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Fato Jurídico
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todo acontecimento que produz efeitos jurídicos
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Classificação de Fatos Jurídicos
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•Naturais: independem da atuação humana
-ordinários (nascimento, morte) -extraordinário (terremoto, tempestade) •Humanos: decorrem da atuação humana (batida de carro) |
Fato Comum x Fato Jurídico
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Fato comum: não possui repercussão no Direito
Fato Jurídico: cria, modifica ou extingue relações jurídicas |
Ato Jurídico em Sentido Restrito
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ação humana cujos efeitos estão previstos em lei (registro civil)
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Atos ilícitos
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praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico
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Negócio jurídico
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necessária a vontade qualificada das partes visando um fim específico
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Requisitos (Negócio Jurídico)
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• Agente Capaz
• Objeto lícito e possível • Consentimento • Forma prescrita ou não defesa em lei |
Elementos (Negócio Jurídico)
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• Da condição: cláusula que deriva da vontade das partes
(suspensiva- efeito com evento futuro e incerto; resolutiva- extingue ao ocorrer o evento; casual- depende de algo imprevisível; potestativa- vontade de uma das partes ) •Do termo: dia em que se inicia ou se finda a eficácia (inicial/ dies a quo, final/ dies ad quem) • Do encargo: cláusula que contém encargo ou obrigação a ser cumprida |
Defeitos (Negócio Jurídico)
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• Erro ou Ignorância: falsa noção sobre algo ou alguém
• Dolo: o autor do dolo induz alguém à prática de uma ato que lhe é prejudicial • Coação: emprego de pressão ou ameaça física sobre alguém • Estado de perigo: quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa a fim de salvar-se ou a alguém da família • Lesão: alguém aproveita-se da necessidade ou inexperiência de outro, obtendo lucro demasiado • Fraude contra credores: intenção de prejudicar credores • Simulação: declaração que cria uma aparência inversa do que realmente é |
Invalidade (Negócio Jurídico)
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• Nulo: ofende os preceitos da ordem pública
• Anulável: ofende os interesses particulares de pessoas que o legislador pretendeu proteger • Inexistente: quando lhe falta algum elemento estrutural |
Prescrição
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perda do direito de ação (direito subjetivo). Prazo de 10 anos. Tipos: extintiva e aquisitiva
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Decadência
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Perda do próprio direito
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Atos Ilícitos
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são os praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico
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Responsabilidade civil
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ato ilícito + dano + relação de causalidade
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Danos indenizáveis
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• Morais: abalo psíquico de uma pessoa
• Patrimoniais: dano emergente (diminuição do patrimônio) e lucro cessante (o que este deixou de ganhar) |
Responsabilidade objetiva e subjetiva
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pressupõe a existência da culpa do agente
• dolo: violação internacional do dever de conduta • culpa: violação do dever de conduta sem intenção do agente (imprudência) |
Teoria da previaibilidade
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Não foi intencional, mas era previsível
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Teoria da responsabilidade
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Necessidade de reparação de um dano ainda que cometido sem o elemento culpa
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Ação indenizatória
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ação a ser internada visando a reparação de danos
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