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Princípios acrescidos pela Constituição no seu art. 111
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Princípio da Razoabilidade
Princípio da Proporcionalidade Princípio da Finalidade Princípio da Motivação Princípio da Legitimidade ou Veracidade Princípio do Interesse Público Princípio da Hierarquia |
princípio da razoabilidade
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administração deve agir com bom senso, de modo razoável, adequando, sempre a conduta do agente público com a finalidade do ato, sem excessos
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princípio da proporcionalidade
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proibição de excessos, é aquele que obriga a adequação dos meios empregados
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princípio da finalidade
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impedir prática de atos administrativos Sem interesse público ou conveniência para a administração. Agir com a finalidade de atingir o interesse público visado pela lei
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princípio da motivação
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obrigação do administrador indicar os fundamentos de fato e de direito que o conduziram a determinada
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princípio da legitimidade
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permite que os atos administrativos produzam efeitos imediatos, à medida que se presume sua adequação à lei.
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princípio do interesse público
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atos praticados pelo administrador deverão primar pelo interesse da coletividade,isto é, garantir a manutenção da ordem pública que significa dizer que a segurança e a tranquilidade da população
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princípios da hierarquia
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distribuir funções,escalonando atribuições e estabelecendo relação de subordinação.
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