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1. Sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado alcança todas as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que integrem a administração pública, inclusive os delegatários de serviço público, relativamente a usuários e não usuários do serviço. |
GABARITO: ERRADA
A responsabilidade civil objetiva alcança (i) todas as pessoas jurídicas de direito público e (ii) as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, mas não as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica. Portanto, a responsabilidade civil objetiva não é atribuída a "todas" as pessoas jurídicas de direito privado que integrem a administração pública. |
2. Na teoria da culpa administrativa, a responsabilidade estatal é do tipo
objetiva e ocorre quando há nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano, podendo ser afastada em determinadas situações. |
GABARITO: ERRADO
Com o advento da teoria da faute du service, ou da culpa do serviço, ou ainda, da culpa administrativa, buscou-se desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do agente estatal. Assim, eventual falha no serviço público é imputada à própria Administração, e não ao funcionário culpado. |
3. É irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo para configurar a
responsabilidade civil do Estado. Ainda que, em regra, os danos indenizáveis sejam derivados de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, deverá indenizar o particular. |
GABARITO: CORRETA
Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente causador de prejuízos a terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de ele atuar dentro, fora ou além de sua competência, ou se o ato foi culposo ou doloso. A atuação do agente, legal ou ilegal, é imputada ao órgão ou entidade cujos quadros ele integra. |
4. Se uma concessionária de serviço público descumprir cláusulas
contratuais referentes à concessão e, após o devido processo legal, ficar comprovado sua inadimplência, ocorre a extinção da concessão por encampação. |
Gabarito: ERRADO.
A extinção ocorrerá pela caducidade, conforme o disposto no art. 38, § 1º, II, da Lei 8.987/98, pois ocorreu mediante descumprimento de cláusulas contratuais por culpa do concessionário (sempre assegurado devido processo legal com ampla defesa e contraditório), sem necessidade de autorização legislativa: Art. 38. (...) § 1 º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: (...) II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; A extinção por encampação ocorre quando o poder público retoma o serviço durante o prazo da concessão, por razões de interesse público (o ato é discricionário), exigindo lei autorizativa específica e pagamento prévio em indenização. |
5. A concessão de serviços públicos será feita mediante procedimento
licitatório, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que tenham capacidade para o seu desempenho, por sua contas e risco, com prazo determinado e sob a fiscalização do poder concedente. |
GABARITO: CERTO.
O item está em conformidade com o que determina a Lei 8.987/95, confira: Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; |
6. A respeito da descentralização por serviços, julgue:
Efetuada necessariamente mediante lei complementar, o instituto cria uma nova pessoa jurídica e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço. São exemplos de entidades criadas por descentralização por serviços as autarquias, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações públicas. |
GABARITO: ERRADO
Na descentralização por serviços, é criada uma entidade que integrará a Administração Pública indireta e exercerá determinado serviço público, sendo que a titularidade desse serviço também será transferida à nova entidade Entretanto, as entidades criadas em decorrência da descentralização por serviços devem ser instituídas por lei específica, não necessariamente por lei complementar, conforme art. 37, inciso XIX, da CF/1988: Art. 37 (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; No mais, as entidades apresentadas nesse item são, de fato, integrantes da Administração Pública indireta, criadas a partir da descentralização por serviços. |
7. Determinado estado-membro pretende instituir uma fundação pública.
Nessa hipótese, a Constituição Federal vigente exige que a autorização da instituição da fundação e a definição das áreas de sua atuação devem ser estabelecidas, respectivamente, mediante lei específica e regulamento. |
GABARITO: ERRADO
Relembremos o que dispõe o art. 37, inciso XIX, da CF/1988: Art. 37 (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Portanto, lei específica autoriza a criação de fundação pública e lei complementar define suas áreas de atuação, não sendo suficiente mero regulamento. |
8. Em relação à posição que os órgãos públicos ocupam na estrutura do
Estado, eles podem ser classificados em autônomos, aqueles que não são subordinados a nenhum outro órgão da administração e que estão previstos na própria CF; independentes, órgão de cúpula que estão logo abaixo dos órgãos autônomos, auxiliando-os; órgãos superiores, que exercem funções de direção, controle e decisão e que possuem sua autonomia parcialmente condicionada e, por fim, os órgãos subalternos, aqueles que exercem atribuições de mera execução |
GABARITO: ERRADO
A questão misturou parte da definição de órgãos independentes e órgãos autônomos. Para fins de revisão, vejamos: A doutrina classifica os órgãos públicos, quanto à posição estatal, em independentes, autônomos, superiores e subalternos. A definição de cada um deles pode ser assim resumida: Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a agentes políticos. Exemplo: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério Público da União e o do Estado e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: os Ministérios, as Secretarias de Estado etc. Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes. Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplo: seções de expediente, de pessoal, de material etc. |
9. As fundações públicas de direito privado possuem bens de natureza
privada, embora possam se sujeitar a regras de direito público quando empregados diretamente na prestação de serviços públicos. |
GABARITO: CORRETA
As fundações públicas de direito privado possuem bens privados. Entretanto, os bens dessas entidades, quando empregados diretamente na prestação de serviços públicos, podem se sujeitar a regras de direito público (ou seja, possuir prerrogativas dos bens públicos, de forma equiparada). |
10. A teoria do órgão, mais aceita atualmente, ao invés de considerar o
Estado como representado pelos seus agentes, lhe imputa os atos praticados por seus órgãos, por meio da manifestação de seus agentes. |
GABARITO: CORRETO
A opção "e" está correta: na teoria do órgão, que é a mais aceita atualmente, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõem. Estes, por sua vez, são compostos de agentes. Desse modo, quando os agentes agem, é como se o próprio Estado o fizesse. |