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1) (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/RJ - 2021) A vigência da lei orçamentária anual deve coincidir com a vigência da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do
primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A LDO é anual no sentido de que a cada ano teremos
uma LDO (LDO-2020, LDO-2021, LDO-2022 etc). Todavia, a vigência (duração) da LDO extrapola o exercício
financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a
elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas
ao longo do exercício financeiro subsequente.
Por outro lado, o projeto da lei orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses
antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da
sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.
Resposta: Errada
2) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL - 2020) Nenhum investimento poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime
de responsabilidade.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art.
167, § 1º, da CF/1988). Assim, a questão está errada porque não cita que a regra se aplica apenas aos
investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.
Resposta: Errada
3) (CESPE – Procurador – Pref. de Campo Grande/MS – 2019) O PPA traça o planejamento de longo
prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes
e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). Além disso, o PPA traça o planejamento de
médio prazo.
Resposta: Errada
4) (CESPE – Procurador – Pref. de Campo Grande/MS – 2019) Constitui crime de responsabilidade
fiscal o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no
PPA ou sem autorização de sua inclusão mediante lei.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art.
167, § 1º, da CF/1988).
Resposta: Certa
5) (CESPE – Analista Judiciário – TJ/AM – 2019) A lei de diretrizes orçamentárias deve obedecer
unicamente ao plano plurianual aprovado no mandato do presidente da República que estiver em
exercício.
O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de
governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do
mandato seguinte. Assim, a LDO irá obedecer ao PPA referente ao mesmo exercício financeiro,
independentemente do mandato em que foi elaborado.
Resposta: Errada
6) (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) As diretrizes, os objetivos e as
metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada
serão fixados no plano plurianual.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Resposta: Certa
7) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência - ABIN – 2018) Obras públicas somente podem ser realizadas
quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual, ao passo que as
despesas correntes necessárias à manutenção predial podem ser realizadas ao final da obra, sem
necessidade de inclusão no plano plurianual.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). O termo “e outras delas decorrentes” se
relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda
dentro do período de vigência do plano plurianual.
Resposta: Errada
8) (CESPE - Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2018) Determinada alteração na legislação
tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela LDO.
A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar,
aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe
regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
Resposta: Errada
9) (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) A lei de diretrizes orçamentárias
é o instrumento que regula a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as prioridades da
administração pública.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável
da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º,
da CF/1988).
Resposta: Certa
10) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) A lei orçamentária anual compõe-se
de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.
A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das
empresas (ou investimentos das estatais).
Resposta: Certa
11) (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) A lei orçamentária anual deve
compreender, além do orçamento fiscal e da seguridade social, o orçamento de investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos
das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto.
Resposta: Certa
12) (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) O plano plurianual é estabelecido
por lei de iniciativa do Poder Legislativo.
O plano plurianual é estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Resposta: Errada
13) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) O orçamento de investimento de
determinada empresa somente deve ser incluído na lei orçamentária anual se a União detiver a maioria
do capital social com direito a voto dessa empresa.
A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos
das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto.
Resposta: Certa
14) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência - ABIN – 2018) No caso de a União conceder benefício
tributário a determinado setor da economia, o efeito regionalizado de tal benefício deverá ser
demonstrado no projeto de lei orçamentária do exercício financeiro subsequente.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas
e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).
Resposta: Certa
15) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) No âmbito do plano plurianual,
as metas devem expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada
realidade.
As metas correspondem à quantificação dos objetivos. Os objetivos devem expressar as escolhas de
políticas públicas para a transformação de determinada realidade.
Resposta: Errada
16) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) A duração do plano plurianual é
de quatro anos: inicia-se no primeiro ano do mandato presidencial e encerra-se no último ano do mesmo
mandato.
O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de
governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do
mandato seguinte.
Resposta: Errada
17) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A LOA compreende o orçamento da
seguridade social das entidades e órgãos vinculados à União, inclusive de todas as fundações, autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista.
A lei orçamentária anual compreenderá, entre outros, orçamento da seguridade social, abrangendo todas
as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (art. 165, § 5º, III, da CF/1988).
Resposta: Errada
18) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) O plano plurianual tem por objetivo
estabelecer a previsão da receita e a fixação da despesa para o período de quatro anos.
Apesar da vigência de quatro anos, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da
CF/1988).
Resposta: Errada
19) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) As eventuais alterações na legislação
tributária com impacto na previsão de receita devem ser incorporadas à LOA.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável
da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º,
da CF/1988).
Resposta: Errada
20) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) O objetivo constitucional de construir um
programa geoeconômico e social visando à redução das desigualdades regionais deve ser contemplado,
prioritariamente, na LDO.
Os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções
a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/1988).
Resposta: Errada
21) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A LDO deve anteceder a edição da LOA,
independentemente da esfera federativa, em virtude do seu caráter anual.
Como compete à LDO orientar a elaboração da LOA, em tese deve ser encaminhada antes do envio da LOA
para que o planejamento orçamentário fique coerente.
Resposta: Certa
22) (CESPE - Auditor - Contas Públicas - TCE/PE - 2017) Além de apresentar harmonia com o plano
plurianual e estar voltado para a redução de desigualdades entre as diversas regiões brasileiras, o
orçamento federal de investimento deve conter as previsões de receitas e despesas de todas as
empresas nas quais a União detenha participação societária.
O orçamento de investimentos contempla os recursos destinados às empresas cuja maioria do capital social
com direito a voto pertença à União e não qualquer participação societária.
Resposta: Errada
23) (CESPE – Analista de Controle Externo - Contas Públicas - TCE/PE - 2017) Integram o orçamento
fiscal, previsto na lei orçamentária anual, os fundos de incentivos fiscais e o orçamento das empresas
públicas independentes.
Os investimentos das empresas públicas não dependentes (ou independentes) integram o orçamento de
investimentos das estatais.
Resposta: Errada
24) (CESPE - Auditor - Contas Públicas e Obras - TCE/PE - 2017) Se determinado projeto não for incluído
na relação de prioridades e metas da lei de diretrizes orçamentárias, sua inclusão na lei orçamentária
anual será vedada.
É fato que a LDO estabelece as metas e prioridades, bem como orienta a elaboração da LOA; porém, mesmo
que não esteja na LDO, a LOA poderá conter outros projetos a serem executados. As metas e prioridades
da LDO orientam sobre o que é mais importante, mas a LOA contém também diversas despesas não
classificadas como metas ou prioridades.
Resposta: Errada
25) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) O orçamento anual deve incorporar
os orçamentos fiscal, de investimentos, da seguridade social e das empresas nas quais o poder público
tenha participação.
A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos
das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto.
A questão está errada porque menciona que, além do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social,
há o orçamento de investimentos e ainda outro orçamento das empresas nas quais o poder público tenha
participação.
Resposta: Errada
26) (CESPE – Procurador do Município de Fortaleza - 2017) Na LDO será estabelecida a política de
aplicação a ser executada pelas agências oficiais de fomento.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável
da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º,
da CF/1988).
Resposta: Certa
27) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) O plano plurianual estabelece
diretrizes nacionais para as despesas de capital e para os programas de duração continuada.
As diretrizes, os objetivos e as metas são da administração pública federal (e não nacional), ou seja, aqueles
referentes à gestão pública no âmbito do Governo Federal (e não de todos os entes). O PPA federal não inclui
as diretrizes, objetivos e metas dos demais entes públicos, pois cada ente possui seu próprio PPA.
Resposta: Errada
28) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/8 – 2016) O chefe do Poder Executivo exercerá
seu primeiro ano de mandato executando programas e ações de governo de seu antecessor, visto que o
PPA a que ele se reporta foi desenvolvido pela equipe do gestor governamental anterior.
O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de
governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do
mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.
Resposta: Certa
29) (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) A LDO compreende o orçamento fiscal, o orçamento
da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à
União.
A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos
das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto.
Resposta: Errada
30) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/8 – 2016) As alterações na legislação tributária
somente podem vigorar após serem incluídas na lei de diretrizes orçamentárias.
A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária,
mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras
leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO, nem que só possam
vigorar após serem incluídas na LDO.
Resposta: Errada
31) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) O PPA deve estabelecer como uma
de suas despesas os recursos de operação e manutenção de investimentos em bens de capital.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Resposta: Certa
32) (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) As diretrizes orçamentárias são estabelecidas por
leis de iniciativa do Poder Executivo.
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os
orçamentos anuais (art. 165, caput, da CF/1988).
Resposta: Certa
33) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A lei orçamentária anual é composta pelos
orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.
Integram a LOA os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.
Resposta: Certa
34) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A LOA prevê as despesas para o decurso do
exercício financeiro e, após aprovada, garante aos entes públicos que suas necessidades de recursos
financeiros serão plenamente atendidas.
Os recursos são escassos e as necessidades da sociedade são ilimitadas. Logo, são necessárias escolhas no
momento da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento e naturalmente alguns setores
serão mais beneficiados, de acordo com as ideias dominantes dos governantes daquele momento. Logo,

não é possível garantir aos entes públicos que suas necessidades de recursos financeiros serão plenamente
atendidas
Resposta: Errada
35) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/8 – 2016) Conforme a CF, os projetos de lei
relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais
deverão ser apreciados, na forma do regimento comum, pela Câmara Federal e pelo Senado Federal.
De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), na forma do regimento comum.
Resposta: Certa
36) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) A lei orçamentária anual é desvinculada do
plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
No âmbito de cada ente, PPA, LDO e LOA constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que
permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.
Resposta: Errada
37) (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) O PPA e a LDO devem ser aprovados pelo Poder
Legislativo.
De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados pelo Poder
Legislativo.
Resposta: Certa
38) (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) Considere que determinado investimento não esteja
previsto no PPA. Nesse caso, quando da elaboração da LOA, não poderá ser consignada dotação para o
referido investimento.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art.
167, § 1º, da CF/1988). Assim, não podemos afirmar categoricamente que um investimento fora do PPA não
possa estar previsto na LOA, sem antes sabermos se ultrapassa ou não um exercício financeiro.
Resposta: Errada
39) (CESPE – Economista - DPU – 2016) A LDO é o instrumento legal e normatizador que orienta a
elaboração e execução do orçamento anual e dispõe sobre o planejamento governamental de longo prazo.
A LDO orienta a elaboração e execução do orçamento anual, mas é de curto prazo.
Resposta: Errada
40) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) O projeto de LOA da União para o
exercício seguinte deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do exercício corrente.
O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término
do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22
de dezembro) do exercício de sua elaboração.
Resposta: Errada