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Iniciativa da fiscalização: Iniciativa
próprio TC (de ofício)
solicitação do Poder Legislativo;
denúncias ou representações (cuidado: não são legitimados para requisitar
auditorias e inspeções).
Iniciativa da fiscalização: Iniciativa do Tribunal
iniciativa própria, conforme seu planejamento;
Iniciativa da fiscalização: Iniciativa do Legislativo
realizar auditorias e inspeções, por iniciativa da ALERJ, comissão técnica ou de
inquérito;
prestar informações solicitadas pela ALERJ ou por qualquer de suas comissões;
emitir pronunciamento conclusivo no caso de indícios de despesas não
autorizadas;
Denúncia: Legitimados
cidadão
partido político
associação
sindicato
Denúncia: Requisitos de admissibilidade
nome legível, qualificação e endereço do denunciante;
relacionada ao administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TC;
linguagem clara e objetiva;
prova ou indício concernente ao fato denunciado ou à existência de
irregularidade.
Denúncia: Apuração
em caráter sigiloso, até decisão definitiva;
o objeto e a autoria podem ser mantidos sob sigilo;
após decisão final, o Plenário poderá determinar a manutenção do sigilo do
denunciante;
Denúncia: Denunciante
em caso de dolo, má-fé, ou malévola motivação de caráter político na denúncia,
remessa ao Ministério Público Contas;
comunicação ao denunciante do que for decidido.
Instrumentos de fiscalização: Levantamentos
conhecer o funcionamento dos órgãos ou entidades;
identificar objetos e instrumentos de auditoria governamental;
avaliar a viabilidade da realização de auditoria governamental.
Instrumentos de fiscalização: Auditorias
espécies:
conformidade: examinar a legalidade, a legitimidade e economicidade;
operacional: avaliar o desempenho.
Instrumentos de fiscalização: Inspeções
verificar:
execução de contrato;
dúvidas ou omissões em processos;
objeto de denúncia ou representação.
Instrumentos de fiscalização: Acompanhamentos
utilizado, ao longo de um período predeterminado, para controle seletivo e
concomitante das atividades
Instrumentos de fiscalização: Monitoramentos
verificar o cumprimento de suas determinações e os resultados delas advindos
Subsídios para o exercício de competência: Acompanhar Publicação
PPA, LDO, LOA;
abertura de créditos adicionais;
relatório bimestral da execução orçamentária.
Subsídios para o exercício de competência: Receber Documentos
no prazo de 10 dias da sua emissão, assinatura ou aprovação:
atos relativos a programação financeira de desembolso;
balancetes mensais;
quadros analíticos comparativos da receita prevista e arrecadada;
relatório do controle interno.
no prazo de 10 dias da publicação: relatório resumido da execução orçamentária;
até 31 de janeiro de cada ano: relação dos responsáveis;
no prazo de 05 dias da publicação: demonstrativo de cálculo dos fatores da
atualização do orçamento.
no prazo de 05 dias da última publicação: editais de concorrência, de sua
publicação e documentação correlata.
no prazo de 05 dias da sua assinatura: atos de dispensa ou de reconhecimento da
inexigibilidade de licitação e ratificação da autoridade superior.
no prazo fixado para publicidade, cópia autenticada dos contratos formais, termos
aditivos, acordos, convênios e instrumentos congêneres.
no prazo fixado pelo TCE, apresentar quaisquer informações solicitadas, em
especial sobre administração dos créditos.
Subsídios para o exercício de competência: Fiscalização
inspeções in loco;
auditoria governamental, por iniciativa própria;
fiscalizar aplicação de repasses realizado pelo estado ou município;
fiscalizar aplicação de recursos repassados pela União.
Objeto da fiscalização: Exame
os tribunais de contas examinam / apreciam a legalidade de atos e contratos, mas
não os “julgam”
o “julgamento” é exclusivo para os processos de contas
Objeto da fiscalização: Medidas
somente falta ou impropriedade formal: comunicação ao responsável para adoção
de medias saneadoras;
se houver irregularidades quanto a legitimidade ou economicidade: notificação
dos responsáveis;
Objeto da fiscalização: Justificativas
prazo de 15 dias;
se rejeitada: multa;
Objeto da fiscalização: Ilegalidade de atos ou contratos
TC não anula, mas pode determinar que o órgão anule ato ou contrato (não precisa
esperar, nesse caso, o legislativo);
identificou ilegalidade em ato ou contrato: fixa prazo para a correção;
se a determinação não for cumprida:
no caso de ato:
susta a execução;
aplica a multa;
comunica a ALERJ ou Câmara Municipal, conforme o caso;
no caso de contrato:
aplica a multa;
comunica a ou Câmara Municipal, conforme o caso;
depois de 90 dias, sem adoção das providências pelo Legislativo ou Executivo,
o TC poderá decidir a respeito;
se sustar o contrato: (i) fixará prazo de 15 dias para o cumprimento; (ii)
comunicará a ou Câmara Municipal, conforme o caso, e o Executivo.
Objeto da fiscalização: Conversão
se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade
de que resulte dano ao erário: conversão em tomada de contas especial;
não haverá conversão se o processo envolver valores baixos (racionalização
administrativa e economia processual).
Atos sujeitos a registro: Quando
registro de admissão de pessoal (exceto cargo em comissão);
registro de aposentadorias, reformas e pensões (exceto melhorias posteriores que
não alterem o fundamento legal);
transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação.
Atos sujeitos a registro: Conceitos
Registro: transcrição em livro que reconheça a legalidade do ato;
Proventos de aposentadoria: valor resultante da soma das parcelas incorporadas;
Controle Interno – CI: Controle
externo: ALERJ, com auxílio do TCE;
interno: órgãos do Sistema de Controle Interno dos Poderes. Destaca-se, no
Poder Executivo, a Controladoria Geral do Estado do RJ.
Controle Interno – CI: Finalidades do CI
avaliar o cumprimento de metas orçamentárias;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados e a aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias;
apoiar o controle externo.
Controle Interno – CI: Atividades em apoio ao TCE
organizar e executar programação de auditorias e emissão de relatórios ao
TCE;
realizar auditoria nas contas dos responsáveis sob seu controle;
alertar a autoridade competente para que instaure Tomada de Contas
Especial;
Controle Interno – CI: Obrigação do CI
dever de dar ciência de irregularidades de imediato ao TCE;
omissão desse dever ou sua intempestividade acarreta ao responsável do
CI:
responsabilidade solidária;
pena de multa.