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Despesas:
Despesas: A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos
para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. Os
dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e
extraorçamentários.
Dispêndios Extraorçamentários
Não consta na lei orçamentária anual,
compreendendo determinadas saídas de
numerários decorrentes de depósitos,
pagamentos de restos a pagar, resgate de
operações de crédito por antecipação de receita
e recursos transitórios.
Dispêndios Orçamentários
Toda transação que depende de autorização
legislativa, na forma de consignação de dotação
orçamentária, para ser efetivada;
CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA
- Impacto na Situação líquida
- Institucional
- Funcional
- Estrutura Programática
- Natureza da despesa
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTARIA: IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA
IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA
Trata-se de uma classificação para fins contábeis.
1 - Despesa Efetiva:
- Aquela que no momento de sua realização, reduz a situação liquida patrimonial da entidade.
- Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

2 - Despesa não Efetiva:
- Aquela que no momento de sua efetivação, não reduz a situação liquida patrimonial da entidade.
- Constitui fato contábil permutativo.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTARIA: INSTITUCIONAL
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está
estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

- Unidade Orçamentária à agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou
repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).
- Órgãos orçamentários à correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As
dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das
ações.
- Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da Lei
Orçamentária Anual ou da abertura de crédito especial.
- Uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura
administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades
orçamentárias "Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios", "Encargos
Financeiros da União", "Operações Oficiais de Crédito", "Refinanciamento da Dívida
Pública Mobiliária Federal" e "Reserva de Contingência".
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTARIA: FUNCIONAL
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação "em que" área de ação governamental a
despesa será realizada.
É composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador
dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo;

Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos
gastos do setor público;
- Função: pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de
atuação do setor público.
A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo,
cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os
respectivos Ministérios.
Função "Encargos Especiais" = agregação neutra (engloba as despesas orçamentárias em
relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo
corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins).
- Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve
evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de
determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se
aglutinam em torno das funções.
As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão
relacionadas. Tal característica é denominada de Combinação ou matricialidade. A exceção
à combinação encontra-se na função 28 - Encargos Especiais e suas subfunções típicas que
só podem ser utilizadas conjugadas.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTARIA: ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às
ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado
por sua unidade de medida, dará origem à meta.
- Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a
outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios,
subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
- Considerando a dimensão do orçamento da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem
determinado a identificação da localização do gasto, o que se faz por intermédio do
Subtítulo.
- O subtítulo permite maior controle governamental e social sobre a implantação das
políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da
ação governamental.
- A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO,
NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico,
quando necessário.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTARIA: NATUREZA DE DESPESA
O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado
até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento
facultativo do elemento.
ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Planejamento:
- Fixação da Despesa
- Descentralização de Créditos Orçamentários
- Programação Orçamentária e Financeira
- Processo Licitatório e Contratação

Execução:
- Empenho (ordinário, estimativo e global)
- Liquidação
- Pagamento
Empenho
- Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação
de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de
dotação orçamentária para um fim específico.
- O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado "Nota
de Empenho", do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a
importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução
orçamentária.
- Torna-se impraticável, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, a emissão de uma
Nota de Empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).
Os empenhos podem ser classificados em:
ORDINÁRIO: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
ESTIMATIVO: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode
determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
- Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo, a Lei n. 8.666/1993 admite a possibilidade de substituí-lo pela nota de empenho de despesa, hipótese em que o empenho representa o próprio contrato.
RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL (PATRIMONIAL)
- No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício
financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.
- A Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência
contábil, obedece aos princípios de contabilidade. Dessa forma, aplica-se o princípio da
competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são
reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos ou
pagos.
1. (CESPE/TJ-PA/2020) Caso a liquidação da despesa orçamentária ocorra concomitantemente com o fato gerador da prestação do serviço, a variação patrimonial diminutiva será contabilizada juntamente com a liquidação da despesa orçamentária.
Comentários:   A variação patrimonial diminutiva sempre é reconhecida no momento do fato gerador. Logo, como este ocorreu no momento da liquidação da despesa orçamentária, a VPD será contabilizada juntamente com a liquidação da despesa orçamentária. Gabarito: Certo
2. (CESPE/TJ-PA/2020) O suprimento de fundos poderá ser concedido a servidor que tenha a seu cargo guarda ou utilização do material a adquirir, desde que não haja na repartição outro servidor.
Comentários:   O Suprimento de Fundos somente pode ser concedido a servidor público ou ocupante de cargo em comissão em efetivo exercício no órgão, e que preencha as seguintes condições: a) não ser responsável por dois suprimentos de fundos em fase de aplicação e/ou de prestação de contas; b) não tenha a seu cargo a guarda do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor que reúna condições de receber o Suprimento de Fundos; c) não ser responsável por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo, esteja pendente de prestação de contas; d) não ter sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda; e) não tenha tido prestação de contas da aplicação de suprimento fundos com despesas impugnadas pelo Ordenador de Despesas ou que esteja em processo de Tomada de Contas Especial; f) não se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesas; e g) não seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a serviço. Gabarito: Certo
3. (CESPE/TJ-PA/2020) A legislação e os normativos vigentes autorizam as entidades públicas a utilizar a dotação específica destinada a despesas de exercícios anteriores para pagar uma despesa com aluguel que prescreveu no ano X1, mas cuja prescrição foi interrompida no ano X2, em razão da permanência do direito do credor.
Comentários:   Vamos relembrar o que estudamos: Hipóteses que ensejam o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. Restos a pagar com prescrição interrompida: correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: são obrigações decorrentes de lei, em que o direito do credor somente foi reconhecido após o encerramento do exercício. Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago: a diferença deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores. Despesas de Exercícios Anteriores x Restos a Pagar não Processados Devemos ter sempre presente a distinção entre despesas de exercícios anteriores e restos a pagar não processados. No primeiro caso, pelo regime de competência que informa as despesas públicas, o gasto diz respeito a um exercício financeiro pretérito, mas seu empenho e liquidação ocorrem no ano em que a despesa é reconhecida. Portanto, será necessária a existência de dotação disponível no orçamento do ano de reconhecimento da despesa para sua realização. Diferentemente, nos restos a pagar não processados, o empenho deu-se em ano anterior, apenas a liquidação e o pagamento são efetivados posteriormente. No exercício em que se fará o pagamento dos restos a pagar, o orçamento não será sensibilizado, não existindo a necessidade de dotação disponível para esse fim. Gabarito: Certo
4. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Segundo a classificação programática da despesa orçamentária, o projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa e envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e de que resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
Comentários:   As ações que integram a estrutura programática podem ser de três tipos. Vamos aos conceitos: Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.  Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Gabarito: Errado
5. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Na classificação funcional da despesa orçamentária, a função, via de regra, relaciona-se com a missão institucional do órgão, e a subfunção deve evidenciar cada área da atuação governamental.
Comentários:   Revisando... Função: pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios. Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. Gabarito: Certo
6. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) O suprimento de fundos é caracterizado como um adiantamento de valores que se faz a um servidor para futura prestação de contas e que não constitui uma despesa orçamentária.
Comentários:   Segundo o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.  Gabarito: Errado
7. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) São restos a pagar apenas as despesas regularmente empenhadas e liquidadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro.
Comentários:   Segundo a Lei n. 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Logo, observa-se que temos dois tipos de Restos a Pagar, segundo a Lei n. 4.320/64, os processados (citado pelo item) e os não processados (despesas empenhadas, liquidadas e não pagas). Destaca-se que o MCASP trouxe mais um tipo de RP, o denominado “em liquidação” representado pelas despesas empenhadas em fase de liquidação (direito adquirido em fase de verificação) cujo fato gerador já ocorreu (houve o adimplemento da obrigação pelo credor). Gabarito: Errado
8. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Ao efetuar o pagamento de restos a pagar, o ente público está convertendo uma despesa extraorçamentária em uma despesa orçamentária.
Comentários:   O simples pagamento não converte uma despesa extraorçamentária em orçamentária. Para ser considerada orçamentária ela deve ser empenhada no exercício. O pagamento de restos a pagar corresponde a um dispêndio extraorçamentário (ou despesa extraorçamentária). Gabarito: Errado
9. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício fazem parte das despesas de exercícios anteriores, que poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento do exercício financeiro vigente.
Comentários:   Segundo a Lei n. 4.320/64: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Gabarito: Certo
10. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento.
Comentários:   Segundo a Lei n. 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. O pagamento de restos a pagar corresponde a um dispêndio extraorçamentário (ou despesa extraorçamentária). Como a despesa inscrita em RP é considerada orçamentária no exercício em que foi empenhada, devemos classificar como extraorçamentária no exercício em que for paga. Do contrário estaríamos contabilizando-a duplamente como orçamentária. Gabarito: Certo
11. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) A obrigação de pagamento criada em função de lei e reconhecida como direito do reclamante somente em exercício posterior constitui despesa de exercícios anteriores.
Comentários:   Nos termos do MCASP, para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se: Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação; Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor; Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. Gabarito: Certo
12. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Denomina-se despesa orçamentária a despesa que tenha sido realizada com o sacrifício de receitas orçamentárias, ainda que não tenha sido objeto de dotação orçamentária.
Comentários:    Despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. Gabarito: Errado
13. (CESPE/Pref. Manaus/2018) O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, não pode ser autorizado para servidor público em alcance, ou seja, aquele que ainda não obteve aprovação no estágio probatório.
Comentários:   De fato, nos termos da Lei n. 4.320/64, art. 69, não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. No entanto, é aquele que não efetuou no prazo a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, ela tenha sido impugnada total ou parcialmente. Não se relaciona com estágio probatório! Gabarito: Errado
14. (CESPE/Pref. Manaus/2018) Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos.
Comentários:   Exigência clássica do art. 37 da Lei n. 4.320/64: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Gabarito: Certo
15. (CESPE/STM/2018) Do ponto de vista orçamentário, as despesas públicas correspondem aos decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de saída de recursos, redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido.
Comentários:   Despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. O item define a despesa do ponto de vista patrimonial/contábil. Gabarito: Errado
16. (CESPE/STM/2018) O empenho para pagamento de contas cujo valor mensal seja desconhecido, como a conta de energia elétrica, deverá ser feito por meio de empenho denominado global, que abarque montante suficiente para todos os meses do ano.
Comentários:   Segundo a Lei n. 4.320/64, Art. 60 - § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. Destaca-se que o empenho do tipo global é utilizado para despesas sujeitas a parcelamento. Gabarito: Errado
17. (CESPE/STM/2018) Ao identificar uma despesa empenhada, o gestor deverá encaminhar para pagamento ao fornecedor ou inscrever a obrigação em restos a pagar, caso o exercício financeiro se encerre.
Comentários:   Segundo a Lei n. 4.320/64, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Após o empenho deve haver a liquidação da despesa, momento em que o implemento da condição (a prestação do serviço ou a entrega do bem) é verificado com base nos documentos (nota de empenho, contrato, nota fiscal, etc). Gabarito: Errado
18. (CESPE/STM/2018) O ato de suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária, embora a despesa patrimonial correspondente deva ocorrer somente em momento futuro.
Comentários:  :  Segundo o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária (momento futuro, portanto), ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Gabarito: Certo
19. (CESPE/STM/2018) No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante.
Comentários:   :  Exigência de dois artigos clássicos da Lei n. 4.320/64: art. 36 e art. 92. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Gabarito: Certo
20. (CESPE/STM/2018) A restituição parcial de suprimento de fundos por falta de aplicação recolhida no mesmo exercício financeiro constitui uma anulação de despesa.
Comentários:   :  A questão exige conhecimento do disposto no Decreto n. 93.872/86: Art. 45 - § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício. Assim, temos: Restituição de Suprimento de Fundos Recolhida no mesmo exercício = anulação de despesa Recolhida após o encerramento do exercício = receita orçamentária Gabarito: Certo
21. (CESPE/STM/2018) O servidor declarado em alcance para suprimento de fundos é aquele cujas contas foram prestadas no prazo regulamentar e, em seguida, aprovadas.
Comentários:   :  Servidor em alcance é aquele que não efetuou no prazo a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, ela tenha sido impugnada total ou parcialmente. Gabarito: Errado
22. (CESPE/STM/2018) Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação.
Comentários:   :  Objetivamente, temos o seguinte: RP Não Processado: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas. RP Processado: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas. RP em Liquidação: despesas empenhadas em fase de liquidação (direito adquirido em fase de verificação) cujo fato gerador já ocorreu (houve o adimplemento da obrigação pelo credor) O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) incluiu a fase da execução da despesa denominada “em liquidação”. Essa fase busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Gabarito: Certo
23. (CESPE/STM/2018) Os restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas cujo direito do credor permaneça vigente.
Comentários:   :  O Decreto n. 93.872/86 (art. 22, §2º, b) considera RP com prescrição interrompida a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Gabarito: Certo
24. (CESPE/STM/2018) O pagamento de restos a pagar processados corresponde a uma despesa orçamentária da entidade.
Comentários:   :  O pagamento de restos a pagar corresponde a um dispêndio extraorçamentário (ou despesa extraorçamentária). Gabarito: Errado
25. (CESPE/Pref. Manaus/2018) A dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como investimento.
Comentários:   :   A constituição de instituição bancária é classificada como inversão financeira. Nos termos da Lei n. 4.320/64, Art. 12 - § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização II aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital III constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Gabarito: Errado
26. (CESPE/TCE-PB/2018) Os empenhos aplicáveis às despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica e os aplicáveis aos compromissos decorrentes de aluguéis classificam-se, respectivamente, em estimativos e globais.
Comentários:   :  Os empenhos podem ser classificados em: § Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; § Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e § Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. Nesse sentido, os empenhos aplicáveis às despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica e os aplicáveis aos compromissos decorrentes de aluguéis classificam-se, respectivamente, em estimativos e globais. Gabarito: Certo
27. (CESPE/TCE-PB/2018) As fases da receita orçamentária e da despesa orçamentária em que há o reconhecimento contábil desses eventos pelas entidades do setor público são, respectivamente, as fases de arrecadação e de empenho.
Comentários:   :  Observe que a questão ao abordar os termos “Receita Orçamentária” e “Despesa orçamentária”, nos indica se tratar do enfoque orçamentário. A dúvida poderia estar no termo “reconhecimento contábil” que poderia suscitar o enfoque contábil/patrimonial. Porém, independente do enfoque, há reconhecimento contábil. Logo, esse termo não remete, por si só, ao enfoque contábil/patrimonial.  No enfoque orçamentário, aplica-se o disposto no art. 35 da Lei n. 4.320/64, segundo o qual pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Gabarito: Certo
28. (CESPE/TCE-PB/2018) Se determinado órgão público precisar adquirir equipamentos novos necessários à execução de determinada obra, a despesa correspondente será classificada como investimento.
Comentários:   :  Segundo a Lei n. 4.320/64, Art. 12 - § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Gabarito: Certo
29. (CESPE/TCE-PB/2018) As operações especiais, ações que integram a estrutura programática, agrupam despesas que não contribuam para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo.
Comentários:   :  As ações que integram a estrutura programática podem ser de três tipos. Vamos aos conceitos: Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Gabarito: Certo
30. (CESPE/TCE-PB/2018) Para realizar uma despesa pública, a autoridade competente deve proceder, sucessivamente, às etapas de fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento.
Comentários:   :  Um esquema vale mais que mil palavras  Gabarito: Certo
31. (CESPE/Auditor Estadual/TCM-BA/2018) Após o pagamento de juros de dívida vinda de exercícios anteriores, o gestor de determinado município baiano, verificando que ainda havia disponibilidade de receita, resolveu destinar recursos para a amortização da referida dívida. Nessa situação hipotética, as despesas orçamentárias para o pagamento dos juros da dívida e para a amortização dessa dívida classificam-se, respectivamente, como transferência corrente e transferência de capital.
Comentários:   :  Juros da dívida = transferências correntes Amortização da dívida = transferências de capital Veja os dispositivos da Lei n. 4.320/64: Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: [...] § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de  contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Gabarito: Certo
32. (CESPE/TCE-PE/2017) Para ser efetivada, a despesa orçamentária depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária.
Comentários:   :  Questão tranquila. Segundo o MCASP, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. Gabarito: Certo
33. (CESPE/TRT 7/2017) Na classificação da despesa orçamentária segundo a natureza, a informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos serão aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente federativo e suas respectivas entidades é denominada modalidade de aplicação.
Comentários:   :  A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento. Gabarito: D
34. (CESPE/TCE-PE/2017) Somente despesas que contribuam para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo podem ser incluídas na lei orçamentária.
Comentários:   :  Negativo! Lembre-se que temos três tipos de ações orçamentárias: atividade, projeto e operação especial. As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Gabarito: Errado
35. (CESPE/TCE-PE/2017) Classifica-se como extraorçamentária a despesa correspondente à devolução de valores de terceiros temporariamente em poder do ente público.
Comentários:   :  Dispêndio (despesa) extraorçamentário(a) é aquele(a) que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.  Gabarito: Certo
36. (CESPE/TCE-PE/2017) Denomina-se classificação por categoria econômica a classificação orçamentária que se refere à implementação de políticas em prol da sociedade e cujos resultados sejam passíveis de aferição por indicadores.
Comentários:   :  Nada a ver! Na moral, o examinador extraiu um conceito ligado à classificação programática. O item refere-se ao programa finalístico. Gabarito: Errado
37. (CESPE/TCE-PE/2017) O objetivo da classificação funcional programática é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela aplicação dos recursos públicos.
Comentários:   :  A questão refere-se à classificação institucional. A classificação funcional nos indica em que área de despesa a ação governamental será realizada. Já a estrutura programática nos indica qual o tema da política pública. Gabarito: Errado
38. (CESPE/TCE-PE/2017) A finalidade da classificação funcional é identificar o objeto de cada uma das despesas.
Comentários:   :  A classificação funcional nos indica em que área de despesa a ação governamental será realizada. É o elemento de despesa que identifica o objeto de cada uma das despesas é a classificação por natureza da despesa. Gabarito: Errado
39. (CESPE/TCE-PE/2017) A classificação institucional é indispensável para o estabelecimento de responsabilidades, bem como o controle e a avaliação dela consequente.
Comentários:   :  A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Indica quem é o responsável a fazer. Logo, é uma classificação indispensável para o estabelecimento de responsabilidades, bem como o controle e a avaliação dela consequente. Gabarito: Certo
40. (CESPE/TCE-PE/2017) A Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia federal, necessita treinar, em caráter contínuo e permanente, os seus servidores para as atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar. Nessa situação, de acordo com a estrutura programática, a ação orçamentária relativa a esse treinamento será classificada como atividade.
Comentários:   :  A atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Logo, no caso em tela, como a necessidade é de treinar em caráter contínuo e permanente, os seus servidores para as atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar, a ação orçamentária relativa a esse treinamento será classificada como atividade. Gabarito: Certo
41. (CESPE/TCE-PE/2017) Os gastos com a construção de um hospital público e com a aquisição de móveis usados são considerados despesas de capital, ao passo que a compra de papel para impressão e a quitação de juros da dívida pública se enquadram como despesas correntes.
Comentários:   :  A construção de um hospital público é classificada como um “investimento” (despesa de capital). A aquisição de móveis usados é classificada como uma “inversão financeira” (despesa de capital). A compra de papel para impressão (aquisição de material de consumo) é classificada como “Outras Despesas Correntes” (despesa corrente). Por fim, a quitação de juros da dívida pública é classificada como “juros e encargos da dívida” (despesa corrente). Gabarito: Certo
42. (CESPE/SEDF/2017) Inversão financeira corresponde ao gasto público utilizado para a execução de obras.
Comentários:   :  A execução de obras é classificada como um investimento e não uma inversão financeira conforme propõe a questão. Gabarito: Errado
43. (CESPE/TRE-BA/2017) Na classificação funcional de despesa orçamentária, a função “encargos especiais” engloba despesas orçamentárias que expressem uma agregação neutra.
Comentários:   :  A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Gabarito: E
44. (CESPE/TCE-PE/2017) O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.
Comentários:   :   Nos termos do art. 58 da Lei n. 4.320/64, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Assim, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado, ou seja, o implemento de condição, nos termos da lei, não tenha sido efetivado, o empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento. Gabarito: Certo
45. (CESPE/TCE-PE/2017) A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar.
Comentários:   :  Nem tudo é inscrito em restos a pagar. A inscrição em restos a pagar depende de algumas condições, entre as quais pode-se destacar a indicação pelo Ordenador de Despesas, nos termos do art. 68, §1º do Decreto n. 93.872/86. Gabarito: Errado
46. (CESPE/TRF1/2017) Determinado órgão da administração pública direta federal concedeu suprimento de fundos a um servidor público, a fim de realizar gastos de pequena monta em serviços de reparos. No encerramento do exercício, o servidor havia utilizado metade do montante concedido e, mesmo já encerrado o prazo de aplicação dos recursos, não recolheu, por meio da guia de recolhimento da União (GRU), o valor não utilizado. Julgue o item a seguir, com referência a essa situação e a aspectos a ela relacionados. Tendo em vista que a classificação da despesa e a emissão do empenho, no caso de suprimento de fundos, só ocorrem após a concretização do gasto, o registro só ocorrerá quando da conclusão e aprovação da prestação de contas por parte da autoridade concedente.
Comentários:   :  O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Gabarito: Errado
47. (CESPE/SEDF/2017) O suprimento de fundos implica a realização de tomada de contas imediatamente após a execução da despesa.
Comentários:   :  A tomada de contas somente será realizada se o suprido não prestar contas no prazo assinalado. Esse entendimento está previsto no Decreto-Lei n. 200/67, art. 81, parágrafo único. Gabarito: Errado
48. (CESPE/TCE-PR/2016) Na estrutura da programação orçamentária da despesa, o bloco que identifica a unidade orçamentária é a classificação institucional.
Comentários:   :  Questão bem tranquila, não é mesmo? Conforme estudamos, a classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs. Gabarito: Certo
49. (CESPE/Contador/DPU/2016) Considere que o ordenador de despesas de um órgão público, após o encerramento do exercício fiscal de 2014, tenha recebido a fatura de energia elétrica relativa ao mês de dezembro, com vencimento em 15/1/2015, no valor de R$ 200,00, e que, na data do vencimento da fatura, tenha verificado a existência de previsão orçamentária alocada em restos a pagar no valor de R$ 100,00 para o pagamento da referida fatura de energia elétrica. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve providenciar a liquidação e o pagamento de R$ 100,00 como restos a pagar de 2014 e empenhar, liquidar e pagar a diferença de R$ 100,00 como despesas de exercício anterior.
Comentários:   :  Nesse caso, como a despesa é da competência do exercício anterior (2014), e não há dotação orçamentária suficiente referente ao exercício anterior para pagar via restos a pagar, o ordenador deverá empenhar, liquidar e pagar R$ 100,00 como despesas de exercício anterior e providenciar a liquidação e o pagamento de R$ 100,00 como restos a pagar de 2014. Gabarito: Certo
50. (CESPE/Contador/DPU/2016) Considere que o ordenador de despesas de um órgão público, após o encerramento do exercício fiscal de 2014, tenha recebido a fatura de energia elétrica relativa ao mês de dezembro, com vencimento em 15/1/2015, no valor de R$ 200,00, e que, na data do vencimento da fatura, tenha verificado a existência de previsão orçamentária alocada em restos a pagar no valor de R$ 100,00 para o pagamento da referida fatura de energia elétrica. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve providenciar O cancelamento do valor da previsão insuficiente de R$ 100,00 de restos a pagar e providenciar o empenho, a liquidação e o pagamento da fatura de R$ 200,00 como despesa do exercício de 2015.
Comentários:   :  O procedimento correto nesse caso está descrito na questão anterior... como a despesa é da competência do exercício anterior (2014), e não há dotação orçamentária suficiente referente ao  exercício anterior para pagar via restos a pagar, o ordenador deverá empenhar, liquidar e pagar R$ 100,00 como despesas de exercício anterior e providenciar a liquidação e o pagamento de R$ 100,00 como restos a pagar de 2014. Gabarito: Errado
51. (CESPE/TCE-RN/2015) Como um suprimento de fundos é um adiantamento que deve ser empregado no pagamento de despesas específicas, que deverão ser alvo de uma prestação de contas, a concessão do suprimento gera uma despesa orçamentária.
Comentários:   :  Segundo o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Gabarito: Certo
52. (CESPE/MPOG/2015) Situação hipotética: Deslocados para uma importante missão em localidade remota do país, servidores do Ministério do Planejamento receberam adiantamento de valores, na forma de suprimento de fundos. Assertiva: De acordo com o enfoque patrimonial, tal operação não é considerada despesa, pois não há alteração no patrimônio líquido.
Comentários:   :  Segundo o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. A despesa pelo enfoque patrimonial (Variação Patrimonial Diminutiva) somente ocorre quando for efetuada a prestação de contas do suprimento de fundos. Gabarito: Certo
53. (CESPE/TCE-RN/2015) São despesas extraorçamentárias os desembolsos realizados tanto para pagamento das operações de crédito por antecipação de receita quanto para satisfação das dívidas inscritas em restos a pagar.
Comentários:   :  Conforme estudamos, as Despesas Extraorçamentárias não dependem de autorização legislativa para sua efetivação. São compostas por saídas de recursos decorrentes de pagamentos e recolhimentos. Exemplos: cauções devolvidas, retenções recolhidas, depósitos judiciais sacados, pagamento de restos a pagar, pagamento de operações de crédito por antecipação de receita (ARO), etc. Gabarito: Certo
54. (CESPE/STJ/2015) O mecanismo de classificação funcional permite a combinação de funções com subfunções diferentes, sendo estas últimas subordinadas a outras funções.
Comentários:   :  De acordo com a Portaria n. 42/99, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade. Gabarito: Certo
55. (CESPE/TCU/2015) Deve-se usar a modalidade de aplicação se for preciso distinguir os recursos a serem aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo daqueles transferidos para outro ente da Federação.
Comentários:   :  Conforme estudamos, segundo o MCASP, a modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento. Gabarito: Certo
56. (CESPE/TCU/2015) O segmento da classificação funcional da despesa pública que se relaciona com a missão institucional do órgão é denominado programa.
Comentários:   :  O segmento da classificação funcional da despesa pública que se relaciona com a missão institucional do órgão é denominado função e não programa conforme afirma o item. Gabarito: Errado
57. (CESPE/TCU/2015) Situação hipotética: Para viabilizar a melhoria das condições de saúde da população, o prefeito de determinado município incluiu em seu plano plurianual a construção de uma unidade de pronto atendimento em saúde. Assertiva: Nesse caso, ao promover a classificação programática dessa ação de governo, o prefeito deverá classificar a construção da     edificação na categoria de atividades, visto que a obra será o resultado de um produto necessário à manutenção da ação do governo.
Comentários:   :  Como a obra resultará em um produto, estamos diante de um projeto e não de uma atividade. Conforme estudamos, o projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Gabarito: Errado
58. (CESPE/TELEBRAS/2015) Devem ser classificadas na categoria econômica de despesas de capital, no subtítulo investimentos, as despesas de um ente público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresa comercial já constituída e que não represente aumento de capital.
Comentários:   :  As despesas de um ente público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresa comercial já constituída e que não represente aumento de capital devem ser classificadas na categoria econômica de despesas de capital, no subtítulo inversões financeiras. Gabarito: Errado
59. (CESPE/TCE-RN/2015) As contas intraorçamentárias, previstas pelo MCASP, são utilizadas para descentralizações e transferências de orçamentos entre os entes públicos, auxiliando no processo de consolidação dos balanços públicos, ao torná-lo mais célere e evitar dupla contagem das receitas ou despesas públicas.
Comentários:   :  As contas intraorçamentárias são utilizadas para as descentralizações e transferências entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo. Gabarito: Errado
60. (CESPE/STJ/2015) A classificação da despesa pública por esfera orçamentária objetiva definir se o gasto será executado diretamente pela União ou se será transferido para outros entes da Federação.
Comentários:   :  Conforme estudamos, a finalidade básica dessa classificação é identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I). Referida classificação é composta de dois dígitos, conforme ilustrado a seguir:  Gabarito: Errado