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Ato Administrativo
é toda manifestação unilateral da administração pública,que,agindo nessa qualidad, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, extinguir, modificar e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio
Atributos dos Atos Administrativos
Presunção da Legitimidade
Interatividade
Auto-executoriedade
presunção de legitimidade
todo ato administrativo é legítimo até que se prove o contrário esse atributo autoriza a imediata execução do ato mesmo que postou um vícios ou defeitos que posteriormente o inválido Pois Enquanto não sobrevier sua anulação o ato produz seus efeitos
imperatividade
é um atributo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução
auto executoriedade
o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração sem necessidade da intervenção do Poder Judiciário consiste na possibilidade dos atos administrativos sem serem executados de forma imediata e direta pela própria administração pública independentemente de ordem judicial
Requisitos do Ato Administrativo
competência
finalidade
forma
motivo
objeto
competência
é o poder atribuído ao agente da administração para o desempenho específico de suas funções a competência resulta de lei e por ela é delimitada.P ode ser delegada ou avocada.
finalidade
consiste no objetivo a ser atingido interesse público, pois a administração pública só se justifica como realizadora de interesse coletivo. A finalidade é indicada pela lei, implícita ou explicitamente, não podendo o administrador realizar alterações indicações ou desvios de que não os indicados na Norma
forma
consiste no revestimento do ato administrativo que,em regra ,é formal . A forma legal constitui requisito vinculado e imprescindível para a perfeição do ato. Enquanto a vontade do particular pode manifestar-se livremente, a da administração pública exige procedimentos especiais e forma legal para se expresse validamente
motivo
é a situação que determina ou autoriza, de fato e de direito , a realização do ato. O motivo pode vir Expresso em lei (elemento vinculado) como pode ser deixado a critério do administrador (elemento discricionário).
objeto
objeto identifica-se com seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta o seu poder, a sua vontade ou a testa situação pré-existente
Classificação dos Atos
a principal classificação do ato administrativo para o nosso estudo é atos vinculados e atos discricionários
ato administrativo vinculado
o administrador não tem escolha deverá seguir a lei
ato discricionário
liberdade de escolha dentro dos limites legais