- Barajar
ActivarDesactivar
- Alphabetizar
ActivarDesactivar
- Frente Primero
ActivarDesactivar
- Ambos lados
ActivarDesactivar
- Leer
ActivarDesactivar
Leyendo...
Cómo estudiar sus tarjetas
Teclas de Derecha/Izquierda: Navegar entre tarjetas.tecla derechatecla izquierda
Teclas Arriba/Abajo: Colvea la carta entre frente y dorso.tecla abajotecla arriba
Tecla H: Muestra pista (3er lado).tecla h
Tecla N: Lea el texto en voz.tecla n
Boton play
Boton play
60 Cartas en este set
- Frente
- Atrás
PRINCÍPIO DA UNIDADE
|
Premissa: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Quanto às receitas, correlaciona-se com o princípio da unidade de caixa (art. 164, §3º, CF/88). Finalidade: evitar a existência de orçamentos paralelos e extraordinários, bem como a proliferação de caixas ou fundos especiais com a finalidade de financiamento específico de determinadas despesas públicas. Exceções: Entidades da administração indireta dotadas de autonomia financeira.
Observações: a) O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados. Todos os Estados e Municípios possuem o seu respectivo orçamento; b) Modernamente, admite-se a coexistência de diversos orçamentos que deverão ser consolidados a fim de que o governo possua uma visão global das finanças públicas. Segundo o Prof. Giacomoni, Esse modelo, em linhas gerais, segue a concepção da totalidade orçamentária, isto é, múltiplos orçamentos são elaborados de forma independente, sofrendo, entretanto, a consolidação que possibilita o conhecimento do desempenho global das finanças públicas. Sendo assim, temos que o princípio da totalidade é um desdobramento do princípio da unidade. |
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
|
Premissa: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Finalidade: controle parlamentar sobre as finanças públicas. Exceções: As seguintes exceções são citadas na doutrina: i. Cobrança de tributo se houver sido cobrado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro (Súmula 66 do STF); ii. Receitas e despesas operacionais das empresas públicas e sociedades de economia mistas, consideradas estatais independentes; iii. Ingressos Extraorçamentários do art. 3º da Lei n. 4.320/64: ARO, emissões de papel-moeda e entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro. |
PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
|
Premissa: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
Finalidade: veda que as receitas e despesas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. |
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU DA PERIODICIDADE
|
• Premissa: O orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano.
• Finalidade: evitar a perpetuidade ou a permanência da autorização para a gestão orçamentária e financeira. • Exceções: Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS com vigência plurianual. |
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS
|
• Premissa: todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
• Finalidade: reservar ao orçamento espaço discricionário para determinação dos gastos com os investimentos e as políticas públicas. Segundo esse princípio, a receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos ou fundos, nos termos do art. 167 da Constituição Federal. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. •Exceções: A Constituição Federal estabelece como exceções ao princípio da não-afetação as seguintes receitas vinculadas: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados (FPE), recursos destinados à Saúde, FUNDEF, administração tributária, prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), prestação de contragarantia à União, pagamento de débitos para com a União. Além disso, o texto constitucional prevê que a receita de tributos pode ser vinculada quando os recursos sejam destinados ao programa de apoio à inclusão e promoção social (somente Estados e Distrito Federal), ao fundo estadual de fomento à cultura (somente Estados e Distrito Federal), à seguridade social (contribuições sociais), à prestação de garantia à ARO, à prestação de contragarantia à União e ao pagamento de débitos para com a União. |
PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
|
Premissa: A LOA não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
Finalidade: apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. Inibir autorizações genéricas evitando o arbítrio na programação da despesa. Exceções: - Lei n. 4.320/64 (art. 20) = investimentos em regime de execução especial; - DL n. 200/67 (art. 91) e LRF (art. 5º, III) = reserva de contingência. |
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE e PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
|
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE Premissa: A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas. Finalidade: impedir que a LOA, em função da natural celeridade de sua tramitação no Legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de matérias outras que nada tinham a ver com questões financeiras (Giacomoni, 2010, p. 79). Essas matérias foram denominadas de “caudas orçamentárias”, comuns na época da 1ª república. Exceções: a) autorização para a abertura de créditos SUPLEMENTARES; b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO Premissa: A LOA deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil, entre os valores de receita e de despesa. Finalidade: limitar o crescimento dos gastos públicos e da dívida pública (instrumento de controle), além de evitar o comprometimento das metas fiscais. Destaca-se que o equilíbrio é apenas didático. O Legislativo pode alterar a proposta inicial e aprovar a LOA em desequilíbrio. Outro ponto discutido pela doutrina é que a partir da LRF surge um novo conceito relacionado ao princípio do equilíbrio: o EQUILÍBRIO FISCAL. Nesse sentido, exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida pública. |
PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO
|
Premissa: Utilização do orçamento como auxiliar efetivo da administração, especialmente como técnica de ligação entre as funções de planejamento e gerência.
Finalidade: Segundo Giacomoni (2010), para representar os elementos do planejamento, o orçamento vem sofrendo mudanças profundas em sua linguagem, buscando veicular a programação de trabalho de governo, isto é, os objetivos e metas perseguidos, bem como os meios necessários para tal. |
OUTROS PRINCÍPIOS TRADICIONAIS
|
Princípio da Clareza
•Premissa: A LOA deve ser apresentada em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que necessitam manipulá-la. •Finalidade: facilitar a compreensão pela sociedade e, por conseguinte, o controle social. Princípio da Legalidade • Premissa: A arrecadação de receitas e a execução de despesas públicas deve ser precedida de expressa autorização do Poder Legislativo. O Planejamento e orçamento são realizados por meio de leis (PPA, LDO e LOA). •Finalidade: garantir que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade devem passar pelo exame e pela aprovação do parlamento. Princípio da Transparência •Premissa: Segundo o MCASP, o princípio da transparência aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. Princípio da Publicidade •Premissa: Justifica-se pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, e esta, para criar, modificar, extinguir, ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada. José Afonso Silva Finalidade: dar validade aos dispositivos contidos na Lei Orçamentária Anual Princípio da Sinceridade/Exatidão •Premissa: As leis orçamentárias devem apresentar de maneira sincera (exata) o conjunto dos recursos e dos encargos do Estado. Segundo Giacomoni (2010), "a difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitabilidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento". |
Receitas Orçamentárias
|
Nos termos do MCASP, as receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. As receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Trata-se, portanto, de um instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas. As receitas orçamentárias possuem as seguintes características:
§ Representam disponibilidades de recursos; § São utilizados para cobertura de despesas; § Pertencem ao Estado; § Transitam pelo patrimônio; § Aumentam o saldo financeiro; § Em regra, estão previstas na LOA (Princípio da Universalidade). |
Ingressos Extraorçamentários
|
Nos termos do MCASP, ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
|
Exemplos de receitas extraorçamentárias
|
ü Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
ü Emissão de moeda; ü Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros (exemplos: depósitos em caução, fianças e consignações) |
DPU) Recursos financeiros de caráter temporário, como as fianças, integram as receitas na LOA.
|
Comentários Conforme estudamos, as receitas de caráter temporário são extraorçamentárias e, portanto, não estão integradas na LOA. Gabarito: Errado
|
Classificações da receita orçamentária
|
Classificação segundo o MCASP O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF). As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza; b. Fonte/Destinação de Recursos; e c. Indicador de Resultado Primário. |
Classificação por natureza de receita
|
Segundo o MCASP, essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas. Logo, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias e, assim, possibilita associar a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em cinco níveis: categoria econômica (1º dígito), origem (2º dígito), espécie (3º dígito), desdobramento para identificação de peculiaridades (4º, 5º, 6º e 7º dígitos), tipo (8º dígito):
|
CATEGORIA ECONÔMICA - Receitas Orçamentárias Correntes
|
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. De acordo com o §1º do art. 11 da Lei n. 4.320/64, classificam-se como Correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
|
CATEGORIA ECONÔMICA - Receitas Orçamentárias de Capital
|
por sua vez, também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. De acordo com o §2º do art. 11 da Lei n. 4.320/64, Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
|
ORIGEM
|
A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
|
TRT8) Com relação às receitas correntes e às receitas de capital, assinale a opção correta.
a) As receitas de capital são classificadas em patrimonial e industrial. b) São receitas correntes as provenientes de empréstimo e de financiamento destinados a investimentos. c) As receitas tributárias e de contribuições classificam-se como receitas correntes. d) As operações de crédito são classificadas como receitas correntes. e) São receitas correntes aquelas destinadas à inversão financeira. |
Comentários Vamos analisar as assertivas.
a. Errado. As receitas de capital são classificadas em: operações de crédito, alienações de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital. b. Errado. O item se refere a receitas de capital. As receitas correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. c. Certo. As receitas correntes são classificadas em: tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e outras receitas correntes. d. Errado. As operações de crédito são classificadas como receitas de capital. e. Errado. Inversão financeira é uma despesa de capital. Gabarito: C |
ESPÉCIE
|
A espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas”, “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional” e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”.
|
DESDOBRAMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE PECULIARIDADES DA RECEITA
|
Na estrutura de codificação foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso. No caso de receitas exclusivas de Estados e Municípios, o quarto dígito utilizará o número “8” (Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x – Outras Receitas Correntes exclusivas de Estados e Municípios), respeitando a estrutura dos três dígitos iniciais. Assim, os demais dígitos (quinto, sexto e sétimo) serão utilizados para atendimento das peculiaridades e necessidades gerenciais dos entes.
|
TIPO
|
O tipo tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
|
Classificação da Receita para Apuração do Resultado Primário
|
a) Primárias (P): quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário;
b) Financeiras (F): quando não são incluídas no citado cálculo |
Classificação por fonte/destinação de recursos
|
a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.
b) destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade. |
Outras Classificações da Receita Orçamentária
|
Classificação quanto à Procedência: Segundo essa classificação doutrinária, as receitas podem ser divididas em Derivadas e Originárias. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada, portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público. As receitas públicas derivadas são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. As receitas públicas originárias são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos (tarifas), de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Classificação quanto ao Impacto na Situação Líquida Patrimonial Divide as receitas em efetivas e não efetivas. Receitas efetivas: aquelas que impactam positivamente a situação líquida patrimonial da entidade. Decorrem de um fato modificativo aumentativo. Em regra, as receitas correntes são efetivas como, por exemplo, as receitas tributárias. Receitas não efetivas: aquelas que não impactam a situação líquida patrimonial da entidade. Decorrem de um fato permutativo. Em regra, são não efetivas as receitas de capital como, por exemplo, as receitas de operações de crédito. |
TRT8) De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF n. 1/2014 e a Portaria STN n. 700/2014, assinale a opção correta a respeito de receita pública.
a) As receitas correntes e de capital aumentam o patrimônio líquido das entidades públicas. b) A transferência de receita a outros entes deve ser registrada como dedução da receita. c) A classificação da receita por origem permite fazer o detalhamento das categorias econômicas. d) A classificação da receita para apuração do resultado primário é obrigatória para todos os entes. e) O reconhecimento da receita orçamentária acontece no momento da ocorrência do fato gerador. |
Comentários Vamos analisar as assertivas.
a. Errada. As receitas de capital, em regra, não aumentam o PL. Exemplo clássico são as operações de crédito em que há um aumento do ativo pelo recebimento do recurso e, em contrapartida, um aumento de igual valor no passivo. Trata-se, portanto, de um fato permutativo, sem impacto no PL. b. Errada. A transferência de receita a outros entes deve ser registrada como despesa no ente transferidor. c. Certo. Conforme estudamos, a origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos. |
Recursos Financeiros não reconhecidos como Receita Orçamentária
|
Segundo o MCASP, não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
▪︎Superávit Financeiro ▪︎Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar |
Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
|
Regime Orçamentário:
▪︎Receita Orçamentária ▪︎Arrecadação ▪︎Lei n. 4.320/1964 art. 35 Regime Contábil (Patrimonial) ▪︎Variação Patrimonial Aumentativa ▪︎Competência ▪︎Estrutura Conceitual |
Estágios da Receita
|
1.PLANEJAMENTO:
▪︎PREVISÃO 2.EXECUÇÃO: ▪︎ LANÇAMENTO ▪︎ARRECADAÇÃO ▪︎ RECOLHIMENTO 3.CONTROLE E AVALIAÇÃO |
1. (CESPE/TCE-RO/2019) Um dos princípios orçamentários presentes na CF é o da não vinculação. Tal princípio aplica-se às receitas de impostos.
|
Comentários O princípio da não vinculação veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF. Gabarito: Certo
|
2. (CESPE/MPC-PA/2019) Conforme previsão constitucional, a lei orçamentária anual (LOA) deve conter apenas dispositivos relativos à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a possibilidade, nos termos da lei, de dispor sobre a autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito. Esse dispositivo constitucional obedece ao princípio da exclusividade. f
|
Comentários Segundo o Princípio da Exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Gabarito: B
|
3. (CESPE/TCE-MG/2018) Se, durante a apreciação da lei orçamentária anual de um município, a câmara municipal incluir artigo que conceda reajuste salarial aos servidores dessa casa legislativa, será violado o princípio orçamentário da exclusividade.
|
Comentários Neste caso, configura-se um dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas. Logo, será violado o princípio orçamentário da exclusividade. Gabarito: Certo
|
4. (CESPE/TCM-BA/2018) A destinação de recursos advindos da arrecadação de impostos ao fundo de participação de estados e municípios constitui uma exceção ao princípio da não afetação.
|
Comentários O princípio da não afetação de receita veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. As ressalvas estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e Fundos de Participação dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste) à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.
Gabarito: Certo |
5. (CESPE/TCE-PE/2017) O caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidade.
|
Comentários Não podemos confundir o princípio da unidade com a unidade de tesouraria. Segundo o princípio orçamentário da Unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada Ente governamental deve elaborar um único orçamento. Gabarito: Errado
6. (CESPE/TCE-PE/2017) O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação. ++Comentários 6 O princípio da não vinculação comporta inúmeras exceções. Entre essas exceções estão os recursos destinados à educação (manutenção e desenvolvimento do ensino) e à saúde (ações e serviços públicos de saúde). Gabarito: Certo |
7. (CESPE/TCE-PE/2017) Violará o princípio da não afetação da receita a promulgação de lei estadual que impuser aos municípios a aplicação em financiamento de programa habitacional estadual de 50% do ICMS a eles destinado.
|
Comentários Mais uma questão sobre o princípio da não afetação, um dos mais explorados em provas, tendo em vista as diversões exceções em torno desse princípio. Observe que a vinculação da receita de ICMS a financiamento de programa habitacional estadual não é uma exceção prevista. Logo, nesse caso há violação ao princípio da não afetação da receita. Gabarito: Certo
|
8. (CESPE/TCE-PE/2017) Em razão do princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas, qualquer que seja a sua natureza, procedência ou o seu destino.
|
Comentários O item refere-se ao princípio da Universalidade e não ao princípio da Exclusividade. Corrigindo: Em razão do princípio da Universalidade orçamentária, a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas, qualquer que seja a sua natureza, procedência ou o seu destino. Gabarito: Errado
|
9. (CESPE/TCE-PE/2017) De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.
|
Comentários É isso mesmo! O princípio orçamentário da não afetação veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. Veja que o item nos retorna a regra geral (não vedação da receita de impostos a qualquer tipo de despesa pública) e, portanto, está certo. Gabarito: Certo
|
10. (CESPE/TCE-PE/2017) Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais.
|
Comentários 7 Segundo o Princípio da Universalidade, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas (recursos que o ente esteja autorizado a arrecadar) e as despesas (dotações necessárias ao custeio de serviços públicos) de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Gabarito: Certo
|
11. (CESPE/TCE-PE/2017) Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
|
Comentários Bem interessante essa questão. Hoje, por força do art. 34 da Lei n. 4.320/64, a LOA tem vigência de um exercício financeiro e coincide com o ano civil. Porém, você precisa saber que o conceito da anualidade orçamentária não está relacionado com o ano civil. Está relacionado com o exercício financeiro e o período de 12 meses. Logo, se a Lei n. 4.320/64 for alterada nesse ponto, o princípio da anualidade não sofre impacto. Gabarito: Errado
|
12. (CESPE/TCE-PR/2016) O PPA segue o princípio da periodicidade e seu orçamento é definido bienalmente.
|
Comentários De fato, o PPA possui periodicidade definida (o que até podemos chamar de um princípio), porém, conforme estudamos na disciplina de AFO, o PPA é elaborada a cada 4 anos e não bienalmente conforme informa o item. Gabarito: Errado
|
13. (CESPE/TCE-PR/2016) Dado o princípio da exclusividade, cada ente da Federação deverá ter o seu próprio orçamento.
|
Comentários
Apesar de cada Ente realmente possuir seu próprio orçamento, isso não é decorrência do princípio da exclusividade. Referido princípio estabelece que o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Gabarito: Errado |
14. (CESPE/TCE-PR/2016) O princípio da unidade visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.
|
Comentários O princípio da Unidade ou Totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual – LOA d Gabarito: Certo
|
15. (CESPE/TCE-PR/2016) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, deduzindo-se destes somente os impostos.
|
Comentários Pelo princípio do orçamento bruto todas as receitas e despesas constarão da Lei Orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Gabarito: Errado
|
16. (CESPE/TCE-PR/2016) Dado o princípio da totalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público.
|
Comentários O item se refere ao princípio da universalidade e não ao princípio da totalidade (unidade). Gabarito: Errado
|
17. (CESPE/DPU/2016) No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um orçamento para as receitas e um orçamento para as despesas.
|
Comentários Negativo! O item está totalmente contra o que dispõe o princípio da unidade. Referido princípio estabelece que o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Gabarito: Errado
|
18. (CESPE/DPU/2016) De acordo com o princípio da universalidade orçamentária, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento.
|
Comentários
De acordo com o princípio da universalidade orçamentária unidade, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. Gabarito: Errado |
19. (CESPE/ANCINE/2012) Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas.
|
Comentários O princípio da periodicidade ou anualidade delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei n. 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Como a LOA fixa as despesas e prevê as receitas para o período de um exercício financeiro, ou seja, um ano, o item está correto. Gabarito: Certo
|
20. (CESPE/CNJ/2013) De acordo com o princípio da periodicidade, o exercício financeiro deverá conter o período de tempo de mandato do presidente da República para garantir a governabilidade e atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.
|
Comentários O princípio da anualidade ou periodicidade delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei n. 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Gabarito: Errado
|
21. (CESPE/TJ-AM/2019) O lançamento da receita ocorre especificamente quando determinado crédito tributário vencido é inscrito na dívida ativa do poder público.
|
Comentários Conforme estudamos o lançamento corresponde: Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. [Art. 53, Lei n. 4.320/64] Lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. [Art. 142, Código Tributário Nacional] Gabarito: Errado
|
22. (CESPE/TRE-PE/2017) As etapas da receita orçamentária seguem a ordem cronológica dos fenômenos econômicos.
|
Comentários As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a etapa de recolhimento. Gabarito: Certo
|
23. (CESPE/TCE-PR/2016) Operações de crédito são receitas de capital originárias da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
|
Comentários Segundo a doutrina, as operações de crédito são recursos advindos da colocação de títulos públicos ou de empréstimos públicos ou privados, internos ou externos, destinados a cobrir desequilíbrios orçamentários. Classificam-se também como operações de crédito os empréstimos compulsórios. Gabarito: Certo
|
24. (CESPE/TCE-PR/2016) Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA serão classificadas como ingressos extraordinários.
|
Comentários Negativo! As receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA serão classificadas como receitas orçamentárias. Lembre-se do seguinte dispositivo: Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Gabarito: Errado
|
25. (CESPE/TCE-PR/2016) No âmbito da União, o órgão que normatiza a classificação orçamentária da receita é a Secretaria do Tesouro Nacional.
|
Comentários Conforme estudamos, segundo o MCASP, o detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Logo, observa-se que, no âmbito da União, o órgão que normatiza a classificação orçamentária da receita é a Secretaria do Orçamento Federal. Gabarito: Errado |
26. (CESPE/TCE-PR/2016) Segundo a classificação oficial, as receitas públicas podem ser originárias ou complementares.
|
Comentários Esse item possui dois erros. O primeiro é que as receitas públicas podem ser classificadas como originárias e derivadas. Além disso, essa classificação não é oficial, mas sim doutrinária. Gabarito: Errado
|
27. (CESPE/TCE-PR/2016) As receitas de capital e as receitas correntes provocam, ambas, efeito positivo no patrimônio líquido do Estado.
|
Comentários As receitas correntes, em regra, provocam efeito positivo no patrimônio. Já as receitas de capital, em regra, não provocam alterações no patrimônio. Gabarito: Errado
|
28. (CESPE/Governo do ES/2013) Classificam-se como derivadas as receitas públicas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública.
|
Comentários Nos termos do MCASP, a doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. Portanto, o item está errado, pois inverteu os conceitos supracitados. Gabarito: Errado
|
29. (CESPE/Governo do ES/2013) As receitas de capital arrecadadas em um exercício, à medida que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, causam efeito positivo sobre o patrimônio líquido, financiando os objetivos definidos nos programas e ações das políticas públicas.
|
Comentários
As Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Gabarito: Errado |
30. (CESPE/Governo do ES/2013) A contribuição para financiamento da seguridade social classifica-se como receita tributária, conforme a legislação orçamentária em vigor no país.
|
Comentários Para efeitos de Classificação Orçamentária, a Receita de Contribuições é diferenciada da Origem Receita Tributária. Assim, a contribuição para financiamento da seguridade social classifica-se como Receita de Contribuições. Gabarito: Errado
|
31. (CESPE/Governo do ES/2013) A arrecadação, um dos estágios da receita pública, caracteriza-se pela transferência ou pelo depósito das obrigações dos contribuintes em favor do Tesouro Nacional.
|
Comentários A arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Gabarito: Certo
|
32. (CESPE/Governo do ES/2013) As receitas públicas correspondem aos ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, ao passo que as receitas orçamentárias representam entradas compensatórias sujeitas à autorização legislativa.
|
Comentários O item inverteu os conceitos. Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extra-orçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias que são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Gabarito: Errado
|