• Barajar
    Activar
    Desactivar
  • Alphabetizar
    Activar
    Desactivar
  • Frente Primero
    Activar
    Desactivar
  • Ambos lados
    Activar
    Desactivar
  • Leer
    Activar
    Desactivar
Leyendo...
Frente

Cómo estudiar sus tarjetas

Teclas de Derecha/Izquierda: Navegar entre tarjetas.tecla derechatecla izquierda

Teclas Arriba/Abajo: Colvea la carta entre frente y dorso.tecla abajotecla arriba

Tecla H: Muestra pista (3er lado).tecla h

Tecla N: Lea el texto en voz.tecla n

image

Boton play

image

Boton play

image

Progreso

1/16

Click para voltear

16 Cartas en este set

  • Frente
  • Atrás
PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE
PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
PRINCÍPIO UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO
PRINCÍPIO UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
PRINCÍPIO ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
PRINCÍPIO ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
PRINCÍPIO ORÇAMENTO BRUTO
PRINCÍPIO ORÇAMENTO BRUTO

Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas
quaisquer deduções
PRINCÍPIO EXCLUSIVIDADE
PRINCÍPIO EXCLUSIVIDADE

Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
PRINCÍPIO ESPECIFICAÇÃO (OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO)
PRINCÍPIO ESPECIFICAÇÃO (OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO)

Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
PRINCÍPIO PROIBIÇÃO DO ESTORNO
PRINCÍPIO PROIBIÇÃO DO ESTORNO

Regra: são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Exceção: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de
viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
PRINCÍPIO QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PRINCÍPIO QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados
PRINCÍPIO PUBLICIDADE
PRINCÍPIO PUBLICIDADE

Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.
PRINCÍPIO LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA
PRINCÍPIO LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA

Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
PRINCÍPIO PROGRAMAÇÃO
PRINCÍPIO PROGRAMAÇÃO

O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
PRINCÍPIO EQUILÍBRIO
PRINCÍPIO EQUILÍBRIO

Visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.
PRINCÍPIO NÃO AFETAÇÃO OU (NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
PRINCÍPIO NÃO AFETAÇÃO OU (NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

Regra: É vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.

Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.
PRINCÍPIO CLAREZA
PRINCÍPIO CLAREZA

O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
PRINCÍPIO UNIFORMIDADE OU CONSISTÊNCIA
PRINCÍPIO UNIFORMIDADE OU CONSISTÊNCIA

Orçamento de cada ente deve apresentar o mínimo de padronização ou uniformidade na apresentação de dados, de forma a permitir que os usuários realizem
comparações entre os diversos períodos.
PRINCÍPIO da Transparência
Orçamentária
PRINCÍPIO da Transparência Orçamentária

Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e
orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle.