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CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA
FORMA DE INGRESSO: ORÇAMENTÁRIAS:
são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos,
transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária,
sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações
de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como
extraorçamentárias).
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA
FORMA DE INGRESSO: EXTRAORÇAMENTÁRIAS:
tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos
exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.
Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.
São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias:
depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas,
emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA - COERCITIVIDADE OU PROCEDÊNCIA
ORIGINÁRIAS: receitas que provêm do próprio patrimônio do Estado.
DERIVADAS: receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA
1.º DÍGITO: CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA
1. Receitas Correntes;
2. Receitas de Capital;
7. Receitas Correntes Intraorçamentárias;
8. Receitas de Capital Intraorçamentárias.
Lei 4320/1964: Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas
classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA
2.º DÍGITO: ORIGEM - RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
1. Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
2. Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA
2.º DÍGITO: ORIGEM - RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
9. Outras Receitas de Capital
ORIGENS DAS RECEITAS CORRENTES:
 Receitas Tributárias: Receitas provenientes das seguintes espécies:
❖ Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
❖ Taxas: cobradas por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição.
❖ Contribuição de Melhoria: cobrada por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de
suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite
individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
 Contribuições: receita proveniente de Contribuições Sociais”, “Contribuições
Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação
Profissional”
 Receita patrimonial: ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo
permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros
rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.
Exemplos: arrendamentos, compensações financeiras e royalties, imobiliárias, aluguéis,
foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos,
participações, bônus de assinatura de contrato de concessão, remuneração de
depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de
recursos não desembolsados.
05939041760 - LUCIENE SOUZA DA SILVA LADEIRA
 Receita agropecuária: decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de
atividades agropecuárias.
 Receita industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente
público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a
comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de
transformação em geral.
 Receita de serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte,
saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização,
processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da
entidade e outros serviços. São também receitas de serviços o recebimento de juros
associados aos empréstimos concedidos, pois tais juros são a remuneração do capital.
 Transferência corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente
a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade
transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer
exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.
 Outras receitas correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens não
classificáveis nas anteriores.
Exemplos:
1. Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
2. Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
3. Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
9. Demais Receitas Correntes
ORIGENS DAS RECEITAS DE CAPITAL:
 Operações de crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou
da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a
entidades estatais ou privadas.
 Alienação de bens: é o ingresso proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de
propriedade do ente. Exemplos: privatizações, venda de um prédio público etc.
 Amortização de empréstimos: é o ingresso referente ao recebimento de parcelas de
empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos, ou seja,
representam o retorno dos recursos anteriormente emprestados pelo poder público.
 Transferências de capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades,
referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem
qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
 Outras receitas de capital: são os ingressos de capital provenientes de outras origens
não classificáveis nas anteriores.
Exemplos:
1. Integralização do Capital Social
2. Resultado do Banco Central
3. Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
4. Resgate de Títulos do Tesouro
9. Demais Receitas de Capital
3.º DÍGITO: ESPÉCIE
É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar com
maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas.
4.º AO 7.º DÍGITO: DESDOBRAMENTOS P/ IDENTIFICAÇÃO DE PECULIARIDADES DA RECEITA
São destinados a desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada
receita, caso seja necessário. Tais dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade
de especificação do recurso.
8.º DÍGITO: TIPO
O tipo tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza,
sendo:
Tipo 0: quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
Tipo 1: quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
Tipo 2: quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
Tipo 3: quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita;
Tipo 4: quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.;
Tipo 5: quando se tratar das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente
diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não
poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”;
Tipo 6: quando se tratar dos Juros de Mora da respectiva receita, quando a legislação pertinente
diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não
poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”;
Tipo 7: quando se tratar das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação
pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora
da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 –
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”;
Tipo 8: quando se tratar dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação
pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora
da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 –
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”; e
Tipo 9: quando se tratar de desdobramentos que poderão ser criados, caso a caso, pela
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão –
SOF/MP, mediante Portaria específica. Assim, todo código de natureza.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR FONTES E POR IDENTIFICADOR DE
RESULTADO PRIMÁRIO -
CLASSIFICAÇÃO POR FONTES
As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas,
atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são
financiadas as despesas orçamentárias.
É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação
legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa.
A classificação por fontes de recursos consiste em um código de três dígitos, sendo que o
primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e terceiro, a especificação das fontes
de recursos.
1º Dígito – Grupo de Fontes de Recursos
1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
7 - Recursos de Operações de Crédito Ressalvadas pela Lei de Crédito Adicional da Regra de
Ouro
9 - Recursos Condicionados
Por meio da classificação por fontes, possibilita-se o atendimento dos seguintes dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal:
 Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso;
 A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de
forma individualizada.
CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO
A receita é classificada, ainda, como primária (P), quando seu valor é incluído na apuração do
resultado primário e não primária ou financeira (F), quando não é incluída nesse cálculo.
Essa classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi
instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que
compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as
receitas primárias e as despesas primárias.
As receitas financeiras são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de
títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de
aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras. As
demais sem caráter financeiro são denominadas de receita primárias.
CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO - PODER DE TRIBUTAR
Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.
CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO - QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL
EFETIVAS: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo.
São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que
representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.
NÃO EFETIVAS OU POR MUTAÇÃO PATRIMONIAL: nada acrescentam ao patrimônio público,
pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem.
São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências
de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.
CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO - QUANTO À REGULARIDADE (OU PERIODICIDADE)
ORDINÁRIAS: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em
cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade, como
a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU, etc.
EXTRAORDINÁRIAS: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não
continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as provenientes de guerras, doações,
indenizações em favor do Estado, etc
(FCC - Contador - Câmara de Fortaleza/CE - 2019) Com relação às Receitas Orçamentárias, a Lei nº 4.320,
de 1964, determina que se classifique como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura
represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito por
antecipação de receita – ARO.
A Lei 4.320/1964 determina que se classifique como receita orçamentária toda receita arrecadada que
porventura represente ingressos financeiros orçamentários. Entretanto, as operações de crédito por
antecipação de receita são extraorçamentárias.
Resposta: Errada
(CESPE – Analista – IPHAN – 2018) Os recursos recebidos em caução por determinado tribunal no curso de
processos judiciais devem ser incluídos no total de receitas orçamentárias.
As cauções são receitas extraorçamentárias.
Resposta: Errada
(CESPE - Analista Administrativo - EBSERH - 2018) Os recursos financeiros obtidos por determinado órgão
da administração pública na exploração de atividade econômica são considerados receitas originárias.
As receitas originárias correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes
da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e
valores.
Resposta: Certa
(CESPE – Analista Administrativo – EBSERH – 2018) Receitas públicas originárias são aquelas arrecadadas
pelo poder público por meio da soberania estatal, como é o caso das receitas de impostos.
As receitas derivadas correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No
nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de
forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.
Resposta: Errada
(FCC – Analista Judiciário – TRT/15 - 2018) Informações sobre receitas e despesas públicas da Prefeitura de
Campinas podem ser obtidas por recursos automatizados, incluindo as receitas correntes, que têm como
exemplo receita patrimonial e receita agropecuária.
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Resposta: Certa
(FCC - Técnico Judiciário - TJ/MA - 2019) São espécies de receitas correntes contribuições de melhoria e
receita de serviços administrativos e gerais.
Contribuições de melhoria e receita de serviços administrativos e gerais são receitas correntes.
Resposta: Certa
(CESPE – Analista Judiciário – STM – 2018) As receitas dos tribunais decorrentes da prestação de serviços
deverão ser classificadas pelo gestor como receita corrente de serviços.
As receitas correntes de serviços correspondem ao ingresso proveniente da prestação de serviços de
transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de
dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.
Resposta: Certa
(CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) O recebimento de amortização da dívida pública e o
ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente.
O recebimento de amortização de empréstimos e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de
operações de crédito se classificam como receita de capital.
Resposta: Errada
(FCC – Técnico Judiciário – TRT/11 - 2017) Em um Tribunal Regional do Trabalho, as receitas com a
alienação de bens móveis são classificadas como receitas correntes.
As receitas com a alienação de bens móveis são classificadas como receitas de capital.
Resposta: Errada
(FCC - Contador - Câmara de Fortaleza/CE - 2019) Com relação às Receitas, avalie as informações da tabela abaixo.
Origens das Receitas
Valores das receitas Impostos, taxas e contribuições de melhoria $ 250 milhões
Operações de Crédito $ 50 milhões
Alienação de Bens $ 100 milhões
Receita Patrimonial $ 18 milhões
Transferências de Capital $ 80 milhões
Receita Agropecuária $ 120 milhões
Receita Industrial $ 140 milhões
Amortização de Empréstimos $ 20 milhões
Com base no quadro acima, a alternativa que contém, respectivamente, os valores das Receitas Correntes
e das Receitas de Capital é $ 578 milhões e $ 200 milhões.
Receitas Correntes
Valores das receitas Impostos, taxas e contribuições de melhoria $ 250 milhões
Receita Patrimonial $ 18 milhões
Receita Agropecuária $ 120 milhões
Receita Industrial $ 140 milhões
Total de receitas correntes = $ 528 milhões
Receitas de Capital
Operações de Crédito $ 50 milhões
Alienação de Bens $ 100 milhões
Transferências de Capital $ 80 milhões
Amortização de Empréstimos $ 20 milhões
Total de receitas de capital = $ 250 milhões
Resposta: Errada
(CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) As contribuições sociais e de melhoria, assim como
as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias.
As receitas tributárias são oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais
são receitas de contribuições. Já as multas de impostos, classificam-se, segundo a nova classificação da
receita, como receita tributária, identificadas pelo tipo.
Resposta: Errada
(CESPE – Técnico Judiciário – STJ - 2018) A classificação orçamentária da receita por fonte de recursos é
dividida em cinco grupos, entre eles inclui-se o grupo de recursos condicionados.
O grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence
ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.
1.º DÍGITO: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS
1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente
3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores
9 – Recursos Condicionados
Resposta: Certa
(CESPE – Analista Judiciário - TRE/PE - 2017) A classificação da receita pública por fonte de recursos indica
a origem do recurso segundo o seu fato gerador, quer seja recurso do Tesouro Nacional, quer de outras
fontes.
A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato
gerador. A classificação por fontes evidencia a destinação legal dos recursos arrecadados. No âmbito da
classificação por fontes, o grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro
Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.
Resposta: Errada
(CESPE – Analista Judiciário – STJ - 2018) A classificação da receita para apuração do resultado primário é
obrigatória para todos os entes da Federação.
A receita é classificada como primária (P), quando seu valor é incluído na apuração do resultado primário e
não primária ou financeira (F), quando não é incluída nesse cálculo.
Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída
para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado
primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas
primárias.
Resposta: Errada
(CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Receita orçamentária efetiva é aquela
que recebeu prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente.
A receita orçamentária efetiva contribui para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no
passivo, ou seja, são aquelas cujos ingressos de recursos não foram precedidos de registro de
reconhecimento de algum direito.
A receita orçamentária não efetiva ou por mutação patrimonial é aquela que recebeu prévio
reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente. Nada acrescenta ao patrimônio público,
pois se refere à entrada ou alteração compensatória nos elementos que o compõe.
Resposta: Errada