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Obrigação
Vínculo que liga o credor (sujeito ativo) ao devedor (sujeito passivo)
Elementos da obrigação
• Subjetivo: credor
• Objetivo: objeto
• Vínculo jurídico: elo
Fontes da obrigação
• Lei
• Vontade humana
Classificação das obrigações- objeto
• dar ou entregar: o devedor se obriga a ebtregar coisa específica
• de fazer: obrigação do devedor de praticar um ato
• de não fazer: abstenção obrigatória
Classificação das obrigações- elementos
• Simples: um credor, um devedor
e um objeto
• Compostas:
1. Pluralidade de sujeitos: credor e devedor se obrigam
2. Pluralidade de objetos:
alternativa: devedor se obriga a cumprir uma obrigação em uma escolha (a ou b)
objeto facultativo: com faculdade de substituição, cabendo ao devedor
cumulativa: devedor se obriga duas ou mais obrigações E só se exonera com o cumprimento delas
Outras classificações
• Divisíveis (objeto dividido entre sujeitos) e Indivisíveis
• Líquidas (objeto determinado) e ilíquidas
• Principais (subsistem por si) e acessórias
• Propter rem (mistas- condomínio)
• Solidárias: mais de uma pessoa for credora ou devedora
Transmissão
A) Pelo credor
• cessão de crédito: credor pode negociar o crédito que possui
B) Pelo devedor
• Assunção de dívida: um terceiro assume a dívida
Pagamento
A) Pessoas
Qualquer interessado na extinção da dívida pagará ao credor
B) Lugar
• quétable: domicílio do devedor
• portable: domicílio do credor
C) Tempo
• a termo: data fixa
• sem termo: cumprimento imediato
• condicionada: na data do cumprimento da condição
D) Prova
Recibo, devolução do título ou pagamento judicial
E) Formas
1. Consignação: depósito do bem, visando eximir-se da obrigação
2. Subrrogação: uma pessoa cumpre em nome de outra
3. Imputação: indicação do devedor no que respeita ao débito que está quitando
4. Dação: o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida
5. Novação: novo contrato
6. Compensação: extinção de obrigações entre pessoas que forem credor e devedor
7. Confusão: a mesma pessoa for o credor e devedor
8. Remissão: extingue a obrigação do devedor
F) Extinção sem pagamento: remissão, renúncia, prescrição
Inadimplemento
A) Mora: imperfeito cumprimento
B) Cláusula Penal: obriga as partes a cumprir o contrato
C) Arras ou Sinal: confirmar o negócio jurídico qur vai se perfazer quando um dos dois não cumpre sua obrigação
Classificação dos Contratos
1. Bilaterais ou unilaterais
2. Onerosos (os 2 tem obrigações) ou gratuitos
3. Comutativos (prestações equivalentes) ou aleatórios
4. Solenes (em lei) ou não formais
5. Principais (existem independentemente de outro) ou acessórios
6. Típicos (previstos na lei) e atípicos
7. Consensuais (aperfeiçoa com acordos) e reais
8. Paritários (partes discutem as disposições contratuais) ou de adesão
9. Necessários: há obrigação de contratar
10. Conexos: relacionados entre si
11. Derivados: objetos diretos estabelecidos em outro contrato
Princípio da autonomia da vontade
liberdade das partes para estipular o que lhes convier
Supremacia das normas de ordem pública
os contratos se sujeitam à lei e aos princípios de moral e da ordem pública
Princípio da relatividade dos efeitos dos contratos
os contratos só prodiuzem efeitom em relação às partes, sem afetar terceiros
Princípio da obrigatoriedade dos contratos
o contrato faz lei entre as partes, vinculando-as
Princípio da revisão doa contratos
consiste na conclusão implícita de que a obrigatoriedade do cumprimento do contrato pressupõe inalterabilidade da situação fática
Princípio da boa fé
as partes devem agir de forma correta
Estipulação em favor de terceiros
Poderá exigir o cumprimento da obrigação
Vícios redibitórios
Defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato, diminuindo seu valor. O adquirente poderá redibir o contrato, devolvendo a coisa, em um prazo de 30 dias (móvel) ou um ano (imóvel)
Evicção
o alienante responderá pela mesma (perda da coisa em virtude de sentença juducial). O evicto terá direito a receber o preço que pagou pela coisa
Contrato aleatório
tratar sobre fatos futuros, se referir a coisas inexistentes
Pessoa a declarar
uma das partes tem o direito de indicar a pessoa que o substituirá nos deveres e obrigações assumidos (5 dias)
Extinção do contrato sem cumprimento da obrigação
A) antes a formação
1. Nulidade
2. Condição resolutiva
3. Arrependimento (perda do sinal ou devolução em dobro)

B) depois a formação
1. Resolução
2. Resilição
3. Morte doa contraentes
Tipos de contrato
A) Compra e venda
B) Troca e permuta
C) Estimatório (consignatário pode vender os bens)
D) Doação
E) Locação
F) Empréstimo
G) Prestação de serviços
H) Contrato de empreitada (o empreiteiro obriga-se a realizar determinada obra)
I) Depósito (depositário guarda um objeot móvel até o depositante reclamá-lo)
J) Mandato (alguém recebe poder para praticar atos em seu nome)
L) Comissão (aquisição ou venda pelo comissário em seu nome à conta do comitente)
M) Agência e distribuição
N) Corretagem
O) Transporte
P) De seguro
Q) Constituição de renda
R) Jogo e aposta
S) Fiança
T) Transação
U) Compromisso
Atos unilaterais
A) Promessa de recompensa: é obrigatório cumprir o que foi prometido
B) Gestão de negócios
C) Pagamento indevido: obrigado a restituir
D) Enriquecimento sem causa: obrigado a restituir
Títulos de crédito
A) ao portador: transferência pela tradição
B) à ordem: a simples assinatura do endossante no verso do título já valida o endosso
C) nominativo: em favor da pessoa cujo nome conste do registro do emitente