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1. (CESPE/TJ-PA/2020) Caso a liquidação da despesa orçamentária ocorra concomitantemente
com o fato gerador da prestação do serviço, a variação patrimonial diminutiva será contabilizada
juntamente com a liquidação da despesa orçamentária.
A variação patrimonial diminutiva sempre é reconhecida no momento do fato gerador. Logo,
como este ocorreu no momento da liquidação da despesa orçamentária, a VPD será contabilizada
juntamente com a liquidação da despesa orçamentária.
Gabarito: Certo
2. (CESPE/TJ-PA/2020) O suprimento de fundos poderá ser concedido a servidor que tenha a seu
cargo guarda ou utilização do material a adquirir, desde que não haja na repartição outro servidor.
O Suprimento de Fundos somente pode ser concedido a servidor público ou ocupante de cargo
em comissão em efetivo exercício no órgão, e que preencha as seguintes condições:

a) não ser responsável por dois suprimentos de fundos em fase de aplicação e/ou de prestação de
contas;

b) não tenha a seu cargo a guarda do material a adquirir, salvo quando não houver na
repartição outro servidor que reúna condições de receber o Suprimento de Fundos;

c) não ser responsável por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo, esteja pendente de
prestação de contas;

d) não ter sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação
indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores
confiados à sua guarda;

e) não tenha tido prestação de contas da aplicação de suprimento fundos com despesas
impugnadas pelo Ordenador de Despesas ou que esteja em processo de Tomada de Contas
Especial;

f) não se confunda com a pessoa do Ordenador de Despesas; e

g) não seja o próprio demandante da aquisição/contratação de serviço, exceto em viagem a
serviço.

Gabarito: Certo
3. (CESPE/TJ-PA/2020) A legislação e os normativos vigentes autorizam as entidades públicas a
utilizar a dotação específica destinada a despesas de exercícios anteriores para pagar uma despesa
com aluguel que prescreveu no ano X1, mas cuja prescrição foi interrompida no ano X2, em razão
da permanência do direito do credor.
Vamos relembrar o que estudamos:
Hipóteses que ensejam o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores
Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido
considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que,
dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
Restos a pagar com prescrição interrompida: correspondem à despesa cuja inscrição como
restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: são obrigações decorrentes de
lei, em que o direito do credor somente foi reconhecido após o encerramento do exercício.
Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago: a diferença
deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores.
Despesas de Exercícios Anteriores x Restos a Pagar não Processados
Devemos ter sempre presente a distinção entre despesas de exercícios anteriores e restos a
pagar não processados. No primeiro caso, pelo regime de competência que informa as
despesas públicas, o gasto diz respeito a um exercício financeiro pretérito, mas seu empenho
e liquidação ocorrem no ano em que a despesa é reconhecida. Portanto, será necessária a
existência de dotação disponível no orçamento do ano de reconhecimento da despesa para
sua realização. Diferentemente, nos restos a pagar não processados, o empenho deu-se em
ano anterior, apenas a liquidação e o pagamento são efetivados posteriormente. No exercício
em que se fará o pagamento dos restos a pagar, o orçamento não será sensibilizado, não
existindo a necessidade de dotação disponível para esse fim.
Gabarito: Certo
4. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Segundo a classificação programática da despesa
orçamentária, o PROJETO é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa e envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e de que resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
As ações que integram a estrutura programática podem ser de três tipos. Vamos aos conceitos:

Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação
de governo.

Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Gabarito: Errado
5. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Na classificação funcional da despesa orçamentária, a função,
via de regra, relaciona-se com a missão institucional do órgão, e a subfunção deve evidenciar cada
área da atuação governamental.
Revisando...
Função: pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de
atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão
institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na
União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.
Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e
deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação
de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das
ações que se aglutinam em torno das funções.
Gabarito: Certo
6. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) O suprimento de fundos é caracterizado como um
adiantamento de valores que se faz a um servidor para futura prestação de contas e que não
constitui uma despesa orçamentária.
Segundo o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores
a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa
orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios
da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma
despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no
patrimônio líquido.
Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo,
há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço,
objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

Gabarito: Errado
7. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) São restos a pagar apenas as despesas regularmente
empenhadas e liquidadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de
dezembro.
Segundo a Lei n. 4.320/64,
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro
distinguindo-se as processadas das não processadas.
Logo, observa-se que temos dois tipos de Restos a Pagar, segundo a Lei n. 4.320/64, os
processados (citado pelo item) e os não processados (despesas empenhadas, liquidadas e não
pagas).
Destaca-se que o MCASP trouxe mais um tipo de RP, o denominado “em liquidação”
representado pelas despesas empenhadas em fase de liquidação (direito adquirido em fase de
verificação) cujo fato gerador já ocorreu (houve o adimplemento da obrigação pelo credor).
Gabarito: Errado
8. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Ao efetuar o pagamento de restos a pagar, o ente público
está convertendo uma despesa extraorçamentária em uma despesa orçamentária.
O simples pagamento não converte uma despesa extraorçamentária em orçamentária. Para ser
considerada orçamentária ela deve ser empenhada no exercício.
O pagamento de restos a pagar corresponde a um dispêndio extraorçamentário (ou despesa
extraorçamentária).
Gabarito: Errado
9. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício fazem parte das despesas de exercícios anteriores, que poderão ser pagas à conta de
dotação específica consignada no orçamento do exercício financeiro vigente.
Segundo a Lei n. 4.320/64:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio,
com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a
Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada
por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Gabarito: Certo
10. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Uma despesa empenhada e não paga no exercício social
em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa
extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento.
Segundo a Lei n. 4.320/64,
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro
distinguindo-se as processadas das não processadas.
O pagamento de restos a pagar corresponde a um dispêndio extraorçamentário (ou despesa
extraorçamentária).
Como a despesa inscrita em RP é considerada orçamentária no exercício em que foi empenhada,
devemos classificar como extraorçamentária no exercício em que for paga. Do contrário
estaríamos contabilizando-a duplamente como orçamentária.
Gabarito: Certo
11. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) A obrigação de pagamento criada em função de lei e
reconhecida como direito do reclamante somente em exercício posterior constitui despesa de
exercícios anteriores.
Nos termos do MCASP, para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores,
considera-se:
Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo
empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do
exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha
cumprido sua obrigação;
Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a
pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de
pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante
após o encerramento do exercício correspondente.
Gabarito: Certo
12. (CESPE/CGM João Pessoa/2018) Denomina-se despesa orçamentária a despesa que tenha
sido realizada com o sacrifício de receitas orçamentárias, ainda que não tenha sido objeto de
dotação orçamentária.
Despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de
consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Gabarito: Errado
13. (CESPE/Pref. Manaus/2018) O suprimento de fundos, também conhecido como regime de
adiantamento, não pode ser autorizado para servidor público em alcance, ou seja, aquele que
ainda não obteve aprovação no estágio probatório.
De fato, nos termos da Lei n. 4.320/64, art. 69, não se fará adiantamento a servidor em alcance
nem a responsável por dois adiantamentos. No entanto, é aquele que não efetuou no prazo a
comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos
recursos, ela tenha sido impugnada total ou parcialmente. Não se relaciona com estágio
probatório!
Gabarito: Errado
14. (CESPE/Pref. Manaus/2018) Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o
município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento
do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no
orçamento discriminada por elementos.
Exigência clássica do art. 37 da Lei n. 4.320/64:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e
os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada
por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Gabarito: Certo
15. (CESPE/STM/2018) Do ponto de vista orçamentário, as despesas públicas correspondem aos
decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de saída de
recursos, redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do
patrimônio líquido.
Despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de
consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
O item define a despesa do ponto de vista patrimonial/contábil.
Gabarito: Errado
16. (CESPE/STM/2018) O empenho para pagamento de contas cujo valor mensal seja
desconhecido, como a conta de energia elétrica, deverá ser feito por meio de empenho
denominado global, que abarque montante suficiente para todos os meses do ano.
Segundo a Lei n. 4.320/64,
Art. 60 - § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa
determinar.
Destaca-se que o empenho do tipo global é utilizado para despesas sujeitas a parcelamento.
Gabarito: Errado
17. (CESPE/STM/2018) Ao identificar uma despesa empenhada, o gestor deverá encaminhar para
pagamento ao fornecedor ou inscrever a obrigação em restos a pagar, caso o exercício financeiro
se encerre.
Segundo a Lei n. 4.320/64,
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação.
Após o empenho deve haver a liquidação da despesa, momento em que o implemento da
condição (a prestação do serviço ou a entrega do bem) é verificado com base nos documentos
(nota de empenho, contrato, nota fiscal, etc).
Gabarito: Errado
18. (CESPE/STM/2018) O ato de suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária,
embora a despesa patrimonial correspondente deva ocorrer somente em momento futuro.
Segundo o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de
valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa
orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três
estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não
representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não
ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária (momento
futuro, portanto), ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a
incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do
gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Gabarito: Certo
19. (CESPE/STM/2018) No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não
pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante.
Exigência de dois artigos clássicos da Lei n. 4.320/64: art. 36 e art. 92.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31
de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Gabarito: Certo
20. (CESPE/STM/2018) A restituição parcial de suprimento de fundos por falta de aplicação
recolhida no mesmo exercício financeiro constitui uma anulação de despesa.
A questão exige conhecimento do disposto no Decreto n. 93.872/86:
Art. 45 - § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador
como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação
indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o
encerramento do exercício.
Assim, temos:
Restituição de Suprimento de Fundos
Recolhida no mesmo exercício = anulação de despesa
Recolhida após o encerramento do exercício = receita orçamentária
Gabarito: Certo
21. (CESPE/STM/2018) O servidor declarado em alcance para suprimento de fundos é aquele
cujas contas foram prestadas no prazo regulamentar e, em seguida, aprovadas.
Servidor em alcance é aquele que não efetuou no prazo a comprovação dos recursos recebidos
ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, ela tenha sido impugnada
total ou parcialmente.
Gabarito: Errado
22. (CESPE/STM/2018) Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que
houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de
verificação.
Objetivamente, temos o seguinte:
RP Não Processado: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas.
RP Processado: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas.
RP em Liquidação: despesas empenhadas em fase de liquidação (direito adquirido em
fase de verificação) cujo fato gerador já ocorreu (houve o adimplemento da obrigação
pelo credor)
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) incluiu a fase da execução da despesa
denominada “em liquidação”. Essa fase busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a
ocorrência do fato gerador, não do empenho.
Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador
dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo
financeiro.
Gabarito: Certo
23. (CESPE/STM/2018) Os restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja
inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas cujo direito do credor permaneça
vigente.
O Decreto n. 93.872/86 (art. 22, §2º, b) considera RP com prescrição interrompida a despesa cuja
inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
Gabarito: Certo
24. (CESPE/STM/2018) O pagamento de restos a pagar processados corresponde a uma despesa
orçamentária da entidade.
O pagamento de restos a pagar corresponde a um dispêndio extraorçamentário (ou despesa
extraorçamentária).
Gabarito: Errado
25. (CESPE/Pref. Manaus/2018) A dotação orçamentária inserida no orçamento do município que
se destine à constituição de instituição bancária é classificada como investimento.
A constituição de instituição bancária é classificada como inversão financeira. Nos termos da Lei
n. 4.320/64,
Art. 12 - § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização
II aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer
espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital
III constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos
comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Gabarito: Errado
26. (CESPE/TCE-PB/2018) Os empenhos aplicáveis às despesas relacionadas ao consumo de
energia elétrica e os aplicáveis aos compromissos decorrentes de aluguéis classificam-se,
respectivamente, em estimativos e globais.
Os empenhos podem ser classificados em:
§ Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
§ Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode
determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
§ Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis.
Nesse sentido, os empenhos aplicáveis às despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica
e os aplicáveis aos compromissos decorrentes de aluguéis classificam-se, respectivamente, em
estimativos e globais.
Gabarito: Certo
27. (CESPE/TCE-PB/2018) As fases da receita orçamentária e da despesa orçamentária em que
há o reconhecimento contábil desses eventos pelas entidades do setor público são,
respectivamente, as fases de arrecadação e de empenho.
Observe que a questão ao abordar os termos “Receita Orçamentária” e “Despesa orçamentária”,
nos indica se tratar do enfoque orçamentário.
A dúvida poderia estar no termo “reconhecimento contábil” que poderia suscitar o enfoque
contábil/patrimonial. Porém, independente do enfoque, há reconhecimento contábil. Logo, esse
termo não remete, por si só, ao enfoque contábil/patrimonial.
No enfoque orçamentário, aplica-se o disposto no art. 35 da Lei n. 4.320/64, segundo o qual
pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente
empenhadas.
Gabarito: Certo
28. (CESPE/TCE-PB/2018) Se determinado órgão público precisar adquirir equipamentos novos
necessários à execução de determinada obra, a despesa correspondente será classificada como
investimento.
Segundo a Lei n. 4.320/64,
Art. 12 - § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a
execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários
à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição
de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital
de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Gabarito: Certo
29. (CESPE/TCE-PB/2018) As operações especiais, ações que integram a estrutura programática,
agrupam despesas que não contribuam para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento
das ações de governo.
As ações que integram a estrutura programática podem ser de três tipos. Vamos aos conceitos:
Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à
manutenção da ação de Governo.
Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação
de governo.
Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Gabarito: Certo
30. (CESPE/TCE-PB/2018) Para realizar uma despesa pública, a autoridade competente deve
proceder, sucessivamente, às etapas de fixação, programação financeira, empenho, liquidação e
pagamento.
Gabarito: Certo
31. (CESPE/Auditor Estadual/TCM-BA/2018) Após o pagamento de juros de dívida vinda de
exercícios anteriores, o gestor de determinado município baiano, verificando que ainda havia
disponibilidade de receita, resolveu destinar recursos para a amortização da referida dívida.
Nessa situação hipotética, as despesas orçamentárias para o pagamento dos juros da dívida e para
a amortização dessa dívida classificam-se, respectivamente, como transferência corrente e
transferência de capital.
Juros da dívida = transferências correntes
Amortização da dívida = transferências de capital
Veja os dispositivos da Lei n. 4.320/64:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
[...]
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não
corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e
subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou
privado.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras
que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de
contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou
contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente
anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Gabarito: Certo
32. (CESPE/TCE-PE/2017) Para ser efetivada, a despesa orçamentária depende de autorização
legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária.
Questão tranquila. Segundo o MCASP, despesa orçamentária é toda transação que depende de
autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Gabarito: Certo
33. (CESPE/TRT 7/2017) Na classificação da despesa orçamentária segundo a natureza, a
informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos serão aplicados diretamente
por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente federativo e
suas respectivas entidades é denominada modalidade de aplicação.
A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente
por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da
Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela
unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A
modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento.
Gabarito: D
34. (CESPE/TCE-PE/2017) Somente despesas que contribuam para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo podem ser incluídas na lei orçamentária.
Negativo! Lembre-se que temos três tipos de ações orçamentárias: atividade, projeto e operação
especial. As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Gabarito: Errado
35. (CESPE/TCE-PE/2017) Classifica-se como extraorçamentária a despesa correspondente à
devolução de valores de terceiros temporariamente em poder do ente público.
Dispêndio (despesa) extraorçamentário(a) é aquele(a) que não consta na lei orçamentária anual,
compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de
restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

Gabarito: Certo
36. (CESPE/TCE-PE/2017) Denomina-se classificação por categoria econômica a classificação
orçamentária que se refere à implementação de políticas em prol da sociedade e cujos resultados
sejam passíveis de aferição por indicadores.
Nada a ver! Na moral, o examinador extraiu um conceito ligado à classificação programática. O
item refere-se ao programa finalístico.
Gabarito: Errado
37. (CESPE/TCE-PE/2017) O objetivo da classificação funcional programática é evidenciar as
unidades administrativas responsáveis pela aplicação dos recursos públicos.
A questão refere-se à classificação institucional. A classificação funcional nos indica em que área
de despesa a ação governamental será realizada. Já a estrutura programática nos indica qual o
tema da política pública.
Gabarito: Errado
38. (CESPE/TCE-PE/2017) A finalidade da classificação funcional é identificar o objeto de cada
uma das despesas.
A classificação funcional nos indica em que área de despesa a ação governamental será realizada.
É o elemento de despesa que identifica o objeto de cada uma das despesas é a classificação por
natureza da despesa.
Gabarito: Errado
39. (CESPE/TCE-PE/2017) A classificação institucional é indispensável para o estabelecimento de
responsabilidades, bem como o controle e a avaliação dela consequente.
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está
estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Indica quem
é o responsável a fazer. Logo, é uma classificação indispensável para o estabelecimento de
responsabilidades, bem como o controle e a avaliação dela consequente.
Gabarito: Certo
40. (CESPE/TCE-PE/2017) A Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia federal,
necessita treinar, em caráter contínuo e permanente, os seus servidores para as atividades de
regulação e fiscalização da saúde suplementar. Nessa situação, de acordo com a estrutura
programática, a ação orçamentária relativa a esse treinamento será classificada como atividade.
A atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Logo, no caso em tela, como a necessidade é de treinar em caráter contínuo e permanente, os
seus servidores para as atividades de regulação e fiscalização da saúde suplementar, a ação
orçamentária relativa a esse treinamento será classificada como atividade.
Gabarito: Certo
41. (CESPE/TCE-PE/2017) Os gastos com a construção de um hospital público e com a aquisição
de móveis usados são considerados despesas de capital, ao passo que a compra de papel para
impressão e a quitação de juros da dívida pública se enquadram como despesas correntes.
A construção de um hospital público é classificada como um “investimento” (despesa de capital).
A aquisição de móveis usados é classificada como uma “inversão financeira” (despesa de capital).
A compra de papel para impressão (aquisição de material de consumo) é classificada como
“Outras Despesas Correntes” (despesa corrente). Por fim, a quitação de juros da dívida pública é
classificada como “juros e encargos da dívida” (despesa corrente).
Gabarito: Certo
42. (CESPE/SEDF/2017) Inversão financeira corresponde ao gasto público utilizado para a
execução de obras.
A execução de obras é classificada como um investimento e não uma inversão financeira
conforme propõe a questão.
Gabarito: Errado
43. (CESPE/TRE-BA/2017) Na classificação funcional de despesa orçamentária, a função
“encargos especiais” engloba despesas orçamentárias que expressem uma agregação neutra.
A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou
serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos,
indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
Gabarito: E
44. (CESPE/TCE-PE/2017) O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de
pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço
correspondente não tenha sido prestado.
Nos termos do art. 58 da Lei n. 4.320/64, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento
de condição.
Assim, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente
não tenha sido prestado, ou seja, o implemento de condição, nos termos da lei, não tenha sido
efetivado, o empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento.
Gabarito: Certo
45. (CESPE/TCE-PE/2017) A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício
financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar.
Nem tudo é inscrito em restos a pagar. A inscrição em restos a pagar depende de algumas
condições, entre as quais pode-se destacar a indicação pelo Ordenador de Despesas, nos termos
do art. 68, §1º do Decreto n. 93.872/86.
Gabarito: Errado
46. (CESPE/TRF1/2017) Determinado órgão da administração pública direta federal concedeu
suprimento de fundos a um servidor público, a fim de realizar gastos de pequena monta em
serviços de reparos. No encerramento do exercício, o servidor havia utilizado metade do montante
concedido e, mesmo já encerrado o prazo de aplicação dos recursos, não recolheu, por meio da
guia de recolhimento da União (GRU), o valor não utilizado.
Julgue o item a seguir, com referência a essa situação e a aspectos a ela relacionados.
Tendo em vista que a classificação da despesa e a emissão do empenho, no caso de suprimento
de fundos, só ocorrem após a concretização do gasto, o registro só ocorrerá quando da conclusão
e aprovação da prestação de contas por parte da autoridade concedente.
O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas
expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida
de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se
ao processo normal de aplicação.
Gabarito: Errado
47. (CESPE/SEDF/2017) O suprimento de fundos implica a realização de tomada de contas
imediatamente após a execução da despesa.
A tomada de contas somente será realizada se o suprido não prestar contas no prazo
assinalado. Esse entendimento está previsto no Decreto-Lei n. 200/67, art. 81, parágrafo único.
Gabarito: Errado
48. (CESPE/TCE-PR/2016) Na estrutura da programação orçamentária da despesa, o bloco que
identifica a unidade orçamentária é a classificação institucional.
Questão bem tranquila, não é mesmo? Conforme estudamos, a classificação institucional reflete
as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão
orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria
de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela
realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.
Gabarito: Certo
49. (CESPE/Contador/DPU/2016) Considere que o ordenador de despesas de um órgão público,
após o encerramento do exercício fiscal de 2014, tenha recebido a fatura de energia elétrica
relativa ao mês de dezembro, com vencimento em 15/1/2015, no valor de R$ 200,00, e que, na
data do vencimento da fatura, tenha verificado a existência de previsão orçamentária alocada em
restos a pagar no valor de R$ 100,00 para o pagamento da referida fatura de energia elétrica.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve
providenciar a liquidação e o pagamento de R$ 100,00 como restos a pagar de 2014 e empenhar,
liquidar e pagar a diferença de R$ 100,00 como despesas de exercício anterior.
Nesse caso, como a despesa é da competência do exercício anterior (2014), e não há dotação
orçamentária suficiente referente ao exercício anterior para pagar via restos a pagar, o ordenador
deverá empenhar, liquidar e pagar R$ 100,00 como despesas de exercício anterior e providenciar
a liquidação e o pagamento de R$ 100,00 como restos a pagar de 2014.
Gabarito: Certo
50. (CESPE/Contador/DPU/2016) Considere que o ordenador de despesas de um órgão público,
após o encerramento do exercício fiscal de 2014, tenha recebido a fatura de energia elétrica
relativa ao mês de dezembro, com vencimento em 15/1/2015, no valor de R$ 200,00, e que, na
data do vencimento da fatura, tenha verificado a existência de previsão orçamentária alocada em
restos a pagar no valor de R$ 100,00 para o pagamento da referida fatura de energia elétrica.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve
providenciar
O cancelamento do valor da previsão insuficiente de R$ 100,00 de restos a pagar e providenciar
o empenho, a liquidação e o pagamento da fatura de R$ 200,00 como despesa do exercício de
2015.
O procedimento correto nesse caso está descrito na questão anterior... como a despesa é da
competência do exercício anterior (2014), e não há dotação orçamentária suficiente referente ao
exercício anterior para pagar via restos a pagar, o ordenador deverá empenhar, liquidar e pagar
R$ 100,00 como despesas de exercício anterior e providenciar a liquidação e o pagamento de R$
100,00 como restos a pagar de 2014.
Gabarito: Errado
51. (CESPE/TCE-RN/2015) Como um suprimento de fundos é um adiantamento que deve ser
empregado no pagamento de despesas específicas, que deverão ser alvo de uma prestação de
contas, a concessão do suprimento gera uma despesa orçamentária.
Segundo o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores
a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa
orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios
da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma
despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no
patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o
registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de
receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do
numerário adiantado.
Gabarito: Certo
52. (CESPE/MPOG/2015) Situação hipotética: Deslocados para uma importante missão em
localidade remota do país, servidores do Ministério do Planejamento receberam adiantamento de
valores, na forma de suprimento de fundos. Assertiva: De acordo com o enfoque patrimonial, tal
operação não é considerada despesa, pois não há alteração no patrimônio líquido.
Segundo o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores
a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária,
ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa
orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa
pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio
líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de
um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem
ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
A despesa pelo enfoque patrimonial (Variação Patrimonial Diminutiva) somente ocorre quando for
efetuada a prestação de contas do suprimento de fundos.
Gabarito: Certo
53. (CESPE/TCE-RN/2015) São despesas extraorçamentárias os desembolsos realizados tanto
para pagamento das operações de crédito por antecipação de receita quanto para satisfação das
dívidas inscritas em restos a pagar.
Conforme estudamos, as Despesas Extraorçamentárias não dependem de autorização legislativa
para sua efetivação. São compostas por saídas de recursos decorrentes de pagamentos e
recolhimentos. Exemplos: cauções devolvidas, retenções recolhidas, depósitos judiciais sacados,
pagamento de restos a pagar, pagamento de operações de crédito por antecipação de receita
(ARO), etc.
Gabarito: Certo
54. (CESPE/STJ/2015) O mecanismo de classificação funcional permite a combinação de funções
com subfunções diferentes, sendo estas últimas subordinadas a outras funções.
De acordo com a Portaria n. 42/99, é possível combinar as subfunções a funções diferentes
daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.
Gabarito: Certo
55. (CESPE/TCU/2015) Deve-se usar a modalidade de aplicação se for preciso distinguir os
recursos a serem aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de
governo daqueles transferidos para outro ente da Federação.
Conforme estudamos, segundo o MCASP, a modalidade de aplicação tem por finalidade indicar
se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera
de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos
serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para
entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem
no orçamento.
Gabarito: Certo
56. (CESPE/TCU/2015) O segmento da classificação funcional da despesa pública que se
relaciona com a missão institucional do órgão é denominado programa.
O segmento da classificação funcional da despesa pública que se relaciona com a missão
institucional do órgão é denominado função e não programa conforme afirma o item.
Gabarito: Errado
57. (CESPE/TCU/2015) Situação hipotética: Para viabilizar a melhoria das condições de saúde da
população, o prefeito de determinado município incluiu em seu plano plurianual a construção de
uma unidade de pronto atendimento em saúde. Assertiva: Nesse caso, ao promover a
classificação programática dessa ação de governo, o prefeito deverá classificar a construção da
edificação na categoria de atividades, visto que a obra será o resultado de um produto necessário
à manutenção da ação do governo.
Como a obra resultará em um produto, estamos diante de um projeto e não de uma atividade.
Conforme estudamos, o projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Gabarito: Errado
58. (CESPE/TELEBRAS/2015) Devem ser classificadas na categoria econômica de despesas de
capital, no subtítulo investimentos, as despesas de um ente público com a aquisição de títulos
representativos do capital de empresa comercial já constituída e que não represente aumento de
capital.
As despesas de um ente público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresa
comercial já constituída e que não represente aumento de capital devem ser classificadas na
categoria econômica de despesas de capital, no subtítulo inversões financeiras.
Gabarito: Errado
59. (CESPE/TCE-RN/2015) As contas intraorçamentárias, previstas pelo MCASP, são utilizadas
para descentralizações e transferências de orçamentos entre os entes públicos, auxiliando no
processo de consolidação dos balanços públicos, ao torná-lo mais célere e evitar dupla contagem
das receitas ou despesas públicas.
As contas intraorçamentárias são utilizadas para as descentralizações e transferências entre órgãos
e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da
seguridade social do mesmo ente federativo.
Gabarito: Errado
60. (CESPE/STJ/2015) A classificação da despesa pública por esfera orçamentária objetiva definir
se o gasto será executado diretamente pela União ou se será transferido para outros entes da
Federação.
Conforme estudamos, a finalidade básica dessa classificação é identificar se a despesa pertence
ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais
(I). Referida classificação é composta de dois dígitos, conforme ilustrado a seguir:
Gabarito: Errado