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1.(CESPE/2018/TCE-PB/Auditor de Contas de Públicas)
A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio: a) da cidadania. b) da livre iniciativa. c) representativo. d) do pluralismo político. e) do Estado democrático de direito. |
GABARITO: LETRA C
Letra A - Muito embora a cidadania esteja relacionada à participação/atuação do indivíduo na política do Estado, de modo àquele não só ter o direito de participar da tomada de decisões, mas também ter a obrigação de respeitá-las, esta não se refere especificamente à afirmação trazida na questão. Portanto, incorreta. Letra B - Incorreta, pois a liberdade de iniciativa envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica e a liberdade de trabalho, desde que não estejam em dissonância com o ordenamento jurídico. Letra C - Correta, haja que o princípio representativo permite que os cidadãos elejam um indivíduo para que os represente e represente suas correntes ideológicas junto ao Estado. Letra D - Incorreta. A ideia de pluralismo político consiste na tolerância, por parte do Estado, das mais diversas ideias e correntes políticas. Perceba, portanto, que não guarda pertinência temática com o exposto no enunciado da questão. Letra E - Incorreta. O Estado Democrático de Direito permite, sim, a participação popular. Contudo, esta pode se dar de modo direto, semidireto ou indireto. Nesse sentido, não há obrigatoriedade de um estado democrático de direito adotar o princípio representativo. Por conta disso, a assertiva revela-se incorreta. |
2.(CESPE/2013/SEFAZ-ES/Auditor Fiscal da Receita Estadual/Adaptada)
No que se refere aos princípios fundamentais da CF, julgue o item a seguir. Em suas relações internacionais a República Federativa do Brasil deve observar os princípios da concessão de asilo político e da vedação à extradição. |
GABARITO: Incorreta.
O erro da alternativa consta na citação ao princípio da vedação à extradição, o qual não é adotado pela RFB. Para descartar essa alternativa, o candidato deveria conhecer o rol de incisos previstos no art. 4º da Constituição Federal: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. |
3.(CESPE/2013/SEFAZ-ES/Auditor Fiscal da Receita Estadual/Adaptada)
No que se refere aos princípios fundamentais da CF, julgue o item a seguir. A soberania, um dos princípios fundamentais da CF, não admite que o poder do Estado sofra imposições oriundas de Estados estrangeiros, mas apenas de organismos internacionais. |
GABARITO: Incorreta.
Não há óbice para que o Estado sofra imposições de outros Estados igualmente soberanos, desde que tenha, voluntariamente, se comprometido nesse sentido. Vale mencionar, como exemplo, os diversos tratados e convenções internacionais pactuados entre Estados soberanos. |
4.(CESPE/2018/PC-MA/Investigador de Polícia)
Acerca dos princípios fundamentais previstos na CF, julgue os itens a seguir. I O poder que emana do povo será exercido somente por meio de seus representantes eleitos. II O Brasil rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios da intervenção e da negativa de asilo político. III São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais. IV A República Federativa do Brasil visa à formação de uma comunidade latinoamericana de nações por meio da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. Estão certos apenas os itens: a) I e III. b) II e IV. c) III e IV. d) I, II e III. e) I, II e IV. |
a) I e III.
b) II e IV. c) III e IV. d) I, II e III. e) I, II e IV. GABARITO: LETRA C Item I - Incorreto, pois nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, é possível ao povo exercê-lo diretamente: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Item II - Incorreto, nos termos do art. 4º, incisos IV e X da Constituição Federal: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Item III - Correto, nos termos do art. 3º, III da CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Item IV - Correto, nos termos art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal: Art. 4º (...) Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Portanto, a única alternativa que corresponde ao exposto é a alternativa C. |
5.(CESPE/2013/Ministério da Saúde/Administrador/Adaptada)
Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue o item a seguir. A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção. |
GABARITO: CORRETO.
A assertiva corresponde ao exposto no art. 4º, inciso IV: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; |
6.(CESPE/ 2014/ MDIC/Analista Técnico-Administrativo)
Considerando as disposições da CF sobre direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos, julgue o item que se segue. A União, entre cujos fundamentos se inclui a soberania, é formada pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal. |
GABARITO: ERRADO
Questão maldosa - não se trata da "União", mas da "República Federativa do Brasil" (são coisas diferentes!), nos termos do art. 1º da Constituição Federal: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político |
7.(CESPE/2014/PF/ Administrador)
No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado brasileiro, julgue o próximo item. O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa. |
GABARITO: CORRETA
É importante destacar a adoção da democracia semidireta na Constituição Federal, uma vez que esta se distingue da direta (na qual o povo delibera diretamente sobre as decisões) e da indireta (na qual são eleitos representantes para tomar as decisões políticas). Nesse sentido, a semidireta mescla as duas espécies acima descritas, permitindo assim, que, embora existam representantes eleitos, em alguns momentos, a população decida diretamente sobre os temas tratados. |
8.(CESPE/2016/DPU/Analista Técnico-Administrativo)
Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir: A prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica de conflitos são princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil. |
GABARITO: CORRETA
Vale verificar os termos do art. 4º, inciso II, VII, X, da Constituição Federal: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...) X - concessão de asilo político. |
9.(CESPE/2013/PRF/Policial Rodoviário Federal)
No que se refere às relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da igualdade entre os Estados, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político, entre outros. |
Gabarito: CORRETA.
Basta olhar o teor do art. 4º, inciso V, IX, X da Constituição Federal: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados; (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. |
3) Para decorar os princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais, apresentamos o seguinte mnemônico: "AInDa Não ComPreIReCoS" (o "a" e o "m" servem somente para melhor formar o mnemônico):
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· A - autodeterminação dos povos;
· In - independência nacional; · D - defesa da paz; · Não - não intervenção; · Co - cooperação entres os povos para o progresso da humanidade; · Pre - prevalência dos direitos humanos; · I - igualdade entre os estados; · Re - repúdio ao terrorismo e ao racismo; · Co - concessão de asilo político; · S - solução pacífica dos conflitos. |
Já para facilitar a memorização dos objetivos fundamentais da RFB, apresentamos o seguinte mnemônico: "ConGa Erra Pro":
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· Con - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
· Ga - garantir o desenvolvimento nacional; · Erra - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; · Pro - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. |
Por outro lado, para facilitar a memorização dos fundamentos da RFB, apresentamos o (famoso!) mnemônico: "SoCiDiVaPlu":
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· So - soberania;
· Ci - cidadania; · Di - dignidade da pessoa humana; · Va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; · Plu - pluralismo político. |
1) O que é forma de Estado? Qual a adotada pelo Brasil?
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É a maneira como se dá a repartição territorial do poder político, de modo que o Estado pode ser unitário (poder territorialmetne centralizado) ou federal (poder territoriamalmente descentralizado).
O Brasil adota a forma federativa de Estado: o poder político foi repartido constitucionalmente entre os entes federativos (ou seja, houve uma descentralização política do poder), de forma a dotar-lhes de autonomia e a permitir sua coexistência em um mesmo território, formando um todo único, indissolúvel e distinto dos entes que o compõem. Esse todo é justamente a República Federativa do Brasil. Além disso, aprofundando um pouco o assunto, é importante lembrar que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea prevista no inciso I, §4º do art. 60 da CF/88, não sendo possível, assim, que seja deliberada uma PEC tendente a abolir essa forma de Estado. Relembremos o teor do dispositivo: § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; Por fim, destacamos que a expressão "união indissolúvel" (caput do art. 1º da CF) corrobora com a adoção da forma federativa pelo Brasil, a qual proíbe os entes federativos de se desligarem do Estado, ou seja, não possuem direito de secessão - esse é o chamado "princípio da indissolubilidade do pacto federativo". Aprofundando um pouco o assunto, a proibição à secessão dos entes federativos não impede, entretanto, que haja criação, fusão, incorporação, subdivisão, desmembramento e outras mudanças territoriais de estadosmembros e municípios, nas condições expostas nos §§3º e 4º do art. 18, que prescrevem o seguinte: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. A partir do teor dos § 2°, 3º e 4º, destacamos que não há previsão constitucional para alteração territorial do DF, ao contrário do previsto para os estados-membros e municípios. |
2) A assertiva "União, estados-membros, municípios, DF e territórios possuem soberania e compõem a República Federativa do Brasil" está correta? Justifique.
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Não, está duplamente incorreta, uma vez que:
a) A República Federativa do Brasil é composta por União, estados-membros, Distrito Federal e municípios, em razão do caput do art. 1° da CF (já transcrito mais acima), reforçado pelo disposto no caput do art. 18 da nossa Carta Maior: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Os Territórios não são entes federativos - inclusive perceba que não estão incluídos nem no caput do art. 1°, nem no caput do art. 18 - mas tão somente parte integrante da União, consoante § 2° do art. 18 da CF: § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. b) Os entes federativos não possuem soberania, mas sim autonomia. Quem possui soberania é somente a República Federativa do Brasil! A soberania é caracterizada pela supremacia do Estado sobre os indivíduos que formam sua população e pela independência em relação aos demais Estados (igualdade, no plano internacional, entre os Estados). Já a autonomia, conferida aos entes federados pelo caput do art. 18 ("todos autônomos", conforme transcrito mais acima) é caracterizada pela ausência de subordinação hierárquica entre os entes federativos e pela sua tríplice capacidade de autogoverno, auto-organização e autolegislação, e autoadministração. Em resumo, a capacidade de auto-organização consiste na prerrogativa de os entes federados elaborarem suas constituições (ou leis orgânicas, no caso do DF e dos municípios), já a capacidade de autolegislação diz respeito à prerrogativa de os entes editarem suas próprias leis. No exercício da auto-organização e da autolegislação, os entes devem sempre observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal. A capacidade de autogoverno consiste na competência dos entes de organizar seus poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que atuarão de forma autônoma, vale dizer, sem a ingerência de outro ente federado, respeitadas as disposições constantes da CF/88, que já impõe diversas regras sobre a atuação dos governos locais. Por último, a capacidade de autoadministração consiste na prerrogativa de os entes exercerem suas competências administrativas, legislativas e tributárias estabelecidas pela própria CF/88. Aprofundando um pouco mais esse ponto, importa mencionar que especificamente a autonomia municipal foi gravada na CF como princípio constitucional sensível, que deve ser observada pelo estado-membro, sob pena de sofrer intervenção federal, nos termos do art. 34, inciso VII, alínea "c", senão vejamos: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) c) autonomia municipal; |
3) O que é forma de governo? Qual a adotada pelo Brasil?
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É a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, bem como ocorrerá a relação entre governantes e governados. As principais formas de governo são república e monarquia. Na república, forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, o governante possui mandato eletivo, representativo, temporário (há alternância de poder) e com responsabilidade.
Na monarquia, o chefe de Estado, como regra, assume seu cargo de maneira hereditária e por prazo vitalício. O Brasil adota a república como forma de governo, em razão do disposto no caput do art. 1° da CF. Aprofundando um pouco mais esse ponto, o voto periódico, que confere transitoriedade aos mandatos dos governantes na forma republicana de governo, é cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º da CF, conforme se segue: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o voto direto, secreto, universal e periódico; |
4) O que é regime político? Qual o adotado pelo Brasil?
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Fala-se em regime político (ou regime de governo) para se referir à existência ou não de participação do povo na escolha dos governantes, na elaboração e controle da execução das políticas públicas e na elaboração das normas a que o Estado e o próprio povo estarão sujeitos.
Assim, na autocracia, não há essa participação do povo, havendo a imposição da vontade do governante ao povo - um regime estruturado de cima para baixo. Por outro lado, na democracia, há a participação do povo no governo - por isso diz-se que é o "governo do povo". O Brasil adota a democracia como regime de governo, consoante o caput do art. 1° da CF, reforçado pelo parágrafo único do mesmo artigo, ao estabelecer que "todo o poder emana do povo", conforme a seguir: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. A democracia brasileira é classificada como semidireta (ou participativa), já que exerce o poder de modo: a) Indireto, por meio dos representantes eleitos; b) Direto, por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular das leis, ação popular. |
5) O que significa dizer que o Brasil é um "Estado de Direito"?
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O fato de o Estado ser de Direito, em síntese, significa que a atuação dos governantes, das instituições estatais e de todas as pessoas (físicas, jurídicas) está pautada pelos limites impostos pelas normas jurídicas (leis em sentido amplo - Constituição, tratados, leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, resoluções etc.).
O Estado de Direito contrapõe-se à ideia de Estado Absolutista, em que havia confusão entre a Lei e o governante. Aprofundando um pouco esse ponto, como corolário do Estado de Direito, temos o princípio da legalidade insculpido na CF, art. 5º, inciso II: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; |
6) O que é a cláusula da reserva do possível? O que é a garantida do mínimo existencial? Qual a relação desses institutos com a dignidade da pessoa humana?
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A reserva do possível é a teoria que limita a concretização de direitos sociais previstos na Constituição à possibilidade econômica e orçamentária de sua efetiva realização, em razão da escassez dos recursos públicos. Por sua vez, o mínimo existencial é o conjunto de direitos fundamentais que conferem condições mínimas de existência, sem os quais a dignidade da pessoa humana restaria afrontada.
O STF entende que não é possível a opor a reserva do possível frente ao mínimo existencial, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana. |
7) O que significa dizer que "os poderes são independentes e harmônicos entre si"?
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O princípio da independência e harmonia entre os poderes preceitua que, apesar de separados e independentes, os poderes devem cooperar entre si de forma harmônica. Assim, por exemplo, a independência dos Poderes não impede que o Poder Judiciário analise a legalidade e constitucionalidade dos atos dos três Poderes, e, em vislumbrando mácula no ato impugnado, afaste sua aplicação.
É importante lembrar que o Poder estatal é uno e indivisível. O art. 2º da CF apenas consagra a divisão desse Poder Político nas três funções estatais classicamente distinguíveis: a função legislativa (ou Poder Legislativo, ou Parlamento), a função executiva (ou função administrativa, ou Administração, ou Poder Executivo) e a função judiciária (ou Poder Judiciário). Aprofundando um pouco esse ponto, a separação dos poderes é de tal importância para o bom funcionamento do Estado que foi gravada como cláusula pétrea na CF, art. 60, §4º, inciso III: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) III - a separação dos Poderes; |
8) O que é o mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances)?
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É um sistema em que cada Poder controla e limita o outro (nas hipóteses previstas na Constituição) mas jamais invade sua competência ou fere sua independência e autonomia. É o que se chama de "interferência legítima" de um Poder em outro.
O mecanismo de freios e contrapesos visa justamente a garantir a harmonia dos poderes ao limitar sua independência. Assim, a independência entre os poderes não é absoluta, daí porque pode-se dizer que o princípio de separação de Poderes previsto na CF pode ser caracterizado como flexível. |
9) Quais são as funções típicas e atípicas de cada um dos poderes?
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Poder Legislativo
▪︎Exerce suas funções típicas (legislar e fiscalizar) ao elaborar as normas jurídicas (processo legislativo) e ao realizar a fiscalização sobre a administração pública de todos os Poderes (controle externo). ▪︎Exerce sua função atípica administrativa, por exemplo, ao executar seu orçamento e nomear seus servidores. ▪︎Exerce sua função atípica de julgamento, por exemplo, quando o Senado julga o presidente da República nos crimes de responsabilidade; Poder Executivo ▪︎Exerce sua função típica (função administrativa), por exemplo, ao planejar e executar as políticas públicas, bem como ao desempenhar atividades de intervenção e fomento. ▪︎Exerce sua função atípica legislativa ao editar medidas provisórias e sua função atípica de julgamento ao decidir, sem jurisdição (sem definitividade, já que tais decisões não fazem coisa julgada material nem formal, podendo, assim, serem apreciadas pelo Poder Judiciário), o contencioso administrativo (litígios de natureza administrativa - por exemplo, litígios de natureza tributária entre os contribuintes e o órgãos de administração fazendária). Poder Judiciário ▪︎Exerce sua função típica (jurisdicional) quando diz, em definitivo, o Direito nos casos que lhe são submetidos. ▪︎Exerce sua função atípica administrativa, por exemplo, ao executar seu orçamento e nomear seus servidores. ▪︎Exerce sua função atípica legislativa ao editar resoluções e outras normas aplicáveis no âmbito de seu Poder. Em síntese: Poder Executivo: - Funções Típicas: Administrar (governo + mera função administrativa) - Funções Atípicas: Legislar e Julgar (sem jurisdição) Poder Legislativo: - Funções Típicas: Legislar e Fiscalizar - Funções Atípicas: Administrar e Julgar (com jurisdição) Poder Judiciário: - Funções Típicas: Julgar (com jurisdição) - Funções Atípicas: Administrar e Legislar |
10) A criação do MERCOSUL está alinhada diretamente à qual dispositivo constitucional previsto no Título I - Dos Princípios Fundamentais?
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Está alinhado ao parágrafo único do art. 4°, que dispõe que:
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. |