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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;

 II - a cidadania;

 III - a dignidade da pessoa humana;

 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 V - o pluralismo político.
Art 1
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 I - independência ______________;
 II - prevalência dos _______________________;
 III - _________________________ dos povos;
IV - _____-intervenção;
 V - _______________ entre os Estados;
VI - ___________ da paz;
VII - solução pacífica dos ____________;
VIII - _____________ ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o ____________________________________;
X - concessão de ___________________.
☆ nacional
☆ direitos humanos
☆ autodeterminação
☆ não
☆ igualdade
☆ defesa
☆ conflitos
☆ repúdio
☆ progresso da humanidade
☆ asilo político
Art 4
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.