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1. (Cebraspe – Ibama / 2022) Considerando a hipótese de que, no seu exercício profissional,
determinado servidor público tenha utilizado, para fins de interesse particular, os serviços de servidor subordinado a ele, julgue os itens seguintes. A atuação do superior hierárquico, nesse caso, constitui ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário. |
Comentário: de acordo com a LIA:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito [...]: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; Dessa forma, trata-se de enriquecimento ilícito e não de lesão ao erário. Gabarito: errado. 2. ( |
Cebraspe – Ibama / 2022) Considerando a hipótese de que, no seu exercício profissional,
determinado servidor público tenha utilizado, para fins de interesse particular, os serviços de servidor subordinado a ele, julgue os itens seguintes. Tal conduta do superior hierárquico configurará ato de improbidade administrativa apenas se tiver sido praticada de forma dolosa. |
Comentário: com a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade somente se
manifestam de forma dolosa. Logo, o ato somente será improbidade se praticado de forma dolosa. Gabarito: correto. 3. ( |
Cebraspe – Ibama / 2022) Considerando a hipótese de que servidor público civil do Poder
Executivo federal tenha usado, em benefício de terceiros, informação privilegiada que deveria manter em segredo, obtida em âmbito interno de seu serviço, julgue os itens a seguir. Tal conduta configura ato improbidade que causa lesão ao erário. |
Comentário: há um pequeno erro de digitação do avaliador, mas que não prejudica a resolução da
assertiva. Segundo a LIA, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11): III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; Assim, não se trata de lesão ao erário. Gabarito: correto. 4. ( |
Cebraspe – PGE PB / 2021) Com base na Lei n.º 8.429/1992, bem como na doutrina e na
jurisprudência dos tribunais superiores acerca de improbidade administrativa, assinale a opção correta. a) A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadas. b) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992. c) Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato. d) O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa, haja vista a dependência das instâncias. e) Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992. |
Comentário:
a) Errado. A representação poderá ser formulada por qualquer pessoa (art. 14). b) Errado. Os procuradores são servidores públicos e, por isso, constam no rol de sujeitos ativos do ato de improbidade (art. 2º). c) Errado. A aplicação das penalidades de improbidade independe da aplicação das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica (art. 12, caput). d) Errado. Para o STF: “os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade” (Pet 3240, julgada em 10/5/2018). e) Certo. No RE 852.475, o STF fixou a tese de que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa”. Gabarito: alternativa E. 5. ( |
Cebraspe – PGE AL / 2021 – adaptada) O dirigente de determinado órgão público deixou de
prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo, mesmo dispondo das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; e, ainda, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, considerando que o dirigente agiu de forma dolosa nos dois casos, ele estará sujeito às sanções decorrentes da prática de a) atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública, pelas duas condutas. b) ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, pela segunda conduta. c) ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela segunda conduta. d) ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, pela segunda conduta. e) ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, pela primeira conduta, e ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, pela segunda conduta. |
Comentário:
A primeira conduta configura ato de improbidade que atenta contra os princípios: Art. 11. [...] VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; A segunda conduta, por sua vez, trata de ato de improbidade que causa lesão ao erário: Art. 10. [...] XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; Por esse motivo, o gabarito é a letra C. Gabarito: alternativa C. 6. ( |
Cebraspe – MPE SC / 2021) A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio
com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Na apreciação de uma eventual lide referente ao cometimento de ato de improbidade administrativa pelo prefeito, o juiz poderá conceder, caso o autor da ação de improbidade administrativa assim tenha requerido, tutela antecipada para suspender os direitos políticos do prefeito, se houver fortes indícios de seu locupletamento. |
Comentário:
A suspensão dos direitos políticos é sanção e, por isso, somente se efetiva com o trânsito em julgado (art. 12, § 9º). Lembrando que, antes da reforma da LIA, essa regra somente se aplicava à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos. Agora, entretanto, ela vale para todas as penalidades. Gabarito: errado. 7. ( |
Cebraspe – MPE SC / 2021) A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio
com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Eventual condenação do prefeito por crime de responsabilidade perante a câmara municipal não impedirá que ele venha a ser condenado, também, na esfera penal por ato de improbidade administrativa, dado que essas duas condenações, consoante entendimento do STF, não podem ser consideradas como bis in idem. |
Comentário:
A questão está quase certa, mas tem uma pegadinha. A condenação por ato de improbidade não é “na esfera penal”, uma vez que a ação de improbidade não tem esse tipo de natureza. Porém, de fato, a condenação penal não afasta a responsabilização por ato de improbidade, uma vez que o bis in idem não se configura em naturezas distintas de responsabilização. Gabarito: errado. 8. ( |
Cebraspe – MPE SC / 2021) A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio
com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A ação do prefeito de dispensar a licitação somente se enquadrará como improbidade administrativa se tiver ocorrido enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. |
Comentário:
Não há necessidade de enriquecimento ilícito, uma vez que o ato de dispensar indevidamente a licitação poderá se enquadrar em lesão ao erário: Art. 10. [...] VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; Por isso, a questão está errada. Gabarito: errado. 9. ( |
Cebraspe – PCDF / 2021) Durante a fase de instrução processual de determinada ação civil pública
por improbidade administrativa, um réu, servidor público, foi afastado de suas funções por determinação judicial, para resguardar a instrução processual. Sobreveio julgamento de procedência dos pedidos e o réu foi, então, condenado à perda da função pública. Tendo o caso em tela como referência, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992. Dada a penalidade imposta ao réu, conclui-se que a conduta por ele praticada causou dano ao patrimônio público. |
Comentário: no atual regime, a perda da função pública é cabível contra ato que importa em
enriquecimento ilícito (EI) e ato que causa lesão ao erário (LE). Por outro lado, esta pena não se aplica aos atos que atentam contra os princípios. Dessa forma, não temos como concluir que foi lesão ao erário, já que não podemos descartar o enriquecimento ilícito por esta penalidade. Por sinal, após a reforma, as penas cabíveis contra EI e LE são as mesmas, diferenciando-se pelos “prazos máximos” da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, que são, respectivamente, de 14 anos (EI) e 12 anos (LE). Ademais, a “referência” da multa também multa, pois uma equivale ao acréscimo e a outra ao dano. Gabarito: errado. 10. ( |
Cebraspe – PCDF / 2021) As ações de improbidade administrativa admitem a solução pela via
consensual, sendo legalmente prevista a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível. |
Comentário: a L8429 dispõe, expressamente, que: “Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as
circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil [...]”. Logo, de fato, a LIA admite a solução consensual. Gabarito: correto. 11. ( |
Cebraspe – MPE AP / 2021 – adaptada) Acerca da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre atos de
improbidade administrativa, assinale a opção correta. a) São penalidades da referida lei ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, prisão, multa e proibição de contratar com o poder público. b) A lesão ao erário, dolosa, que enseja perda patrimonial, constitui ato de improbidade administrativa. c) A lei em questão somente se aplica aos agentes públicos, não alcançando terceiros que eventualmente concorram na conduta ímproba. d) Dada a natureza do ato de improbidade administrativa, são vedados transação, acordo ou conciliação entre as partes da ação de improbidade administrativa. e) A ação de improbidade administrativa prescreve em três anos a contar do término do mandato eletivo. |
Comentário:
a) Errado. O ressarcimento, após a reforma, ficou meio “perdido”. Em alguns trechos, a LIA trata-o como sanção, mas em outros dá um entendimento de que se trata de mera obrigação decorrente do dano. Mas podemos resolver a questão sem entrar neste mérito, uma vez que prisão não é pena por improbidade. b) Certo. A lesão ao erário, após a reforma, exige expressamente a perda patrimonial efetiva e a conduta dolosa (art. 10, caput). c) Errado. A LIA alcança também os terceiros, que induzam ou concorram, dolosamente, para o ato de improbidade (art. 3º). d) Errado. A LIA admite acordo de não persecução civil (art. 17-B). e) Errado. Com a reforma da LIA, o prazo prescricional passou a ser único, de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 23, caput). Gabarito: alternativa B. 12. ( |
Cebraspe – Depen / 2021) Considere que João, agente público empossado, recuse-se a prestar
declaração de bens dentro do prazo estabelecido pela administração. Nessa situação hipotética, João deverá ser punido com a pena de demissão. |
Comentário: a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de
imposto de renda (DIR) e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (art. 13, caput). Ademais, será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. Por sinal, tome cuidado com literalidades. A LIA exige a apresentação da DIR, mas continua denominandoa de “declaração de bens” nos parágrafos do art. 13. Por isso, a questão está correta. Gabarito: correta. 13. ( |
Cebraspe – ANM / 2021) São considerados atos de improbidade administrativa somente aqueles
que importem em enriquecimento ilícito do infrator ou prejuízo financeiro ao erário. |
Comentário: os atos de improbidade se subdividem em três categorias:
a) enriquecimento ilícito; b) lesão ao erário; c) atos que atentam contra os princípios. Logo, a questão está errada. Gabarito: errado. 14. ( |
Cebraspe – TCE RJ / 2021 – adaptada) Servidor público que dispensar indevidamente processo
licitatório estará sujeito a responder por improbidade administrativa, somente se a conduta tiver sido dolosa. |
Comentário:
Na versão original, esta questão foi dada como errada, já que, na época, a lesão ao erário admita a conduta culposa. Hoje, entretanto, todos os atos de improbidade exigem dolo. Logo, atualizando o gabarito, a assertiva está correta. Gabarito: correto. 15. ( |
FGV – MPE GO / 2022) Em razão de intensas chuvas ocorridas em Cavalcante, no nordeste de
Goiás, a cheia do rio Prata causou enorme destruição e deixou desabrigadas centenas de famílias carentes que vivem na região. Com a aquiescência do poder público municipal, vários particulares se voluntariaram para auxiliar as vítimas daquele desastre natural, sobretudo mediante a organização e distribuição dos alimentos, roupas e outros itens doados a partir de diversas regiões do Estado e do país. Instado por notícia de desvio desses mantimentos, o Ministério Público instaurou inquérito civil e angariou elementos informativos robustos no sentido de que José, um dos voluntários, efetivamente se apropriou de parte dos bens doados às vítimas. Na situação hipotética descrita, consoante o magistério da doutrina especializada e a legislação vigente, é correto afirmar que José: a) não pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa, tampouco sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, porquanto não figura como agente público nem como terceiro partícipe de uma conduta ímproba imputável a agente público; b) pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato putativo, que desempenha uma atividade pública com a presunção de legitimidade; c) pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, diploma legal que admite a responsabilização de particulares de forma desvinculada da existência de um ato ímprobo imputável a agente público; d) não pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa, porquanto não mantém vínculo formal com o poder público, tampouco sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, diploma legal que não se destina à tutela do patrimônio privado; e) pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato necessário, que exerce a função pública em situação de calamidade ou de emergência. |
Comentário:
Todo aquele que exerce a atividade pública poderá ser considerado agente público para os fins da LIA, incluindo os agentes de fato. Assim, já podemos eliminar as letras A e D. A letra C, contudo, está errada, uma vez que o terceiro somente poderá responder juntamente com o agente público. O erro da letra B é enquadrar o agente como “agente putativo”, uma vez que, no caso, tratava-se de “agente necessário”. O primeiro ocorre quando o agente é irregularmente investido na função pública (exemplo: pessoa ocupando cargo sem atender aos requisitos legais). Já a segunda categoria trata dos agentes que exercem a função em situações excepcionais, com extrema urgência, como em calamidade pública. Logo, o gabarito é a letra E. Gabarito: alternativa E. 16. ( |
FGV – Imbel / 2021) De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a posse e o exercício de agente público
ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado será punido com a) demissão. b) transferência. c) multa. d) prisão. e) suspensão |
Comentário:
O enunciado da questão, em si, precisa ser atualizado, já que a literalidade da Lei de Improbidade dispõe que “posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente” (art. 13). Mesmo assim, sabemos que a pena aplicável é a demissão, nos termos do § 3º, do art. 13, da L8429. Gabarito: alternativa A. 17. ( |
FGV – Imbel / 2021) De acordo com a Lei nº 8.429/1992, assinale a opção que representa ato de
improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito. a) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. b) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. c) Exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse a ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público. d) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. e) Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. |
Comentário:
As letras A, B, D e E tratam de condutas que causam lesão ao erário, vejamos: Art. 10. IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. Por outro lado, a letra C trata de conduta que importa em enriquecimento ilícito: Art. 9º [...] VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; Assim, o nosso gabarito é a letra C. Gabarito: alternativa C. 18. ( |
FGV – Imbel / 2021) Carlos, empregado da empresa pública federal Alfa, no exercício da função,
percebeu vantagem econômica direta, consistente no pagamento de sessenta mil reais, para facilitar a locação de bem móvel, pela empresa pública Alfa, por preço superior ao valor de mercado. Agindo em conluio com o particular André, proprietário do imóvel alugado, Carlos usou de seu emprego público para viabilizar a contratação superfaturada e, em troca, recebeu a mencionada propina. Os fatos foram noticiados ao Ministério Público Federal que instaurou inquérito civil e, finda a investigação, conseguiu obter provas de todo o esquema ilícito. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 e a jurisprudência, assinale a afirmativa correta. a) Carlos deve ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, diante do dano ao erário, mas André não se sujeita às sanções previstas na lei de improbidade, eis que não é agente público. b) Carlos deve ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, independentemente do dano ao erário, e está sujeito a sanções como perda da função pública e cassação dos direitos políticos. c) André apenas deve ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, caso seja comprovado o dano efetivo ao erário, e, Carlos, deve ser responsabilizado por improbidade, independentemente do dano ao erário. d) Carlos e André devem ser responsabilizados pela prática de ato de improbidade administrativa, o primeiro na qualidade de agente público e, o segundo, como particular que concorreu e se beneficiou do ato ilícito. e) Carlos e André não podem ser responsabilizados pela prática de ato de improbidade administrativa porque não são considerados servidores públicos, pois o primeiro é empregado da administração indireta e, o segundo, é particular. |
Comentário:
Os dois podem responder pelo ato de improbidade. Carlos como agente público e André como terceiro que induziu ou concorreu para a prática do ato. Logo, o gabarito é a letra D. Vejamos o erro das opções: a) Errado. André responde na condição de terceiro. b) Errado. A LIA prevê a suspensão e não a cassação dos direitos políticos. c) Errado. O dano ao erário só é necessário para o ato que causa lesão e para a pena de ressarcimento. e) Errado. O conceito de agente público é amplo, alcançando Carlos. André, por sua vez, responde como terceiro. Gabarito: alternativa D. 19. ( |
FGV – MPE RJ/2019) João, servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo,
no exercício da função de vigia de uma repartição pública, permitiu que Pedro, seu amigo de infância, ali ingressasse e subtraísse diversos bens de elevado valor. Os bens foram vendidos e Pedro ficou com a integralidade do montante arrecadado. Considerando a tipologia da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que: a) Pedro responderá por dano ao patrimônio público, e João, por violação aos princípios regentes da atividade estatal; b) Pedro responderá por dano ao patrimônio público, e João, por enriquecimento ilícito; c) João responderá por dano ao patrimônio público, e Pedro, por enriquecimento ilícito; d) João e Pedro responderão por dano ao patrimônio público; e) João e Pedro responderão por enriquecimento ilícito. |
Comentário:
João e Pedro atuaram juntos. João é servidor, e Pedro não, mas isso não impede que ele responda pela prática de ato de improbidade administrativa. Isso porque o art. 3° diz que a Lei se aplica àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato. A ação da dupla causou danos ao patrimônio público, na medida em que João praticou, junto com Pedro, a conduta de "facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei ". Essa conduta está prevista no art. 10, I da LIA, que trata dos atos de improbidade que causam lesão ao erário. Assim, os dois sujeitos responderão juntos por ato de improbidade que causa lesão ao patrimônio público. Ah, é importante observar que é a conduta do agente público que define o ato de improbidade. Por isso, os dois respondem por dano ao patrimônio público. Gabarito: alternativa D. 20. ( |
FGV – MPE RJ/2019) O Oficial do Ministério Público Fernando recebeu vantagem econômica
direta, consistente em vinte mil reais em espécie, para omitir ato de ofício e providência a que estava obrigado a fazer no exercício da função. Ao cumprir diligência intimatória, Fernando aceitou receber a citada propina de Fernanda, pessoa que deveria ser intimada e, em troca, lançou certidão informando que não a intimou por não tê-la localizado. No caso em tela, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/92: a) Fernando cometeu ato de improbidade administrativa, na qualidade de agente público, mas Fernanda não, por se tratar de particular que responde com base no direito privado; b) Fernando e Fernanda não cometeram ato de improbidade administrativa, eis que não houve prejuízo ou dano ao erário, mas o primeiro deve ser responsabilizado por falta funcional; c) Fernando deve responder por crime de responsabilidade, na qualidade de agente público que auferiu vantagem indevida, e Fernanda deve ser responsabilizada na esfera cível; d) Fernando e Fernanda cometeram ato de improbidade administrativa, o primeiro na qualidade de agente público, e a segunda como particular que concorreu e se beneficiou do ato; e) Fernando e Fernanda não cometeram ato de improbidade administrativa por falta de adequação típica, mas ambos deverão responder com a reparação pelo dano moral sofrido pelo poder público de forma difusa. |
Comentário:
a) tanto Fernando quanto Fernanda praticaram ato de improbidade administrativa, já que a LIA é aplicável ao terceiro que, mesmo que não seja agente público, concorre para a prática do ato (art. 3°) – ERRADO; b) a conduta dos dois se enquadra no art. 9°, X, da LIA, configurando ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito – ERRADO; c) não se trata de hipótese de crime de responsabilidade, mas sim de ato de improbidade pelo qual ambos irão responder – ERRADO; d) exatamente. Podem ser sujeitos ativos dos atos de improbidade tanto os agentes públicos quanto os particulares que induzam ou concorram para a prática do ato ímprobo, conforme previsto no art. 3° da LIA – CORRETO; e) existe sim adequação típica, na medida em que a conduta praticada por eles de enquadra perfeitamente na hipótese do art. 9°, X, que diz que “X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” – ERRADO. Gabarito: alternativa D. 21. ( |
FGV – MPE RJ/2019 - adaptada) Pedro, servidor público do Município Beta, foi acusado, pelo
referido Município, de ter violado o seu dever legal de sigilo. O polo passivo da relação processual foi igualmente ocupado por José, particular que o teria concorrido e se beneficiado da quebra de sigilo. O Juiz de Direito, ao proferir a sua sentença, decidiu inexistir qualquer prova de que Pedro praticara o ato ilícito. Por outro lado, as provas em relação a José eram irrefutáveis, pois ele efetivamente teve acesso à informação sigilosa. Considerando que a sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil por ato de improbidade administrativa, o Juiz de Direito deve: a) absolver Pedro e condenar José; b) condenar Pedro e absolver José; c) absolver Pedro e José; d) condenar Pedro e José; e) encaminhar os autos ao Ministério Público. |
Comentário:
Os terceiros, mesmo que não sejam agentes públicos, mas que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa (art. 3º), podem ser sujeitos passivos da ação de improbidade. Mas aqui tem um "porém": não é possível que o terceiro atue isoladamente. Nesse sentido, uma pessoa que não seja agente público somente cometerá atos de improbidade administrativa quando se observar alguma relação com agentes públicos. No caso do enunciado, o agente público envolvido foi absolvido. Isso faz com que, no âmbito da ação de improbidade administrativa, não seja possível a condenação de José. Então, Pedro e José devem ser absolvidos. Aqui vale uma ressalva: José pode responder judicialmente por seus atos, mas isso não ocorrerá em uma ação de improbidade. Gabarito: alternativa C. 22. ( |
FCC – Prefeitura de São Luís/2018) Um servidor estatutário está sendo judicialmente processado
pela Administração pública por suposto ato de improbidade. Referido servidor constatou que há processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de sua conduta, referente aos mesmos fatos, o que a) possibilita defesa do servidor para exigir arquivamento do processo disciplinar, considerando que a infração mais grave absorve a de menor potencial lesivo. b) somente se admitiria diante da imputação de crime, considerando que ambas infrações seriam de igual gravidade. c) é passível de acumulação em razão da presença do elemento subjetivo dolo, requisito que não é indispensável para a tipificação de todos os atos de improbidade e das infrações disciplinares de natureza grave. d) possui amparo no ordenamento jurídico, posto que se tratam de instâncias independentes, ainda que ambos processos se refiram ao mesmo contexto fático. e) possibilita pedido de suspensão da ação de improbidade até conclusão do processo disciplinar, posto que a absolvição do servidor no processo administrativo disciplinar impacta diretamente aquele processo. |
Comentário:
a) não há que se falar em absorção da infração mais grave pela de menor potencial ofensivo, principalmente levando-se em conta que temos dois processos instaurados em duas instâncias diferentes – ERRADA; b) não há necessidade de que a conduta se configure crime para que possa ser apurada em instâncias diferentes – ERRADA; c) com a reforma da LIA, o dolo é indispensável em todos os atos de improbidade – ERRADA; d) em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes, de forma que um mesmo fato pode ensejar a apuração em todas as esferas. Em alguns casos excepcionais, a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas. São elas: a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato; a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato – CORRETA; e) com base no que explicamos nas alternativas anteriores, não há que se falar em suspensão da ação de improbidade, e nem que a absolvição administrativa impacta no processo judicial – ERRADA. Gabarito: alternativa D. 23. ( |
FCC – TRT 14/2016) Carlos é Diretor de autarquia federal desde o ano de 2014, sendo que, para
tomar posse e entrar em exercício no respectivo cargo, apresentou a declaração de seus bens, bem como dos valores que compõem o seu patrimônio, que foi devidamente arquivada no serviço pessoal competente. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a declaração de bens é atualizada a) anualmente, não sendo necessária a atualização quando o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função, pois a atualização periódica é suficiente para o controle do patrimônio do agente público. b) apenas na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, pois a lei exige a apresentação da declaração no ingresso e sua atualização no momento da saída do agente público. d) semestralmente, não sendo necessária a atualização quando o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função, pois a atualização periódica é suficiente para o controle do patrimônio do agente público. d) semestralmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. e) anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. |
Comentário:
Como o próprio enunciado determina, essa questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa. Dito isso, a norma menciona que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (art. 13). Ademais, a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. Gabarito: alternativa E. 24. ( |
FCC – TRT 14/2016) Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado
Município de Rondônia foi processado por improbidade administrativa juntamente com a empresa YX e seu responsável Josberto. No curso da ação, restou comprovado que o procedimento licitatório foi forjado, de modo a ser contratada a empresa YX, gerando prejuízos aos cofres públicos, além de enriquecimento ilícito aos envolvidos. Em sua defesa, Josberto, proprietário da empresa, sustentou ser parte ilegítima, por ser particular e não estar sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. A tese de Josberto está a) incorreta, pois responde por todas as sanções previstas na Lei para os agentes públicos. b) correta, pois não está sujeito às disposições da Lei de Improbidade. c) incorreta, pois responde às sanções previstas na Lei de Improbidade, de acordo com o que é cabível aplicar aos particulares. d) incorreta, pois responde por todas as sanções, exceto ressarcimento ao erário que deverá ser pleiteado através de ação própria. e) incorreta, pois responderá por uma única sanção prevista na Lei de Improbidade, qual seja, a suspensão dos direitos políticos. |
Comentário:
A Lei de Improbidade indica que as suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Dessa forma, mesmo que Josberto não seja agente público, ele concorreu para os prejuízos gerados à Administração, ou seja, a tese de Josberto está incorreta, pois responde às sanções previstas na Lei de Improbidade, de acordo com o que é cabível aplicar aos particulares. Gabarito: alternativa C. 25. ( |
Cebraspe – STJ/2018) O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo
patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei. |
Comentário:
Para que se constitua ato de improbidade administrativa vedado pela Lei n.º 8.429/1992 é necessário a existência de dolo na ação do agente imputado. No caso em apreço, podemos perceber que seria um caso de dano ao erário. Assim, se a conduta fosse dolosa, o agente público teria causado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, I). Porém, como não houve dolo, não há ato de improbidade. Gabarito: errado. 26. ( |
Cebraspe – STJ/2018) As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis
apenas para agentes públicos, excluindo-se a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa. |
Comentário:
As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º). Ou seja, mesmo nos casos de enriquecimento ilícito, as sanções não se limitam aos agentes públicos, podendo serem aplicadas a qualquer pessoa. Gabarito: errado. 27. ( |
Cebraspe – STJ/2018 - adaptada) O servidor público que revelar a particular determinado fato
sigiloso de que tenha ciência em razão das atribuições, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, praticará ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública. |
Comentário:
Essa é a previsão do art. 11, III: "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado". Gabarito: correto. 28. ( |
Cebraspe – ABIN/2018) A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é
hipótese de que resulta perda dos direitos políticos. |
Comentário:
A Lei de Improbidade prevê apenas a suspensão (e não a perda) políticos. Tal penalidade é aplicável no caso de enriquecimento ilícito (até 14 anos) ou de lesão ao erário (até 12 anos). Gabarito: errado. 29. ( |
Cebraspe – STM/2018) Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —,
se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança. |
Comentário:
Segundo a LIA, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido (art. 8º). Logo, será possível alcançar os sucessores, no limite do valor deixado de herança. Gabarito: errado. 30. ( |
Cebraspe – PC MA/2018) À luz da CF, os atos de improbidade administrativa poderão acarretar
o(a) a) suspensão dos direitos políticos. b) disponibilidade dos bens. c) cassação de direitos políticos. d) suspensão da função pública. e) ressarcimento ao erário, o que inviabiliza a persecução penal. |
Comentário:
A CF prevê expressamente, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (CF, art. 37, § 4º). Logo, não há “disponibilidade dos bens”, “cassação de direitos políticos” ou “suspensão da função pública”. Além disso, o ressarcimento ao erário não inviabiliza a persecução penal, em virtude da independência e cumulatividade das instâncias. Sobra, dessa forma, a letra A: suspensão dos direitos políticos. Gabarito: alternativa A. |