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Frente

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Princípios acrescidos pela Constituição no seu art. 111
Princípio da Razoabilidade
Princípio da Proporcionalidade Princípio da Finalidade
Princípio da Motivação
Princípio da Legitimidade ou Veracidade
Princípio do Interesse Público Princípio da Hierarquia
princípio da razoabilidade
administração deve agir com bom senso, de modo razoável, adequando, sempre a conduta do agente público com a finalidade do ato, sem excessos
princípio da proporcionalidade
proibição de excessos, é aquele que obriga a adequação dos meios empregados
princípio da finalidade
impedir prática de atos administrativos Sem interesse público ou conveniência para a administração. Agir com a finalidade de atingir o interesse público visado pela lei
princípio da motivação
obrigação do administrador indicar os fundamentos de fato e de direito que o conduziram a determinada
princípio da legitimidade
permite que os atos administrativos produzam efeitos imediatos, à medida que se presume sua adequação à lei.
princípio do interesse público
atos praticados pelo administrador deverão primar pelo interesse da coletividade,isto é, garantir a manutenção da ordem pública que significa dizer que a segurança e a tranquilidade da população
princípios da hierarquia
distribuir funções,escalonando atribuições e estabelecendo relação de subordinação.