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77 Cartas en este set
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Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
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estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC no 45/2004)
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III – ninguém será submetido a tortura nem a
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tratamento desumano ou degradante;
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I – homens e mulheres são iguais em
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direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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II – ninguém será obrigado a fazer ou
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deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
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V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
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indenização por dano material, moral ou à imagem;
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VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
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garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
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entidades civis e militares de internação coletiva;
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VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se
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as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
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científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
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indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
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caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
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ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
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atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
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resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei,
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nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que
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não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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XVII - é plena a liberdade de associação para
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fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
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a interferência estatal em seu funcionamento;
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se,
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no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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XX - ninguém poderá ser compelido a
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associar-se ou a permanecer associado;
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XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
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representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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XXII - é garantido o direito de
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propriedade;
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XXIII - a propriedade atenderá a
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sua função social;
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por _______________ ou utilidade ____________, ou por interesse ________, mediante justa e prévia _________________ em dinheiro, ________________ os casos previstos nesta Constituição;
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☆ necessidade
☆ pública ☆ social ☆ indenização ☆ ressalvados |
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
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proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para
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pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de
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suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à... b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem... |
a) ...reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) ...aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; |
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos
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nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
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XXX - é garantido o direito de
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herança;
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XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou
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dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
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consumidor;
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse _____________ ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de _____________________, ressalvadas aquelas
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cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
☆ coletivo ☆ responsabilidade |
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do _____________________:
a) o direito de ____________ aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de _____________ em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. |
☆ pagamento de taxas
☆ petição ☆ certidões |
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
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lesão ou ameaça a direito
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XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
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jurídico perfeito e a coisa julgada;
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XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de
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exceção;
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do _______, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de _____________; b) o sigilo das _____________; c) a soberania dos _______________; d) a competência para o julgamento dos ________________________________________; |
☆ júri
a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; |
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem
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prévia cominação legal;
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XL - a lei penal não retroagirá, salvo
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para beneficiar o réu;
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XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
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direitos e liberdades fundamentais;
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
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imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da __________ , o _________ ilícito de entorpecentes e drogas afins, o ________________ e os definidos como crimes ______________, por eles respondendo os ________________, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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☆ tortura
☆ tráfico ☆ terrorismo ☆ hediondos ☆ mandantes |
XLIV - constitui crime inafiançável e __________________ a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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☆ imprescritível
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XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de ____________________ e a decretação do _____________________ ser, nos termos da lei, estendidas aos ________________ e contra eles executadas, até o limite do valor do ________________ transferido;
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☆ reparar o dano
☆ perdimento de bens ☆ sucessores ☆ patrimônio |
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) b) c) d) e) |
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; |
XLVII - não haverá penas:
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a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; |
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com
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a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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XLIX - é assegurado aos presos
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o respeito à integridade física e moral;
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L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam
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permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
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de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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LII - não será concedida extradição de estrangeiro por
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crime político ou de opinião;
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LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão
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pela autoridade competente;
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LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
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sem o devido processo legal;
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LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados
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o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas
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obtidas por meios ilícitos;
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LVII - ninguém será considerado culpado até
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o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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LVIII - o civilmente identificado não será submetido a
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identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
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LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta
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não for intentada no prazo legal
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LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando o exigirem
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a defesa da intimidade ou o interesse social
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LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo
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nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao
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juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
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permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
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autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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LXX - o mandado de segurança ______________ pode ser impetrado por:
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☆ coletivo
a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; |
LXXI - conceder-se-á mandado de ____________ sempre que a falta de norma regulamentadora torne ______________ o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à _____________________, à soberania e à ________________;
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☆ injunção
☆ inviável ☆ nacionalidade ☆ cidadania |
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para _______________ o conhecimento de informações relativas à pessoa do _________________, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter ____________; b) para a _________________ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo _____________, judicial ou _______________________; |
☆ assegurar
☆ impetrante ☆ público ☆ retificação ☆ sigiloso ☆ administrativo |
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor _________________ que vise a _________ ato lesivo ao _______________ público ou de entidade de que o Estado participe, à _________________ administrativa, ao ___________________ e ao patrimônio histórico e _____________, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ___________ de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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☆ ação popular
☆ anular ☆ patrimônio ☆ moralidade ☆ meio ambiente ☆ cultural ☆ isento |
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
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aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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LXXV - o Estado indenizará o condenado por _____ ____________, assim como o que ficar preso _______ ___ ___________ ___________ na sentença;
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☆ erro judiciário
☆ além do tempo fixado |
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
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a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito; |
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei,
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os atos necessários ao exercício da cidadania.
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LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
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razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação _____________.
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imediata
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§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
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tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,
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serão equivalentes às emendas constitucionais.
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§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja
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criação tenha manifestado adesão.
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