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1) (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/RJ - 2021) O crédito adicional constitui dotação isolada
da lei orçamentária anual, sendo vedada sua incorporação no crédito orçamentário. |
Os créditos adicionais especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as
despesas realizadas à conta destes, separadamente. Entretanto, os créditos adicionais suplementares incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar. Resposta: Errada |
2) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL - 2020) Projeto de lei orçamentária anual (LOA)
que não contenha despesas essenciais deverá ser revisto antes de ser votado, pois os créditos adicionais, que têm a função de ajustar as dotações da LOA, devem ser usados somente como créditos suplementares e créditos extraordinários. |
Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários (art. 41 da Lei
4.320/1964). Resposta: Errada |
3) (CESPE – Analista – Administração - MPE/CE - 2020) A LOA de 2020 prevê crédito para a construção
de um presídio federal com custo total previsto de R$ 11 milhões. Os pagamentos serão realizados em parcelas durante a execução da obra, que será desenvolvida em dois anos, com expectativa de conclusão para 2021, conforme previsto no PPA. Considerando a situação hipotética precedente, caso os recursos previstos inicialmente sejam insuficientes e haja a necessidade de complementar a dotação inicial com mais R$ 1 milhão, será necessária a inclusão de crédito adicional extraordinário no montante de R$ 1 milhão. |
Os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária (art. 41, I, da Lei
4.320/1964). No caso em tela, caso os recursos previstos inicialmente sejam insuficientes, será necessária a inclusão de crédito adicional suplementar. Resposta: Errada |
4) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/PA - 2020) O prefeito de um município comunicou
ao gestor orçamentário a necessidade de verbas adicionais, não previstas na lei orçamentária, para atender centenas de desabrigados em decorrência de tempestades e alagamentos que haviam atingido o município. Nesse caso, o gestor deve solicitar créditos adicionais extraordinários. |
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º, da CF/1988). No caso em apreço, trata-se de necessidades de recursos não previstos na LOA ocasionada por tempestades e alagamentos, ou seja, uma situação imprevisível e urgente. Resposta: Certa |
5) (CESPE – Auditor Fiscal – SEFAZ/DF - 2020) O crédito especial cujo ato de autorização seja
promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro pode ser reaberto e incorporado ao orçamento do ano seguinte, desde que respeitado o limite do seu saldo. |
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da CF/1988). Resposta: Certa |
6) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL - 2020) A anulação parcial de dotações
orçamentárias não é uma fonte de recursos para a abertura de crédito suplementar. |
Uma das fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais é a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em Lei (art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320/1964). Resposta: Errada |
7) (CESPE – Analista Judiciário – TJ/AM – 2019) É permitido que os recursos correspondentes a
determinada emenda supressiva da despesa aprovada pelo Congresso Nacional sejam utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais. |
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem
sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988). Resposta: Certa |
8) (CESPE – Analista Judiciário – TJ/AM – 2019) A complementação de determinada dotação
orçamentária que não tenha caráter urgente deve ser feita por meio de crédito suplementar, mas também é permitido autorizá-la por medida provisória. |
A medida provisória somente poderá ser utilizada para crédito extraordinário.
Resposta: Errada |
9) (CESPE – Analista de Gestão – Administração – SLU/DF – 2019) Os créditos adicionais especiais são
destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica. |
Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas as quais não haja dotação orçamentária
específica. Os créditos adicionais extraordinários são os destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis Resposta: Errada |
10) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa - STM – 2018) Os créditos suplementares previamente
autorizados na lei orçamentária anual são abertos por decreto do Poder Executivo. |
A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até
determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Resposta: Certa |
11) (CESPE – Analista Administrativo – Administração - EBSERH – 2018) Alterações quantitativas no
orçamento devem ser feitas, obrigatoriamente, com a utilização do crédito especial. |
As alterações quantitativas são aquelas que alteram a dotação orçamentária. Os créditos suplementares são
os destinados a reforço de dotação orçamentária. Logo, alterações quantitativas podem ser feitas por créditos suplementares. Resposta: Errada |
12) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa - STM – 2018) Os créditos suplementares possuem
vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos. |
Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
Resposta: Certa |
13) (CESPE – Técnico – Administração - MPU – 2018) Se determinado recurso ficar sem a despesa
correspondente em decorrência de veto parcial ao projeto de lei orçamentária anual, será vedada a utilização do referido recurso ainda que na forma de fonte para a abertura de créditos adicionais. |
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem
sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988). Resposta: Errada |
14) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa - STM – 2018) Embora seja admitida para atender
despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes. |
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988. A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura. Resposta: Errada |
15) (CESPE – Analista Administrativo – Administração - EBSERH – 2018) Se o presidente da República
vetar determinada dotação orçamentária, os recursos correspondentes a essa dotação poderão servir de fonte para a abertura de créditos especiais. |
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem
sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988). Resposta: Certa |
16) (CESPE – Analista Administrativo – Administração - EBSERH – 2018) Para que determinado crédito
especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos. |
Os créditos especiais são autorizados por lei e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis.
Entretanto, é também necessária exposição de motivos que justifique a abertura. Resposta: Errada |
17) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - STM – 2018) Os créditos extraordinários podem ser
abertos ainda que não haja dotações orçamentárias disponíveis para a realização da despesa |
Nos créditos extraordinários, a indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da
existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura Resposta: Certa |
18) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência - ABIN – 2018) É vedada a prorrogação de vigência de
créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados. |
Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Resposta: Errada |
19) (CESPE – Técnico – Administração - MPU – 2018) Caso o Poder Executivo abra um crédito
suplementar, os recursos correspondentes ao referido crédito serão excluídos do cômputo total de créditos orçamentários. |
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito
incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar. Resposta: Errada |
20) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) É vedada a utilização dos recursos
provenientes de excesso de arrecadação como fonte para a abertura de créditos suplementares ou especiais. |
Uma das fontes para a abertura de créditos adicionais é o excesso de arrecadação, que corresponde ao saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Resposta: Errada |
21) (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Poderão ser abertos créditos
suplementares ao orçamento desde que haja recursos disponíveis, ainda que oriundos de operações de crédito autorizadas nos termos legais. |
Uma das fontes para a abertura de créditos adicionais suplementares é o produto de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Resposta: Certa |
22) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) O superávit financeiro apurado
no balanço financeiro do exercício anterior constitui fonte de recursos para a abertura de créditos especiais e suplementares. |
O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte de recursos para
a abertura de créditos especiais e suplementares. Resposta: Errada |
23) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Quanto aos créditos
orçamentários adicionais, o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento vigente, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, ao passo que os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. |
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito
incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar. Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Resposta: Certa |
24) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A CF admite a edição de medida provisória
para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, desde que haja autorização prévia do Poder Legislativo. |
A CF admite a edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de
despesas imprevisíveis e urgentes, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A autorização não é prévia. Resposta: Errada |
25) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) Em razão do princípio da eficiência
orçamentária, o Poder Executivo, mesmo sem prévia autorização legislativa, pode utilizar os recursos que não tenham despesa correspondente aprovada em virtude de emenda no projeto da LOA. |
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem
sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988) Resposta: Errada |
26) (CESPE – Analista de Controle Externo - Contas Públicas - TCE/PE - 2017) Em decorrência do princípio
da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção. |
Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem
ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, considera-se que são exceções ao princípio orçamentário da anualidade. Resposta: Errada |
27) (CESPE – Analista de Gestão – Julgamento – TCE/PE – 2017) Crédito adicional aberto com base em
autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar. |
O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar, constituindo exceção
ao princípio da exclusividade. Resposta: Certa |
28) (CESPE – Analista de Controle Externo - Contas Públicas - TCE/PE - 2017) No ano 201X, o
Departamento de Polícia Federal informou que as dotações orçamentárias para custear a emissão de passaportes, previstas na lei orçamentária anual daquele exercício financeiro, teriam sido totalmente utilizadas até o mês de julho, o que o obrigou a suspender esse serviço. Nessa situação, é necessária a aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo especial para que o serviço de emissão de passaportes seja retomado. |
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Se a dotação para a emissão
de passaportes foi insuficiente, devem ser abertos créditos adicionais suplementares. Resposta: Errada |
29) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) Enquanto o crédito especial é
incorporado ao orçamento, por adição da importância autorizada à dotação orçamentária, a despesa com crédito suplementar apresenta-se separadamente do orçamento. |
Enquanto o crédito suplementar é incorporado ao orçamento, por adição da importância autorizada à
dotação orçamentária, a despesa com crédito especial e com crédito extraordinário apresenta-se separadamente do orçamento. Resposta: Errada |
30) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/8 – 2016) A classificação dos créditos adicionais
está prevista em quatro tipos: suplementares, especiais, extraordinários e superavitários. |
A classificação dos créditos adicionais está prevista em três tipos: suplementares, especiais e extraordinários.
Resposta: Errada |
31) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL - 2020) Define-se regra de ouro como o
instrumento de controle dos gastos públicos federais que estabelece um limite ao crescimento das despesas do governo durante vinte anos. |
De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante
das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988). Resposta: Errada |
32) (CESPE – Procurador – Pref. de Boa Vista/RR – 2019) Desde que autorizados por lei específica, os
estados podem realizar transferência voluntária de recursos financeiros para realizar o pagamento de despesas com pessoal ativo dos municípios. |
É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de
receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988). Resposta: Errada |
33) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) No âmbito das finanças públicas,
é necessária a existência de prévia autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza. |
É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (art. 167, IX, da
CF/1988). Resposta: Certa |
34) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) É vedada a vinculação das receitas
próprias geradas pelos impostos municipais à prestação de contragarantia à União. |
É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e
dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º, da CF/1988). Trata-se de mais uma exceção ao princípio orçamentário da não afetação de receitas, direcionada aos entes subnacionais, complementando o inciso IV do art. 167. Tal parágrafo dispõe que é permitida a vinculação para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta de receitas próprias geradas por diversos impostos previstos na Constituição Federal, oriundos das competências estadual e municipal e de repartições tributárias que devem ser entregues aos estados e ao Distrito Federal. Resposta: Errada |
35) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) O início de programas e projetos não incluídos
na LOA é admitido excepcionalmente pela CF, desde que a sua execução não ultrapasse a previsão orçamentária fixada no exercício financeiro anterior. |
É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 167, I, da CF/1988).
Resposta: Errada |
36) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A LOA prevê a realização de operações de
crédito que excedam o montante das despesas de capital, desde que a proposta seja aprovada por maioria qualificada. |
É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988). Resposta: Errada |
37) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A CF não veda a abertura de crédito
suplementar ou especial, mesmo sem a indicação dos recursos correspondentes e a prévia autorização legislativa. |
A CF veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem a indicação dos recursos correspondentes e
sem prévia autorização legislativa (art. 167, V, da CF/1988). Resposta: Errada |
38) (CESPE – Procurador – Pref. de Boa Vista/RR – 2019) A admissão de pessoal por empresa pública
municipal dispensa autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. |
No art. 169 da CF/1988:
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (...) II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Resposta: Certa |
39) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) A autorização para aumento de
remuneração dos membros do Poder Legislativo deve estar contida no PPA. |
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Resposta: Errada |
40) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) As propostas orçamentárias que visem
a criação de cargos, empregos e funções devem constar na LDO. |
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Resposta: Certa |