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Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC no  45/2004)
III – ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
I – homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se
as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei,
nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que
não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
 XVII - é plena a liberdade de associação para
fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento;
 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se,
no primeiro caso, o trânsito em julgado;
 XX - ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer associado;
 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
 XXII - é garantido o direito de
propriedade;
 XXIII - a propriedade atenderá a
sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por _______________ ou utilidade ____________, ou por interesse ________, mediante justa e prévia _________________ em dinheiro, ________________ os casos previstos nesta Constituição;
☆ necessidade
☆ pública
☆ social
☆ indenização
☆ ressalvados
 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano;
 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
 XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de
suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

 a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à...

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem...
 a) ...reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) ...aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos
nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
 XXX - é garantido o direito de
herança;
 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou
dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse _____________ ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de _____________________, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;   

☆ coletivo
☆ responsabilidade
 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do _____________________:

a) o direito de ____________ aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de _____________ em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
☆ pagamento de taxas
☆ petição
☆ certidões
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de
exceção;
 XXXVIII - é reconhecida a instituição do _______, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

 a) a plenitude de _____________;

 b) o sigilo das _____________;

 c) a soberania dos _______________;

 d) a competência para o julgamento dos ________________________________________;
 ☆ júri

a) a plenitude de defesa;

 b) o sigilo das votações;

 c) a soberania dos veredictos;

 d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem
prévia cominação legal;
 XL - a lei penal não retroagirá, salvo
para beneficiar o réu;
 XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da __________ , o _________ ilícito de entorpecentes e drogas afins, o ________________ e os definidos como crimes ______________, por eles respondendo os ________________, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;    
☆ tortura
☆ tráfico
☆ terrorismo
☆ hediondos
☆ mandantes
 XLIV - constitui crime inafiançável e __________________ a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
☆ imprescritível
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de ____________________ e a decretação do _____________________ ser, nos termos da lei, estendidas aos ________________ e contra eles executadas, até o limite do valor do ________________ transferido;
☆ reparar o dano
☆ perdimento de bens
☆ sucessores
☆ patrimônio
 XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a)
b)
c)
d)
e)
 a) privação ou restrição da liberdade;

 b) perda de bens;

 c) multa;

 d) prestação social alternativa;

 e) suspensão ou interdição de direitos;
 XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

 b) de caráter perpétuo;

 c) de trabalhos forçados;

 d) de banimento;

 e) cruéis;
 XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com
a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
 XLIX - é assegurado aos presos
o respeito à integridade física e moral;
 L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam
permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por
crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão
pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados
o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos;
 LVII - ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta
não for intentada no prazo legal
 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando o exigirem
a defesa da intimidade ou o interesse social
 LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo
nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
 LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao
juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança ______________ pode ser impetrado por:
☆ coletivo

 a) partido político com representação no Congresso Nacional;

 b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de ____________ sempre que a falta de norma regulamentadora torne ______________ o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à _____________________, à soberania e à ________________;
☆ injunção
☆ inviável
☆ nacionalidade
☆ cidadania
LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para _______________ o conhecimento de informações relativas à pessoa do _________________, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter ____________;

 b) para a _________________ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo _____________, judicial ou _______________________;
☆ assegurar
☆ impetrante
☆ público
☆ retificação
☆ sigiloso
☆ administrativo
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor _________________ que vise a _________ ato lesivo ao _______________ público ou de entidade de que o Estado participe, à _________________ administrativa, ao ___________________ e ao patrimônio histórico e _____________, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ___________ de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
☆ ação popular
☆ anular
☆ patrimônio
☆ moralidade
☆ meio ambiente
☆ cultural
☆ isento
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por _____ ____________, assim como o que ficar preso _______ ___ ___________ ___________ na sentença;
☆ erro judiciário
☆ além do tempo fixado
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   
 a) o registro civil de nascimento;

 b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei,
os atos necessários ao exercício da cidadania.    
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.         
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação _____________.
imediata
 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,
serão equivalentes às emendas constitucionais.     
 § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja  
criação tenha manifestado adesão.