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1. (Cebraspe – MPE CE/2020) O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca
da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de
condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo
de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da
escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.
Comentário:
O caso trata do poder de polícia, já que o corpo de bombeiros realizou o fechamento do
estabelecimento, protegendo o interesse da população em detrimento o interesse meramente
privado dos proprietários da escola.
Não poderia ser poder disciplinar, já que a relação é geral (toda escola se submete a esse tipo
de controle), não existindo um contrato administrativo para tratar de uma relação específica.
Assim, as sanções e medidas de polícia são, como o nome indica, aplicação do poder de polícia.
Por outro lado, as sanções contratuais seriam manifestação do poder disciplinar.
Gabarito: errado.
2. (Cebraspe – MPE CE/2020) Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo
de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem.
Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem,
é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
Comentário:
No caso da questão, temos a manifestação de dois poderes:
i) na emissão da ordem, estamos diante de uma relação de subordinação e comando, típica do
poder hierárquico;
ii) na aplicação da sanção, no caso de descumprimento da ordem, teremos a manifestação do
poder disciplinar. Porém, alguns autores relacionam o caso também ao poder hierárquico, já
que a capacidade de impor a pena é justamente uma manifestação do poder de controle e da
relação de subordinação.
Essa linha trata da aplicação de penalidades aos agentes públicos (não há poder hierárquico na
aplicação de sanções a particulares, ainda que regidos por vínculo específico). Nessa corrente, a
aplicação de penas decorre de forma imediata do poder disciplinar e de forma mediata
(indireta) do poder hierárquico.
Assim, a aplicação da sanção é manifestação do poder disciplinar, sendo este uma derivação do
poder hierárquico (no que se refere aos servidores). Motivo que indica a correção da assertiva.
Gabarito: correto.
3. (Cebraspe – TCE RO/2019) Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de
descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui
manifestação do poder
a) de polícia.
b) disciplinar.
c) hierárquico.
d) regulamentar.
e) vinculante.
Comentário:
a) o poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de
interesse público. Em resumo: o Estado aplica uma limitação ao gozo de um direito individual,
em prol da coletividade – ERRADA;
b) segundo Di Pietro, o poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da
administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem
infrações funcionais. Portanto, o poder disciplinar autoriza a administração a aplicar multa (ou
outras penalidades) ao contratado por inadimplemento parcial do contrato – CORRETA;
c) segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico “é o de que dispõe o Executivo para
distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes,
estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” –
ERRADA;
d) é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para
a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas
complementares à lei” são atos administrativos normativos, que, quando editados pelo chefe do
Poder Executivo, revestem-se na forma de decreto – ERRADA;
e) também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada
competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Administração Pública,
sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. O ato
resultante do exercício dessa competência é denominado ato vinculado – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
4. (Cebraspe – TJ AM/2019) A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e
agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está
disseminada pelos órgãos da administração pública.
Comentário:
Temos pelo menos dois erros na questão. Primeiro que a atividade de polícia é “em regra”
repressiva, mas admite casos em que ela será preventiva, como nas tarefas de inteligência dos
órgãos policiais. Além disso, a polícia administrativa também será preventiva “em regra”, pois
admite o caráter repressivo, em alguns casos, como na aplicação de sanções.
Mas o principal erro é que os órgãos e agentes que exercem polícia judiciária são do Poder
Executivo, como os policiais civis e federais. Eles preparam uma atividade jurisdicional penal, mas
são servidores do Executivo. Assim, a questão está e ERRADA.
Gabarito: errado.
5. (Cebraspe – MPC PA/2019) A permissão para que o poder público interfira na órbita
do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo-se direitos
individuais, fundamenta-se no
a) poder hierárquico.
b) poder regulamentar.
c) poder de polícia.
d) poder disciplinar.
e) abuso de poder.
Comentário:
a) não pode ser o poder hierárquico porque este pressupõe a relação de subordinação entre os
envolvidos, mas não existe hierarquia entre a administração e particulares – ERRADA;
b) o poder regulamentar constitui a competência da administração de regulamentar leis e
garantir a sua fiel execução, sem inovar (em regra) no ordenamento jurídico – ERRADA;
c) de fato, o poder de polícia é a atividade da administração que limita direitos individuais em
razão do interesse público – CORRETA;
d) o poder disciplinar incide sobre servidores (vínculo funcional), bem como sobre particulares
com vínculo jurídico específico, como ocorre com uma empresa que possui um contrato com a
administração, tratando da prerrogativa de apurar e punir as infrações administrativas – ERRADA;
e) o abuso de poder se trata da atuação para além dos limites legais e divide-se em excesso de
poder (vício de competência) e desvio de poder (vício de finalidade) – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
6. (Cebraspe – PGE PE/2019) Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação
por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência
atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Comentário:
A avocação de competência constitui instituto eminentemente excepcional e, por conseguinte,
também transitório. Isso porque a avocação, além de "concentrar" as atribuições, diminuindo a
eficiência, acaba sendo também uma medida de desconfiança contra o subordinado. Justamente
por isso somente é cabível em caráter excepcional e temporário e por motivos relevantes
devidamente justificados
Gabarito: errado.
7. (Cebraspe – PGE PE/2019) O administrador público age no exercício do poder
hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele
subordinados.
Comentário:
De acordo com a Profª. Maria Sylvia Di Pietro, o ato de editar atos normativos (resoluções,
portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, constitui
manifestação do poder hierárquico. Nesse caso, temos um ato ordinatório, que é um de ato
normativo de efeitos internos, decorrente da relação hierárquica.
Gabarito: correto.
8. (Cebraspe – SEFAZ RS/2019) O alvará de licença e o alvará de autorização concedidos
pela administração pública constituem meio de atuação do poder
a) disciplinar.
b) regulamentar.
c) hierárquico.
d) de polícia.
e) hierárquico e do disciplinar.
Comentário:
A concessão de alvará constitui meio de consentimento do Estado para que alguém possa
exercer algum tipo de atividade. Logo, trata-se de um meio de condicionar o exercício de
atividades, o que constitui o exercício do poder de polícia. Letra D.
Gabarito: alternativa D.
9. (Cebraspe – PRF/2019) O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio
de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.
Comentário:
De fato, o abuso de poder é gênero, comportando duas espécies: (i) excesso de poder: agir fora
de suas atribuições legais; (ii) desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público
ou diverso da sua finalidade legal. Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas
comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um
abuso, em virtude do poder-dever de agir.
Gabarito: errado.
10. (Cebraspe – PRF/2019) Constitui poder de polícia a atividade da administração pública
ou de empresa privada ou concessionária com delegação para disciplinar ou limitar direito, interesse ou liberdade, de modo a regular a prática de ato em razão do interesse público
relativo à segurança.
Comentário:
O poder de polícia é formado pelas seguintes fases: (i) ordem; (ii) consentimento; (iii) fiscalização;
e (iv) sanção. As fases de consentimento, de fiscalização e de sanção podem ser delegadas a
entidades de direito privado, prestadoras de serviços públicos em regime não concorrencial,
como as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Ademais, as concessionárias são encarregadas de prestar serviços públicos e não de exercer o
poder de polícia. Além disso, pelo menos de forma genérica, costuma-se dizer que “empresas
privadas” não podem exercer o poder de polícia, exceto quando se tratar de atividades materiais
de apoio.
Gabarito: errado.
11. (Cebraspe – PC SE/2018) Acerca do poder de polícia — poder conferido à
administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais
em função do interesse público —, julgue o próximo item.
O poder de polícia é indelegável.
Comentário:
O item está incorreto, pois é possível delegar o poder de polícia, em todas as suas fases, para as
entidades administrativas de direito público. Além disso, é possível realizar a delegação das fases
de consentimento, fiscalização e sanção para as entidades administrativas de direito privado,
desde que sejam prestadoras de serviços públicos e atuem em regime não concorrencial.
Note que, em nenhum momento, fala-se em delegação para particulares, ou seja, para pessoas
que não compõem a Administração. Se a questão falar em “delegar” para particulares, isso não
pode!
Todavia, se a questão falar em “atribuir” ou “contratar”, isso é possível. Por exemplo, admite-se
que o serviço de inspeção veicular seja ser atribuído a empresas privadas (isso é bastante comum,
inclusive). Porém, “delegar” não pode. Nesse caso, é muito mais questão de “nomenclatura” do
que de resultado.
Mesmo assim, atualmente, entende-se que é possível fazer a delegação, porém com certas
limitações, como vimos acima.
Gabarito: errado.
12. (Cebraspe – PC SE/2018) A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de
atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.
Comentário:
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou
condicionadas em prol do interesse coletivo, visando evitar a prática de atividades ilícitas.
Também devemos considerar como correto o fato de que a polícia administrativa realiza uma
atividade predominantemente preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.), com
busca a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Vale destacar, entretanto,
que também poderá atuar repressivamente (aplicação de multas, apreensão de mercadorias,
dissolução de reuniões, etc.). Logo, o poder de polícia busca coibir a ocorrência de ilícitos
administrativos, como o exercício irregular de uma profissão ou dirigir um veí**** sem a devida
licença.
Gabarito: correto.
13. (Cebraspe – PC SE/2018) São características do poder de polícia a discricionariedade,
a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Comentário:
Questão bem conceitual. São atributos do poder de polícia a discricionariedade; a
autoexecutoriedade; e a coercibilidade. Vale lembrar, porém, que nem todo ato de polícia é
discricionário (ex.: licenças), nem todo ato é autoexecutório (ex.: multas) e nem todo ato é
coercitivo (ex.: atos negociais ou outros que concedem direitos).
Gabarito: correto.
14. (Cebraspe – MPE PI/2018) As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder
de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública.
Comentário:
O poder hierárquico é o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de
seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de
subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
O poder de polícia, por outro lado, trata da aplicação de condicionamentos e de restrições em
prol da coletividade, o que poderá ensejar a aplicação de sanções no caso do cometimento de
irregularidades. O poder de polícia não decorre do poder hierárquico, uma vez que não existe
hierarquia entre a Administração e os particulares.
Gabarito: errado.
15. (Cebraspe – MPE PI/2018) O poder disciplinar da administração pública é considerado
discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em
vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração
e arbitrar uma pena.
Comentário:
Este é um tema um pouco polêmico, mas, ao meu ver, o item está correto. O poder disciplinar é
em parte discricionário e em parte vinculado. É vinculado quanto ao dever de apurar e de punir
(se houver infração). Porém, será discricionário quanto ao enquadramento da conduta e quanto
ao conteúdo da sanção (em alguns casos).
Por exemplo, alguns atos podem ser enquadrados em diferentes dispositivos legais. Seria o caso
de uma “infração grave”, “agir com zelo” ou “insubordinação grave”. Estas expressões têm uma
certa abstração, motivo pelo qual o administrador acaba ficando com alguma margem de
liberdade no enquadramento. Além disso, algumas infrações são balizadas por limites mínimos e
máximos, como a pena de suspensão, cabendo à autoridade a definição do seu conteúdo.
Ademais, nos próprios procedimentos, existe alguma margem de liberdade, pois a comissão de
apuração tem liberdade para produzir provas de ofício. Portanto, como não existem regras
rígidas, há uma certa margem de liberdade no exercício do poder disciplinar.
Gabarito: correto.
16. (Cebraspe – MPE PI/2018) Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da
administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as
infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum
vínculo.
Comentário:
O poder disciplinar permite a aplicação de sanções aos:
§ servidores públicos;
§ particulares sujeitos a disciplina interna da Administração (empresa que firmou um
contrato administrativo, alunos de rede pública de ensino, etc.).
Logo, o item está perfeito!
Gabarito: correto.
17. (Cebraspe – Polícia Federal/2018 - adaptada) Embora possam exercer o poder de
polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções
pecuniárias, em qualquer caso.
Comentário:
Na questão "original", o gabarito foi dado como correto. Hoje, entretanto, eu marcaria a
assertiva como incorreta. Atualmente, admite-se que a delegação do poder de polícia, por meio
de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de
capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação
própria do Estado e em regime não concorrencial. Portanto, desde que observadas as condições
acima, o poder de polícia poderá ser desempenhado por sociedade de economia mista.
Observação: o termo "em qualquer caso" não constava na questão original. Inserimos essa parte
para adaptar a questão ao atual posicionamento do STF, motivo pelo qual o gabarito "original"
da questão também foi alterado.
Gabarito: errado.
18. (Cebraspe – Polícia Federal/2018) A demissão de servidor público configura sanção
aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como
atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse
público.
Comentário:
A demissão de servidor é feita por meio do poder disciplinar, que decorre do poder
hierárquico. Não se trata, por outro lado, do poder de polícia, pois este pressupõe uma atividade
de restrição e condicionamento de direitos de particulares, em prol da coletividade.
Gabarito: errado.
19. (Cebraspe – IPHAN/2018) Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor
público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato
administrativo.
Comentário:
O poder discricionário é justamente essa prerrogativa da Administração de avaliar a conveniência
e oportunidade para praticar o ato, valorando o motivo e definindo o conteúdo do ato. Exemplo
é a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Vale lembrar que o Cebraspe considera que
os poderes vinculado e discricionário não são propriamente poderes. Não obstante, a banca
acaba cobrando os dois em questões conceituais como esta. Daí a correção da questão.
Gabarito: correto.
20. (Cebraspe – IPHAN/2018) A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar
sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veí**** em velocidade acima
da máxima permitida.
Comentário:
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores
públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa
que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino). Por outro lado,
quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da
limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do
poder de polícia. É justamente o caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).
Gabarito: errado.
21. (Cebraspe – IPHAN/2018) Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública
pode extrapolar os limites do ato normativo primário, desde que o faça com vistas à
finalidade pública.
Comentário:
No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato
primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar
os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).
Gabarito: errado.
22. (Cebraspe – IPHAN/2018) Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade
policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.
Comentário:
A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia
judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que
cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.
Gabarito: errado.
23. (Cebraspe – EBSERH/2018) O poder hierárquico se manifesta no controle exercido
pela administração pública direta sobre as empresas públicas.
Comentário:
Poder hierárquico é aquele que se insere em uma relação de subordinação e comando. Todavia,
como estamos nos referindo as relações entre a administração direta e indireta, nós não temos
uma relação de hierarquia. Essa relação é a de vinculação, que serve para o controle de tutela,
finalístico, ou de supervisão ministerial.
Gabarito: errado.
24. (Cebraspe – STJ/2018) As atividades da polícia judiciária não se confundem,
necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo.
Comentário:
A polícia administrativa não se confunde com o exercício da polícia judiciária. Ambas se inserem
no exercício da função administrativa, contudo aquela trata dos bens, direitos e atividades que
serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; enquanto esta insurge sobre as
pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais.
Gabarito: correto.
25. (Cebraspe – PM AL/2018) A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere
à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que
autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de
consulta prévia ao Poder Judiciário.
Comentário:
A autoexecutoriedade é a faculdade de decidir e executar diretamente uma decisão pelos
próprios meios da Administração, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A
autoexecutoriedade divide-se em exigibilidade (meios indiretos de coação) e executoriedade
(meios diretos, materiais, de coação). Ademais, nem todo ato é autoexecutório, pois esta só
existe quando houver urgência ou quando estiver expressamente previsto em lei.
Gabarito: correto.
26. (Cebraspe – Polícia Federal/2018) O excesso de poder é a modalidade de abuso de
poder nas situações em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe
permitiu.
Comentário:
Quando o agente busca fim diverso do previsto em lei, há desvio de poder. Por outro lado, o
excesso de poder ocorre quando o agente atua fora das suas competências legais. Portanto, a
questão trocou os conceitos.
Gabarito: errado.
27. (Cebraspe – Polícia Federal/2018) A inércia do administrador ao não adotar conduta
comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública,
caso em que é inaplicável a reserva do possível.
Comentário:
A reserva do possível é um contraponto ao poder-dever de agir do Estado. Significa que o
Estado não tem capacidade de atender a todos os direitos sociais da população em virtude da
limitação de seus recursos. Por exemplo: o Estado deveria promover a segurança à população,
mas não é possível colocar um policial em cada esquina. Logo, a reserva do possível aplica-se
justamente quando o Estado deixa de cumprir um dever legal em virtude da limitação de seus
recursos. Por isso, o item está incorreto.
Vale lembrar, no entanto, que a reserva do possível não se aplica quando há uma omissão
específica, ou seja, somente se aplica às omissões genéricas.
Gabarito: errado.
28. (Cebraspe – EBSERH/2018) No exercício do poder regulamentar, a administração
pública não poderá contrariar a lei.
Comentário:
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para a edição de normas
complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Seu alcance é apenas de definir os aspectos
para a aplicação da lei. Logo, o poder regulamentar não pode contrariar a lei, mas apenas
disciplinar a sua aplicação.
Gabarito: correto.
29. (Cebraspe – EBSERH/2018) A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato
praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado.
Comentário:
Isso mesmo, o poder de polícia caracteriza-se pela presença de três atributos: discricionariedade,
autoexecutoriedade e coercibilidade – DAC. A coercibilidade é a característica que torna o ato
obrigatório independentemente da vontade do administrado. Lembrando que a coercibilidade
é indissociável da autoexecutoriedade. Na verdade, há uma relação forte entre coercibilidade e
os atributos da autoexecutoriedade e da imperatividade (este último é mais estudado quando
falamos dos atributos dos atos administrativos em geral), uma vez que trata do poder de impor
uma decisão (imperatividade) e executar a medida (autoexecutoriedade), ainda que o
administrado não concorde. Enfim, alguns autores dizem que a coercibilidade é sinônimo de
autoexecutoriedade, outros dizem que é sinônimo da imperatividade. Independentemente disso,
o fato é que se trata de um atributo do poder de polícia. Por fim, vale lembrar que nem todo ato
de polícia é coercitivo, a exemplo dos atos negociais (licenças e autorizações), uma vez que estes
dependem de solicitação, logo não representam uma imposição.
Gabarito: correto.
30. (Cebraspe – STJ/2018) O poder de polícia consiste na atividade da administração
pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a
propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.
Comentário:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de
interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da
produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos (CTN, art. 78). Nessa linha, em sentido amplo, o poder de polícia envolve
tanto a edição de normas (legais ou infralegais) como as atividades concretas de
condicionamento e limitação.
Gabarito: correto.
31. (Cebraspe – STJ/2018) A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a
órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e
esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
Comentário:
Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A
avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados
e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de
relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei
como exclusiva de seu subordinado.
Gabarito: correto.
32. (Cebraspe – STJ/2018) Não configurará excesso de poder a atuação do servidor
público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse
social.
Comentário:
O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências,
invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram
conferidas por lei. O interesse social não afasta o excesso de poder. Logo, o quesito está
incorreto.
Gabarito: errado.
33. (Cebraspe – STJ/2018) O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva
quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar
lesão a direito individual do administrado.
Comentário:
O abuso de poder é gênero, o qual comporta duas espécies: (i) excesso de poder: o agente atua
além dos limites legais de sua competência (exemplo: praticar um ato que não é de sua
competência); (ii) desvio de poder: o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O
objetivo deve sempre ser a finalidade pública (exemplo: o superior remover um servidor público
com a finalidade de castigá-lo). Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto
na forma comissiva – uma ação – quanto na forma omissiva – uma omissão, não fazer o que
deveria ser feito.
Gabarito: correto.
34. (Cebraspe – STJ/2018) O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua
discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever
de punir.
Comentário:
O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Isso, pois, podese
dizer que é vinculada a competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar
a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o
agente faltoso. Por outro lado, em regra, é discricionária a competência para tipificação da falta
e para a escolha e gradação da penalidade. Logo, trata-se de uma discricionariedade limitada.
Ademais, conforme classificação de Maria Di Pietro, o poder disciplinar é uma decorrência do
poder hierárquico.
Gabarito: correto.
35. (Cebraspe – STJ/2018) Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são
considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem
dolo, venha a cometer.
Comentário:
Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. Este estará configurado
sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente (excesso de poder) ou se
desviar do interesse público ou de sua finalidade específica (desvio de poder). Ademais, não há
discricionariedade quanto à competência e finalidade, já que são elementos sempre vinculados
do ato administrativo.
Gabarito: errado.
36. (Cebraspe – STJ/2018) O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente
público sem competência para a sua prática.
Comentário:
O desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, fundamenta-se pelo vício de
finalidade (finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público). No entanto, o
enunciado tratou de um vício de competência (o agente atuou extrapolando os limites da sua
competência), assim, seria um excesso de poder.
Gabarito: errado.
37. (Cebraspe – STJ/2018) A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um
exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.
Comentário:
A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder
de polícia da administração pública. Já o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a
apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à
disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que
possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.
Gabarito: errado.
38. (Cebraspe – TCM BA/2018) Assinale a opção que apresenta o poder da administração
pública que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
a) poder hierárquico
b) poder de disciplinar
c) poder de polícia
d) poder regulamentar
e) poder discricionário
Comentário:
Bem tranquila! O poder que trata da limitação e condicionamento de direitos individuais em prol
da coletividade é o poder de polícia.
Gabarito: alternativa C.
39. (Cebraspe – STJ/2018) O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens
proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda que manifestamente ilegais, sob pena de
punição disciplinar.
Comentário:
Questão clássica. Sabemos que o enunciado está errado, porque o poder hierárquico é aquele
conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos,
estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.
No entanto, o dever de obediência do subordinado não o obriga a cumprir as ordens
manifestamente ilegais (aquelas que ao senso comum se evidenciam contrárias à lei) emanadas
de seu superior hierárquico. Além disso, o subordinado tem o dever funcional de representar
contra o seu superior quando este agir com ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Gabarito: errado.
40. (Cebraspe – SEFAZ RS/2018) A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção
correta.
a) O exercício do poder disciplinar não admite delegação ou avocação de atribuições.
b) O exercício do poder disciplinar pode ser observado na imposição de multas de trânsito.
c) O poder regulamentar é o poder de a administração pública editar leis em sentido estrito.
d) A possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor
do interesse da coletividade decorre do poder de polícia.
e) O poder hierárquico pode ser exercido pela União sobre uma sociedade de economia mista
da qual ela seja acionista.
Comentário:
a) o exercício do poder disciplinar admite delegação ou avocação de atribuições, pois é corolário
do poder hierárquico. Por exemplo, o Presidente da República delegou as ministros de Estado a
competência para demitir servidores em processo administrativo disciplinar (Decreto 3.035/99) –
ERRADA;
b) nesse caso, o poder a ser observado é o poder de polícia, caracterizado por ser uma sanção
aos particulares – ERRADA;
c) o poder regulamentar abrange, em regra, a edição de normas secundárias, não permitindo a
edição de leis em sentido estrito – ERRADA;
d) isso mesmo. O poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o
exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo
a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Di Pietro; 2017, 158) – CORRETA;
e) não existe hierarquia entre a Administração Direta e as entidades administrativas, o que existe
é a vinculação – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
41. (Cebraspe – STM/2018) Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o
uso da força para o cumprimento de seus atos demanda decisão judicial.
Comentário:
São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade
– DAC. Assim, o uso da força, em alguns casos, é possível, independentemente de ordem judicial,
como expressão do atributo da autoexecutoriedade. Por exemplo: a Administração poderá
fechar um estabelecimento comercial que não atende às normas sanitárias, ainda que precisa
utilizar a força para retirar o proprietário do local. Logo, em regra, o uso da força, no exercício
do poder de polícia, não demanda decisão judicial.
Gabarito: errado.
42. (Cebraspe – STM/2018) No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode
editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não
impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Comentário:
O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para elaborar decretos,
com o objetivo de dar fiel execução às leis. Ademais, o poder regulamentar também justifica a
elaboração dos denominados decretos autônomos, previstos no art. 84, VI, “a”, da CF, cujo
objetivo é dispor sobre “organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Com efeito, também é possível elaborar decreto autônomo para dispor sobre a extinção de
cargos públicos vagos, mas neste caso a competência não teria o caráter de regulamento, mas
de ato concreto.
Gabarito: correto.
43. (Cebraspe – PC MA/2018) A administração pública detém determinados poderes, a
partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado.
Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades
a servidores públicos consiste no poder
a) disciplinar.
b) vinculado.
c) discricionário.
d) hierárquico.
e) regulamentar.
Comentário:
a) isso mesmo! O poder disciplinar é a faculdade que a administração pública tem de punir seus
agentes públicos e os particulares com vínculo com o poder público – CORRETA;
b) e c) os poderes vinculado e discricionário ocorrem quando não há ou quando há,
respectivamente, margem de liberdade para o agente público – ERRADAS;
d) o poder hierárquico até permite a aplicação de sanções, mas como um aspecto mais
secundário. Vale lembrar que a aplicação de sanções decorre diretamente do poder disciplinar e
indiretamente do poder hierárquico – ERRADA;
e) o poder regulamentar é o poder que os chefes do Executivo têm para editarem decretos, com
o intuito de explicar / comentar a lei – ERRADA;
Gabarito: alternativa A.
44. (Cebraspe – CGM João Pessoa PB/2018) Define-se poder vinculado da administração
pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua
conveniência e oportunidade, observada a legalidade.
Comentário:
A questão fez a inversão do poder vinculado com o discricionário. O conceito apresentado foi o
do poder discricionário, que trata do juízo de conveniência e oportunidade. Por outro lado, no
poder vinculado há apenas uma conduta a ser realizada. Vale lembrar, ademais, que apesar de o
Cebraspe fazer esse tipo de questão, ele mesmo já mencionou em questões discursivas que
tecnicamente os poderes vinculado e discricionário não seriam poderes, mas apenas
características dos atos administrativos. Mesmo assim, a própria banca acaba cobrando o assunto
em questões objetivas.
Gabarito: errado.
45. (Cebraspe – CGM João Pessoa PB/2018) As multas de trânsito, como expressão do
exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.
Comentário:
Pelo visto, o Cebraspe adora este tema. Nem toda atividade de polícia administrativa possui a
característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a
Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem
necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga
pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. Logo, as
multas de polícia não gozam de autoexecutoriedade.
Porém, devemos fazer uma ressalva. As multas aplicadas em contratos administrativos (poder
disciplinar) podem ter uma executoriedade relativa. Isso porque a Administração poderá
descontar o valor da multa de garantias eventualmente prestadas ou dos valores devidos ao
contratado. Assim, até o limite das garantias e dos valores devidos, a multa terá
autoexecutoriedade. Por outro lado, o que ultrapassar estes valores dependerá de ação judicial.
Por exemplo: se o contratado prestou R$ 100 mil de garantia e a Administração ainda lhe deve
mais R$ 50 mil, mas foi aplicada uma multa de R$ 200 mil; será possível descontar o valor da
multa com base nas garantias e valores devidos. No caso, a Administração executará a garantia
(R$ 100 mil) e os valores devidos (R$ 50 mil). Logo, apenas o restante (outros R$ 50 mil)
dependerá de ação judicial de cobrança.
Essa regra, todavia, aplica-se apenas nos contratos administrativos. Genericamente, podemos
afirmar que as multas não gozam de autoexecutoriedade, em especial quando a questão falar
em multa de polícia.
Gabarito: errado.
46. (Cebraspe – TCE PE/2017) Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma
alternativa para o exercício do poder de polícia, a autoridade terá limitações quanto ao meio
de ação.
Comentário:
Apesar de em geral o exercício do poder de polícia ser discricionário, o agente deve pautar sua
atuação de acordo com o princípio da legalidade, além do dever de respeitar a razoabilidade e
proporcionalidade das medidas adotadas.
Gabarito: correto.
47. (Cebraspe – SERES PE/2017) Com relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.
I A coercibilidade caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões
pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário.
II A autoexecutoriedade caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os
comandos emitidos por atos de polícia.
III Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes
de pessoas políticas da Federação.
IV O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
Comentário:
I - A coercibilidade caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões
pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário – a coercibilidade é a
característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. A
afirmativa descreveu a autoexecutoriedade – ERRADA;
II - A autoexecutoriedade caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os
comandos emitidos por atos de polícia – essa é a coercibilidade, como vimos na afirmativa I –
ERRADA;
III - Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos
provenientes de pessoas políticas da Federação – o poder de polícia originário é aquele
desempenhado diretamente pelas entidades políticas (União, estados, Distrito Federal e
municípios), por intermédio de seus órgãos administrativos, ou seja, é aquele exercido pela
Administração Pública direta – CORRETA;
IV - O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei – isso mesmo. Seja nos atos
discricionários, seja nos vinculados, a Administração deve observar os limites impostos pela lei –
CORRETA.
Portanto, estão certos apenas os itens III e IV.
Gabarito: alternativa E.
48. (Cebraspe – SEDF/2017) A avocação se verifica quando o superior chama para si a
competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que
é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.
Comentário:
Certinho. Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado.
Dessa forma, a avocação é uma medida excepcional, que somente deve ser adotada por motivos
relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Isso porque a avocação
desprivilegia o subordinado e pode diminuir a eficiência do órgão, uma vez que centraliza
competências nos níveis mais elevados. De fato, a avocação fundamenta-se no poder hierárquico,
conforme previsto na questão.
Gabarito: correto.
49. (Cebraspe – Professor da Educação Básica/SEDF/2017) O poder de polícia
administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício
do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da
iniciativa privada não integrantes da administração pública.
Comentário:
Não é possível delegar o poder de polícia para particulares. O STF entende que é delegável o
poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública
indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público
de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (RE 633782).
Todavia, para o Supremo, é possível a terceirizar atividades materiais, preparatórias ou sucessivas
da atuação dos entes públicos. Por exemplo, é possível atribuir a particulares as competências
para instalar equipamentos de fiscalização de velocidade (atividade preparatória) ou para demolir
uma obra (atividade material sucessiva do poder de polícia). É lógico que, nesse caso, precisamos
ficar atentos ao contexto da questão. Mas de forma genérica isso não seria a delegação
propriamente dita do poder de polícia.
Gabarito: errado.
50. (Cebraspe – SEDF/2017) A administração, ao editar atos normativos, como resoluções
e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce
o denominado poder regulamentar.
Comentário:
O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais
para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Contudo, resoluções e portarias não
podem criar normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais. Isso porque a
imposição de limitações deve ser feita, via de regra, através de lei (reserva legal).
Gabarito: errado.
51. (Cebraspe – SEDF/2017) O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto
nos atos comissivos quanto nos omissivos.
Comentário:
O abuso de poder é o fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente
público pratica um ato, ultrapassando os limites de suas atribuições ou competências, ou se
desvia das finalidades administrativas definidas pela lei. O reconhecimento do abuso de poder
pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de
fazer).
Gabarito: correto.
52. (Cebraspe – SEDF/2017) A coercibilidade, uma característica do poder de polícia,
evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para
torná-lo efetivo.
Comentário:
A coercibilidade, que é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da
vontade do administrado. Já a autoexecutoriedade corresponde à faculdade que a
Administração tem de decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem
intervenção do Judiciário.
Gabarito: errado.
53. (Cebraspe – SEDF/2017) O fato de a administração pública internamente aplicar uma
sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o
exercício do poder de polícia administrativo.
Comentário:
Por se tratar de disciplina interna da administração, temos o poder disciplinar, e não o de polícia.
Isso porque o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais
dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Gabarito: errado.