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26 Cartas en este set
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Iniciativa da fiscalização: Iniciativa
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próprio TC (de ofício)
solicitação do Poder Legislativo; denúncias ou representações (cuidado: não são legitimados para requisitar auditorias e inspeções). |
Iniciativa da fiscalização: Iniciativa do Tribunal
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iniciativa própria, conforme seu planejamento;
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Iniciativa da fiscalização: Iniciativa do Legislativo
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realizar auditorias e inspeções, por iniciativa da ALERJ, comissão técnica ou de
inquérito; prestar informações solicitadas pela ALERJ ou por qualquer de suas comissões; emitir pronunciamento conclusivo no caso de indícios de despesas não autorizadas; |
Denúncia: Legitimados
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cidadão
partido político associação sindicato |
Denúncia: Requisitos de admissibilidade
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nome legível, qualificação e endereço do denunciante;
relacionada ao administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TC; linguagem clara e objetiva; prova ou indício concernente ao fato denunciado ou à existência de irregularidade. |
Denúncia: Apuração
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em caráter sigiloso, até decisão definitiva;
o objeto e a autoria podem ser mantidos sob sigilo; após decisão final, o Plenário poderá determinar a manutenção do sigilo do denunciante; |
Denúncia: Denunciante
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em caso de dolo, má-fé, ou malévola motivação de caráter político na denúncia,
remessa ao Ministério Público Contas; comunicação ao denunciante do que for decidido. |
Instrumentos de fiscalização: Levantamentos
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conhecer o funcionamento dos órgãos ou entidades;
identificar objetos e instrumentos de auditoria governamental; avaliar a viabilidade da realização de auditoria governamental. |
Instrumentos de fiscalização: Auditorias
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espécies:
conformidade: examinar a legalidade, a legitimidade e economicidade; operacional: avaliar o desempenho. |
Instrumentos de fiscalização: Inspeções
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verificar:
execução de contrato; dúvidas ou omissões em processos; objeto de denúncia ou representação. |
Instrumentos de fiscalização: Acompanhamentos
|
utilizado, ao longo de um período predeterminado, para controle seletivo e
concomitante das atividades |
Instrumentos de fiscalização: Monitoramentos
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verificar o cumprimento de suas determinações e os resultados delas advindos
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Subsídios para o exercício de competência: Acompanhar Publicação
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PPA, LDO, LOA;
abertura de créditos adicionais; relatório bimestral da execução orçamentária. |
Subsídios para o exercício de competência: Receber Documentos
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no prazo de 10 dias da sua emissão, assinatura ou aprovação:
atos relativos a programação financeira de desembolso; balancetes mensais; quadros analíticos comparativos da receita prevista e arrecadada; relatório do controle interno. no prazo de 10 dias da publicação: relatório resumido da execução orçamentária; até 31 de janeiro de cada ano: relação dos responsáveis; no prazo de 05 dias da publicação: demonstrativo de cálculo dos fatores da atualização do orçamento. no prazo de 05 dias da última publicação: editais de concorrência, de sua publicação e documentação correlata. no prazo de 05 dias da sua assinatura: atos de dispensa ou de reconhecimento da inexigibilidade de licitação e ratificação da autoridade superior. no prazo fixado para publicidade, cópia autenticada dos contratos formais, termos aditivos, acordos, convênios e instrumentos congêneres. no prazo fixado pelo TCE, apresentar quaisquer informações solicitadas, em especial sobre administração dos créditos. |
Subsídios para o exercício de competência: Fiscalização
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inspeções in loco;
auditoria governamental, por iniciativa própria; fiscalizar aplicação de repasses realizado pelo estado ou município; fiscalizar aplicação de recursos repassados pela União. |
Objeto da fiscalização: Exame
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os tribunais de contas examinam / apreciam a legalidade de atos e contratos, mas
não os “julgam” o “julgamento” é exclusivo para os processos de contas |
Objeto da fiscalização: Medidas
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somente falta ou impropriedade formal: comunicação ao responsável para adoção
de medias saneadoras; se houver irregularidades quanto a legitimidade ou economicidade: notificação dos responsáveis; |
Objeto da fiscalização: Justificativas
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prazo de 15 dias;
se rejeitada: multa; |
Objeto da fiscalização: Ilegalidade de atos ou contratos
|
TC não anula, mas pode determinar que o órgão anule ato ou contrato (não precisa
esperar, nesse caso, o legislativo); identificou ilegalidade em ato ou contrato: fixa prazo para a correção; se a determinação não for cumprida: no caso de ato: susta a execução; aplica a multa; comunica a ALERJ ou Câmara Municipal, conforme o caso; no caso de contrato: aplica a multa; comunica a ou Câmara Municipal, conforme o caso; depois de 90 dias, sem adoção das providências pelo Legislativo ou Executivo, o TC poderá decidir a respeito; se sustar o contrato: (i) fixará prazo de 15 dias para o cumprimento; (ii) comunicará a ou Câmara Municipal, conforme o caso, e o Executivo. |
Objeto da fiscalização: Conversão
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se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade
de que resulte dano ao erário: conversão em tomada de contas especial; não haverá conversão se o processo envolver valores baixos (racionalização administrativa e economia processual). |
Atos sujeitos a registro: Quando
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registro de admissão de pessoal (exceto cargo em comissão);
registro de aposentadorias, reformas e pensões (exceto melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal); transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação. |
Atos sujeitos a registro: Conceitos
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Registro: transcrição em livro que reconheça a legalidade do ato;
Proventos de aposentadoria: valor resultante da soma das parcelas incorporadas; |
Controle Interno – CI: Controle
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externo: ALERJ, com auxílio do TCE;
interno: órgãos do Sistema de Controle Interno dos Poderes. Destaca-se, no Poder Executivo, a Controladoria Geral do Estado do RJ. |
Controle Interno – CI: Finalidades do CI
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avaliar o cumprimento de metas orçamentárias;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias; apoiar o controle externo. |
Controle Interno – CI: Atividades em apoio ao TCE
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organizar e executar programação de auditorias e emissão de relatórios ao
TCE; realizar auditoria nas contas dos responsáveis sob seu controle; alertar a autoridade competente para que instaure Tomada de Contas Especial; |
Controle Interno – CI: Obrigação do CI
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dever de dar ciência de irregularidades de imediato ao TCE;
omissão desse dever ou sua intempestividade acarreta ao responsável do CI: responsabilidade solidária; pena de multa. |