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O Brasil adota constitucionalmente a forma de estado federativa, com um poder político central, e poderes regionais e locais, além do DF, que possui a anomalidade de concentrar funções estatais e municipais. As entidades federativas são equivalentes, sem hierarquia, e não possuem o direito de secessão.
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CERTO. Como integrantes da República Federativa do Brasil, os estados não possuem a autonomia para separar-se, caso desejem. A forma federativa do Estado é cláusula pétrea, e sua violação pode ensejar intervenção, a nível federal ou estadual, a depender do ente.
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Na forma de Estado unitária, não existem autarquias regionais, ficando o Poder central responsável pela administração de todo o território nacional.
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ERRADO. Esta assertiva vale apenas para o Estado unitário puro. Existem também os unitários descentralizados, podendo ser tanto politica e administrativamente, como apenas esta última. A autonomia que as regiões ganham não é plena, como na federação, mas do tipo autárquica.
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O Brasil adota a República como forma de governo, que, se opondo à monarquia, caracteriza-se pela eletividade, direta ou indireta, temporalidade no exercício do poder e representatividade popular.
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CERTO. A primeira forma de governo brasileira foi a monarquia, na qual o poder é instituído de forma hereditária, e com inexistência de escolha popular. A República foi implementada com a constituição de 1891.
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O Brasil adota o presidencialismo como sistema de governo, de forma perene desde a sua instituição, em 1891. Caracteriza-se pelo chefe do Executivo, o Presidente da República, concentrando as funções de Chefe de Estado, de Governo, e da Administração Pública.
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ERRADO. O presidencialismo não foi ininterrupto, haja vista que houve uma breve experiência, entre 1961 e 1963, quando foi confirmada por referendo a opção política da população pelo presidencialismo (que restituiu poderes a João Goulart e motivo o golpe de 64).
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O regime de governo democrático é protegido constitucionalmente, garantindo a soberania popular. A constituição estabelece mecanismos que extrapolam a mera representação e possibilita o exercício da democracia participativa.
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CERTO. Democracia participativa é aquele regime no qual, além de eleger os representantes, os cidadãos possuem poder de escolha. O Brasil não é uma democracia participativa plena, pois a consulta popular não é uma prática institucionalizada, mas mecanismos estão previstos e são ocasionalmente realizados, como plebiscito, referendo e ação popular.
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O federalismo brasileiro se formou por agregação, e possui a anomalia de ter dois entes além do modelo clássico: além da União e dos estados, possuem também autonomia os municípios e o distrito federal.
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ERRADO. O federalismo brasileiro se formou por desagregação, visto que um grande território colonial dividiu o seu território em entes federados, os estados. Os EUA, com a união das treze colônias britânicas, se federalizou por meio da agregação.
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Encontramos na Constituição de 88 características de federalismo assimétrico, na medida em que a União pode conferir tratamento diferenciado aos Estados em algumas políticas públicas.
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CERTO. Esta diferença tratativa deve se justificar pela correção de distorções regionais, como a isenção e incentivos fiscais,
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Apesar da forma federativa, apenas o Estado Soberano, a União, possui soberania e autonomia.
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ERRADO. Os estados possuem autonomia, bem como os municípios. Apenas a União, porém, é dotada de soberania
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A União, ora atua em nome próprio, sendo uma das entidades que compõem a República Federativa do Brasil, ora atua em nome de toda a República, sendo a única pessoa jurídica reconhecida para representar o Estado federal nos atos de Direito Internacional.
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CERTO. O que se salienta aqui é que a União não é a mesma coisa que o Estado, sendo este "o grande todo", composto pela União, estados, municípios e distrito federal.
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Os estados são entidades autônomas, equivalentes entre si, e com poder de auto-organização e auto-legislação. Não há, portanto, vedações constitucionais aos seus comportamentos.
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ERRADO. Existem diversos mecanismos constitucionais que regular os seus comportamentos. A não-observância, por exemplo, dos "princípios sensíveis", pode ocasionar intervenção federal.
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O DF não pode ser dividido em municípios, dada a vedação constitucional que proíbe a sua divisão em entidades autônomas.
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CERTO.
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O DF é uma entidade autônoma, que concentra competências de nível estadual e municipal. Possui capacidade de auto-organização para regimentar seus próprios poderes legislativo, executivo e judiciário.
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ERRADO. O Poder Judiciário do DF está sob jurisdição da União.
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É vedado aos entes federativos recusar fé aos documentos públicos, bem como criar distinções entre os brasileiros ou preferências entre si.
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CERTO; Também é vedado aos estados o estabelecimento de cultos ou igrejas, dada a laicidade do Estado, bem a adoção de distinções entre os brasileiros em razão de sua naturalidade.
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Podem ser alvos de intervenção federal a União, os estados, os municípios e o DF, somente nas hipóteses estabelecidas pela constituição. A intervenção pode se dar tanto de forma espontânea quanto provocada.
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ERRADO. Os municípios não podem ser alvos de intervenção federal, apenas de intervenção estadual. Os únicos municípios que podem ser alvos de intervenção federal são os localizados em federal. (i.e., o DF).
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O Presidente da República possui autonomia para decretar intervenção federal, segundo hipóteses previstas em constituição, caso ache necessário.
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CERTO. É a intervenção do tipo espontânea, sem depender da provocação de outros órgãos. As hipóteses previstas na Constituição são: defesa da unidade nacional, da ordem pública, ou de finanças públicas.
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As Assembleias Legislativas ou o Poder Executivo regional, caso tenham suas competências cerceadas, podem requerir a intervenção do Presidente, que deve realizar o decreto de forma mandatória.
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ERRADO. Poderes Legislativo e Executivo menores podem solicitar a intervenção ao Presidente. Por se tratar de uma solicitação, e não requerimento, o Presidente tem a autonomia de acatar ou recusar.
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O Poder Judiciário regional, por meio dos Tribunais de Justiça, não possui competência para requerir intervenção federal diretamente ao Presidente da República.
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CERTO. Este requerimento deve ser feito por meio de solicitação do Tribunal de Justiça ao STF, que, uma vez acatando, expedirá requerimento (mandatório) ao Presidente.
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O Presidente possui a autonomia de declarar ação interventiva de forma espontânea nas hipóteses de não-observância à execução de leis e de ofensa aos princípios sensíveis.
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ERRADO. Nestas hipóteses, o Presidente deve ser provocado pelo STF, através da representação interventiva do Procurador-Geral da República.
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Durante o período de intervenção federal, a Constituição Federal não poderá ser emendada.
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CERTO. Segundo a CF, a Constituição não pode ser emendada durante a vigência de intervenção federal, bem como em estado de defesa ou estado de sítio.
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O decreto interventivo, realizado pelo Presidente, só terá validade após a aprovação no Congresso, em até 24 horas da ação por parte do Executivo.
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ERRADO. O decreto já está valendo após a publicação do Executivo. O que o Congresso faz é aprovar ou recusar a intervenção, que, nesse caso, é interrompida. A continuação se torna inconstitucional e constitui-se em crime de responsabilidade do Presidente.
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(CESPE/2018) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios, todos entes federativos autônomos dotados de capacidade de autogoverno e autoadministração.
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ERRADO. Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. De acordo com o artigo 18, "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
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(CESPE/2014) A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.
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CERTO. Exatamente. Haverá intervenção federal nos Estados ou no DF em caso de secessão. Conforme a Constituição Federal de 1988, “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;”.
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(CESPE/2014) No sistema constitucional brasileiro, cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle de constitucionalidade concentrado apenas em ações de sua competência originária e por via de ação direta.
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ERRADO. O erro da questão está no fato de que o STF não exerce o controle de constitucionalidade concentrado "apenas" "por via de ação direta". Além da via de ação direta, tem-se a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A via de ação direta: apenas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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(CESPE/2012) Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.
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CERTO. Conforme o artigo 34, inciso I, da Constituição Federal de 1988, “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;” |
(CESPE/2008) A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, o que impede que o Brasil se transforme em Estado unitário.
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CERTO. Conforme o artigo 60 da Constituição Federal de 1988, “§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.”. |