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Fato Jurídico
todo acontecimento que produz efeitos jurídicos
Classificação de Fatos Jurídicos
•Naturais: independem da atuação humana
-ordinários (nascimento, morte)
-extraordinário (terremoto, tempestade)
•Humanos: decorrem da atuação humana (batida de carro)
Fato Comum x Fato Jurídico
Fato comum: não possui repercussão no Direito
Fato Jurídico: cria, modifica ou extingue relações jurídicas
Ato Jurídico em Sentido Restrito
ação humana cujos efeitos estão previstos em lei (registro civil)
Atos ilícitos
praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico
Negócio jurídico
necessária a vontade qualificada das partes visando um fim específico
Requisitos (Negócio Jurídico)
• Agente Capaz
• Objeto lícito e possível
• Consentimento
• Forma prescrita ou não defesa em lei
Elementos (Negócio Jurídico)
• Da condição: cláusula que deriva da vontade das partes
(suspensiva- efeito com evento futuro e incerto;
resolutiva- extingue ao ocorrer o evento;
casual- depende de algo imprevisível; potestativa- vontade de uma das partes )

•Do termo: dia em que se inicia ou se finda a eficácia (inicial/ dies a quo, final/ dies ad quem)

• Do encargo: cláusula que contém encargo ou obrigação a ser cumprida
Defeitos (Negócio Jurídico)
• Erro ou Ignorância: falsa noção sobre algo ou alguém
• Dolo: o autor do dolo induz alguém à prática de uma ato que lhe é prejudicial
• Coação: emprego de pressão ou ameaça física sobre alguém
• Estado de perigo: quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa a fim de salvar-se ou a alguém da família
• Lesão: alguém aproveita-se da necessidade ou inexperiência de outro, obtendo lucro demasiado
• Fraude contra credores: intenção de prejudicar credores
• Simulação: declaração que cria uma aparência inversa do que realmente é
Invalidade (Negócio Jurídico)
• Nulo: ofende os preceitos da ordem pública
• Anulável: ofende os interesses particulares de pessoas que o legislador pretendeu proteger
• Inexistente: quando lhe falta algum elemento estrutural
Prescrição
perda do direito de ação (direito subjetivo). Prazo de 10 anos. Tipos: extintiva e aquisitiva
Decadência
Perda do próprio direito
Atos Ilícitos
são os praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico
Responsabilidade civil
ato ilícito + dano + relação de causalidade
Danos indenizáveis
• Morais: abalo psíquico de uma pessoa
• Patrimoniais: dano emergente (diminuição do patrimônio) e lucro cessante (o que este deixou de ganhar)
Responsabilidade objetiva e subjetiva
pressupõe a existência da culpa do agente
• dolo: violação internacional do dever de conduta
• culpa: violação do dever de conduta sem intenção do agente (imprudência)
Teoria da previaibilidade
Não foi intencional, mas era previsível
Teoria da responsabilidade
Necessidade de reparação de um dano ainda que cometido sem o elemento culpa
Ação indenizatória
ação a ser internada visando a reparação de danos