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As normas de eficácia plena são plenamente eficazes, desde sua entrada em vigor; não são suscetíveis de emenda não requerem normação subconstitucional subsequente.
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ERRADO. As normas de eficácia plena são, sim, suscetíves de emenda.
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Quando a norma infraconstitucional pode restringir o alcance da norma constitucional, com autorização da própria constituição, será uma norma constitucional de eficácia limitada.
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ERRADO. A descrição se refere às normas contidas, pois a normatização, apesar de possível, não é obrigatória.
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As normas de eficácia limitada são repartidas em dois grupos ou categorias: as definidoras de princípio institutivo e as definidoras de princípio programático.
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CERTO. As definidoras de princípios institutivos contêm esquemas iniciais de estruturação de
instituições, órgãos ou entidades. Já as definidoras do princípio programático |
Enquanto o legislador não produzir a norma restritiva, a norma de eficácia contida terá aplicabilidade plena e mediata.
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ERRADO. A norma de eficácia contida também tem, assim como a plena, aplicabilidade imediata.
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As normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
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CERTO.
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