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1.(CESPE/2016/TCE-PA/Auditor de Controle Externo - Administração) No que diz respeito à disciplina constitucional relativa aos direitos políticos, julgue o
item seguinte. A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos. |
GABARITO: CERTO
A questão exige que o candidato conheça o art. 14, § 2º, da Constituição Federal: Art. 14 (...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. |
2.(CESPE/2015/TCE-RN/Inspetor de Controle Externo) Os direitos políticos poderão ser cassados na hipótese de condenação judicial transitada em julgado por ato de improbidade administrativa.
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GABARITO: ERRADO
A Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos ao teor do seu art. 15 da CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. |
3.(CESPE/2017/TCE-PE/Analista de Gestão - Administração) Considerando o que dispõe a CF acerca dos direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos, bem como dos partidos políticos, julgue o item subsequente.
Se, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa de um estado, em seu primeiro mandato, substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, ele poderá concorrer ao cargo de governador, no mesmo estado, nas eleições estaduais daquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior. |
GABARITO: CERTO
Para gabaritar essa questão é fundamental que o candidato conheça o teor do art. 14, § 5º da CF: Art. 14 (...) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. Perceba que o dispositivo constitucional impossibilita expressamente que, nesta hipótese, a reeleição ocorra por mais de uma vez. |
4.(CESPE/2017/TCE-PE/Analista de Gestão - Julgamento) Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue o item.
Situação hipotética: O governador de determinado estado, no curso do segundo mandato, rompeu o vínculo conjugal com sua esposa, que também se interessa pela vida política. Assertiva: Nessa situação, a ex-esposa, caso deseje, poderá candidatar-se, nas eleições seguintes, a cargo eletivo naquele estado, desde que o divórcio ocorra seis meses antes do pleito. |
GABARITO: ERRADO
O erro da questão reside no fato de que ela não poderá candidatar-se. Quanto ao tema, o STF editou, inclusive, súmula vinculante nº 18: Súmula Vinculante 18 A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da constituição federal. |
5.(CESPE/2004/TCE-PE/Auditor de Controle Externo) A aquisição dos direitos
políticos não ocorre pelo simples nascimento com vida, como se dá em relação a alguns direitos civis, mas por meio do alistamento eleitoral; este, porém, ainda quando realizado de maneira correta, não confere ao eleitor com 16 anos de idade, integralmente, a capacidade eleitoral passiva. |
GABARITO: Certo.
Capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado. O cargo para o qual um cidadão pode ser eleito com a menor idade possível é o de Vereador, que exige um mínimo de 18 anos. Em seguida, vêm os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, que exigem a idade mínima de 21 anos. Depois, temos os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, que exigem a idade mínima de 30 anos. Por fim, temos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, que exigem a idade mínima de 35 anos. Tudo isso consoante art. 14, § 3º, VI da CF: Art. 14. (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. |
6.(CESPE/2012/TC-DF/Auditor de Controle Externo) Com base nos direitos e
garantias fundamentais expressos na CF, julgue o item seguinte. As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional. |
GABARITO: ERRADO.
A própria Constituição Federal permite que lei complementar venha a dispor sobre outras hipóteses de inelegibilidade ao teor do seu art. 14, §9º: Art. 14 (...) § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. |
7.(CESPE/2013/TCE-RO/Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis)
A incapacidade civil absoluta configura hipótese de suspensão dos direitos políticos. |
GABARITO: CERTO
As hipóteses de suspensão ou perda dos direitos políticos estão previstas ao teor do art. 15 da Constituição Federal, sendo a incapacidade civil absoluta uma delas. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Embora a CF não explicite quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos, a doutrina faz a distinção, sendo a incapacidade civil absoluta uma hipótese de suspensão de direitos políticos. |
8.(CESPE/2013/SEFAZ-ES/Auditor Fiscal da Receita Estadual/Adaptada)
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta. a) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. b) [assunto diverso] c) Consoante a doutrina, as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na CF e na legislação infraconstitucional. d) Consoante a doutrina, a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, como ocorre no caso de incapacidade civil absoluta. e) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. |
GABARITO: LETRA E
Vamos às alternativas: Alternativa A - Incorreta. Pois viola expressamente o art. 14, §2º, da Constituição Federal: Art. 14. (...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Alternativa C - Incorreta. Apenas a CF pode estabelecer casos de inexigibilidade absoluta - a legislação infraconstitucional não pode. Alternativa D - Incorreta. Realmente, a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, mas não perpétuo, pois o indivíduo poderá reaver seus direitos. Porém, no caso de incapacidade civil absoluta ocorrerá a suspensão dos direitos políticos, que possui caráter temporário. Alternativa E - Correta. Gabarito em conformidade com o art. 14 da Constituição Federal: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. |
9.(CESPE/2015/FUB/Contador) Os direitos políticos são titularizados e livremente exercidos por todos os brasileiros e garantem a participação na vida
política e a influência nas decisões públicas. |
GABARITO: ERRADO.
Os menores de 16 anos, por exemplo, não podem nem votar e nem serem votados. Já os analfabetos podem votar, de modo facultativo (art. 14, § 1º, II, "a" da CF), mas não podem ser votados (art. 14, § 4º da CF). Os inalistáveis também são inelegíveis (art. 14, § 4º da CF). Em suma, não são todos os brasileiros que titularizam e exercem livremente os direitos políticos. |
10.(CESPE/2014/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa etária dos dezoito aos sessenta anos e facultativos para os indivíduos analfabetos, os que tenham mais de sessenta anos de idade e os que tenham entre dezesseis e dezoito anos de idade.
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GABARITO: ERRADO
Não se trata de sessenta anos, mas de setenta, nos termos do art. 14, § 1º, da Constituição Federal: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. |
1) Qual a diferença entre democracia direta, indireta e semidireta?
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Democracia direta: o povo exerce o poder diretamente, sem intermediários ou representantes;
Democracia indireta (ou representativa): o povo elege presentantes que, em seu nome, governam o país; Democracia semidireta (ou participativa): é a forma adotada no Brasil, em que o povo exerce o poder tanto diretamente, quanto por meio de representantes (sistema híbrido). Utiliza como instrumentos, tipicamente, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. |
2) O que são direitos políticos positivos? E direitos políticos negativos?
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Os direitos políticos positivos dizem respeito à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado, estando relacionados ao exercício do sufrágio.
Por sua vez, os direitos políticos negativos são as normas que impedem a participação dos indivíduos na política estatal, limitando o exercício da cidadania, como as inelegibilidades e hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos. |
3) O que são as capacidades eleitorais ativa e passiva?
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A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistar-se como eleitor
(alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez, a capacidade eleitoral passiva representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade). |
4) Qual a diferença entre o plebiscito e o referendo?
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Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância, porém, no plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo, enquanto que no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratifica-lo ou rejeitá-lo.
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5) É possível o alistamento eleitoral dos portugueses equiparados?
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Sim, já que recebem tratamento equivalente ao de brasileiro naturalizado.
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6) Os estrangeiros e os conscritos são elegíveis?
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Não, porque são inalistáveis (art. 14, § 2º), sendo que o alistamento eleitoral é
condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, III). |
7) É possível a candidatura avulsa no Brasil?
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Não, a filiação partidária é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, V).
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8) Os analfabetos podem votar? E serem votados?
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Os analfabetos podem votar, de modo facultativo (art. 14, § 1º, II, "a"), mas
não podem ser votados (art. 14, § 4º). |
9) Cláudia, esposa de Eduardo, deputado federal, deseja se candidatar ao,cargo de vereadora de município integrante do território de jurisdição do cargo do marido. Nesse caso, o casal avaliou que, para ser possível a candidatura de Cláudia, basta que Eduardo se desincompatibilize, nos
termos previstos constitucionalmente. A avaliação está correta? |
Não, Cláudia poderia se candidatar sem qualquer impedimento ou necessidade de desincompatibilização, uma vez que a inelegibilidade reflexa só atinge cargos de Chefe do Poder Executivo, conforme § 7º do art. 14 da CF:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. |
10) Quais instrumentos normativos podem estabelecer outras hipóteses de
inelegibilidade relativa? |
Lei complementar nacional (art. 14, § 9º) e emenda constitucional.
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11) De acordo com a doutrina, quais casos previstos no art. 15 da CF importam a perda dos direitos políticos? E a suspensão?
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Primeiramente, vejamos todos os casos previstos no art. 15:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º A doutrina entende que os casos dos incisos I e IV importam a perda dos direitos políticos, sendo, os demais, casos que resultam na suspensão dos direitos políticos. |
12) Uma lei que altere o processo eleitoral das eleições presidenciais e seja publicada em 5 de dezembro de 2016 produzirá efeitos nas eleições de 2018?
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Sim, já que, nos termos do art. 16 da CF, tal lei é aplicável às eleições que ocorram após um ano de sua vigência:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. |