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Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
União
As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
União
Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
União
As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  
União
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
União
O mar territorial;
União
Os potenciais de energia hidráulica;
União
Os terrenos de marinha e seus acrescidos;
União
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
União
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
União
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
União
Art 20
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração __________ da União, participação no _______________ da exploração de petróleo ou ____ natural, de recursos ____________ para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos _____________ no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação ________________ por essa exploração.
☆ direta
☆ resultado
☆ gás
☆ hídricos
☆ minerais
☆ financeira
Art 20
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para
defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Estados
As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
Estados
As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
Estados
As terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Estados