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(CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. |
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988). Resposta: Certa |
(FGV – Analista Legislativo – Câmara Municipal de Salvador – 2018) De acordo com as disposições
constitucionais, uma das finalidades do controle interno é avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. |
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988). Resposta: Certa |
(FGV – Analista Legislativo – Câmara Municipal de Salvador – 2018) Com relação aos controles internos e
externos, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle interno e pelo sistema de controle externo de cada Poder. |
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70, caput, da CF/1988). Resposta: Errada |
(FCC – Auditor Público Externo – TCE/RS – 2018) O Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas
da União, exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União é competente para julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. |
Compete ao TCU apreciar (e não julgar) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio (art. 71, I, da CF/1988). Entretanto, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Resposta: Errada |
1) (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/RJ - 2021) É vedado ao presidente da República propor
modificação integral da proposta de lei orçamentária anual, se uma parte da referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos. |
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos
projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, da CF/1988). Resposta: Certa |
2) (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/RJ - 2021) Cada órgão setorial de planejamento e
orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. |
Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela análise e validação da proposta das
unidades orçamentárias sob sua supervisão. Entretanto, as próprias unidades orçamentárias elaboram seus orçamentos. Resposta: Errada |
3) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA - 2020) O processo orçamentário, também
denominado ciclo orçamentário, é constituído, exclusivamente, das seguintes etapas: planejamento; elaboração da proposta; discussão e aprovação; e execução. |
No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
_ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária; _ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento; _ Execução orçamentária e financeira; e _ Avaliação/controle. Resposta: Errada |
4) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA - 2020) O ciclo orçamentário, em respeito ao
princípio da anualidade, deve ter a duração de um exercício financeiro que coincida com o ano civil. |
O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de
dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964. EEntretanto, o ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle. Resposta: Errada |
5) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA - 2020) A iniciativa da apresentação do projeto de
lei orçamentária anual (LOA) é do Congresso Nacional e de competência do chefe do Poder Legislativo. |
A iniciativa da apresentação do projeto de lei orçamentária anual (LOA) é do Poder Executivo.
Resposta: Errada |
6) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/PA - 2020) No processo orçamentário, após o
envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os parlamentares podem apresentar emendas que alterem o texto inicial. Nesse contexto, para atendimento das demandas, são admitidas emendas que, entre outros requisitos legais, sejam compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). |
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, respeitadas as exceções constitucionais (art. 166, § 3º, da CF/1988). Resposta: Certa |
7) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA - 2020) No momento da apreciação do orçamento
anual pelo Poder Legislativo, podem ser oferecidas emendas que criem novas despesas, desde que haja indicação futura dos recursos necessários. |
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso, entre outros requisitos, indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal (art. 166, § 3º, II, da CF/1988). Logo, não é permitida a indicação futura dos recursos para emendas. Resposta: Errada |
8) (CESPE – Analista de Gestão – Administração – SLU/DF – 2019) Cada um dos Poderes da União deve
encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. |
O projeto do plano plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato
presidencial subsequente, será encaminhado pelo Poder Executivo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, I, do ADCT). Resposta: Errada |
9) (CESPE – Analista de Gestão – Administração – SLU/DF – 2019) No âmbito da União, cabe à
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) examinar e emitir parecer sobre os projetos de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, bem como sobre suas respectivas emendas. |
Caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos
relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República (art. 166, § 1º, I, da CF/1988). As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, § 2º, da CF/1988). Resposta: Certa |
10) (CESPE – Promotor – MP/PI – 2019) Durante a tramitação de um projeto de lei orçamentária no
Congresso Nacional, foi decidida a inclusão, por emenda, de determinada dotação, para o que foi reduzida, em mesmo valor, outra dotação. Nesse caso, de acordo com a determinação constitucional, pode ter sido reduzida dotação para investimentos. |
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso (art. 166, § 3º, da CF/1988): (...) II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou (...). Logo, de acordo com a determinação constitucional, não é vedada a redução de dotação para investimentos. Resposta: Certa |
11) (CESPE - Técnico Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2018) O ciclo orçamentário tem início com
a preparação da proposta orçamentária e termina com o encerramento do exercício financeiro. |
O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do
Legislativo e a sanção do Executivo e continua com as fases de execução e controle. Não se confunde com o exercício financeiro. Resposta: Errada |
12) (CESPE - Técnico – Administrativa – MPE/PI – 2018) Medição, execução e avaliação são fases do
ciclo orçamentário. |
No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
_ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária; _ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento; _ Execução orçamentária e financeira; e _ Avaliação/controle. Resposta: Errada |
13) (CESPE - Analista Judiciário – Administrativa – STJ – 2018) O ciclo orçamentário começa a partir da
mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional. |
O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do
Legislativo e a sanção do Executivo e continua com as fases de execução e controle. Resposta: Errada |
14) (CESPE - Técnico – Administrativa – MPE/PI – 2018) A iniciativa da proposta de lei orçamentária de
cada um dos Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — é do titular do respectivo poder. Assim, o projeto de lei orçamentária anual do Poder Executivo estadual é de competência do governador do estado, e o projeto de lei orçamentária anual do MP/PI é do seu procurador-geral. |
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (art. 165, caput, da CF/1988):
I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. De acordo com esse artigo, as leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Poder Executivo: Presidente, Governadores e Prefeitos. Resposta: Errada |
15) (CESPE - Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2018) Se o Congresso Nacional não
receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele deverá elaborar sua própria proposta orçamentária, sem prejuízo da imposição de sanções cabíveis. |
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos
Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente (art. 32 da Lei 4.320/1964). Resposta: Errada |
16) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2018) São reservadas à lei de diretrizes
orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual. |
Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (art. 165, § 9º, I, da CF/1988). No entanto, cabe às leis ordinárias a instituição desses instrumentos. Resposta: Errada |
17) (CESPE - Técnico – Administração – MPU– 2018) Cabe à lei de diretrizes orçamentárias fixar prazo
para o presidente do Supremo Tribunal Federal e os presidentes dos tribunais superiores encaminharem as propostas orçamentárias dos respectivos órgãos. |
Segundo o art. 99 da CF/1988, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. O §
1º ressalta que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias Resposta: Certa |
18) (CESPE - Técnico – Administrativa – MPE/PI – 2018) O projeto de lei orçamentária anual independe
de sanção ou veto do chefe do Poder Executivo, sendo diretamente promulgado pelas mesas do Congresso Nacional. |
A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja,
corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento. Já o veto corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total). Pode ocorrer caso o titular do Executivo considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. De qualquer forma, ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado. Resposta: Errada |
19) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2018) As emendas ao projeto de lei de orçamento
anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior. |
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, respeitadas as exceções constitucionais (art. 166, § 3º, da CF/1988). Resposta: Errada |
20) (CESPE - Técnico – Administrativa – MPE/PI – 2018) Todos os projetos de lei relacionados a
orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o de orçamento anual — e, quando for o caso, o de plano plurianual — devem ser apresentados na mesma oportunidade ao Poder Legislativo, para discussão e votação. |
Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT): § 2.º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9.º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Resposta: Errada |
21) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2018) Ainda que envolva transferências
constitucionais para estados e municípios, uma emenda ao projeto de lei orçamentária anual poderá ser aprovada se seu propósito for corrigir omissão previamente existente. |
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso sejam relacionadas (art. 166, § 3º, da CF/1988): a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. Se ocorreu erro ou omissão em uma transferência constitucional, a emenda com o ajuste deve ser realizada. Não se confunde com a simples anulação de despesa com transferências constitucionais, o que é vedado. Resposta: Certa |
22) (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) O ciclo orçamentário inicia-se
com a elaboração do projeto de lei orçamentária e se encerra com a publicação da lei do orçamento pelo Poder Executivo, após sua aprovação pelo Poder Legislativo. |
O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária, perpassa a aprovação do
Legislativo e a sanção do Executivo, porém continua com as fases de execução e controle. Resposta: Errada |
23) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) O envio de projeto de LDO compete ao TCU,
que o encaminha ao Congresso Nacional. |
O envio de projeto de LDO compete ao presidente da República, que o encaminha ao Congresso Nacional.
Resposta: Errada |
24) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) Se o Poder Judiciário não encaminhar a
proposta orçamentária no prazo previsto na LDO, o Poder Executivo deverá enviar para o Poder Legislativo o projeto da LOA sem contemplar os recursos destinados a esse poder. |
Se os órgãos do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo
estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo (art. 99, § 3º, da CF/1988). Resposta: Errada |
25) (CESPE – Analista de Gestão - Administração - TCE/PE - 2017) Constituído por diversas etapas, desde
a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões. |
O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja,
aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Resposta: Errada |
26) (CESPE - Auditor - Contas Públicas e Obras - TCE/PE - 2017) Para que determinada emenda ao
projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos e não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais. |
As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma
regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, § 2º, da CF/1988). As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso (art. 166, § 3º, da CF/1988): I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou (...). Portanto, não basta apresentar a emenda na Comissão Mista de Orçamentos e não anular essas despesas apontadas: deve haver compatibilidade com o PPA e LDO. Resposta: Errada |
27) (CESPE – Analista de Controle Externo - Contas Públicas - TCE/PE - 2017) Não cabe aos tribunais de
contas estaduais regular matéria relativa ao plano plurianual. |
De acordo com o STF, a Constituição Federal de 1988 é expressa em seu artigo 165, § 9º, inciso I, no sentido
de que cabe à lei complementar de âmbito nacional dispor sobre a elaboração do plano plurianual, de modo que é incabível ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria por meio de ato infralegal. Resposta: Certa |
28) (CESPE – Analista de Gestão – Julgamento – TCE/PE – 2017) A elaboração do projeto de lei
orçamentária é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência. |
É correta a afirmação de que o PPA é referência para a LOA. Porém, a aprovação da LOA não está
condicionada à aprovação do PPA, já que os dois projetos são enviados até a mesma data. Resposta: Errada |
29) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) Ao aprovar a LOA, o Poder Legislativo
autoriza que o Poder Executivo aplique os recursos financeiros em gastos necessários à manutenção dos serviços públicos ao longo do exercício financeiro, o qual não coincide com o ano civil. |
Ao aprovar a LOA, o Poder Legislativo autoriza que o Poder Executivo aplique os recursos financeiros em
gastos necessários à manutenção dos serviços públicos ao longo do exercício financeiro, o qual coincide com o ano civil. Resposta: Errada |
30) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) O legislador tem a prerrogativa de
apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. |
Há diversas restrições constitucionais para a apresentação de emendas parlamentares.
Resposta: Errada |
31) (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem início
com a aprovação da lei, não coincidindo este com o ano civil. |
O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1.º de janeiro e se encerra em 31 de
dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964. Resposta: Errada |
32) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) As expressões sistema orçamentário
e processo orçamentário são utilizadas indistintamente para se referir ao documento orçamentário. |
As expressões sistema orçamentário e processo orçamentário em alguns casos são utilizadas indistintamente
para se referir ao ciclo orçamentário. O documento orçamentário é a lei orçamentária anual, também chamada de orçamento público. Resposta: Errada |
33) (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um
rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento. |
No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta
orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle. Resposta: Certa |
34) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/8 – 2016) De acordo com a Constituição Federal
de 1988 (CF), cabe ao Poder Executivo estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como publicar um relatório resumido da execução orçamentária após o encerramento de cada bimestre no prazo de até trinta dias. |
O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária (art. 165, § 3º, da CF/1988). Resposta: Certa |
35) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/8 – 2016) Conforme a CF, os projetos de lei
relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais deverão ser apreciados, na forma do regimento comum, pela Câmara Federal e pelo Tribunal de Contas da União. |
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), na forma do regimento comum (art. 166, caput, da CF/1988) Resposta: Errada |
36) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/PA - 2020) O momento do processo orçamentário
em que é feita a avaliação do cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em termos de realizações de obras e prestação de serviços, é o controle. |
O controle da execução orçamentária compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em
termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços (art. 75, III, da Lei 4.320/1964). Resposta: Certa |
37) (CESPE – Procurador de Contas – MPC/PA – 2019) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional e pelo sistema de controle de cada entidade. |
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70, caput, da CF/1988). Resposta: Certa |
38) (CESPE – Procurador de Contas – MPC/PA – 2019) O controle externo da administração pública não
tem competência para avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual em relação a atos de gestão orçamentária, financeira nem patrimonial. |
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988). Logo, não é competência do controle externo, exatamente como afirma o item. Resposta: Certa |
39) (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Os Poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. |
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (art. 74, I, da CF/1988). Resposta: Certa |
40) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) Caso seja constatada irregularidade
de natureza contábil em contrato celebrado pelo poder público federal, o Tribunal de Contas da União deverá sustar o contrato imediatamente, a fim de evitar lesão ao erário. |
No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará,
de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. No entanto, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis, o Tribunal decidirá a respeito (art. 71, §§ 1º e 2º, da CF/1988). Resposta: Errada |