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Reais x Pessoais
Pessoais: regulam as relações entre pessoas (contratos)
Reais: regulam as relações entre pessoas e coisas (propriedade)
DR- Características
erga omnes
direito absoluto
nomerus clausus (todos os dr estão elencados na lei)
direito de sequela (reinvindicar a coisa)
DR- Classificação
a) sobre coisas próprias
b) sobre coisas alheias
Posse
Todo aquele que tem de fato exercício de algum dos direitos inerentes ao domínio
Efeitos da posse
a) interditos (ações para proteção da posse)
b) usucapião (uso do bem)
c) se a posse é de má-fé
Deve pagar pelos frutos colhidos
Responsabilidade pela perda
Direito ao ressarcimento
d) se a posse é de boa-fé
Direito aos frutos
Direito à indenização pelas benfeitorias
Direito à retenção
Direito a retirar as benfeitorias voluptuárias
Classificação das posses
a) Direta (por quem detém)
b) Justa (adquirida sem vícios)/injusta
c) De boa-fé (sem ciência dos vícios)/ má-fé
d) Com justo título (Contrato de locação)
e) Posse ad interdicta (pode ser defendida pelas ações possessórias/ posse ad usucapuonem
f) Velha e Nova
Perturbação da posse
Esbulho: perda total
Turbação: tentativa de esbulho
Ameaçado de violência iminente
Defesa da posse
a) Legítima defesa (pode usar a força)
b) Desforço (após o esbulho reage)
- uso da força proporcional à agressão sofrida
c) Ações judiciais (possessórias)
d) Ações judiciais (para defesa da posse do possuidor e do proprietário)
Perda da posse
Abandono, tradição, perda ou destruição, posse de outrem e constituto possessório
Direitos reais sobre coisas próprias
Pessoa tem direito de usar, gozar e dispor de um bem
Classificação da propriedade
1. extensão do direito do titular
plena
limitada
2. perpetuidade do domínio
perpétua
resolúvel
A quem pertence as jazidas e outras riquezas no subsolo?
à União
Aquisição da propriedade imóvel
1. modo originário
2. modo derivado
O que é usucapião e os tipos?
Um modo originário de aquisição de propriedade que decorre da posse prolongada no tempo.
• Extraordinária (15 anos)
• Ordinária (10 anos)
• Constitucional (5 anos)
Perca de propriedade
1. Modos voluntários: alienação, renúncia e abandono
2. Modos involuntários: pertencimento do imóvel e desapropriação
Direitos da vizinhança
a) uso nocivo da propriedade
b) árvores limítrofes (se o tronco tiver na divisa os frutos que caírem em cada lado pertencerão ao solo em que cair
c) passagem forçada (se a pessoa não tiver acesso à via pública pode reclamar passagem
d) águas (o dono inferior é obrigado a receber as águas do superior)
e) limites entre prédios (as despesas devem ser repartidas)
f) direito de construir (Não é permitido construir janelas, varandas a menos de um metro e meio da outra propriedade; também poderá embargar a obra que ultrapassar limites e despeje goteiras)
Diferenças entre condomínios
Convencional e eventual podem ser extintos a qualquer momento (transitórios); o legal é permanente
Tipos de condomínio- forma
pro diviso: há divisão exata
pro indiviso- não há localização das partes
Para condôminos
Não pode alterar a fachada do condomínio
Multa não pode ser superior a 5 vezes o valor mensal
Síndico- mandato não superior a dois anos
Propriedade fiduciária
Propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor transfere o bem ao credor
Propriedade resolúvel
é a que se encerra no próprio título constitutivo, em virtude de termo pu condição estipulada pelas próprias partes ou por determinação legal
Direitos reais sobre coisas alheias
a) de uso e fruição
• servidão: proporciona utilidade para o prédio dominante
• usufruto: direito que uma pessoa tem de usar coisa alheia durante certo tempo, sem alterá-la
• uso e habitação: disposições pertinentes ao usufruto; fins de moradia
• de superfície: o proprietário pode conceder a outro o direito de construir ou plantar em seu terreno
• enfiteuse: proibida pelo Código Civil de 2002. O direito que autoriza o enfiteuta a exercer todos os poderes inerentes ao domínio, pagando-lhe uma pensão.

b) de aquisição
• do promitente comprador: contrato onde o comprador tem o direito real à aquisição de um imóvel

c) de garantia
• penhor: o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor para pagar um débito
• hipoteca: direito conferido ao credor sobre os bens do devedor hipotecante
• anticrese: desuso. Credor dá em garantia ao devedor os frutos de um imóvel