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Reais x Pessoais
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Pessoais: regulam as relações entre pessoas (contratos)
Reais: regulam as relações entre pessoas e coisas (propriedade) |
DR- Características
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erga omnes
direito absoluto nomerus clausus (todos os dr estão elencados na lei) direito de sequela (reinvindicar a coisa) |
DR- Classificação
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a) sobre coisas próprias
b) sobre coisas alheias |
Posse
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Todo aquele que tem de fato exercício de algum dos direitos inerentes ao domínio
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Efeitos da posse
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a) interditos (ações para proteção da posse)
b) usucapião (uso do bem) c) se a posse é de má-fé Deve pagar pelos frutos colhidos Responsabilidade pela perda Direito ao ressarcimento d) se a posse é de boa-fé Direito aos frutos Direito à indenização pelas benfeitorias Direito à retenção Direito a retirar as benfeitorias voluptuárias |
Classificação das posses
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a) Direta (por quem detém)
b) Justa (adquirida sem vícios)/injusta c) De boa-fé (sem ciência dos vícios)/ má-fé d) Com justo título (Contrato de locação) e) Posse ad interdicta (pode ser defendida pelas ações possessórias/ posse ad usucapuonem f) Velha e Nova |
Perturbação da posse
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Esbulho: perda total
Turbação: tentativa de esbulho Ameaçado de violência iminente |
Defesa da posse
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a) Legítima defesa (pode usar a força)
b) Desforço (após o esbulho reage) - uso da força proporcional à agressão sofrida c) Ações judiciais (possessórias) d) Ações judiciais (para defesa da posse do possuidor e do proprietário) |
Perda da posse
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Abandono, tradição, perda ou destruição, posse de outrem e constituto possessório
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Direitos reais sobre coisas próprias
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Pessoa tem direito de usar, gozar e dispor de um bem
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Classificação da propriedade
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1. extensão do direito do titular
plena limitada 2. perpetuidade do domínio perpétua resolúvel |
A quem pertence as jazidas e outras riquezas no subsolo?
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à União
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Aquisição da propriedade imóvel
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1. modo originário
2. modo derivado |
O que é usucapião e os tipos?
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Um modo originário de aquisição de propriedade que decorre da posse prolongada no tempo.
• Extraordinária (15 anos) • Ordinária (10 anos) • Constitucional (5 anos) |
Perca de propriedade
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1. Modos voluntários: alienação, renúncia e abandono
2. Modos involuntários: pertencimento do imóvel e desapropriação |
Direitos da vizinhança
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a) uso nocivo da propriedade
b) árvores limítrofes (se o tronco tiver na divisa os frutos que caírem em cada lado pertencerão ao solo em que cair c) passagem forçada (se a pessoa não tiver acesso à via pública pode reclamar passagem d) águas (o dono inferior é obrigado a receber as águas do superior) e) limites entre prédios (as despesas devem ser repartidas) f) direito de construir (Não é permitido construir janelas, varandas a menos de um metro e meio da outra propriedade; também poderá embargar a obra que ultrapassar limites e despeje goteiras) |
Diferenças entre condomínios
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Convencional e eventual podem ser extintos a qualquer momento (transitórios); o legal é permanente
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Tipos de condomínio- forma
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pro diviso: há divisão exata
pro indiviso- não há localização das partes |
Para condôminos
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Não pode alterar a fachada do condomínio
Multa não pode ser superior a 5 vezes o valor mensal Síndico- mandato não superior a dois anos |
Propriedade fiduciária
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Propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor transfere o bem ao credor
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Propriedade resolúvel
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é a que se encerra no próprio título constitutivo, em virtude de termo pu condição estipulada pelas próprias partes ou por determinação legal
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Direitos reais sobre coisas alheias
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a) de uso e fruição
• servidão: proporciona utilidade para o prédio dominante • usufruto: direito que uma pessoa tem de usar coisa alheia durante certo tempo, sem alterá-la • uso e habitação: disposições pertinentes ao usufruto; fins de moradia • de superfície: o proprietário pode conceder a outro o direito de construir ou plantar em seu terreno • enfiteuse: proibida pelo Código Civil de 2002. O direito que autoriza o enfiteuta a exercer todos os poderes inerentes ao domínio, pagando-lhe uma pensão. b) de aquisição • do promitente comprador: contrato onde o comprador tem o direito real à aquisição de um imóvel c) de garantia • penhor: o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor para pagar um débito • hipoteca: direito conferido ao credor sobre os bens do devedor hipotecante • anticrese: desuso. Credor dá em garantia ao devedor os frutos de um imóvel |