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1. (CESPE/2018/TCM-BA/Auditor Estadual de Controle Externo)

Acerca dos direitos individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.

I O exercício do direito de reunião em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente.

II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial
com trânsito em julgado.

III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.

Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo
c) Apenas os itens I e III estão certos.
d) Apenas os itens II e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
GABARITO: LETRA B
Item I - Incorreto, pois não há necessidade de autorização, bastando o mero pré aviso, nos termos da CF, art. 5º, inciso XVI:

Art. 5º (...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Item II - Correto, conforme a CF, art. 5º inciso XIX:
Art. 5º (...)
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

Item III- Incorreto, é necessária autorização expressa, nos termos da CF, art. 5º,
inciso XXI:
Art. 5º (...)
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
2.(CESPE/2018/TCM-BA/Auditor Estadual de Infraestrutura/Adaptada)

O cidadão que entender que seu direito líquido e certo foi violado por ato de agente do tribunal de contas que atuava no exercício de suas funções poderá se valer do remédio constitucional denominado

a) mandado de injunção.
b) ação popular.
c) mandado de segurança.
d) embargos de declaração.
e) ação rescisória.
GABARITO: LETRA C.

Letra A - Incorreta, pois o mandado de injunção se presta a tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, caso isso esteja acontecendo por falta de norma regulamentadora, nos termos do art. 5º, inciso LXXI da CF:

Art. 5º (...)
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Letra B - Incorreta, pois a ação popular se presta a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do art. 5º, inciso LXXIII da CF:

Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Letra C - Correta, nos termos do art. 5º, inciso LXIX da CF, o mandado de segurança se presta a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (veja que não há nenhuma assertiva prevendo estes dois últimos remédios constitucionais), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (veja que a assertiva indica expressamente que o agente do tribunal de contas atuava no exercício das suas funções).

Art. 5º (...)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Letras D e E - Incorretas. Tais institutos não integram o rol dos remédios constitucionais. Não fique preocupado com eles instituto para a prova de Direito Constitucional.
3.(CESPE/2018/SEFAZ-RS/Auditor do Estado/Adaptada) A ação
constitucional que tem o cidadão como legitimado ativo e que objetiva defender
interesse difuso para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural denomina-se
ação civil pública.
GABARITO: ERRADA.
A ação civil pública se presta à proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso
III da CF:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos;

Entretanto, os legitimados ativos da ação civil pública estão previstos no art. 5º da
Lei 7.347/1985 (exceto o MP, que também está previsto como legitimado ativo na própria CF, em seu art. 129, III), não sendo o cidadão um deles:

Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à
livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Com efeito, o remédio constitucional adequado ao caso seria a ação popular, que se presta a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, nos termos do art. 5º, inciso LXXIII da CF:

Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
4.(CESPE/2016/TCE-PR/Auditor/Adaptada)

Com base na CF e no entendimento do STF, julgue o item a seguir. A legislação brasileira veda a extradição se, para o crime cometido pelo extraditando, a legislação do país requerente previr pena perpétua, ainda que tal país se comprometa a comutá-la em prisão de, no máximo, trinta anos.
GABARITO: ERRADA.

O próprio STF possui entendimento diverso, no sentido de que caso a pena para o
crime seja de caráter perpétuo, o Estado requerente deverá assumir o compromisso
de reduzir essa pena ao limite máximo de prisão tolerável pela lei brasileira, qual seja, trinta anos, para que seja possível a extradição (Ext 855).
5.(CESPE/2016/TCE-PR/Auditor/Adaptada) Com base na CF e no
entendimento do STF, julgue o item a seguir.

A licitude da entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, depende de haver fundadas razões, que devem ser posteriormente informadas, de que ocorre situação
de flagrante delito dentro da casa, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
GABARITO: Correta.
Esse é o teor praticamente literal do entendimento proferido pelo STF no RE
603.616/RO.

"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados"

Por oportuno, transcrevemos o art. 5º, inciso XI da CF, que prevê a inviolabilidade domiciliar:

Art. 5º (...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
1) O rol de Direitos Fundamentais previsto no Título II da CF é exaustivo?
Não, há outros direitos fundamentais espalhados pelo texto constitucional, como o direito ao meio ambiente (art. 225) e o princípio da anterioridade tributária (art.150, III, "b"). Além disso, o Brasil possui um sistema aberto de direitos fundamentais, já que é possível haver outros direitos fundamentais decorrentes dos princípios constitucionais ou da assinatura de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil, consoante art. 5º, § 2º. Logo, não é necessário que, para ser considerado como fundamental, o direito seja constitucionalizado, basta que o seja em sua essência, em seu conteúdo (ideia de "fundamentalidade material").
2) O direito à vida abrange apenas a vida extrauterina?
Não, abrange também a vida intrauterina.
3) O direito à vida é absoluto?
Não, é relativo, já que a CF admite a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada.
4) O que determina o princípio da igualdade (CF, art. 5º, inciso I)?
Que seja dado tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades.
5) Qual a diferença entre "igualdade na lei" e "igualdade perante a lei"?
A "igualdade na lei" destina-se ao legislador, para que não inclua fatores de discriminação que rompam com a ordem isonômica quando da formação das leis. Já a "igualdade perante a lei" destina-se aos aplicadores do direito,
pressupondo a lei já elaborada, impõe que sua aplicação não seja subordinada a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório.
6) Qual a diferença entre reserva legal absoluta e reserva legal relativa?
•Na reserva legal absoluta, a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto pela CF.

•Já na reserva legal relativa, apesar de a Constituição também exigir lei formal, permite que tal lei apenas fixe parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que, por sua vez, poderá complementá-la por ato infralegal, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
7) Qual a diferença entre reserva legal simples e reserva legal qualificada?
•A reserva legal simples exige lei formal para dispor sobre determinada matéria, mas não especifica qual o conteúdo ou a finalidade do ato, deixando, portanto, maior liberdade para o legislador.

• Já a reserva legal qualificada, além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria, já define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato.
8) A Administração Pública pode realizar prestação religiosa?
Não, em razão do Brasil ser um Estado laico. A assistência religiosa prevista no inciso
VII do art. 5º possui caráter privado, de incumbência dos representantes habilitados de
cada religião.
9) A liberdade de expressão é absoluta?
Não, apesar de ser vedada a censura, a liberdade de expressão é limitada por outros direitos fundamentais, como, por exemplo, a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo.
10) As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), instauradas em qualquer esfera de governo, podem determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal?
Não, somente as CPIs federais e estaduais possuem essa prerrogativa, que é decorrente do disposto no § 3º do art. 58, que estabelece que "as comissões
parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Como não há Poder Judiciário na esfera municipal, tal prerrogativa não é aplicável às CPIs municipais.
11) Qual o conceito de "casa" para fins de aplicação do princípio da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI)?
O conceito de "casa" é abrangente, englobando
a) qualquer compartimento habitado;
b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e
c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.
12) É possível adentrar à casa, sem consentimento do morador, para prestar socorro, durante a noite?
Sim, conforme redação do art. 5º, XI.
13) Quais os requisitos que possibilitam a interceptação das comunicações telefônicas?
Conforme art. 5º, inciso XII: a) ordem judicial; b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal; c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer.
14) Todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao
cumprimento de condições legais para o seu exercício, com base no inciso XIII, art. 5º da CF?
Não. Nesse sentido, o STF entende que só é possível exigir-se inscrição em conselho de
fiscalização profissional quando houver de potencial lesivo na atividade, sendo
desnecessário o controle da atividade de músico, por exemplo. Também no mesmo sentido, a Suprema Corte considera inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
15) É possível a realização de "Marcha de Maconha", desde que possua finalidade pacífica, ocorra em local aberto ao público, não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e seja previamente autorizada pela autoridade competente?
Não há necessidade de autorização, mas sim de prévio aviso à autoridade competente.
Os demais requisitos estão corretos. Vale ressaltar que o STF já considerou válida a realização de tal tipo de reunião, desde que sejam atendidos os requisitos constitucionais, e não ocorra a incitação, o incentivo ou o estímulo ao consumo de
entorpecentes na sua realização.
16) Caso a autoridade competente use propriedade particular, no caso de iminente perigo público, deverá indenizar o proprietário?
Só se houver dano haverá indenização ulterior (art. 5º, XXV).
17) A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva?
Sim, conforme leitura do art. 5º, XXVI.
18) A CF assegura a competência do júri para o julgamento dos crimes culposos contra a vida e a intimidade, sendo que a votação deve ser aberta?
Não, a competência abrange apenas crimes dolosos contra a vida, sendo assegurado o
sigilo das votações, conforme art. 5º, XXXVIII, alíneas "b" e "d".
19) É possível a definição de crimes por meio de medida provisória?
Não, em razão da vedação prevista no art. 62, § 1º, I, "b".
20) A lei penal pode retroagir, mesmo que acabe prejudicando o réu?
Não, só a possível a retroatividade da lei penal para beneficiar o réu (art. 5º, XL).
21) Qual a pena a ser aplicada ao crime de racismo?
Pena de reclusão (art. 5º, XLII).
22) Quais são os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, nos termos da CF?
Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, e os crimes hediondos (art. 5º, XL).
23) Quem deve responder pelos crimes hediondos?
Os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem (art. 5º, XLIII).
24) Quais as penas vedadas pela CF?
Conforme art. 5º, inciso XLVII, são vedadas as penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
25) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime de furto cometido após a naturalização?
Não, já que no caso de crime comum, a extradição só é possível caso o crime tenha sido praticado antes da naturalização (art. 5º, LI).
26) A lei pode prever hipóteses de identificação criminal mesmo quando o indivíduo já foi identificado civilmente?
Sim, já que o disposto no art. 5º, LVIII é norma de eficácia contida.
27) No caso de flagrante delito, é necessária ordem judicial para que seja efetuada a prisão?
Não, esse caso não exige ordem judicial (art. 5º, LXI).
28) O direito à assistência jurídica gratuita e integral é aplicável apenas às pessoas físicas que comprovarem insuficiência de recursos?
Não somente a tais pessoas físicas, mas também às jurídicas que comprovem hipossuficiência.
O que se faz necessário para que os tratados internacionais obtenham status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro?
Devem ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 5º, § 3º).
30) Qual o status dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário?
Possuem status de norma supralegal: situam-se hierarquicamente logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico, ou seja, possuem força normativa acima das leis, mas abaixo da Carta Magna.
31) Qual o status dos tratados e convenções internacionais sobre outros temas que não direitos humanos?
Status de lei ordinária.
32) De acordo com art. 5º, § 1º, da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicação imediata. O que isso significa?
Ter aplicação imediata significa que essas normas "são dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam"27. É dizer: são aplicáveis desde já no limite do possível, até onde haja condições para seu atendimento por parte das instituições - inclusive o Poder Judiciário não pode deixar de aplicá-las, caso provocado em uma situação concreta nelas garantida.
Por outro lado, é importante destacar que não se deve confundir "aplicação imediata" com a aplicabilidade imediata das normas de eficácia plena e contida.

Isso porque embora grande parcela das normas que definem os direitos e garantias fundamentais possuam aplicabilidade imediata (notadamente as
instituidoras de direitos e garantias individuais), há ainda uma outra parcela que depende de providências ulteriores (como a edição de uma lei
integradora) que lhe completem a eficácia (como algumas normas que definem os direitos sociais, culturais e econômicos), possuindo, portanto,
aplicabilidade indireta.

Mesmo assim, conquanto se diferenciem em sua aplicabilidade, todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais continuam tendo
aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da CF.