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7 Cartas en este set
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Da sucessão em geral
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- causa mortis.
- no momento da morte do autor da herança - espólio: massa patrimonial deixada pelo falecido - renunciar a herança por meio de formalidades legais |
Pessoas
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Herdeiro: quem recebe os bens
Legatário: aquele que herda algo certo e individualizado (Não sucede a título universal) |
Espécies
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A) quanto à regulamentação
legítima testamentária B) quanto a sua abrangência a titulo universal a titulo singular |
Ordem de vocação hereditária
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1. Descendentes
2. Ascendentes 3. Cônjuge supérstite 4. Colaterais até 4° grau 5. Poder Público (caso não haja herdeiro) obs.: se houver testamento essa ordem não valerá |
Direitos do cônjuge sobrevivente
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• Tem direito à meação de todo patrimônio comum
• Se não houver descendentes, ficará com todo o patrimônio • Concorrerá com os herdeiros na herança, tendo direito ao mesmo quinhão (salvo se o regime era o da Comunhão de bens ou da separação total ou se o regime era o da Comunhão Parcial e o falecido não deixou bens particulares) • Tem direito de habitação na residência da família se for o único imóvel residencial do casal |
Sucessão Testamentária- Formas
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• Público: escrito por tabelião em libro de notas
• Cerrado: escrito pelo próprio testador ou com sua assinatura • Particular: escrito ou assinado pelo testador e lido perante pelo menos 3 testemunhas que o subscreverão |
Inventário e partilha
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- Inventário aberto no último domicílio do finado (60 dias do falecimento)
- Herdeiros e interessados devem comparecer |