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1) Considere que uma Comissão do Senado tenha solicitado ao TCU que realizasse uma inspeção com foco nas atividades jurisdicionais do Poder Judiciário. Essa situação estaria compatível com a Constituição Federal? Justifique.
Não. Embora a Comissão do Senado tenha competência para solicitar a realização de fiscalizações por parte do TCU, tais fiscalizações só poderão ser exercidas em atividades administrativas, não podendo adentrar nas atividades típicas jurisdicionais do Poder Judiciário.
2) Suponha que a União tenha repassado recursos federais ao Município de Recife, mediante convênio, para que este realize a construção de um hospital, que também contaria com o emprego de verbas municipais para a realização da obra. Sabendo que não existe Tribunal de Contas do Município de Recife, tampouco Tribunal de Contas dos Municípios de Pernambuco, qual teria competência para fiscalizar a construção do hospital: o Tribunal de Contas da União ou o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco?
Os dois! O TCU possui competência para fiscalizar a aplicação das verbas federais consoante art. 71, VI da CF e, o TCE-PE, das verbas municipais: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
3) Suponha que, após o TCU ter emitido parecer prévio das contas do Ministério da Saúde, o Senado as tenha julgado regulares. Essa situação estaria compatível com a Constituição Federal? Justifique.
Não. O TCU só emite parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, cabendo ao Congresso Nacional julgá-las (ou seja, o Senado não julga contas de nenhum órgão ou gestor), nos termos dos arts. 49, IX e 71, I da CF, sendo que, todas as demais contas, como as do Ministério da Saúde, são julgadas diretamente pelo TCU, consoante art. 71, II da CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
4) Considere que, ao realizar a fiscalização, o TCU tenha se deparado com um contrato firmado entre órgão do Poder Executivo Federal e uma empresa particular. Ao analisar o referido instrumento contratual, o Tribunal constatou ilegalidades, razão pela qual sustou sua execução. Essa situação estaria compatível com a Constituição Federal? Justifique.
Não. O TCU tem competência para sustar diretamente a execução de ATO impugnado (art. 71, X da CF) mas, no caso de CONTRATO, quem teria a competência inicial para sustar sua execução seria o Congresso Nacional, caso o Poder Executivo não adote as medidas cabíveis (art. 71, § 1º) da CF. Porém, se dentro do prazo de 90 dias nem o Congresso Nacional sustar o contrato, nem o Poder Executivo adotar as medidas cabíveis, o TCU passa a ter competência para decidir a respeito (o que inclui, por exemplo, decidir por sustar o contrato), consoante art. 71, § 2º da CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (...) § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
5) Quantos Ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República? E pelo Congresso Nacional?
São 3 escolhidos livremente pelo Presidente da República e 6 pelo Congresso Nacional, conforme arts. 73, caput e § 2º: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. (...) § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional
1.(Cespe/2018/TCE-PB/Auditor)

Representantes do TCU, em auditoria de procedimento licitatório promovido por uma autarquia federal, após constatarem a existência de ilegalidades que atentavam contra a economicidade, conseguiram apontar os responsáveis por dano ao erário, depois de esgotadas todas as fases instrutórias. Todo o procedimento observou os princípios da ampla defesa e do contraditório. Nessa situação hipotética, o TCU

a) poderá aplicar apenas multa proporcional ao dano ao erário, visto que as demais cominações e sanções previstas extrapolam a sua competência constitucional.

b) poderá apenas assinar prazo para que a autarquia adote, em relação aos responsáveis, as providências necessárias para o ressarcimento ao erário e as demais punições cabíveis.

c) deverá comunicar o fato ao Congresso Nacional para que esse órgão, exercendo a sua competência, suste a execução do processo licitatório.

d) está desobrigado de prestar informações ao Congresso Nacional acerca do resultado apurado na fiscalização, em razão de sua competência funcional.

e) tem competência para aplicar aos responsáveis pelo dano ao erário as sanções previstas em lei em razão das ilegalidades apuradas.
Gabarito: "E" Farei o comentário item a item e trarei os artigos da CF/88 que tratam sobre o tema para que vocês possam ler.

a) O controle externo é realizado pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas que poderão aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário, contudo, esta não é única penalidade que o Tribunal de Contas pode aplicar.

b) Assinar prazo para que para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, é uma das atribuições do Tribunal de Contas, mas não a única.

c) Um ato impugnado pelo Tribunal de Contas poderá ser sustado por ele mesmo. É diferente quando o assunto é contrato, já que o ato de sustação do contrato será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. E caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar a sustação do contrato, o Tribunal decidirá a respeito.

d) A CF/88 determina que é dever do Tribunal de Contas prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

e) O controle externo é realizado pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas que poderão aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário, contudo, esta não é única penalidade que o Tribunal de Contas pode aplicar.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

I - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
2.(Cespe/2016/PC-GO/Escrivão)

Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Gabarito: CERTO Cada um dos Poderes possui seu próprio sistema de controle interno, nos termos o art. 74, da CF/88.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
3.(Cespe/2017/TCE-PE/Analista de Controle Externo)

Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente. Com base nas peculiaridades administrativas e financeiras locais, as Constituições estaduais poderão prever modalidades de controle diversas daquelas dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF), desde que não as contrariem.
Gabarito: "ERRADO" A questão traz uma sutileza tão grande prevista na CF/88, que ao resolvê-la, dei aquela risada de canto de boca (rs) O art. 75 da CF/88, determina que as normas estabelecidas para o TCU deverão ser observadas para os Tribunais de Contas dos Estados e para os Conselhos dos Municípios.

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

- Professor, mas ali no art.75 diz, no que couber... Exato! A própria CF/88 é quem estabelece as diferenças. Os TCE´s serão compostos por 7 Conselheiros, já o TCU, possui 9 membros.

A CF/88 ainda estabelece que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Ocorre que, quando a CF/88 foi promulgada, alguns Municípios já possuíam seus próprios órgãos de contas, que até hoje funcionam, contudo, novos órgãos como estes não podem ser criados.

É verdade, também, que existem os Tribunais de Contas dos Municípios, contudo, eles são órgãos estaduais.
4.(Cespe/2017/TCE-PE/Analista de Controle Externo)

Com relação ao Poder Executivo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às comissões parlamentares de inquérito, julgue o item subsequente. Será inconstitucional a norma de constituição estadual que conferir competência privativa à assembleia legislativa para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo.
Gabarito: "CERTO" Nos termos do inciso II, art. 71 da CF/88, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores, serão julgadas pelo Tribunal de Contas. A regra muda quando se fala do Presidente da República, já que a competência do TCU se limitará a apreciar suas contas, mediante parecer prévio.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
5.(Cespe/2017/TCE-PE/Analista de Controle Externo)

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o item subsequente, com base na Constituição Federal de 1988.
Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
Gabarito: "CERTO" A questão exige conhecimento da literalidade do §1º, art. 74, da CF/88. Art. 74. (...) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
6.(Cespe/2017/TCE-PE/Analista de Controle Externo)

Julgue o item subsequente, relativo aos princípios fundamentais, aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Constitui prerrogativa constitucional dos tribunais de contas o acesso a dados relacionados a operações financiadas com recursos públicos, as quais não estão protegidas pelo direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas consolidado, por exemplo, na garantia ao sigilo bancário.
Gabarito: "CERTO" Realmente esse é o entendimento do STF - em se tratando de operações financiadas como recursos públicos (privados não!), o TCU possui a prerrogativa de acessar informações relativas a tais operações: O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade (é relativizado) quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos (recursos públicos). Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, (é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.) [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.] Corroborando com o entendimento do STF mencionado acima, vejamos outra assertiva considerada correta pelo Cespe (2016/TCE-PA):

"O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria em instituição bancária constituída sob a forma de empresa estatal visando o fomento econômico e social, requisitou diretamente à citada empresa o fornecimento de dados bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado mediante o emprego de recursos de origem pública. O fornecimento dos dados requisitados não viola o direito fundamental à intimidade e à vida privada".
7.(Cespe/2016/TCE-PA/Auditor de Controle Externo)

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo. No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.
Gabarito: "ERRADO" A assertiva erra ao restringir o alcance de quem deve prestar contas quando escreveu "desde que submetidas a regime de direito público", quando na verdade, qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, desde que arrecade dinheiro público ou desde que gerencie dinheiro público, está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas.
CF/88 Art. 70. (...)
Parágrafo único.
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
8.(Cespe/2016/TCE-SC/Auditor de Controle Externo)

A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte. A imunidade a que tem direito o parlamentar não lhe possibilita sustar processo de fiscalização eventualmente instaurado contra ele em tribunal de contas.
Gabarito: "CERTO" A assertiva se refere à imunidade processual dos parlamentares prevista no art. 53, § 3º da CF/88, que diz respeito, com efeito, à possibilidade de sustação do andamento de ação criminal por crime ocorrido após a diplomação. Assim, a possibilidade de sustação ocorre sobre ação criminal que tramita no STF, e não ação de fiscalização em andamento no Tribunal de Contas: Art. 53. (...) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, (sustar o andamento da ação.)
9.(Cespe/2016/TCE-SC/Auditor de Controle Externo)

A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte. Mesmo quando envolverem recursos de origem pública, as operações financeiras realizadas por bancos públicos mediante a concessão de empréstimo a particulares encontram-se protegidas pela cláusula do sigilo bancário, e sua fiscalização pelo tribunal de contas competente dependerá de prévia autorização judicial que inclua o acesso aos respectivos registros.
Gabarito: "ERRADO" Quando se trata de operações financiadas por recursos públicos, o posicionamento mais recente do STF é de que o TCU possui a prerrogativa de obter acesso aos dados relacionados àquelas operações, sem necessidade de prévia autorização judicial. O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]
10.(Cespe/2016/TCE-SC/Auditor de Controle Externo)

A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte. Conforme a CF, embora os tribunais de contas não tenham caráter judicial, devem ser observados em seus processos tanto o contraditório quanto a ampla defesa.
Gabarito: "CERTO" De fato, os Tribunais de Conta não possuem função judicial, sendo órgão administrativo. Contudo, a CF/88, art.5º, LV, disciplina que aos litigantes, em (processo judicial ou administrativo), e aos acusados em geral são assegurados o (contraditório e ampla defesa), com os meios e recursos a ela inerentes.
11.(Cespe/2015/TCE-RN/Auditor)

No que se refere à organização dos poderes, ao controle de constitucionalidade e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando entendimentos dos tribunais superiores. Nos processos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, em trâmite no Tribunal de Contas da União, são assegurados o contraditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato, quando da decisão puder resultar situação jurídica desvantajosa ao interessado.
Gabarito: "ERRADO" não é necessário assegurar o contraditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, no âmbito do TCU, na quando da decisão puder resultar situação jurídica desvantajosa ao interessado, conforme Súmula Vinculante nº 3: Súmula Vinculante 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, (excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.)
12.(Cespe/2015/TCU/Auditor de Controle Externo)

Julgue o item seguinte, a respeito dos órgãos de fiscalização e controle instituídos pela CF. A despeito do seu papel constitucional de auxiliar o Poder Legislativo, o TCU não depende de autorização ou provocação desse poder para exercer suas atribuições constitucionais, podendo exercê-las até mesmo contra ele.
Gabarito: "CERTO" O Tribunal de Contas pode agir de ofício, podendo, inclusive, fiscalizar as unidades administrativas do próprio Poder Legislativo, conforme inciso IV, art.71, da CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IV - realizar, (por iniciativa própria), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
13.(Cespe/2014/TC-DF/Analista TI)

A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a seguir. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.
Gabarito: "CERTO" O enunciado pede o conhecimento do §1º, do art.74, da CF/88. Art. 74. (...) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
14.(Cespe/2014/TC-DF/Auditor de Controle Externo)

Julgue os itens seguintes, relativos aos tribunais de contas. Caso constate ilegalidade na execução de contrato administrativo, o tribunal de contas deverá assinar prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da lei, podendo sustar, se não atendido, a execução do referido contrato.
Gabarito: "ERRADO" Quando se tratar de contrato, o ato de sustação será realizado pelo próprio Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis. Caso o Congresso ou o Executivo nada façam em 90 dias, então, o Tribunal de Contas decidirá a respeito. Diferente é a hipótese dos atos, já que constatada alguma ilegalidade, o Tribunal de Contas assinará prazo para que eles sejam regularizados. Se o ato não for regularizado, o Tribunal de Contas sustará a sua execução, comunicando a decisão à Câmara e ao Senado.
15.(Cespe/2014/TC-DF/Auditor de Controle Externo)

Julgue os itens seguintes, relativos aos tribunais de contas. As competências constitucionais dos tribunais de contas incluem a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro, e as nomeações para cargos de provimento em comissão.
Gabarito: "ERRADO" A legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão não é apreciada para fins de registro por parte dos Tribunais de Contas, conforme art. 71, III da CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, (excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão), bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
16.(Cespe/2014/TC-DF/Auditor de Controle Externo)

Julgue os itens seguintes, relativos aos tribunais de contas. Conforme entendimento do STF é possível a criação de procuradoria especial no âmbito de tribunal de contas, com competência para representá-lo judicialmente nos casos em que este necessite praticar, em juízo e em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes e para exercer a atividade de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do tribunal.
Gabarito: "CERTO" O enunciado solicita o conhecimento de decisão do STF. ADI 94-RO Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado de Rondônia. Artigos 252, 253, 254 e 255 das Disposições Gerais da Constituição Estadual e do art. 10 das Disposições Transitórias. 3. Ausência de alteração substancial e de prejuízo com a edição da Emenda Constitucional estadual n. 54/2007. 4. Alegação de ofensa aos artigos 22, I; 37, II; 131; 132; e 135, da Constituição Federal. 5. Reconhecimento da possibilidade de existência de procuradorias especiais para representação judicial da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas nos casos em que necessitem praticar em juízo, em nome próprio, série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes, as quais também podem ser responsáveis pela consultoria e pelo assessoramento jurídico de seus demais órgãos. (...)