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PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE
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PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. |
PRINCÍPIO UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO
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PRINCÍPIO UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. |
PRINCÍPIO ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
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PRINCÍPIO ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. |
PRINCÍPIO ORÇAMENTO BRUTO
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PRINCÍPIO ORÇAMENTO BRUTO
Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções |
PRINCÍPIO EXCLUSIVIDADE
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PRINCÍPIO EXCLUSIVIDADE
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). |
PRINCÍPIO ESPECIFICAÇÃO (OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO)
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PRINCÍPIO ESPECIFICAÇÃO (OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO)
Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções. |
PRINCÍPIO PROIBIÇÃO DO ESTORNO
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PRINCÍPIO PROIBIÇÃO DO ESTORNO
Regra: são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Exceção: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções. |
PRINCÍPIO QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
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PRINCÍPIO QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados |
PRINCÍPIO PUBLICIDADE
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PRINCÍPIO PUBLICIDADE
Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. |
PRINCÍPIO LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA
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PRINCÍPIO LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. |
PRINCÍPIO PROGRAMAÇÃO
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PRINCÍPIO PROGRAMAÇÃO
O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. |
PRINCÍPIO EQUILÍBRIO
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PRINCÍPIO EQUILÍBRIO
Visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. |
PRINCÍPIO NÃO AFETAÇÃO OU (NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
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PRINCÍPIO NÃO AFETAÇÃO OU (NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
Regra: É vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa. Exceções: a) Repartição constitucional dos impostos; b) Destinação de recursos para a Saúde; c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; f) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta. |
PRINCÍPIO CLAREZA
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PRINCÍPIO CLAREZA
O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. |
PRINCÍPIO UNIFORMIDADE OU CONSISTÊNCIA
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PRINCÍPIO UNIFORMIDADE OU CONSISTÊNCIA
Orçamento de cada ente deve apresentar o mínimo de padronização ou uniformidade na apresentação de dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. |
PRINCÍPIO da Transparência
Orçamentária |
PRINCÍPIO da Transparência Orçamentária
Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. |