja, são ferramentas que o Estado utiliza na prestação de serviços à população. Logo, o quesito está CORRETO. Gabarito: correto. |
3. (Cebraspe – TJ AM/2019) A relação entre a administração pública e seus
administrados é caracterizada pela verticalidade. |
Comentário:
A relação entre a administração e os particulares é regida pela supremacia do interesse público sobre o privado. Assim, temos sim uma verticalidade, como ocorre na aplicação de restrições ou de sanções. Por exemplo: o Estado pode aplicar uma multa ao particular que infringir as normas de trânsito, demonstrando a sua "verticalidade" nesse tipo de relação. Gabarito: correto. |
4. (Cebraspe – TJ AM/2019) Atividades privadas de interesse público e de fomento
incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública. |
Comentário:
As atividades privadas de interesse público são as atividades prestadas pelas entidades paraestatais, como as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. Elas prestam atividades privadas, já que não fazem parte do Estado, porém de interesse público, já que são comodidades prestadas à população, como a educação e a saúde. Ademais, a Profª. Maria Di Pietro, ao fazer uma comparação entre as entidades paraestatais e as entidades da administração indireta, utiliza o termo “serviço social autônomo”, explicando que: "[…] no caso dos serviços sociais autônomos, não existe delegação de atividade administrativa do Estado, mas mero fomento para o desempenho de atividade privada de interesse público; a única delegação que existe não diz respeito à atividade, mas ao recebimento de contribuições parafiscais". A autora ainda explica que, nesse caso, não há delegação da prestação do serviço, justamente porque a atividade não é de titularidade do Estado. O fomento, por outro lado, trata da função administrativa que consiste no incentivo à iniciativa privada de interesse ou utilidade pública, ocorrendo por meio de auxílios financeiros ousubvenções, financiamentos sob condições especiais, favores fiscais, repasses de recursos, benefícios, etc. No meu ponto de vista, a questão está incorreta, ou pelo menos confusa, já que não fica claro o que seriam as "atividades precípuas da administração pública". Lógico que o fomento, em si, é uma atividade precípua, de apoio que o Estado faz ao setor privado, mas com o foco no atendimento de demandas públicas, como ocorre nas parcerias com organizações sociais, por exemplo. Por outro lado, as atividades privadas de interesse público não constituem delegação estatal, motivo pelo qual podem ser prestadas por particulares, ainda que sem qualquer vínculo com a administração pública. Isso, no meu ponto de vista, afastaria o "caráter precípuo" da administração pública. Todavia, no entendimento da banca, a questão está certa. Provavelmente, na visão do avaliador, o fato de se atender ao interesse público, por si só, tornaria a atividade como precípua da administração pública, já que cabe ao Estado atender ao fim público. Gabarito: correto. |
5. (Cebraspe – PGE PE/2019) No Brasil, assim como no sistema de common law, o
costume é uma das fontes principais do direito administrativo. |
Comentário:
Os costumes, de fato, são fontes do Direito Administrativo, mas apenas fonte secundária. Na verdade, como fonte principal, temos a lei. Gabarito: errado. |
6. (Cebraspe – STM/2018) Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito
público, está a atividade jurídica não contenciosa. |
Comentário:
A atividade jurídica não contenciosa é a atividade realizada dentro da Administração Pública, cujas decisões não possuem força de definitividade, a exemplo do julgamento de um processo administrativo. Nessa linha, a Profª. Maria Di Pietro define o Direito Administrativo como “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”. Gabarito: correto. |
7. (Cebraspe – ABIN/2018) Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas
administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa. |
Comentário:
Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Gabarito: errado. |
8. (Cebraspe – ABIN/2018) A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do
direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano. |
Comentário:
A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra. Gabarito: errado. |
9. (Cebraspe – ABIN/2018) De forma indireta, no direito administrativo, as fontes
inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção. |
Comentário:
A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis. Gabarito: correto. |
10. (Cebraspe – TRE TO/2017) O direito administrativo consiste em um conjunto de
regramentos e princípios que regem a atuação da administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto de fontes: a) lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes. b) lei em sentido amplo e estrito, jurisprudência e normas. c) costumes, jurisprudência e doutrina. d) lei em sentido amplo, doutrina e costumes. e) lei em sentido estrito, jurisprudência e doutrina. |
Comentário:
A doutrina apresenta quatro fontes principais do Direito Administrativo: a lei; a jurisprudência; a doutrina e os costumes. Em sentido amplo, a “lei” abrange desde a Constituição até os regulamentos executivos. Já em sentido estrito remete às leis ordinárias, complementares, ou seja, aquelas expedidas pelo Poder Legislativo. Gabarito: alternativa A. |
11. (Cebraspe – TCE PE/2017) No Brasil, as fontes do direito administrativo são,
exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos. |
Comentário:
A doutrina clássica lista quatro principais fontes do Direito Administrativo, a saber: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Gabarito: errado. |
12. (Cebraspe – TCE PE/2017) O regime de direito público é regido pela autonomia na
escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito. |
Comentário:
Muito pelo contrário. O regime jurídico administrativo trata das regras que colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular. Isso porque esse regime tem como fundamentos os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, e o da indisponibilidade do interesse público. Assim, o Estado deve atingir determinadas finalidades, para atingir o interesse público. Ademais, com base na indisponibilidade do interesse público, a atuação administrativa deve buscar a defesa dos interesses dos administrados. Gabarito: errado. |
13. (Cebraspe – Prefeitura de Belo Horizonte - MG/2017) Considerando as modernas
ferramentas de controle do Estado e de promoção da gestão pública eficiente, assinale a opção correta acerca do direito administrativo e da administração pública. a) Em função do dever de agir da administração, o agente público omisso poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo. b) O princípio da razoável duração do processo, incluído na emenda constitucional de reforma do Poder Judiciário, não se aplica aos processos administrativos. c) Devido ao fato de regular toda a atividade estatal, o direito administrativo aplica-se aos atos típicos dos Poderes Legislativo e Judiciário. d) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada. |
Comentário:
a) de fato, a administração pública tem o dever de agir, de forma a atender ao interesse da coletividade. Por isso é que nos casos de omissão, pode haver a responsabilização nas esferas civil, penal ou administrativa do agente – CORRETA; b) a previsão o art. º, LXXVIII é de que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação – ERRADA; c) o exercício da função administrativa nos Poderes Legislativo e Judiciário é objeto do Direito Administrativo. Mas a função política ou de governo e o desempenho das competências típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário (função normativa e função jurisdicional) estão excluídas desse campo – ERRADA; d) em sentido objetivo, material ou funcional corresponde às diversas atividades finalísticas compreendidas na função administrativa; já no sentido subjetivo, abrange os sujeitos que desempenham a função administrativa – ERRADA. Gabarito: alternativa A. |
14. (Cebraspe – Prefeitura de Fortaleza - CE/2017) A possibilidade de realização de obras
para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar determinado bairro, expressa a concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à administração para agir em prol da coletividade, ainda que contra os direitos individuais. |
Comentário:
O regime jurídico administrativo resume-se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram-se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública. No caso das obras para passagens de cabos de energia, a Administração se utiliza de suas prerrogativas para atuar em benefício da coletividade, mesmo que tenha que “sacrificar” um pouco o direito do dono da propriedade particular em que os cabos deverão passar. Gabarito: correto. |
15. (Cebraspe – Prefeitura de Fortaleza - CE/2017) A regulação das relações jurídicas entre
agentes públicos, entidades e órgãos estatais cabe ao direito administrativo, ao passo que a regulação das relações entre Estado e sociedade compete aos ramos do direito privado, que regulam, por exemplo, as ações judiciais de responsabilização civil do Estado. |
Comentário:
Todas as relações descritas no enunciado dizem respeito ao ramo do Direito Administrativo, pois esse ramo do Direito regula tanto as relações do Estado com seus agentes e órgãos e entidades, quanto as relações estatais com os particulares. A responsabilidade civil do Estado, por exemplo, possui normas próprias na Constituição Federal (art. 37, §6º), que prevê a responsabilidade objetiva estatal por danos provocados por seus agentes, nessa qualidade. Gabarito: errado. |
16. (Cebraspe – Prefeitura de Fortaleza - CE/2017) Conforme a doutrina, diferentemente
do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade. |
Comentário:
A doutrina costuma apontar a existência de cinco fontes principais do Direito Administrativo: a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e os costumes. Vale lembrar que, apesar de ainda constar no rol das fontes do Direito Administrativo, os costumes perderam consideravelmente a sua influência, principalmente em consequência do princípio da legalidade. Para a doutrina, o costume só é aplicável como fonte do Direito Administrativo se: (i) for aplicado durante longo período de tempo; (ii) não for contrário à lei; e (iii) existir uma consciência de sua obrigatoriedade. Gabarito: errado. |
17. (Cebraspe – Prefeitura de Fortaleza - CE/2017) O exercício do poder de polícia reflete
o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado. |
Comentário:
A administração pública em sentido objetivo, material ou funcional corresponde às diversas atividades finalísticas compreendidas na função administrativa. Trata-se do conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. Existem quatro atividades dessa natureza, todas disciplinadas por regras e princípios administrativos: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa. O poder de polícia corresponde à atividade pela qual a Administração impõe restrições, limitações ou condicionamentos ao exercício das atividades privadas em prol do interesse coletivo. Gabarito: correto. |
18. (Cebraspe – TCE PE/2017) Em sentido subjetivo, a administração pública compreende
órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. |
Comentário:
Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública abrange os sujeitos que desempenham a função administrativa. Considera “quem” realiza a atividade administrativa, ou seja, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa. Gabarito: correto. |
19. (Cebraspe – TRF 1/2017) A administração pública, em seu sentido material,
compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. |
Comentário:
Vamos analisar a questão conforme entendimento de Maria Di Pietro: 1. em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa; 2. em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; a Administração, nesse sentido, é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Logo, a questão inverteu os conceitos, estando incorreta. Gabarito: errado. |
20. (Cebraspe – TRF 1/2017) Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade,
a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos. |
Comentário:
O princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio e desta forma o item está incorreto. Gabarito: errado. |
21. (Cebraspe – TRE PE/2017) O direito administrativo é
a) um ramo estanque do direito, formado e consolidado cientificamente. b) um ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional e possui interfaces com os direitos processual, penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial. c) um sub-ramo do direito público, ao qual está subordinado. d) um conjunto esparso de normas que, por possuir características próprias, deve ser considerado de maneira dissociada das demais regras e princípios. d) um sistema de regras e princípios restritos à regulação interna das relações jurídicas entre agentes públicos e órgãos do Estado. |
Comentário:
a) o Direito Administrativo está em constante mudança, seja por mudança de leis, da doutrina ou mesmo da nossa jurisprudência. Logo, não é “estanque”, mas sim mutável – ERRADA; b) José dos Santos Carvalho Filho destaca que a classificação do direito em “direito público” e “direito privado” está, hoje, superada, uma vez que todo ramo do direito possui, de algum modo, normas de ambos os campos, ora com predomínio de regras de direito público, ora com predomínio de normas de direito privado. Continua o autor afirmando, então, que o “Direito Administrativo se insere no ramo do Direito Público, guardando maior intimidade com o Direito Constitucional, mas também está relacionado com outros ramos. O autor, na sequência, destaca as relações do Direito Administrativo com o Direito Processual, Penal, Tributário, do Trabalho, Civil e Comercial (ou Empresarial). Logo, a alternativa está de acordo com os ensinamentos de Carvalho Filho – CORRETA; c) realmente o Direito Administrativa seria um sub-ramo do direito público, mas não é “subordinado” a ele, mas sim o compõe (faz parte dele) – ERRADA; d) pelo contrário, o Direito Administrativo está inserido com as demais regras e princípios de outros ramos do Direito – ERRADA; e) o Direito Administrativo não regula apenas relações internas entre os agentes e os órgãos estatais, mas também as relações que os particulares pactuam com o Estado, como ocorre no exercício do poder de polícia – ERRADA. Gabarito: alternativa B. |