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Estado de Direito
É o Estado no qual os Poderes Públicos estão submetidos às normas gerais (leis fundamentais ou constitucionais), de modo a impedir ou obstaculizar o exercício arbitrário do poder. I.E., é a primazia da lei sobre a vontade do homem.
Ordenamento Jurídico
É a dimensão hierárquica das normas jurídicas. Nessa pirâmide hierárquica, dispositivos normativos superiores dão validade e subordinam dispositivos normativos de categorias inferiores. Normalmente, a constituição ocupa o ápice do ordenamento, e todas as demais leis devem lhe ser compatíveis, material e formalmente
Fundamento de validade
Norma fundamental do qual são retiradas as validades das demais normas pertencentes a esta ordem. Em um Estado de Direito, o fundamento de validade da lei é a constituição.
Poder Constituinte
Força responsável pela criação da constituição. Pode ser um indivíduo ou um grupo grande. No caso da constituição de 88, o Poder Constituinte foi a Assembleia Constituinte. O Poder Constituinte desaparece no momento em que o Estado é criado.
Direito subjetivo
X
Estado Democrático de Direito
Regime regulado pelo poder dos cidadãos, por meio da democracia. Busca resguardar direitos fundamentais ante ao possível abuso estatal. Possui separação entre os Poderes e é condicionado a uma constituição, legitimada pela soberania popular.
Normas jurídicas
Conjunto de normas responsável por regular a conduta do sujeito, coagindo-o a se comportar da forma por ela esperada e desejada.
DIreito consuetudinário
Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, no qual um poder legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis. Atualmente apenas três países adotam integralmente o direito consuetudinário: a Mongólia, o Sri Lanka e Andorra (embora adote, parcialmente, o direito romano-germânico). EX: Fazer Fila em um local onde há um número grande de pessoas para um único atendente. Considera-se a fila uma forma de organização, mesmo não estando prevista em lei.
Validade
Qualidade da norma em possuir efeito dentro de um ordenamento jurídico em determinado momento.
Vigência
Tempo no qual a lei possui validade.
Vigor
Qualidade da lei em produzir efeito, ainda que esta tenha sido revogada.
Eficácia
Capacidade da norma em ter os seus efeitos produzidos. Pode ser plena, contida ou limitada (ver Semana 4 para detalhes).
Axiologia
Estudo dos valores
Lei Complementar
Lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição. Exige aprovação por maioria absoluta.
Lei Ordinária
Lei lque pode dispor sob qualquer matéria, com exceção das que estão reservadas às leis complementares e aos assuntos internos do Congresso Nacional, que devem ser regulados por decretos e resoluções. Exige maioria simples.
Norma
X
Lei
XZ
Direito
X
Justiça
XZ
Ação Civil Pública
X
Ação Popular
X
Bem jurídico
Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras, ou seja, quem atentar contra ele, será punido. No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana.
Direito positivo
É o direito posto, institucionalizado, em vigor em determinado país em determinado momento.
Repristinação
Fenômeno jurídico no qual uma lei volta a vigorar após uma lei que a revogou foi revogada. A LINDB expressa que uma lei não volta a entrar em vigor automaticamente se a que a revogou for revogada (negando a repristinação). A nova lei, porém, pode constar expressamente que a primeira volte a vigorar.
Desconstitucionalização
Quando uma nova constituição autoriza a constituição anterior a continuar em vigor, mas com o status de norma infraconstitucional
Recepção
Fenômeno no qual as normas infraconstitucionais anteriores a uma nova constituição que não se mostram incompatíveis com a nova ordem serão recepcionadas, continuando em vigor.