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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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I - a soberania;
II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. |
Art 1
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de |
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
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o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
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I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. |
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência ______________; II - prevalência dos _______________________; III - _________________________ dos povos; IV - _____-intervenção; V - _______________ entre os Estados; VI - ___________ da paz; VII - solução pacífica dos ____________; VIII - _____________ ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o ____________________________________; X - concessão de ___________________. |
☆ nacional
☆ direitos humanos ☆ autodeterminação ☆ não ☆ igualdade ☆ defesa ☆ conflitos ☆ repúdio ☆ progresso da humanidade ☆ asilo político |
Art 4
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da |
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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