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NACIONALIDADE
1)O que é Nacionalidade?
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado.
2) Nacionalidade não se confunde com cidadania. Nem todo brasileiro é cidadão. Cidadão é aquele que está no pleno gozo dos direitos políticos.
Certo
3)Tipos de Nacionalidade:
Há 2 (dois) tipos de nacionalidade: nacionalidade originária (brasileiros natos) e nacionalidade derivada (brasileiros naturalizados)
4) Atribuição de nacionalidade no Brasil:
4.1) Brasileiros natos:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de
seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(*) No Brasil, a regra geral de atribuição de nacionalidade é o critério jus soli (local do nascimento).
4.2) Brasileiros naturalizados:
Art. 12. São brasileiros:
(...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

(*) Cumpridos os requisitos para a naturalização extraordinária (art. 12, II, b), o indivíduo tem direito subjetivo à naturalização. Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária pelo Poder Executivo gera efeitos declaratórios (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento.
5) Portugueses residentes no Brasil:
Os portugueses com residência permanente no Brasil, desde que haja
reciprocidade em favor de brasileiros, receberão os direitos inerentes ao brasileiros naturalizados, exceto os casos previstos na Constituição. São os denominados “portugueses equiparados”.
6) Cargos privativos de brasileiro nato:
• Presidente da República;
• Vice-Presidente da República;
• Presidente da Câmara dos Deputados;
• Presidente do Senado Federal;
• Ministros do STF;
• oficial das Forças Armadas;
• carreira diplomática;
• Ministro de Estado da Defesa.
7) Perda da nacionalidade:
Art.12 (...)
§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;