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1. (Cebraspe – MPE CE/2020) O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela
Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de apresentar tempestiva
resposta. A demora excessiva e injustificada da administração para cumprir essa obrigação é
omissão violadora do princípio da eficiência. Segundo o STJ, por colocar em xeque a legítima
confiança que o cidadão comum deposita na atuação da administração pública, tal mora
atenta também contra o princípio da
a) finalidade.
b) moralidade.
c) autotutela.
d) presunção de legitimidade.
e) continuidade do serviço público.
Comentário:
A questão tomou como fundamento a seguinte decisão do STJ (MS 19.132):
5. A demora excessiva e injustificada da Administração para cumprir obrigação
que a própria Constituição lhe impõe é omissão violadora do princípio da
eficiência, na medida em que denuncia a incapacidade do Poder Público em
desempenhar, num prazo razoável, as atribuições que lhe foram conferidas pelo
ordenamento (nesse sentido, o comando do art. 5º, LXXVIII, da CF). Fere,
também, a moralidade administrativa, por colocar em xeque a legítima
confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração.
Portanto, a demora excessiva, além de ineficiente, é imoral, já que faz com que a população
perda a confiança depositada no trabalho da administração. Logo, o gabarito é a letra B.
Vamos explicar, brevemente, as demais alternativas:
a) a finalidade diz respeito ao cumprimento do interesse público. De certa forma, a demora
também não atende ao interesse público, mas não foi esse o contexto levantado no enunciado
da questão – ERRADA;
c) a autotutela trata da capacidade da administração de rever os seus próprios atos – ERRADA;
d) a presunção de legitimidade significa que os atos administrativos se presumem lícitos, motivo
pelo qual são aptos a produzir os seus efeitos – ERRADA;
e) a continuidade do serviço público significa que o Estado, em regra, não deverá interromper a
prestação de serviços à população, exceto em casos excepcionais – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
2. (Cebraspe – TCE RO/2019) Constitui violação aos princípios constitucionais da
administração pública
a) nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado
possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.
b) limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda
que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
c) publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, de nomes de servidores e
dos valores dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.
d) atribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos,
a escola pública de rede estadual de educação.
e) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de
prazo e da existência de direito adquirido.
Comentário:
a) a nomeação para cargo político - no qual se inclui o de secretário de estado - não configura
nepotismo, por si só, nepotismo. Somente os cargos e funções administrativos, criados por lei,
são alcançados imediatamente pelo enunciado da súmula vinculante nº 13 (que veda o nepotismo
na administração). Por outro lado, o STF entende que, em relação aos cargos de natureza política,
ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de
qualificação técnica ou inidoneidade moral. (STF, Rcl 28.024 Agr) - ERRADA;
b) de fato, pode haver limite de idade para inscrição em concurso público, desde que justificado
pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF). No entanto, ato
administrativo, por si só, não pode estabelecer limitação de idade, uma vez que o edital só pode prever esta diferença se, além da justificativa da natureza das atribuições do cargo, houver
previsão legal. Logo, essa limitação atenta contra o princípio da legalidade - CORRETA;
c) o STF já decidiu que é legítima a publicação de vencimentos de servidores (ARE 652777),
inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública - isso em respeito ao princípio
da publicidade - ERRADA;
d) não viola o princípio da moralidade a homenagem a políticos falecidos em ruas e demais
bens públicos. A homenagem a políticos vivos pode incorrer em imoralidade/impessoalidade,
mas não é disto que trata a alternativa (CF, art. 37, § 1º) - ERRADA;
e) é dever da Administração Pública anular os atos administrativos ilegais, em respeito ao
princípio da legalidade. Porém, no meu ponto de vista, o trecho final da questão ficou dúbio. A
anulação atende ao princípio da legalidade, mas deve observar o prazo decadencial para o
desfazimento, em observância ao princípio da segurança jurídica. Logo, em regra, a anulação
deve observar o prazo para o desfazimento. Há exceções, como no vaso de violação expressa ao
texto constitucional, uma vez que, nesse caso, não haveria decadência. Porém, essa é uma
exceção, e não uma regra. Por esse motivo, entendo que a questão foi mal formulada. Por fim,
em regra, atos ilegais não geram direito adquirido - ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
3. (Cebraspe – TJ PR/2019) Os princípios que norteiam a administração pública,
expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da
a) legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
b) legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade e eficácia.
c) legalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade e eficiência.
d) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
e) legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
Comentário:
Tais princípios são aqueles que formam o famoso mnemônico "LIMPE", quais sejam: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: alternativa D.
4. (Cebraspe – PGE PE/2019) O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita
a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o
regime jurídico administrativo.
Comentário:
O conceito de regime jurídico-administrativo se delineia em normas e princípios que estruturam
a administração pública. Basicamente, ele é formado por uma “balança”, tendo de um lado as
prerrogativas (poderes) e de outro as sujeições (restrições). Dessa forma, ele é formado pelo
binômio: supremacia do interesse público (prerrogativas) e indisponibilidade do interesse
público (sujeições).
Gabarito: correto.
5. (Cebraspe – MPE PI/2018) Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de
assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é
vedado ter privilégios não concedidos a particulares.
Comentário:
A assertiva está errada. A supremacia do interesse público fundamenta a existência das
prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada
verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio
que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando
estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo
conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.
Gabarito: errado.
6. (Cebraspe – IPHAN/2018) Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou
responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas
pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu
municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor
histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de
pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico
especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho.
Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Dado o princípio da legalidade, Maria, como funcionária do IPHAN responsável pelo projeto, só
pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente
Comentário:
A assertiva está correta. Como servidora pública, Maria deve obedecer ao princípio da
legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse
princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou
autorizando a sua atuação.
Gabarito: correto.
7. (Cebraspe – IPHAN/2018) Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta,
o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade e da eficiência.
Comentário:
A assertiva está correta. Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e
assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: correto.
8. (Cebraspe – Polícia Federal/2018) A administração pública, além de estar sujeita ao
controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos.
Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle
da administração pública.
O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados
pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses
atos.
Comentário:
A questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos
discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir
à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não
há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria
questão, o que a tornou errada.
Vale lembrar que não podemos confundir “discricionariedade” com mérito. A questão estaria
cera se fosse redigida da seguinte forma: “O Poder Judiciário tem competência para apreciar os
atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à
análise da legalidade desses atos”. Aí estaria tudo certo. Porém, o mérito não é passível de
controle judicial.
Gabarito: errado.
9. (Cebraspe – PM AL/2018) Em respeito ao princípio da publicidade, campanhas de
órgãos públicos devem ser realizadas em caráter informativo, educativo ou de orientação
social, não podendo nelas constar imagens que possam configurar promoção pessoal de
autoridades ou de servidores públicos, sob pena de violação do princípio da impessoalidade.
Comentário:
O art. 37, caput, da CF determina que, entre outros, aplicam-se à Administração Pública os
princípios da impessoalidade e da moralidade. A impessoalidade subdivide-se em várias outras
aplicações, como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.
Nesse contexto, o art. 37, § 1º, da CF, estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Por conseguinte, o enunciado vai ao encontro do princípio da impessoalidade, estando correta
a afirmação.
Gabarito: correto.
10. (Cebraspe – TCE PB/2018) A administração pública pode anular e revogar os seus atos,
independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado
na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade
dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode
anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los,
por motivo de conveniência e oportunidade.
O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da
a) moralidade administrativa.
b) supremacia do interesse público.
c) autotutela.
d) especialidade.
e) legalidade.
Comentário:
Claramente, estamos diante do princípio da autotutela, o qual estabelece que a Administração
Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou
revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa
recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. Ficamos,
portanto, com a letra ‘C’, como gabarito. Vamos analisar as demais alternativas:
a) o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos
que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos
administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa – ERRADA;
b) a supremacia diz respeito às prerrogativas da Administração, quando em prol do interesse
público, está em situação de superioridade sobre os interesses do administrado – ERRADA;
d) o princípio da especialidade é aquele que busca assegurar que as entidades administrativas
exercerão às atividades previstas em sua lei de criação ou autorização. Isso porque não pode um
agente público, por mero ato administrativo, mudar a finalidade de uma entidade administrativa.
Por isso que a lei de criação ou autorização deve definir a finalidade da entidade – ERRADA;
e) o princípio da legalidade obriga a Administração a fazer apenas o que está previsto em lei –
ERRADA;
Gabarito: alternativa C.
11. (Cebraspe – Polícia Federal/2018) O poder de autotutela tem fundamento,
preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público
e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato
de própria administração.
Comentário:
Essa é uma questão um pouco mais complicada. Com tranquilidade, podemos afirmar que o
princípio da autotutela decorre do princípio da legalidade e, além disso, permite que a
Administração, de ofício, anule atos ilegais ou revogue os atos inconvenientes e inoportunos. Até
aqui, tudo certo!
O problema trata da parte sobre o princípio da “preponderância do interesse público”.
A doutrina fala em princípio da preponderância dos interesses no sentido de que os serviços de
interesse nacional devem ser prestados e regulamentados pela União; os de interesse regional
devem ser prestados e regulamentados pelos estados; por fim, os serviços de interesse regional
devem ser prestados e regulamentados pelos municípios.
Por esse critério, não há nenhuma correção do princípio com a autotutela.
No entanto, se considerarmos que “preponderância do interesse público” é sinônimo de
supremacia do interesse público e que a supremacia fundamenta os poderes da Administração,
então podemos concluir que há uma correção, ainda que pequena, entre o princípio da
autotutela e o princípio da supremacia. Aqui, entraria o poder de anular ou revogar os atos
administrativas sem precisar do Poder Judiciário para isso.
Como o gabarito foi dado como certo, provavelmente foi esta a linha que o Cebraspe adotou,
ou seja, a autotutela decorre da legalidade (pois a Administração deve assegurar que seus atos
sejam praticados conforme a lei) e da preponderância do interesse público (no sentido da
supremacia do interesse pública, já que este é um “poder” da Administração).
Gabarito: correto.
12. (Cebraspe – Polícia Federal/2018) Um servidor público federal determinou a nomeação
de seu irmão para ocupar cargo de confiança no órgão público onde trabalha. Questionado
por outros servidores, o departamento jurídico do órgão emitiu parecer indicando que o ato
de nomeação é ilegal.
O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos
administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.
Comentário:
A autotutela não se aplica ao Judiciário (exercendo a função jurisdicional), mas sim à
Administração Pública. Logo, o item está incorreto.
Gabarito: errado.
13. (Cebraspe – Polícia Federal/2018) Decorrem do princípio da reserva legal a exigência
de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis
específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de
atuação.
Comentário:
O princípio da reserva legal significa que determinadas matérias dependerão de lei formal, ou
seja, são as matérias que devem ser disciplinadas em leis ordinárias ou complementares. No caso,
a criação de entidades administrativas depende de lei específica para criar ou autorizar e, além
disso, a área de atuação das fundações públicas deve ser definida em lei complementar.
Gabarito: correto.
14. (Cebraspe – IFF/2018) Os atos da administração pública devem obedecer não somente
à lei jurídica, mas também a padrões éticos. Tal característica se refere ao princípio da
a) finalidade, uma vez que o administrador não pode praticar um ato em interesse próprio.
b) moralidade, sendo este pressuposto de validade de todo ato da administração pública.
c) legalidade, pois a ação do administrador público está condicionada aos mandamentos legais
e às exigências do bem comum.
d) eficiência, conforme o qual a atividade administrativa deve apresentar resultados positivos
para o serviço público e satisfatório para a coletividade.
e) indisponibilidade do interesse público, pois o funcionário público deve cuidar dos interesses
da coletividade com ética e em obediência à lei.
Comentário:
Vamos analisar as assertivas:
a) o princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato
administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei (interesse público).
Porém, não é este o caso que o enunciado da questão está tratando – ERRADA;
b) quando falarmos em algo ético, temos o princípio da moralidade como referência, afinal o
princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-
fé, decoro, lealdade,
honestidade e probidade na prática diária de boa administração – CORRETA;
c) o princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete
ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode
ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei. A alternativa, de forma isolada, até
está certa, pois trata do conceito da legalidade. No entanto, a opção não corresponde ao que
pede o enunciado – ERRADA;
d) o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza,
perfeição e rendimento funcional – ERRADA;
e) o princípio da indisponibilidade do interesse público aponta que o administrador público, no
uso de suas atribuições e em nome do interesse público, submete-se a um conjunto de restrições
e limitações, uma vez que não pode dispor dos interesses do povo – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
15. (Cebraspe – STJ/2018) Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico
brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos
administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela
própria administração pública.
Comentário:
A assertiva está correta. Ela conceitua corretamente o princípio da proteção à confiança, o qual
é aplicado, por exemplo, para assegurar a validade dos atos praticados pelos agentes de fato
perante terceiros de boa-fé. Conforme nos ensina Maria Sylvia Di Pietro, “no direito brasileiro
não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa
designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O
que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica”.
Assim, a proteção à confiança, ou confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da
segurança jurídica, representando a confiança que os particulares depositam na atuação da
Administração. Em geral, os particulares confiam nos agentes públicos, crendo da legalidade dos atos administrativos, daí porque não podem ser prejudicados por uma ilegalidade que não deram
causa.
Gabarito: correto.
16. (Cebraspe – STJ/2018) Situação hipotética: O prefeito de determinado município
promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos,
constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não
há ofensa ao princípio da impessoalidade.
Comentário:
A assertiva está errada. O ato do prefeito representou clara afronta ao princípio da
impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos
administrativos como forma de promover o agente público. Tal vedação, inclusive, encontra-se
expressa na Constituição:
Art. 37. [...] 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Logo, houve ofensa ao princípio da impessoalidade, no sentido da vedação à promoção pessoal.
Gabarito: errado.
17. (Cebraspe – STJ/2018) Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido
que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando
isso se der para atender o interesse público.
Comentário:
A Lei 9.784/99 preceitua que, nos processos administrativos, deve ser adotada interpretação da
norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige,
sendo, contudo, expressamente vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Nem
mesmo o interesse público pode excepcionar essa medida. Por exemplo: se a Administração
alterar o seu entendimento sobre o pagamento de um benefício, decidindo cancelar os
pagamentos até então realizados, não poderá determinar a devolução do que já foi pago. Note
que a devolução atenderia ao interesse público, pois recursos ingressariam nos cofres públicos;
no entanto, não será legítima a exigência da devolução.
Gabarito: errado.
18. (Cebraspe – STJ/2018) O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação
entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo,
sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Comentário:
O princípio da proporcionalidade é um daqueles que se aplica ao processo administrativo.
Nessa linha, a Lei do Processo Administrativo dispõe que processo administrativo observará a
adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em
medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (Lei
9.784/99, art. 2º, § único, VI).
Gabarito: correto.
19. (Cebraspe – ABIN/2018) São considerados princípios informativos da atividade
administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro
mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do
Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.
Comentário:
É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse
público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, comentamos em nossas aulas
que Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios
da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de
proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a
população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais
do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o
interesse da coletividade. Com efeito, o princípio da legalidade está previsto expressamente no
art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que
decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em
sociedade. Por fim, quando uma questão fala em “princípio informativo” significa que ele é
“aplicável”. Logo, o enunciado está afirmando que os princípios da legalidade e da supremacia
se aplicam à atividade administrativa, o que está plenamente correto.
Gabarito: correto.
20. (Cebraspe – ABIN/2018) O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo
é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da
administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de
responsabilização pelos seus atos.
Comentário:
O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com
rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, ademais, de
um dever constitucional, tanto que o princípio consta expressamente no art. 37, caput, da CF.
Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser
responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria Constituição prevê a
realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70).
Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser
responsabilizado pelos órgãos de controle.
Gabarito: correto.
21. (Cebraspe – SEFAZ RS/2018)
A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre
diretamente do princípio da
a) publicidade.
b) moralidade.
c) legalidade.
d) eficiência.
e) supremacia do interesse público.
Comentário:
Devemos saber que as cláusulas exorbitantes, também chamadas de cláusulas de privilégio, são
cláusulas dos contratos administrativos que extrapolam, exorbitam, ultrapassam os limites
aceitáveis no âmbito dos contratos de direito privado. Essas cláusulas garantem à Administração
algumas prerrogativas, dando a ela tratamento desigual. Por exemplo: a prerrogativa de alterar
unilateralmente um contrato, aplicar sanções e fiscalizar a sua execução são exemplos de
cláusulas exorbitantes. Por isso, podemos concluir que tal prerrogativa decorre do princípio da
supremacia do interesse público, que preconiza a prevalência do interesse público sobre o
interesse particular, dotando a administração pública de determinadas prerrogativas com o
objetivo de fazer valer o interesse público. Logo, os contratos administrativos são
“verticalizados”, pois a Administração encontra-se em “posição superior” à outra parte do
contrato. Daí o gabarito ser a letra E.
No entanto, precisamos ter cuidado para não confundir com o princípio da legalidade, já que o
enunciado traz os dizeres “a previsão em lei”. Note que o cerne da questão não era a previsão
em lei, mas sim as cláusulas exorbitantes. Por isso que a letra E é mais adequada para o caso.
Gabarito: alternativa E.
22. (Cebraspe – STM/2018) O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à
obrigação de que a autoridade pública não dispense os preceitos éticos, os quais devem
estar presentes em sua conduta.
Comentário:
O princípio que exige atuação conforme preceitos éticos é o da moralidade. O princípio da
impessoalidade, por sua vez, exige que a atuação administrativa tenha como foco a finalidade
público, com atuações isonômicas e sem promoção pessoal de autoridades.
Gabarito: errado.
23. (Cebraspe – STM/2018) Embora não estejam previstos expressamente na Constituição
vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem
orientar a atividade da administração pública.
Comentário:
A assertiva está correta. Apenas o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência) está presente expressamente na Constituição Federal. Todos os demais princípios
são considerados implícitos (quando o parâmetro é a Constituição). Assim, os princípios da
indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica realmente não constam
expressamente no texto constitucional, mas orientam a atuação administrativa.
Gabarito: correto.
24. (Cebraspe – PC MA/2018) A conduta do agente público que busca o melhor
desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado, atende ao princípio da
a) eficiência.
b) legalidade.
c) impessoalidade.
d) moralidade.
e) publicidade.
Comentário:
Questão muito tranquila. Sabemos que tal princípio é o da eficiência, previsto expressamente no
art. 37 da CF. Esse princípio é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus
agentes a persecução de resultados, qualidade e rendimento necessários para melhor utilização
possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior
rentabilidade social.
Gabarito: alternativa A.
25. (Cebraspe – CGM João Pessoa - PB/2018) Decorre do princípio de autotutela o poder
da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.
Comentário:
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar
os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou
inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os
seus atos, podendo fazê-lo diretamente. Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF,
a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios
atos”, e 473, que dispõe o seguinte: Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito: correto.
26. (Cebraspe – CGM João Pessoa - PB/2018) O princípio da eficiência determina que a
administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização
possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade
social.
Comentário:
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para
um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de
desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos
por referido princípio.
Gabarito: correto.
27. (Cebraspe – SERES PE/2017) Secretário de justiça e direitos humanos de determinado
estado da Federação que publicar uma portaria e, na semana seguinte, revogá-la, em nova
publicação, terá praticado ato revogatório com base no princípio da
a) indisponibilidade.
b) moralidade.
c) autotutela.
d) eficiência.
e) supremacia do interesse público.
Comentário:
A Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, revogando os
inconvenientes e inoportunos e anulando os ilegais. Trata-se da aplicação do princípio da
autotutela (alternativa C).
Vejamos as demais alternativas:
a) o princípio da indisponibilidade representa as sujeições que a Administração se submete, o
que implica, entre outras coisas, a necessidade de realizar concurso para contratação de pessoal
e de observar as restrições legais para alienar bens – ERRADA;
b) o princípio da moralidade exige a atuação honesta dos agentes públicos – ERRADA;
d) o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com
rendimento e qualidade – ERRADA;
e) o princípio da supremacia trata das prerrogativas que a Administração dispões para cumprir
as suas finalidades, como a possibilidade de constituir obrigações de forma unilateral ou de
desapropriar bens, entre outras medidas em que se impõe o poder extroverso do Estado –
ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
28. (Cebraspe – TRE BA/2017) Determinado município, após celebrar com particulares
contratos de promessa de venda e compra de glebas de sua propriedade, passou, sob a
gestão do novo prefeito, a promover anulações contratuais porque os parcelamentos
pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais.
Nessa situação hipotética, para obstar a pretensão do município, será adequado que o particular
prejudicado invoque, em seu favor, o princípio da
a) igualdade.
b) continuidade dos serviços públicos.
c) proporcionalidade.
d) moralidade.
e) confiança legítima.
Comentário:
A questão trata de uma situação em que o município firmou contratos na gestão de um prefeito
e depois desfez esses contratos na gestão do prefeito subsequente. Nessa situação, podemos
ter uma ofensa ao princípio da confiança legítima, na medida em que os particulares acreditavam
na legalidade dos atos emanados na gestão anterior e, por isso, se atuaram de boa-fé, não
poderiam ser prejudicados pela Administração. Logo, o gabarito é a letra E.
As demais opções estão incorretas, conforme vamos analisar a seguir:
a) o princípio da igualdade é uma aplicação do princípio da impessoalidade, exigindo que a
Administração não favoreça ou desfavoreça indevidamente determinadas pessoas; logo, só serão
aceitas discriminações fundamentadas na lei e no interesse público, como ocorre com as medidas
afirmativas (cotas em concursos, por exemplo) – ERRADA;
b) o princípio da continuidade exige que os serviços públicos sejam prestados continuamente,
sem interrupções. Dessa forma, o serviço somente poderá ser paralisado em situações
excepcionais, como nos casos de emergência e de necessidade de manutenção – ERRADA;
c) o princípio da proporcionalidade é utilizado como referência no controle de atos que
impliquem limitações. Assim, qualquer limitação deve ter adequação entre os meios e os fins –
exemplo: uma sanção será mais grave quanto mais grave for a infração comedida – ERRADA;
d) pelo princípio da moralidade, os agentes públicos devem ter condutas éticas, honestas,
pautadas na boa-fé – ERRADA.
Gabarito: alternativa E.
29. (Cebraspe – TRE BA/2017) Agente público que se utiliza de publicidade governamental
com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da
a) eficiência.
b) moralidade.
c) autotutela.
d) publicidade.
e) motivação.
Comentário:
A vedação a promoção pessoal costuma ser associada a dois princípios: (i) da impessoalidade; (ii)
da moralidade. A violação ao princípio da impessoalidade surge porque a atuação da
Administração é sempre imputada ao órgão ou ao ente no qual o agente atua. Assim, o agente
não pode se promover às custas do órgão ente público.
A violação ao princípio da moralidade surge porque não é ético por parte do agente público se
utilizar da máquina pública para obter benefícios pessoas se promovendo.
Como não há o princípio da impessoalidade entre as alternativas, o nosso gabarito é a letra B
(moralidade).
Alguns alunos costumam associar essa vedação ao princípio da publicidade. Mas isso está errado!
A violação ao princípio da publicidade ocorre quando não se dá transparência a um ato ou
informação que deveria ser divulgado. Por outro lado, utilizar a publicidade oficial para se
promover representa ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Gabarito: alternativa B.
30. (Cebraspe – TRE PE/2017) O princípio da razoabilidade
a) se evidencia nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável, e sua inobservância
resulta em vício do ato administrativo.
b) incide apenas sobre a função administrativa do Estado.
c) é autônomo em relação aos princípios da legalidade e da finalidade.
d) comporta significado unívoco, a despeito de sua amplitude, sendo sua observação pelo
administrador algo simples.
e) pode servir de fundamento para a atuação do Poder Judiciário quanto ao mérito
administrativo.
Comentário:
a) o princípio da razoabilidade possui várias aplicações, inserindo-se na análise dos atos
administrativos para verificar se as decisões são aceitáveis do ponto de vista do “homem médio”.
Por exemplo: é aceitável instituir uma idade máxima para um concurso de policial militar? Se a
resposta for positiva, podemos dizer que tal restrição é razoável. Com efeito, o ato que se
mostrar desarrazoado (não aceitável) será um ato viciado, ou seja, será ilegal, devendo ser
anulado – CORRETA;
b) o princípio da razoabilidade informa não só a função administrativa, como também a função
legislativa e jurisdicional, pois permite que uma lei desarrazoada (por exemplo: uma lei que
implique limitações exageradas para o ingresso em determinado cargo público) seja considerada
inconstitucional pelo Poder Judiciário – ERRADA;
c) de acordo com Bandeira de Mello (2014, p. 81), o princípio da razoabilidade “descende
também do princípio da legalidade”. Tais princípios estão interligados, motivo pelo qual um ato
que seja desarrazoado será também ilegal, devendo ser anulado – ERRADA;
d) certamente a interpretação do que é ou não razoável não é uma tarefa tão simples. Uma
restrição pode ser considerada razoável para um agente público, mas não para outro. Então, não
podemos afirmar que a razoabilidade configura significado “unívoco” nem que a sua observação
seja tão simples – ERRADA;
e) o princípio da razoabilidade permite que o Poder Judiciário analise os atos administrativos
discricionários, buscando verificar se não ocorreram exageros. Porém, ao considerar o ato
desarrazoado, o Judiciário não estará invadindo o mérito do ato, mas sim verificando a sua
legalidade, uma vez que uma sanção ou restrição desarrazoada/desproporcional é praticada com
abuso, o que configura uma ilegalidade – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
31. (Cebraspe – TRT 7/2017) O princípio que rege a administração pública, expressamente
previsto na Constituição Federal de 1988, e que exige dos agentes públicos a busca dos
melhores resultados e um menor custo possível, é o da
a) moralidade.
b) eficiência.
c) legalidade.
d) impessoalidade.
Comentário:
Os princípios constitucionais expressos formam o mnemônico LIMPE (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Este último se apresenta em dois
aspectos: (i) na forma de organização da estrutura administrativa, que deve buscar uma estrutura
mais enxuta e descentralizada; (ii) na forma de atuação dos agentes públicos, que devem buscar
sempre a excelência, prestando serviços com qualidade, zelo e rendimento para atender às
necessidades da população. Dessa forma, a questão trata do princípio da eficiência.
Gabarito: alternativa B.
32. (Cebraspe – TCE SC/2016) O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação,
ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que
empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar
ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam
nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes
fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da
intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente.
Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou
irregular a prestação de contas.
Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa
aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Comentário:
O art. 37, caput, da Constituição Federal determina que, entre outros, aplicam-se à administração
pública os princípios da impessoalidade e da moralidade. A impessoalidade subdivide-se em
várias outras aplicações, como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.
Nesse contexto, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que “a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Por conseguinte, o ato infringiu o princípio da impessoalidade.
Além disso, também podemos dizer que se trata de um ato imoral, uma vez que se utilizar do
aparato do Estado para se promover fere a ética e os bons costumes. Logo, a afirmativa está
correta.
Vale reforçar: a violação aplica-se mais ao princípio da impessoalidade, mas também podemos
dizer que o ato infringiu outros princípios, como a moralidade.
Gabarito: correto.
33. (Cebraspe – INSS/2016) Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de
validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.
Comentário:
Segundo a Profª. Maria Di Pietro, a imoralidade resulta do próprio objeto do ato, não sendo
preciso penetrar na análise da intenção do agente. Assim, um ato pode ser imoral, mesmo que
não fosse a intenção do agente cometer qualquer imoralidade.
A imoralidade, por conseguinte, ocorre quando o conteúdo do ato é considerado, pelo senso
comum, como desonesto, desequilibrado, injusto, não ético. Logo, não é necessário analisar a
intenção do agente, mas sim o conteúdo do ato para dizer se ele é imoral.
Gabarito: errado.
34. (Cebraspe – INSS/2016) Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações
administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.
Comentário:
A assertiva está correta. Uma das aplicações do princípio da impessoalidade fundamenta a
imputação das realizações do governo ao ente público e não aos seus agentes. Por isso, uma
autoridade administrativa não pode promover-se pessoalmente às custas da estrutura
administrativa, pois as políticas públicas são imputadas ao órgão/entidade e não aos seus
agentes.
Gabarito: correto.
35. (Cebraspe – TRT 8ª R/2016) A respeito dos princípios da administração pública, assinale
a opção correta.
a) Decorre do princípio da hierarquia uma série de prerrogativas para a administração, aplicandose
esse princípio, inclusive, às funções legislativa e judicial.
b) Decorre do princípio da continuidade do serviço público a possibilidade de preencher,
mediante institutos como a delegação e a substituição, as funções públicas temporariamente
vagas.
c) O princípio do controle ou tutela autoriza a administração a realizar controle dos seus atos,
podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de
decisão do Poder Judiciário.
d) Dado o princípio da autotutela, a administração exerce controle sobre pessoa jurídica por ela
instituída, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
e) Em decorrência do princípio da publicidade, a administração pública deve indicar os
fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
Comentário:
a) não é muito comum se falar em princípio da hierarquia. Mesmo assim, a hierarquização é
característica da função administrativa. Dessa forma, não há hierarquia no exercício das funções
legislativa e judiciária típicas. Por exemplo: não há hierarquia entre um deputado e o presidente
da Câmara, mas apenas uma relação funcional; da mesma forma, não há hierarquia entre um juiz
e um desembargador – aquele não deve obediência hierárquica a este – ERRADA;
b) segundo a Profª. Maria Di Pietro, o princípio da continuidade tem as seguintes consequências:
(i) proibição de greve dos servidores públicos (não é uma vedação absoluta); (ii) necessidade de
institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas
temporariamente vagas; (iii) impossibilidade, para quem contratada com a Administração, de
invocar a cláusula da exceção do contrato não cumprido (também não é uma vedação absoluta);
(iv) possibilidade de a Administração utilizar os equipamentos e instalações da empresa com que
ela contrata; (v) encampação da concessão de serviço público. Como se vê, a delegação e a
substituição encontram respaldo no princípio da continuidade – CORRETA;
c) e d) as alternativas inverteram os conceitos. O princípio do controle ou tutela representa a
possibilidade de a Administração direta exercer o controle sobre as entidades administrativas,
buscando garantir o cumprimento de suas finalidades; por outro lado, o princípio da autotutela
permite que a Administração controle seus próprios atos, revogando os inconvenientes e
inoportunos e anulando os ilegais, sem necessidade de prévia autorização judicial – ERRADAS;
e) indicação dos fundamentos de fato e de direito que levaram à prática de um ato representa o
princípio da motivação – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
36. (Cebraspe – TRT 8ª R/2016) A respeito dos princípios da administração pública, assinale
a opção correta.
a) Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos
administrativos.
b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse
público equivalem-se.
c) Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência.
d) O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.
e) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência.
Comentário:
a) o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, não pode revogar atos praticados pela
Administração, pois não pode exercer o controle de mérito dos atos administrativos. O Judiciário
somente pode revogar quando exercer a função administrativa, ou seja, quando estiver atuando
como “Administração Pública”. Por isso que se afirma que somente a Administração Pública
pode revogar seus atos – ERRADA;
b) o princípio da indisponibilidade e o da supremacia tratam de coisas distintas. Aquele
representa as sujeições administrativas, enquanto este trata das prerrogativas públicas. Juntos,
eles formam os princípios basilares do regime jurídico-administrativo – ERRADA;
c) tranquilo! Os princípios da moralidade e da eficiência constam expressamente na Constituição
Federal, ajudando a compor o famoso “LIMPE” – CORRETA;
d) o princípio que visa a garantir a satisfação do interesse público é o princípio da impessoalidade,
mais especificamente na sua aplicação do princípio da finalidade – ERRADA;
e) e exigência de transparência decorre do princípio da publicidade – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
37. (Cebraspe – TRE PI/2016) Determinada autoridade administrativa deixou de anular ato
administrativo ilegal, do qual decorriam efeitos favoráveis para seu destinatário, em razão
de ter decorrido mais de cinco anos desde a prática do ato, praticado de boa-fé.
Nessa situação hipotética, a atuação da autoridade administrativa está fundada no princípio
administrativo da
a) tutela.
b) moralidade.
c) segurança jurídica.
d) legalidade.
e) especialidade.
Comentário:
Vamos aproveitar essa questão para relembrar cada um dos princípios mencionados:
Tutela: o princípio do controle ou da tutela foi elaborado para assegurar que as entidades da
Administração Indireta observem o princípio da especialidade15. Esse princípio é representado
pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o
objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais;
Moralidade: impõe que o administrador público adote os preceitos éticos, honestes e de boa-fé,
que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos
administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa;
Segurança Jurídica: tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já
consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto
jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da
decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a
ocorrência da irregularidade;
Legalidade: constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre
porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação
administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da
coletividade;
Especialidade: reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para
o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da
indisponibilidade do interesse público. Assim, a criação de autarquias, por exemplo, representa
este princípio.
Agora ficou fácil de responder, não é mesmo? Na situação apresentada, a atuação da autoridade
administrativa está fundada no princípio administrativo da segurança jurídica.
Gabarito: alternativa C.

38. (Cebraspe – TRE PI/2016) O regime jurídico-administrativo caracteriza-se
a) pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública.
b) pela prevalência da autonomia da vontade do indivíduo.
c) por princípios da teoria geral do direito.
d) pela relação de horizontalidade entre o Estado e os administrados.
e) pela aplicação preponderante de normas do direito privado.

++Comentário:
Questão bem conceitual. Em síntese, o regime jurídico administrativo resume-se em dois
aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a
Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram-se as sujeições, que são
restrições de liberdade de ação para a Administração Pública. Com efeito, essas prerrogativas e
sujeições, refletem, respectivamente, os princípios da supremacia do interesse público sobre o
privado e da indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: alternativa A.
39. (Cebraspe – TRE GO/2015) Por força do princípio da legalidade, o administrador
público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular,
a quem tudo se permite se não houver proibição legal.
Comentário:
De acordo com o princípio da legalidade, a atuação administrativa deve pautar-se pela lei.
Contudo, há diferentes aplicações da legalidade para a Administração e para o particular. Para
este, é possível fazer tudo o que não estiver proibido por lei, uma vez que as pessoas em geral
se submetem ao princípio da autonomia da vontade. Por outro lado, a Administração só pode
fazer aquilo que estiver previsto em lei, ou seja, a sua atuação está limitada ao que prevê a lei.
Gabarito: correto.
40. (Cebraspe – TRE GO/2015) Em decorrência do princípio da impessoalidade, previsto
expressamente na Constituição Federal, a administração pública deve agir sem
discriminações, de modo a atender a todos os administrados e não a certos membros em
detrimento de outros.
Comentário:
Em um dos desdobramentos/sentidos do princípio da impessoalidade, a Administração deve
atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se
utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim um outro princípio: da igualdade ou
isonomia. Ademais, a impessoalidade é um dos princípios que constam expressamente no caput
do art. 37 da Constituição Federal.
Gabarito: correto.
41. (Cebraspe – TRE GO/2015) O princípio da eficiência está previsto no texto
constitucional de forma explícita.
Comentário:
Mais fácil impossível, não é mesmo? Os princípios expressos na CF/88 correspondem ao LIMPE:
Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; e Eficiência.
É bastante comum, até mesmo em questões recentes, as bancas questionarem sobre o princípio
da eficiência, uma vez que ele é o “mais jovem” princípio constitucional expresso/explícito, pois
foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional 19/1998.
Gabarito: correto
42. (Cebraspe – TRE GO/2015) O regime jurídico-administrativo brasileiro está
fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio
da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do
interesse público.
Comentário:
A corrente majoritária defende que os dois princípios basilares do regime jurídico-administrativo
são o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse
público. Aquele fundamenta as prerrogativas da Administração, ou seja, aqueles poderes que
fazem com que a Administração Pública se ponha em superioridade perante o particular em
determinadas situações, como ocorre na aplicação de multas, na apreensão de mercadorias, na
alteração unilateral de contratos, etc. Por outro lado, a indisponibilidade do interesse público é
representada pelas sujeições administrativas, ou seja, aquelas limitações aplicáveis à
Administração direcionadas a resguardar o interesse público. Assim, são as sujeições que exigem
que a Administração realize licitação para firmar contratos ou faça concursos públicos para
escolha de seus servidores.
Gabarito: correto.
43. (Cebraspe – MPU/2015) O servidor responsável pela segurança da portaria de um
órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do
servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos
de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da administração pública, está
submetido ao princípio da moralidade, entretanto, considerações de cunho ético não são
suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade.
Comentário:
Atualmente, entende-se que a moralidade é um princípio autônomo em relação ao princípio da
legalidade. Assim, por intermédio da aplicação do princípio da moralidade, é possível anular um
ato administrativo que ofenda a ética, a probidade administrativa, o dever de honestidade etc.
Nessa linha, quando se fala que um ato ilegal é passível de anulação, o conceito de ilegalidade
deve ser amplo, alcançando também os atos que, ainda que praticados dentro da legalidade,
mostrem-se imorais.
Assim, as considerações de cunho ético são sim suficientes para invalidar um ato administrativo,
ainda que praticado de acordo com o princípio da legalidade.
Gabarito: errado.
44. (Cebraspe – TCU/2015) O princípio da eficiência, considerado um dos princípios
inerentes à administração pública, não consta expressamente na CF.
Comentário:
Conforme eu já mencionei, é comum se questionar se o princípio da eficiência é ou não um
princípio expresso na CF, uma vez que ele não constava no texto original da Carta da República.
Contudo, a partir da Emenda Constitucional 19/1998 (Emenda da Reforma Administrativa), o
princípio da eficiência juntou-se ao da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade
como princípio constitucional expresso.
Gabarito: errado.
45. (Cebraspe – FUB/2015) A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar
determinada pessoa viola o princípio da isonomia.
Comentário:
Essa questão foi uma pegadinha da banca, com um nível de dificuldade elevado. A ação
administrativa busca trazer benefícios para a sociedade, por meio da prestação de serviços
públicos e de outras atividades administrativas. Por exemplo, quando uma pessoa busca
atendimento em um hospital público e é atendida pelo médico, pode-se dizer que essa pessoa
recebeu um benefício do Estado, confere?
Da mesma forma, é função do Estado defender o interesse público, ainda que determinadas
pessoas sejam prejudicadas com essas medidas. Por exemplo, quando uma empresa é fechada
por não atender a normas ambientais, podemos dizer que seus sócios foram prejudicados, no
entanto por meio de uma atuação legítima do Estado.
Nos dois casos, a pessoa beneficiada (ser atendido em hospital público) e as pessoas
prejudicadas (ter a empresa fechada), não houve, em tese, qualquer irregularidade praticada por
agentes públicos.
Nessa linha, a atuação administrativa gera benefícios e prejuízos, conforme o caso, mas isso
muitas vezes ocorre de forma lícita.
O que não pode é ocorrer um prejuízo ou um benefício indevido. Por exemplo, contratar uma
empresa só porque o dono é um amigo ou financiou a campanha de um político – isso seria um
benefício indevido. Ou desapropriar um terreno privado com o objetivo de prejudicar um inimigo
do prefeito – isso seria um prejuízo indevido. Nessas duas últimas situações, a ação administrativa
beneficiou e prejudicou particulares de forma indevida, violando a isonomia.
Portanto, o item está errado pelo seguinte motivo: somente as ações administrativas que
beneficiam ou prejudicam indevidamente é que violam o princípio da isonomia; por outro lado,
quando o benefício ou prejuízo for praticado de acordo com as normas legais e com o dever do
Estado, não haverá qualquer violação ao mencionado princípio.
Gabarito: errado.
46. (Cebraspe – FUB/2015) O agente público só poderá agir quando houver lei que
autorize a prática de determinado ato.
Comentário:
Essa é a forma da aplicação do princípio da legalidade à Administração Pública. Assim, um agente
público somente poderá agir quando houver lei que autorize (ou até mesmo que determine) a
prática de determinado ato.
Gabarito: correto.
47. (Cebraspe – FUB/2015) Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível
superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência
de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em
instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Os atos administrativos praticados por Paulo, embora tenham vícios, podem ser considerados
válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa-fé, em atendimento ao princípio da
segurança jurídica.
Comentário:
O princípio da segurança jurídica tem por objetivo preservar as relações jurídicas já consolidadas.
Além disso, tem o objetivo de preservar os direitos daqueles que agiram de boa-fé perante a
Administração e que não podem ser prejudicados pela má atuação administrativa.
Nessa linha, os efeitos dos atos praticados com aparência de legalidade, mas que posteriormente
foram considerados ilegais por algum problema em seus elementos de formação, devem ser
preservados quando atingirem terceiros de boa-fé.
O principal exemplo é esse que foi dado pela questão, ou seja, os efeitos dos atos administrativos
praticados por uma pessoa investida em um cargo público sem preencher os requisitos legais
para a posse devem ser preservados quando atingirem terceiros de boa-fé. Por exemplo, imagine
que Pedro expediu diversas anuências para entrada de mercadorias importadas no Brasil; quando
se constatar a ilegalidade na investidura de Pedro, não fará sentido anular todas as anuências
expedidas alegando-se que ela era incompetente para isso, uma vez que não preenchia os
requisitos do cargo. Se isso fosse feito, ou seja, se todas as anuências fossem anuladas, as pessoas
que importaram o produto de forma regular, sem fazer ideia da situação de Pedro, seriam
prejudicadas; da mesma forma, terceiros que adquiriram esses produtos no comércio, e que
sequer faziam ideia de toda essa situação, teriam que devolver os produtos que adquiriram
licitamente no mercado. Não faria sentido, concorda?
Logo, o item está correto, pois ainda que os atos de Pedro contenham vícios, eles podem ser
considerados válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa-fé, em respeito ao princípio
da segurança jurídica.
Gabarito: correto.
48. (Cebraspe – FUB/2015) A proteção da confiança, desdobramento do princípio da
segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente
contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em
seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.
Comentário:
Algumas obras consideram a proteção da confiança ou da confiança legítima como sinônimo da
segurança jurídica. Outros, porém, tratam aquele como um desdobramento deste.
Independentemente dessas considerações, o fato é que eles possuem sentido próximo, senão
idêntico.
Nessa linha, esses princípios têm por objetivo preservar as relações jurídicas já consolidadas.
Assim, a Administração não pode prejudicar os cidadãos adotando condutas manifestamente
contraditórias, ou seja, adotando para cada caso semelhante, condutas opostas.
Imagine que uma pessoa faça um pedido de importação de determinado produto, recebendo a
autorização da Administração; posteriormente, um outro cidadão realiza investimentos de
grande vulto para abrir uma loja e comercializar esse mesmo produto. Contudo, sem qualquer
justificativa ou alteração na legislação, a Administração venha a indeferir o pedido de importação.
Tal conduta frustraria as expectativas das pessoas, vez que a Administração adotaria condutas
contraditórias para casos idênticos.
Gabarito: correto.
49. (Cebraspe – FUB/2015) O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da
legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser
anulados, a qualquer tempo.
Comentário:
De fato, um princípio não se sobrepõe ao outro. Contudo, eles devem ser aplicados em
harmonia, de forma que um não aniquile totalmente a aplicação do outro. Dessa forma, em
alguns casos, o princípio da segurança jurídica impedirá a anulação de um ato, ainda que ilegal.
Isso porque, em determinadas situações, o interesse público será melhor preservado com a
manutenção do ato do que com a sua anulação.
Um exemplo disso ocorre com a aplicação da prescrição e da decadência. Nessa linha, o art. 54
da Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na Administração Pública federal,
estabelece o prazo de cinco anos para que a Administração venha a anular os atos administrativos
dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram
praticados, salvo comprovada má-fé. Dessa forma, um ato praticado há mais de cinco anos,
dentro das condições previstas na lei, não poderá mais ser anulado pela Administração.
Tal situação ocorre porque causaria grave insegurança jurídica a Administração poder anular um
ato administrativo após vários anos depois de sua prática, afetando a confiança em relação às
situações jurídicas pretéritas.
Assim, nem o princípio da legalidade nem da segurança jurídica se sobrepõe um ao outro, o que
ocorre a aplicação de cada um em determinada situação.
Gabarito: errado.
50. (Cebraspe – IRBr/2015) O princípio da legalidade consiste em estatuir que a
regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal, e
não por quaisquer outras fontes normativas.
Comentário:
O princípio da legalidade determina a submissão à lei, ou seja, significa que a atuação
administrativa deve pautar-se segundo a lei, aplicada em sentido amplo, envolvendo a
Constituição, as leis em sentido estrito, os regulamentos, etc.
Por outro lado, o princípio da reserva legal significa que determinadas matérias devem ser
regulamentadas por lei formal, ou seja, não podem ser tratadas por outras fontes normativas.
Logo, o item está errado, pois trocou os conceitos.
Gabarito: errado.
51. (Cebraspe – TJDFT/2015)
I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas
determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao
órgão da administração pública.
II A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas
atribuições, visando obter os melhores resultados.
No direito administrativo, essas assertivas correspondem, respectivamente, aos princípios da
a) supremacia do interesse público sobre o individual e da proporcionalidade.
b) legalidade e da eficiência.
c) impessoalidade e da razoabilidade.
d) impessoalidade e da eficiência.
e) moralidade e da isonomia.
Comentário:
O princípio da impessoalidade possui diversas aplicações. Numa delas, determina que a
Administração Pública não deve prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. Além disso,
significa que os atos administrativos devem ser imputados à Administração e não aos seus
agentes. Dessa forma, a propaganda institucional de uma prefeitura municipal deve ter os
serviços creditados à prefeitura e não, de forma nominal, ao seu prefeito. Com isso, podemos
notar que o item I trata do princípio da impessoalidade.
Além disso, a Emenda Constitucional 19/1998 inclui o princípio da eficiência como princípio
constitucional expresso, determinando que a Administração seja mais célere, utilizando melhor
os recursos públicos para fornecer os serviços com o melhor desempenho e com os melhores
resultados. Logo, o item II trata do princípio da eficiência.
Gabarito: alternativa D.
52. (Cebraspe – STJ/2015) Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o
acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da
publicidade, absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.
Comentário:
O princípio da publicidade exige uma atuação administrativa transparente, de forma que os
cidadãos possam exercer o controle dos recursos públicos e dos atos dos agentes
administrativos. Todavia, tal transparência não é absoluta, uma vez que a Constituição Federal
preserva o sigilo dos atos quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF,
art. 5º, XXXIII).
Gabarito: errado.
53. (Cebraspe – STJ/2015) O princípio da especialidade na administração indireta impõe a
necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo
descentralizado.
Comentário:
O princípio da especialidade é aquele que busca assegurar que as entidades administrativas
exercerão às atividades previstas em sua lei de criação ou autorização. Isso porque não pode um
agente público, por mero ato administrativo, mudar a finalidade de uma entidade administrativa.
Por isso que a lei de criação ou autorização deve definir a finalidade da entidade.
Gabarito: correto.