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Obrigação
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Vínculo que liga o credor (sujeito ativo) ao devedor (sujeito passivo)
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Elementos da obrigação
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• Subjetivo: credor
• Objetivo: objeto • Vínculo jurídico: elo |
Fontes da obrigação
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• Lei
• Vontade humana |
Classificação das obrigações- objeto
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• dar ou entregar: o devedor se obriga a ebtregar coisa específica
• de fazer: obrigação do devedor de praticar um ato • de não fazer: abstenção obrigatória |
Classificação das obrigações- elementos
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• Simples: um credor, um devedor
e um objeto • Compostas: 1. Pluralidade de sujeitos: credor e devedor se obrigam 2. Pluralidade de objetos: alternativa: devedor se obriga a cumprir uma obrigação em uma escolha (a ou b) objeto facultativo: com faculdade de substituição, cabendo ao devedor cumulativa: devedor se obriga duas ou mais obrigações E só se exonera com o cumprimento delas |
Outras classificações
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• Divisíveis (objeto dividido entre sujeitos) e Indivisíveis
• Líquidas (objeto determinado) e ilíquidas • Principais (subsistem por si) e acessórias • Propter rem (mistas- condomínio) • Solidárias: mais de uma pessoa for credora ou devedora |
Transmissão
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A) Pelo credor
• cessão de crédito: credor pode negociar o crédito que possui B) Pelo devedor • Assunção de dívida: um terceiro assume a dívida |
Pagamento
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A) Pessoas
Qualquer interessado na extinção da dívida pagará ao credor B) Lugar • quétable: domicílio do devedor • portable: domicílio do credor C) Tempo • a termo: data fixa • sem termo: cumprimento imediato • condicionada: na data do cumprimento da condição D) Prova Recibo, devolução do título ou pagamento judicial E) Formas 1. Consignação: depósito do bem, visando eximir-se da obrigação 2. Subrrogação: uma pessoa cumpre em nome de outra 3. Imputação: indicação do devedor no que respeita ao débito que está quitando 4. Dação: o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida 5. Novação: novo contrato 6. Compensação: extinção de obrigações entre pessoas que forem credor e devedor 7. Confusão: a mesma pessoa for o credor e devedor 8. Remissão: extingue a obrigação do devedor F) Extinção sem pagamento: remissão, renúncia, prescrição |
Inadimplemento
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A) Mora: imperfeito cumprimento
B) Cláusula Penal: obriga as partes a cumprir o contrato C) Arras ou Sinal: confirmar o negócio jurídico qur vai se perfazer quando um dos dois não cumpre sua obrigação |
Classificação dos Contratos
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1. Bilaterais ou unilaterais
2. Onerosos (os 2 tem obrigações) ou gratuitos 3. Comutativos (prestações equivalentes) ou aleatórios 4. Solenes (em lei) ou não formais 5. Principais (existem independentemente de outro) ou acessórios 6. Típicos (previstos na lei) e atípicos 7. Consensuais (aperfeiçoa com acordos) e reais 8. Paritários (partes discutem as disposições contratuais) ou de adesão 9. Necessários: há obrigação de contratar 10. Conexos: relacionados entre si 11. Derivados: objetos diretos estabelecidos em outro contrato |
Princípio da autonomia da vontade
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liberdade das partes para estipular o que lhes convier
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Supremacia das normas de ordem pública
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os contratos se sujeitam à lei e aos princípios de moral e da ordem pública
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Princípio da relatividade dos efeitos dos contratos
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os contratos só prodiuzem efeitom em relação às partes, sem afetar terceiros
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Princípio da obrigatoriedade dos contratos
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o contrato faz lei entre as partes, vinculando-as
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Princípio da revisão doa contratos
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consiste na conclusão implícita de que a obrigatoriedade do cumprimento do contrato pressupõe inalterabilidade da situação fática
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Princípio da boa fé
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as partes devem agir de forma correta
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Estipulação em favor de terceiros
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Poderá exigir o cumprimento da obrigação
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Vícios redibitórios
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Defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato, diminuindo seu valor. O adquirente poderá redibir o contrato, devolvendo a coisa, em um prazo de 30 dias (móvel) ou um ano (imóvel)
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Evicção
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o alienante responderá pela mesma (perda da coisa em virtude de sentença juducial). O evicto terá direito a receber o preço que pagou pela coisa
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Contrato aleatório
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tratar sobre fatos futuros, se referir a coisas inexistentes
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Pessoa a declarar
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uma das partes tem o direito de indicar a pessoa que o substituirá nos deveres e obrigações assumidos (5 dias)
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Extinção do contrato sem cumprimento da obrigação
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A) antes a formação
1. Nulidade 2. Condição resolutiva 3. Arrependimento (perda do sinal ou devolução em dobro) B) depois a formação 1. Resolução 2. Resilição 3. Morte doa contraentes |
Tipos de contrato
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A) Compra e venda
B) Troca e permuta C) Estimatório (consignatário pode vender os bens) D) Doação E) Locação F) Empréstimo G) Prestação de serviços H) Contrato de empreitada (o empreiteiro obriga-se a realizar determinada obra) I) Depósito (depositário guarda um objeot móvel até o depositante reclamá-lo) J) Mandato (alguém recebe poder para praticar atos em seu nome) L) Comissão (aquisição ou venda pelo comissário em seu nome à conta do comitente) M) Agência e distribuição N) Corretagem O) Transporte P) De seguro Q) Constituição de renda R) Jogo e aposta S) Fiança T) Transação U) Compromisso |
Atos unilaterais
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A) Promessa de recompensa: é obrigatório cumprir o que foi prometido
B) Gestão de negócios C) Pagamento indevido: obrigado a restituir D) Enriquecimento sem causa: obrigado a restituir |
Títulos de crédito
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A) ao portador: transferência pela tradição
B) à ordem: a simples assinatura do endossante no verso do título já valida o endosso C) nominativo: em favor da pessoa cujo nome conste do registro do emitente |