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O que são Sistemas Administrativos ou sistemas de controle?
Conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que tem por fim fiscalizar as legalidades dos atos da administração
Quais são os dois sistemas de controle externo mencionados pela doutrina?
Sistema Inglês ou de jurisdição única e o Sistema francês também chamado de contencioso administrativo ou sistema da dualidade de jurisdição
Quem é o titular do controle externo?
o titular do controle externo, conforme até já falamos, é o Congresso Nacional, ou seja, o Poder Legislativo. Por simetria, nos estados o titular do controle externo é a assembleia legislativa; no Distrito Federal, o titular é a Câmara Legislativa; e, nos municípios, é a câmara municipal (ou câmara de vereadores).
O sistema de controle externo da União, depende de um órgão especializado. Qual é esse órgão?
TCU
Quais são as competências do TCU?
julgar as contas dos administradores públicos (CF, art. 71, I0);)
apreciar a legalidade dos atos de provimento de pessoal (CF, art. 71,
Quais são as competências do CN:
sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar autorizar previamente a alienação ou concessão de terras públicas com
área superior a 2500 hectares (CF, art. 49, XVII)
Quais são as competência conjunta do TCU e do CN:
a sustação de contratos

primeiro o TCU identifica a irregularidade e determina a correção; se a determinação do TCU não for cumprida, a Corte comunica o CN, que solicitar que o Executivo adote as medidas cabíveis: depois de decorridos 90 dias, se o CN, o Executivo não adotarem as medidas cabíveis caberá ao Tribunal decidir a respeito CF, art. 71. IX e 55 1 e 2)
O que é o sistema francês também chamado de contencioso administrativo ou sistema da dualidade
de jurisdição
O sistema francês- ou de contencioso administrativo ou sistema de dualidade de jurisdição - caracteriza-se pela existência do Poder Judiciário e da Justiça Administrativa Dessa forma, os atos da administração pública não são julgados pelo Poder Judiciário, mas sim pelos tribunais administrativos Vale mencionar que os tribunais administrativos também decidem com força de definitividade, fazendo com que suas decisões não possam ser revistas pelo Poder Judiciário. Portanto, o sistema francês é chamado de sistema de dualidade de jurisdição, pois existem dois tipos de órgãos com capacidade para decidir com definitividade: (a) a jurisdição administrativa - com competência para decidir as matérias de índole administrativa: b) a jurisdição comum Poder Judiciário) -com competência para decidir os demais litígios
O que é no sistema inglês ou de jurisdição única?
também chamado de unidade de jurisdição, jurisdição una ou monopólio de jurisdição - todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, serão solucionados com força de definitividade na justiça comum ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Assim, somente o Poder Judiciário possui jurisdição em sentido próprio.
Vale acrescentar que isso não significa que todos os litígios serão resolvidos no Poder Judiciário, uma vez que é possível a solução de litígios no âmbito administrativo. No entanto, essas matérias sempre poderão ser levadas aos órgãos judiciais se uma das partes não concordar com a decisão administrativa
Além disso, o sistema não impede que a administração pública realize o controle de legalidade sobre os seus próprios atos, sendo possível, mesmo neste sistema, que os órgãos administrativos anulem os atos considerados ilegais ou ilegítimos por meio de seu poder-dever de autotutela
Qual é o sistema de jurisdição adotado no Brasil?
No Brasil, é adotado o sistema inglês - de jurisdição única por força do art. 5o, xxxv, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, vigora no Brasil o principio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que determina que toda matéria poderá ser levada ao Poder Judiciário para resolução dos conflitos, seja de conteúdo administrativo ou de caráter exclusivamente privado.
1. (Cespe - TCE PB/2018) Os sistemas de controle são o conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por objetivo a fiscalização da legalidade dos atos da administração pública. No Brasil, a CF consagra o sistema de controle
a) contencioso-administrativo, em vista da previsão expressa das competências dos TCs.
b) uno de jurisdição, haja vista que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. c) inglês, tendo em vista a possibilidade de exercício de função jurisdicional pela administração pública somente em determinadas matérias. d) dual de jurisdição, tendo em vista que o Poder Legislativo exerce competência jurisdicional e profere decisões com caráter terminativo sobre algumas matérias. e) francês, diante da possibilidade de revisão de qualquer ato da administração pelo Poder Judiciário.
Comentário:
a) o sistema do contencioso administrativo, ou sistema francês, não foi adotado no Brasil. Quanto ao exercício da jurisdição pelas Cortes de Contas, veremos adiante que a doutrina majoritária entende que as decisões dos tribunais de contas não formam coisa julgada em sentido estrito, mas apenas em sentido formal - ERRADA;
b) perfeito! O sistema de controle uno de jurisdição, ou unicidade de jurisdição, é adotado no Brasil, por força do disposto no art. 5o, XXXV, da CF, que dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" - CORRETA;
c) em sentido estrito, a administração pública não exerce função jurisdicional, pois as suas decisões submetem-se ao controle judicial - ERRADA;
d) de fato, o Legislativo pode exercer excepcionalmente a função jurisdicional, quando julga o Presidente da República (e algumas outras autoridades) por crime de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II, da CF. Ocorre que esta é uma situação excepcional, que não afasta a existência da jurisdição una no Brasil - ERRADA;
e) a possibilidade de revisão de qualquer ato da administração pelo Poder Judiciário configura, na verdade, a jurisdição una. O sistema francês, por sua vez, permite que a administração pública também decida de forma definitiva. Porém, tal sistema não foi adotado entre nós - ERRADA
Gabarito: alternativa B.
2. (Cespe - MPE PI/2018) São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, mediante controle externo, compete ao Poder Legislativo, com auxílio dos respectivos tribunais de contas.
Comentário este é o tipo de questão muito recorrente. O titular do controle externo é o Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas.
Gabarito: correto.
3. (Cespe-CGM João Pessoa/2018) Cabe ao Congresso Nacional exercer, entre outras competências, a fiscalização contábil da União, mediante controle externo.
Comentário: como titular do controle externo, compete ao CN a fiscalização contábil da União, mediante controle externo. Se você errou a questão, talvez seja porque você ficou em dúvida com o fato de as competências técnicas serem exercidas pelo TCU e a questão ter falado em "fiscalização contábil". Realmente, na prática, quem faz tal tipo de fiscalização é o TCU, mas leia novamente a redação do art. 70, caput, da CF:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
Portanto, o item está realmente correto, já que o Congresso Nacional exerce o controle externo. Isso, todavia, não exclui o exercício do controle externo também pelos tribunais de contas.
Gabarito: correto.
4. (Cespe - TCE RN/2015) Todas as competências dos tribunais de contas são compulsoriamente partilhadas com os demais órgãos integrantes do controle externo.
Comentário: nem todas as competências serão partilhadas com os demais órgãos do controle externo. Isso porque o TCU tem as suas competências, próprias e privativas, ao passo que o Congresso Nacional tem outras atribuições. Portanto, cada um exerce a sua parcela de atribuição sobre o controle externo, um não podendo interferir na atividade do outro. Por fim, existem competências que são desempenhadas em conjunto, como a verificação das despesas não autorizadas, nos termos do art. 72 da Constituição Federal.
Gabarito: errado.
5. (Cespe - MPU/2010) No setor público, existem dois tipos de controle da execução orçamentária e financeira: o externo e o interno. O exercício do controle interno cabe ao Poder Legislativo.
Comentário: de fato, temos dois tipos de controle da execução orçamentária e financeira. No entanto, o controle externo cabe ao Legislativo, ao passo que o controle interno é realizado por estruturas próprias de cada Poder.
Até podemos dizer que o Legislativo também exerce controle interno, quando controla os seus próprios atos. Mas não é disso que a questão está tratando. Logo, devemos lembrar que o controle que o Legislativo exerce, sobre a atuação da administração pública, é chamado de controle externo.
Gabarito: errado.
Quais são os dois municípios que possuem o próprio Tribunal de Contas.
Trata-se do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-Rio de Janeiro) e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-São Paulo). Os dois são órgãos municipais e fiscalizam apenas os recursos dos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, respectivamente. Logo, no estado de São Paulo, existe o TCE-SP, encarregado da fiscalização dos recursos do estado de São Paulo e dos municípios paulistas, com exceção apenas da capital. O mesmo acontece no Rio de Janeiro. O TCE-RJ controle os recursos do estado do Rio de Janeiro e dos municípios cariocas, exceto os recursos da capital, que são controlados pelo TCM-Rio de Janeiro.
6. (Cespe - TCE PE/2017) Se o estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.
Comentário:
Os tribunais de contas dos estados realizam, assim como o TCU, controle externo. Além disso, perceba que não houve um convênio ou instrumento deste gênero, mas a concessão de um empréstimo. Logo, o governo do Estado terá que devolver todo o dinheiro, o que significa que, no final das contas, quem "vai pagar" é o próprio estado de Pernambuco. Consequentemente, o controle externo ficará a cargo do tribunal de contas estadual.
Portanto, não confunda a transferência voluntária de recursos mediante convênio, acordo ou instrumento congênere, situação em que o ente que transfere os recursos acabará custeando a atividade, com a tomada de um empréstimo, situação em que os recursos serão devolvidos, nos termos do respectivo contrato.
Logo, a competência para fiscalizar a aplicação do recurso será da Corte de Contas Estadual.
Vale acrescentar, todavia, que o TCU também exercerá um controle, mas não sobre a aplicacão do dinheiro. O TCU fiscalizará a atuação do banco (público) federal, para aferir ser as cautelas necessárias para a proteção do erário federal foram observadas. Por exemplo: o TCU pode verificar se as garantias fornecidas foram idóneas para assegurar que os recursos serão devolvidos.
Gabarito: errado.
7. (Cespe - TCE PE/2017) Órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo, os tribunais de contas estaduais exercem, no que se refere à economicidade, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos estados e das entidades da administração direta e indireta.
Comentário:
Os tribunais de contas dos estados exercem o controle externo das entidades da administração direta e indireta estadual. Logo, o item está correto. Vale acrescentar que, em regra, eles também exercem o controle externo dos municipios.
Podemos fazer, porém, uma crítica quanto à expressão "órgãos auxiliares". A doutrina especializada afirma que os tribunais de contas não são órgãos auxiliares do Legislativo. Tal expressão daria sentido de subordinação ou de mero coadjuvante no controle externo. Porém, não é assim que funciona. Ainda que o titular seja o Legislativo, na prática os tribunais de contas é que realmente exercem o controle externo, realizando auditorias e fiscalizações; determinando a correção de atos; aplicando sanções, sustando, quando não atendidos, a execução de atos irregulares, entre outras tantas competências.
Logo, os tribunais de contas "auxiliam" o Legislativo, atuando lado a lado com este, exercendo competências individualmente ou em conjunto com as casas legislativas. No entanto, não são órgãos auxiliares destas.
Todavia, essa é apenas uma crítica doutrinária, mas existem diversos textos, e até mesmo decisões de tribunais superiores, que utilizam, de forma inadequada, a expressão "órgão auxiliar". Por isso, a utilização, em provas, não torna o quesito incorreto.
Gabarito: correto.
8. (Cespe - TCE PA/2016) No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.
Comentário o titular do controle externo é sempre o Legislativo. Dessa forma, podemos resumir a titularidade do controle externo da seguinte forma:
• União: Congresso Nacional;
• estados: assembleias legislativas; .
Distrito Federal: Câmara Legislativa do DF; e
• municípios: câmaras municipais. Gabarito: errado.
9. (Cespe - TCE PA/2016) O TCU, entre cujas competências se inclui o controle das contas do Poder Executivo, é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo federal e do Poder Legislativo distrital.
Comentário de fato, o TCU realiza o controle das contas do Poder Executivo. Porém, ele é órgão
ngresso Nacional. Por outro lado, quem auxilia o Poder Legislativo distrital é o TCDF. Cumpre observar, ainda, que a expressão "órgão auxiliar" é inadequada, mas não costuma ser considerada incorreta em provas.
Gabarito: errado.
10. (Cespe - TCE RO/2013) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Comentário essa não dá para errar. A titularidade do controle externo é do CN, sendo exercida mediante auxilio do TCU (CF, arts. 70 e 71, caput).
Gabarito: correto.
11. (Cespe - TCU/2007) O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
Comentário: a Constituição Federal outorga ao Congresso Nacional a titularidade do controle externo, determinando a realização da "fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas" (CF, art. 70, caput). Ademais, o controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União (art. 71, caput). Daí a correção do quesito.
Gabarito: correto.
FUNÇÃO: FISCALIZADORA, fiscalizatória, investigatória, de fiscalização
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: A maioria das competências atribuída aos TCs está inserida aqui, é caracterizada por:
• Exame de uma situação ou condição (prática de um ato administrativo)
• Tem como referência um critério ou padrão (lei)
• Tem o objetivo de verificar se está ou não de acordo com o critério ou padrão
• Consiste nos mecanismos adotados para verificar ocorrências, sendo realizada por
instrumentos como auditorias e inspeções
• Também é realizada quando o TC aprecia para fins de registro as admissões e
aposentadorias
FUNÇÃO: JUDICANTE, jurisdicional, julgadora ou contenciosa
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Ou quando julga contas dos responsáveis por causar prejuízo ao erário.
FUNÇÃO: SANCIONADORA, sancionatória ou punitiva
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Surge quando da aplicação das sanções previstas em lei. Podendo ser:
• Aplicação de multa
• Inabilitação cargo comissão
• Declaração inidoneidade por fraude em licitação
• Decretação de indisponibilidade de bens
Deve permitir contraditório e ampla defesa.
Cobrança de um prejuízo causado ao erário NÃO é imposição de sanção.
FUNÇÃO: CONSULTIVA, opinativa, de consulta
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Ocorre principalmente quando o TC emite os seguintes documentos:
• Parecer prévio sobre as contas de governo
• Parecer conclusivo sobre despesas não autorizadas, o qual é solicitado pelo Poder
Legislativo
• Parecer em consulta formulado pelos jurisdicionados
FUNÇÃO: INFORMATIVA
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Prestação de informações solicitadas pelo Congresso Nacional sobre a fiscalização exercida pelo
TC.
Representação ao poder competente sobre irregularidades ou abusos.
Encaminhamento ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, do relatório de suas
atividades.
Emissão dos alertas previstos na LRF sobre gastos de pessoal, endividamento e fatos que
comprometam os resultados.
Encaminhamento à Justiça Eleitoral da relação dos administradores que tiveram suas contas
rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível do órgão competente.
FUNÇÃO: CORRETIVA
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Quando o TC exerce as suas competências de:
• Fixação de prazo para adoção de medidas corretivas;
• Emissão de determinações;
• Sustação de atos irregulares.
FUNÇÃO: NORMATIVA ou regulamentar
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Expede instruções e atos normativos acerca de matérias de suas competências.
FUNÇÃO: OUVIDORIA
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Recebe e processa:
• Denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam
comunicadas por cidadão, partido político, associação ou sindicato.
• Representações dos órgãos de controle interno.
• Representações contra irregularidades nas licitações e contratos administrativos.
FUNÇÃO: PEDAGÓGICO
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Orienta sobre procedimentos e melhores práticas de gestão, emite e publica manuais e
orientações.
12.(Cespe - TCE SC/ 2016) O controle externo foi consideravelmente ampliado pela CF,
compreendendo a função, entre outras, de consulta, como, por exemplo, na manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional.
Comentários a função de consulta se manifesta pela emissão do parecer prévio, de caráter opinativo, sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. O parecer prévio, todavia, não tem caráter vinculante, servindo apenas de referência para o julgamento realizado pelo Congresso Nacional.
Além disso, a função consultiva também se manifesta pela emissão de pareceres em consultas formuladas pelos jurisdicionados e também pelo parecer emitido sobre despesas não autorizadas, a pedido da Comissão Mista de Orçamento.
Gabarito: correto.
13.(Cespe - TCE PA/2016) O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre
os atos de gestão financeira da administração pública exercerá sua função jurisdicional.
Comentário a fiscalização sobre atos de gestão financeira configura a denominada função fiscalizatória. A função jurisdicional, por outro lado, manifesta-se no julgamento de contas, nos termos do art. 71, II, da CF, ou em outros casos determinados pela legislação.
Gabarito: errado.
14.(Cespe - TCU/2013) No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de
ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Comentário vamos resolver duas questões sobre este assunto. Optamos por resolver esta antes, por parecer mais adequada. A fixação de prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei configura a chamada função corretiva, justamente porque tem o objetivo de corrigir a ilegalidade ou abuso identificado.
Gabarito: errado.
15.(Cespe - CGM João Pessoa/2018) Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso
de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Comentário
Seguindo a mesma linha da questão anterior esta aqui estaria incorreta. A função sancionatória configura a aplicação de sanções, como a multa ou outras sanções previstas em lei. Ocorre que a banca considerou o item correto, em total contradição ao quesito anterior.
No site do TCU, há um texto que afirma o seguinte: "entre as funções básicas do Tribunal está a função
art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas".
Assim, o inciso IX, que está entre os mencionados acima, dispõe que compete ao TCU "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade".
No mesmo sentido do texto do TCU, Evandro Martins Guerra' agrupa as competências do TCU, constantes nos incisos VIII (aplicar sanções), IX (assinar prazo para correção) e X (sustar o ato impugnado) em um mesmo grupo, que ele chama de "função sancionatória ou corretiva". Diferentemente do texto do TCU, porém, ele não menciona a função do inciso XI (representar ao poder competente) no mesmo grupo.
Esta classificação, todavia, segue a doutrina minoritária e, ao nosso ver, parece inadequada, já que a fixação de prazo para corrigir uma irregularidade não configura qualquer tipo de sanção. Por exemplo, se o TCU determinar a anulação de um procedimento licitatório, tal ato, por si, não configurará qualquer sanção.
Ademais, em outro documento, também do site do TCU, a determinação de correção de ilegalidade é classificada como função corretiva. Mesmo assim, sendo uma divergência doutrinária, o melhor seria anular o quesito, até porque há uma contradição total com uma questão aplicada pela mesma banca.
Professor, mas o que eu faço agora? Infelizmente, não temos como dar 100% de certeza sobre a resposta para o assunto, já que os avaliadores acabam perdendo a objetividade quando elaboram algumas questões. No meu ponto de vista, até uma futura questão sobre o assunto, devemos considerar, em questões de certo ou errado, que a fixação de prazo pode ser função sancionadora ou corretiva; já em questões de múltipla-escolha, seria mais adequado função corretiva (se fosse para escolher entre uma das duas).
Gabarito: correto.
16.(Cespe - TCE RO/2013) A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento
da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial,
visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.
Comentário recomendações de caráter gerencial inserem-se na função pedagógica do Tribunal de Contas, configurando meio de aprimorar a performance. Logo, não é atividade exclusiva da auditoria interna e assessorias especializadas.
Cumpre observar que os tribunais de contas realizam auditorias de natureza operacional e, portanto, podem avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão pública, emitindo recomendações para o aperfeiçoamento da administração.
Gabarito: errado.
17. (Cespe - ANEEL/2010) A Constituição Federal de 1988 ampliou consideravelmente as
funções do controle externo. Uma delas-a sancionatória-se caracteriza pela aplicação aos responsáveis por perdas, extravios ou outras irregularidades das sanções previstas em lei, entre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Comentário a Constituição Federal dispõe que compete ao TCU "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário" (CF, art. 71, VIII). Esta é a expressão da função sancionatória, descrita na questão.
Gabarito: correto.
18. (Cespe - TCU/2009) As funções exercidas pelo TCU situam-se no âmbito do controle
externo, como um dos aspectos da fiscalização da administração pública, prerrogativa constitucional do Poder Legislativo.
Comentário vamos entender bem a situação! O titular do controle externo é o Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio do TCU, que possui as suas próprias funções, estampadas principalmente no art. 71 da Carta da República. Portanto, podemos afirmar que o controle externo: 0) é uma forma de fiscalização da administração pública; (ii) que é prerrogativa constitucional do Poder Legislativo, que é o seu titular; (iii) mas que pode ser manifestado no exercício das funções do TCU.
Gabarito: correto.
19.(Cespe - TCU/2009) Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCU, julgue os
seguintes itens. A função corretiva exercida pelo controle externo manifesta-se por meio de atos tais como a sustação imediata de contratos considerados irregulares, que deve ser comunicada ao Congresso Nacional, para que este determine as medidas cabíveis.
Comentário a função corretiva envolve a fixação de prazo para a correção de irregularidades, a emissão de determinações e a sustação de atos irregulares. No entanto, a sustação de contratos é, em um primeiro momento, competência do Congresso Nacional, nos termos do art. 71, S 19, da CF:
15 1° No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
No entanto, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas, o Tribunal de Contas decidirá a respeito (CF, art. 71, $ 2").
Por fim, perceba que o enunciado está tratando da competência do TCU; por isso, quando utilizou "controle externo", na verdade seria o controle externo exercido pelo TCU. E a este não compete sustar, de forma imediata, um contrato.
Gabarito: errado.
20.(Cespe - TCU/2007) A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua
competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.
Comentário: esta questão foi "no detalhe". A função judicante, de fato, é expressa quando o TCU julga as contas de gestão dos administradores públicos. Por outro lado, em relação às contas de governo, o TCU exerce a função consultiva ou opinativa, emitindo parecer prévio, sendo que o julgamento será realizado pelo Congresso Nacional.
Além disso, antes do julgamento, as contas de governo recebem um novo parecer, CMO, que é uma comissão mista de senadores e deputados, nos termos do art. 166, S1, I, da Constituição. Por fim, as contas são submetidas ao Congresso para julgamento.
Agora, você deve estar se perguntando: então, por que a questão está errada? Simples, a competência é constitucional, e não infraconstitucional. De fato, ela também consta na Lei Orgânica do Tribunal, mas é mera reprodução do texto constitucional.
Gabarito: errado.
21. (Cespe - TCE ES/2009) Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse
sentido, as funções que os TCs desempenham incluem a
a) sancionatória, quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores públicos.
b) de julgamento, quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder ou órgão.
c) de ouvidor, quando se respondem e esclarecem as dúvidas de servidores sobre a aplicação da legislação orçamentária e financeira.
d) corretiva, quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por irregularidades. e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo.
Comentário: a) quando aprovam as contas, os tribunais de contas exercem a função judicante-ERRADA;
b) a emissão de parecer prévio configura a função consultiva. Ademais, o parecer prévio é emitido apenas em relação às contas do chefe do Executivo. De todos os demais chefes de Poder ou órgão há um efetivo julgamento (não há parecer prévio) - ERRADA;
c) na função de ouvidor, o Tribunal de Contas recebe denúncias e representações. O esclarecimento de dúvidas é realizado pela emissão de parecer em consulta, que reflete a função consultiva - ERRADA;
d) a aplicação de sanções configura, para a doutrina majoritária, a função sancionatória. Vimos acima que há autor que classifica a aplicação de sanção como função corretiva, mas é a corrente minoritária. Ademais, teremos uma resposta adiante mais adequada para a questão-ERRADA;
e) agora sim! A apreciação, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal e de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pessoal, configura a função de fiscalização. Ademais, a professora Maria Di Pietro utiliza a expressão "fiscalização financeira", conforme consta na questão - CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
22.(Cespe - TCE RN/2009) Uma das funções de competência dos TCs, como definido na CF,
é a de ouvidor, caracterizada pelo recebimento de denúncias de irregularidades ou ilegalidades formuladas tanto pelos responsáveis pelo controle interno como por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
Comentário: a Constituição Federal dispõe que "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União" (CF, art. 74, § 2o). Ademais, a Carta Política também determina que "os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária" (CF, art. 74, § 1o). Portanto, a função de ouvidor envolve o recebimento de denúncias ou representações oriundas tanto de "cidadão, partido político, associação ou sindicato" ou ainda do controle interno.
Gabarito: correto.
23.(Cespe - TCE AC/2009) Considerando as funções dos tribunais de contas, assinale a opção
correta. 
a) A função opinativa dos tribunais de contas se reveste de conteúdo vinculativo.
b) A função sancionadora ocorre quando os tribunais de contas, por exemplo, efetuam recolhimento da multa proporcional ao débito imputado. 
c) A função de fiscalização dos tribunais de contas compreende as ações relativas ao exame e à realização de diligências relacionadas a recursos de alienação dos ativos. 
d) O julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos constitui função corretiva dos tribunais de contas. 
e) Assiste aos tribunais de contas o poder regulamentar, também chamado de normativo, que, em certos casos, pode ir além de sua competência e jurisdição.
Comentário
a) a função opinativa, como como se depreende do próprio nome, não tem caráter vinculante, uma vez que representa apenas uma opinião da Corte de Contas sobre as contas do chefe do Executivo ou de governo de Território. Ressalva-se, todavia, que alguns autores diferenciam a função opinativa (emissão de parecer prévio), da função consultiva (emissão de parecer em consulta e emissão de parecer sobre despesas não autorizadas). Quando se referir ao parecer em consulta, a função consultiva terá caráter vinculante, já que será um prejulgamento da tese consultada, possuindo caráter normativo. Logo, tome cuidado! Se for perguntado de forma genérica, é fato que as funções opinativas e consultivas têm caráter discricionário; porém, lembre-se que há um caso específico em que a decisão terá caráter vinculante (parecer em consulta) - ERRADA;
b) os tribunais não "recolhem" multa, eles aplicam a multa. O recolhimento, dentro da execução da receita, é a fase em que os recursos são recolhidos à conta do Tesouro, o que logicamente não é realizado por quem aplica a sanção-ERRADA;
c) a função de fiscalização representa realização de auditorias, inspeções, diligências e outros procedimentos de fiscalização com o objetivo de verificar a regularidade da aplicação de recursos, a regularidade dos atos administrativos, a legalidade da alienação (venda) de ativos, etc. Por exemplo, um a transferência do controle acionário de uma empresa pública, por meio da venda de suas ações, é exemplo de alienação de ativos. Tal procedimento passa pelo acompanhamento (fiscalização) dos tribunais de contas -CORRETA;
d) o julgamento das contas é função judicante. A função corretiva, por outro lado, ocorre quando o Tribunal determina a correção das irregularidades - ERRADA
e) o poder regulamentar ou normativo não pode extrapolar a jurisdição e competência do Tribunal de Contas -ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
24.(Cespe - Ministério Público junto ao TCDF/2002) Com relação aos tribunais de contas,
entre as inovações introduzidas pela LRF, encontra-se a instituição da função cautelar de alertar os demais poderes ou órgãos nas situações que especifique.
Comentário: por intermédio de sua função informativa, os tribunais de contas informam os órgãos e entidades públicos sobre o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Por exemplo, os TCs devem informar aos órgãos e entidades públicos que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite. Tal informação tem o caráter preventivo, ou seja, de evitar que seja extrapolado o limite. Dal porque podemos chamá-la também de função cautelar, conforme mencionado na questão, dado caráter preventivo.
Gabarito: correto.
Natureza jurídica do TCU
• Orgão público de natureza administrativa (sem personalidade jurídica); 
• Regra: sem capacidade processual, exceto para defesa de suas prerrogativas;
Não compõe o Judiciário nem o Executivo; 
· Predomina o entendimento de que não compõe o Legislativo, apesar das divergências; 
• Não é subordinado aos órgãos do Legislativo;
 • Possui autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária;
Tem iniciativa reservada de lei sobre matéria de organização, estrutura interna e funcionamento;
 É órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
 • O TCU auxilia, mas não é "órgão auxiliar", uma vez que tem as suas próprias competências
e prerrogativas constitucionais.
É ligado ao Legislativo para fins orçamentários e fiscais. 
• Não se submete ao controle do CNJ.
O Tribunal de Contas faz parte do Legislativo ou não?"
Para fins de provas objetivas, podemos dar uma resposta mais "conciliadora". Conforme consta no próprio site do TCU:6 "não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo".
O fato é que o Tribunal de Contas possui previsão na própria Constituição, não se submetendo a controle hierárquico ou subordinação do Poder Legislativo.
Em uma prova subjetiva, após apresentar os devidos argumentos, eu consideraria que o Tribunal de Contas não é órgão do Legislativo, estando apenas ligado (mas não subordinado) a este para fins meramente formais, como limite de despesa com pessoal, dotações orçamentárias, etc.
Qual é a Natureza da fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas
Fiscalização: Financeira
O que é fiscalizado: Arrecadação de receitas e realização de despesas

Fiscalização: Orçamentária
O que é fiscalizado: Acompanhamento da execução orçamentária

Fiscalização: Contábil
O que é fiscalizado: Registros e documentos contábeis, tais como os balanços e
demonstrações

Fiscalização: Operacional
O que é fiscalizado: Performance, por meio de indicadores de desempenho, para contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública

Fiscalização: Patrimonial
O que é fiscalizado: Guarda e conservação de bens
Natureza jurídica e eficácia das decisões: Natureza das decisões
Decisões de natureza administrativa; 
. Em regra, de caráter impositivo e vinculante para a administração;
 . Processos administrativos (processos de controle externo); . Formam coisa julgada administrativa (coisa julgada formal), mas nãocoisa julgada material; 
. Submetem-se ao controle judicial, no caso de irregularidades formais ou
ilegalidade manifesta;
Natureza jurídica e eficácia das decisões: Controle judicial
. Mediante ação autônoma (mandado de segurança ou ação ordinária); 
 Não é apelação, não permite a reforma, mas apenas a anulação;
Para a corrente majoritária, não avalia o mérito, mas somente aspectos
formais (ex.: ausência de contraditório);  
Competência:
MS decisão do TCU: STF;
MS decisão dos demais: TJ;
Ação ordinária: juízo de primeiro grau (TCU: federal; demais: estadual).
Natureza jurídica e eficácia das decisões: Imputação de débito e multa
• Título executivo (extrajudicial);
 • Presunção de liquidez e certeza; 
• Dispensa a fase de conhecimento na ação de cobrança; 
• Não é obrigatória a inscrição em dívida ativa; 
• Execução não cabe ao Tribunal de Contas nem ao Ministério Público,
mas à procuradoria competente. 
• Recolhimento do débito/multa: entidade que sofreu o prejuízo.
Natureza jurídica e eficácia das decisões: Prescrição
É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas
O que é Aspecto de Legalidade?
Conformidade dos atos e procedimentos com a legislação
O que é Aspecto de Legitimidade?
Adequação da atuação administrativa com a legislação, os princípios
e o interesse público
O que é Aspecto de Economicidade?
Minimização de custos, sem comprometimento dos padrões de
qualidade
O que é Aspecto de Aplicação de subvenções?
Transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas (sociais ou econômicas)
O que é Aspecto de Renúncias de receitas?
Políticas de isenções tributárias ou outros estímulos ou incentivos
fiscais concedidos a determinadas empresas
25.(Cespe - TCE PB/2018) O TCE/PB aplicou, ao prefeito de um município do estado, multa em razão de ineficiências verificadas e não corrigidas durante o acompanhamento e fiscalização de uma execução contratual, as quais geraram prejuízos ao ente municipal. Nessa situação hipotética, a execução da multa competirá ao

 a) Poder Legislativo municipal, mediante a instauração de processo cognitivo no TJ/PB. 
b) TCE/PB, no âmbito do mesmo processo, em atenção ao denominado sincretismo processual. 
c) MP, no âmbito do próprio TCE/PB.
d) estado da Paraiba, observando-se as regras para a execução de títulos executivos judiciais. 
e) município em consideração, observando-se as regras para a execução de títulos executivos extrajudiciais.
Comentário: vimos na aula que o tema não é 100% pacífico, mas prevalece, atualmente, a tese de que tanto a multa como o débito são executados pelo ente beneficiário da condenação. No caso, caberá ao municipio a execução, por intermédio do seu órgão de representação judicial. Além disso, a condenação constitui título executivo extrajudicial. Logo, o município deverá observar as regras de execução desse tipo de título (letra E).
Ademais, a execução não cabe ao Legislativo, TCE ou MP. Por isso, as letras A, B e C estão erradas. Quanto à letra D, a execução não caberá ao estado, seguindo a linha de entendimento do STF. Ademais, o título é extrajudicial, pois é oriundo de um Tribunal de Contas, que não faz parte do Poder Judiciário.
Gabarito: alternativa E.
26.(Cespe - TCE MG/2018) Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU 
a) são irreformáveis pelo Poder Judiciário, uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa, que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário.
b) são reformáveis pelo Poder Judiciário, por meio de recurso extraordinário interposto para o STF. 
c) são reformáveis pelo Poder Judiciário, por meio de recurso especial interposto para o STJ. 
d) estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança de competència originaria do STJ. 
e) estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança de competência originaria do STF.
Comentário
a) o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, logo não existe "cúpula da jurisdição administrativa". No Brasil, para a doutrina majoritária, só existe a jurisdição do Poder Judiciário, com poucas exceções constitucionais - ERRADA;
b) e c) as decisões do TCU não podem ser objeto de reforma, ou seja, não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário. Somente caberá o controle quanto à legalidade, permitindo a anulação, mas não a reforma - ERRADAS;
d) de fato, cabe mandado de segurança, mas a competência originária não pertence ao STJ - ERRADA;
e) agora sim! Uma forma de controlar a decisão do TCU é mediante mandado de segurança, cuja competência para apreciação é do STF, na forma do art. 102, 1, "d" - CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
27. (Cespe - CGM João Pessoa/2018) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e subordinado ao Poder Legislativo, cabendo-lhe a prática de atos de natureza administrativa concernentes a fiscalização.
Comentário: o Tribunal de Contas não é subordinado ao Legislativo. Pode até existir dúvida se ele pertence ou não ao Legislativo, mas não existe dúvida de que a Corte não é subordinada a qualquer casa deste Poder. Ademais, o TC auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, desempenhando atribuições próprias, de natureza administrativa.
Gabarito: errado.
28.(Cespe - TCM BA/2018) O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende 
a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa. b) a economicidade, a fim de verificar a boa utilização dos recursos públicos sem envolver questões de mérito. 
c) os sistemas de controle externo, o qual compete ao Poder Legislativo com o auxilio da Controladoria Geral da União. 
d) a legitimidade das despesas independentemente da ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual. 
e) a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Comentário
a) o controle financeiro trata da legalidade dos atos de arrecadação de receitas e realização de despesas. Por exemplo, o órgão de controle poderá verificar se a despesa pública seguiu as exigências da legislação - CORRETA;

b) a economicidade realmente verifica a boa utilização dos recursos públicos, uma vez que busca aferir a minimização de custos, sem perder a qualidade exigida. Por meio deste exame o controle externo poderá analisar algumas questões de mérito, como por exemplo se a autoridade adotou a opção mais econômica entre outras condutas igualmente viáveis. Trata-se, portanto, de um controle de mérito, porém de forma limitada, eis que o órgão de controle não poderá "substituir" o administrador - ERRADA;

c) o sistema de controle externo compete ao CN, com o auxilio do TCU-ERRADA;

d) o plano plurianual é um plano de médio e longo prazos. Logo, ele serve "de norte" para os planejamentos anuais, sendo que as suas prioridades devem ser observadas -ERRADA:

e) a opção foi dada como incorreta, levando em consideração a redação da CF, que dispõe que o sistema de controle interno terá por finalidade: "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado" (CF, art. 74, II). Logo, tal competência é do sistema de controle interno, e não do sistema de controle externo. Porém, os tribunais de contas também podem apreciar a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em especial quando houver omissão no dever de prestar contar ou prejuízo causado ao erário. No entanto, de forma literal, é uma atribuição do sistema de controle interno - ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
29.(Cespe - TCE PE/2017) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle
externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante auxilio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder.
Comentário: nunca é demais lembra: o TCU não é subordinado ao Congresso Nacional. O Legislativo é o titular do controle externo, mas não tem competência para rever decisões do Tribunal de Contas.
Gabarito: errado.
30. (Cespe - TCE PE/2017) Decisão de tribunal de contas estadual de impor multa a
responsável por irregularidades no uso de bens públicos possui eficácia de título executivo e pode ser executada por iniciativa do próprio tribunal de contas do estado ou do Ministério Público local.
Comentário: a decisão que impor débito ou multa realmente tem eficácia de título executivo. Porém, a execução do titulo não compete ao Tribunal de Contas nem ao Ministério Público (seja o comum ou o de contas). A execução caberá à procuradoria competente.
Gabarito: errado.
31. (Cespe-TCE PE/2017) O TCU não possui competência para executar decisões próprias
que impliquem imputação de débito ou de multa.
Comentário: tranquila! A execução dos títulos executivos decorrentes de imposição de débito ou aplicação de multas não compete ao Tribunal de Contas, mas às procuradorias / departamentos jurídicos. O débito relativo ao dano ao erário e a multa aplicada serão executados pela procuradoria do órgão lesado. Por exemplo, se a União sofreu um dano, a AGU, por intermédio da PGU, terá competência para executar a decisão; por outro lado, se a Caixa Econômica for quem sofreu o dano, o departamento jurídico da Caixa é que moverá a ação de execução.
Gabarito: correto.
32. (Cespe - TRF 1/2017) O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.
Comentário: esta questão é muito importante e nos mostra que teremos que "respirar" bastante ao responder questões sobre o tema.
Para a doutrina majoritária, realmente o TCU não exerce ato de natureza jurisdicional, em sentido estrito, nem mesmo quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão de recursos públicos. Tais decisões ainda que configurem coisa julgada formal, não são coisa julgada em sentido material, uma vez que podem ser objeto de controle judicial.

Perceba que não existe nenhum "outro erro" na questão. Portanto, só podemos concluir que o Cespe considerou que o TCU não exerce ato de natureza jurisdicional.
Mas não podemos dizer que este é um entendimento consolidado, conforme vamos analisar na próxima questão.
Gabarito: errado.
33.(Cespe - TCU/2007) O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando
julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.
Comentário: agora, a banca considerou a questão como correta. Porém, veja que, mesmo que haja contradição com a questão anterior, dá para ver como a banca seguiu a linha dos autores mais ligados à área de controle. O avaliador afirmou:
. . .
TCU tem atribuições de natureza administrativa: isso é fato! quando julga as contas, ele exerce ato de natureza judicante: aqui há muita divergência; não há consenso quanto à natureza do Tribunal: isso também é fato.
Talvez, tivesse sido melhor falar em "função judicante", o que seria verdadeiro, no sentido que o TC exerce a função jurisdicional, judicante ou contenciosa quando julga as contas.
Para fins de prova, devemos ficar atentos. A questão anterior é mais recente, porém esta última é específica de um concurso da área de controle. Talvez, tenhamos que analisar mais pelo contexto da questão. Temas como desta última, que abordam algumas divergências, são considerados como corretos; porém, quando a questão é categorica, como o exercício anterior, acaba sendo considerada incorreta.
Gabarito: correto.
34.(Cespe - TCE PR/2016) Com referência às funções dos tribunais de contas, bem como à
natureza jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção correta. 
a) As ações de um tribunal de contas relativas às diligências para confirmar o real beneficio uncias de receitas integram a funçao conhecida como investigatoria, ou de fiscalização financeira, ou, ainda, simplesmente, fiscalizadora. 
b) O MP não tem legitimidade para propor ação de execução de título extrajudicial oriundo de TCE, pois a recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniarias só pode ser efetivada pelo próprio TCE ou pela AGU. 
c) Como relator, compete ao conselheiro determinar, em caráter de urgência, que as medidas liminares acautelatórias sejam submetidas a referendo do órgão colegiado mediante a inclusão em pauta na sessão subsequente à decisão exarada. 
d) Os tribunais de contas, como corporações administrativas autônomas que assistem ao parlamento e ao governo, não têm subordinação a nenhum poder, ou seja, não são órgãos do Poder Legislativo. Contudo, admite-se uma única exceção: suas decisões podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça, já que o STF não tem competência para regular matéria relacionada às referidas cortes de contas. 
e) Conforme determina a CF, no particular, as decisões do TCU que impliquem reconhecimento de débito ou imputação de multa terão eficacia de título executivo. No entanto, com prejuízo do princípio da simetria, decisões de igual teor originarias dos TCEs já que as leis estaduais são silentes em qualificar a eficácia das decisões prolatadas por esses tribunais.
Comentário

a) a função fiscalizadora, também chamada de fiscalizatória, ou investigatória ou de fiscalização compreende a realização dos procedimentos de fiscalização, tais como auditorias, inspeções, monitoramentos, acompanhamentos e levantamentos. Dessa forma, quando o Tribunal de Contas faz uma diligência para apurar os benefícios de uma renúncia de receitas, a Corte estará desempenhando justamente a sua competência de fiscalização - CORRETA;
b) de fato, o entendimento atual é de que o Ministério Público (nem o "comum" nem o junto ao Tribunal de Contas) não tem competência para executar o título executivo decorrente de decisão do Tribunal que impute débito ou multa. Porém, o TCE também não tem tal atribuição. Além disso, a AGU executa os títulos decorrentes de decisão do TCU, que imputem débito relativo a danos causados à União, ou de multas aplicadas pela Corte de Contas Federal. Por outro lado, as decisões dos TCEs serão executadas pelas procuradorias dos estados, municipios ou de outras entidades, conforme o caso - ERRADA;
c) a alternativa cobrou uma questão específica sobre o Regimento Interno do Tribunal relativo ao concurso (TCE PR). Em geral, os regimentos dispensam a inclusão em pauta das decisões que concederem medidas cautelares. Elas devem ser submetidas ao colegiado independentemente de inclusão em pauta. Porém, comentaremos o assunto em aula especifica - ERRADA;
d) o entendimento majoritário, de fato, é de que os tribunais de contas não compõem qualquer Poder, funcionando como um órgão independente, nos mesmos moldes do Ministério Público. Todavia, os TCs não se submetem ao CNJ, já que este exerce suas atribuições apenas sobre órgãos do Poder Judiciário. Ademais, as decisões dos tribunais de contas realmente não podem ser reformadas pelo Judiciário, mas podem ser anuladas em caso de vício formal ou grave ilegalidade - ERRADA;
e) as decisões do TCU que impliquem débito ou multa, por expressa determinação constitucional, têm eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3o). Tal atribuição também se aplica aos demais tribunais de contas, por aplicação da simetria prevista no art. 75 da CF - ERRADA
Gabarito: alternativa A.
35.(Cespe - Ministério Público junto ao TCU/2015) A propósito do controle externo utilizado
na organização do Estado democrático, assinale a opção correta.
a) Será legítima ação de execução proposta por tribunal de contas estadual contra o chefe do Poder Executivo municipal para cobrança de crédito baseada em título executório extrajudicial procedente de decisão condenatória proferida pela própria corte de contas.
b) O Poder Legislativo, mediante a investidura de jurisdição federal, pode dividir a titularidade do controle externo com o Congresso Nacional e com as demais cortes de contas, em especial, com o TCU. 
c) O controle externo exercido pelo Poder Legislativo tem natureza política e está sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do tribunal de contas, que, dependendo da natureza do achado, poderá decidir-se pela via administrativa ou, pela via jurisdicional. 
d) O TCU desempenha autonomamente parte de suas competências conformadas constitucionalmente; as demais competências são exercidas, quando cabível, sob o regime de obrigatória atuação conjugada com o Congresso Nacional. 
e) O TCU, no âmbito de sua jurisdição, pode, em razão de sua competência normativa, expedir normas gerais e abstratas com base em lei sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os intervenientes ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
Comentário
a) os tribunais de contas não têm legitimidade para mover ação destinada a execução de suas próprias decisões. No caso da questão, a ação terá que ser movida pela procuradoria do municipio - ERRADA;
b) a titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, inexistindo previsão para a sua "divisão" - ERRADA;
c) o controle externo, quanto ao aspecto político, realmente é desempenhado pelo Legislativo. Por outro lado, quando o controle externo é desempenhado pelo Tribunal de Contas, o caráter será técnico. Ademais, a natureza da atuação do TC é administrativa, inexistindo atuação jurisdicional em sentido estrito -ERRADA;
d) as competências do controle externo podem ser subdivididas em três grupos: (i) competências do TCU; (ii) competências do Congresso Nacional; (iii) competência conjuntas. Logo, excluindo-se as competências autonomamente desempenhadas pelo TCU, nas demais haverá a participação do Congresso Nacional - CORRETA;
e) aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação, apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos "intervenientes" - ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
36.(Cespe - TCDF/2012) As decisões dos TCs não são imunes à revisão judicial, mas, quando imputarem débito ou multa, constituirão título executivo extrajudicial.
Comentário: as decisões dos TCs não formam coisa julgada material e, por isso, podem ser objeto de discussão judicial, em virtude da aplicação do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. A expressão revisão, no entanto, é adotada no sentido de "controlar", sendo que deste controle poderá ensejar a anulação da decisão da Corte de Contas quando identificada irregularidade formal ou ilegalidade manifesta, como a ausência de contraditório e ampla defesa. Todavia, vale reforçar que o Judiciário não poderá reformar a decisão do TC, ou seja, não poderá alterar o seu conteúdo. Ou deixa como está, ou anula a decisão. Por fim, as decisões que imputem débito ou multa, de fato, constituem título executivo extrajudicial (CF, art. 71, § 3o).
Gabarito: correto.
37.(Cespe - TCE BA/2010) O papel dos tribunais de contas, no exercício do controle externo,
deve restringir-se à função especializada jurisdicional ou contenciosa.
Comentário: primeiramente, ha a grande discussão se os tribunais de contas exercem ou não jurisdição, prevalecendo o entendimento de que não, uma vez que as suas decisões podem ser objeto de controle judicial. No máximo, elas produzem coisa julgada administrativa, ou coisa julgada formal, mas não em sentido material. Só isso, já tornaria o quesito incorreto.
Além disso, eles não se restringem a julgar, uma vez que eles também exercem outras funções, como a fiscalizatoria, consultiva, sancionatória, etc.
Gabarito: errado.
38.(Cespe - TCE BA/2010) A execução das decisões que resultem em imputação de débito
ou multa cabe aos tribunais de contas.
Comentário: não temos mais dúvida nesta. A execução das decisões dos tribunais de contas que imputem débito ou multa compete à procuradoria do ente que sofreu o dano.
Gabarito: errado.
39.(Cespe - TCE ES/2009) O controle externo, a cargo do Poder Legislativo e do TC, classifica-se em político e técnico. Com relação a esse assunto, à luz das disposições constantes na CF, assinale a opção correta. 
a) O controle externo, nos municípios, é exercido pelas respectivas câmaras municipais, com o auxílio dos TCs de ámbito estadual, salvo no caso dos municípios que têm TCs próprios. 
b) A fiscalização, sob o aspecto da legitimidade, é de âmbito do controle politico e, portanto, fora do alcance do TC. 
c) O controle financeiro, introduzido pela CF, permite verificar se os objetivos foram atingidos, se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível. 
d) O exame da economicidade permite verificar se uma obra ou serviço foi realizado ao menor custo possível, diferentemente da eficiência, que tem como foco o custo adequado, razoável e pertinente. 
e) A avaliação da relação custo-benefício, pela sua transcendência, está circunscrita ao controle político, razão pela qual ultrapassa as competências dos TCs.
Comentário:

a) em relação ao controle externo municipal, a Constituição Federal dispõe que:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Logo, o controle externo municipal é de titularidade das câmaras municipais, cabendo ao TCE, em regra, prestar-lhes o auxílio. Porém, quando houver um TC dos Ms ou um TCM, estes é que prestarão o auxílio. O "salvo", no final da questão, não se refere à titularidade do controle externo, que é sempre das câmaras municipais, mas sim ao órgão que presta o auxílio (em regra é o TCE, mas pode ser um TC dos Ms ou TCM) - CORRETA;
b) o controle do TC envolve a legalidade, legitimidade e economicidade. Logo, o controle da legitimidade está dentro da esfera de competência do TC - ERRADA;
c) o controle financeiro verifica a execução de despesas e arrecadação das receitas. O controle mencionado na questão é o operacional, que avalia o desempenho a partir de indicadores de eficácia (verificar se os objetivos foram atingidos), de eficiência e economicidade (se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível, sem comprometer a qualidade) e também da efetividade (avaliação dos resultados) - ERRADA:
d) não se trata simplesmente de obter o menor custo. Trata-se, na verdade, do menor custo, sem comprometimento dos padrões de qualidade - ERRADA;
e) a CF atribuiu aos tribunais de contas a competência para avaliar a economicidade, sem falar que a eficiência também é um princípio constitucional (C, art. 37, caput). Logo, o TC pode sim avaliar a relação custo-benefício dos gastos públicos - ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
40.(Cespe - TRT 17/2009) O TCU integra a estrutura do Poder Legislativo e exerce a
atividade auxiliar de controle externo da administração pública, da qual não faz parte o controle da legalidade dos atos administrativos, porque essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário.
Comentário: a questão está incorreta pelo seu trecho final, uma vez que o TCU exerce o controle de legalidade, conforme dispõe o art. 70 da CF. Na verdade, o controle é até mais abrangente, tratando da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
O trecho inicial da questão, por sua vez, é bastante polêmico, já que existem autores que consideram que o TCU compõe o legislativo e outros que consideram que não.
Gabarito: errado.
41. (Cespe - TCE RN/2009) O TCU faz parte do Congresso Nacional, a quem deve auxiliar no
exercício do controle externo.
Comentário: a Constituição Federal dispõe que: "o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal". Logo, o Congresso Nacional é formado pela Câmara e pelo Senado, somente. Quanto a isso, não há qualquer dúvida, motivo pelo qual a questão está incorreta.
Se, por outro lado, a questão afirmasse que o TCU faz parte do "Poder Legislativo", ai a polêmica seria um pouco maior, já que há doutrinadores que consideram que sim. Mesmo assim, a corrente majoritária entende que os tribunais de contas são órgãos autônomos em relação aos demais Poderes.
Gabarito: errado.
42. (Cespe - TCE RN/2009) Na prestação de auxílio para o exercício do controle externo, os
TCs não estão subordinados operacional nem administrativamente as casas legislativas.
Comentário: os tribunais de contas são órgãos de previsão constitucional, com competências próprias, estrutura de pessoal e autonomia para a atuação de seus membros. Ademais, as cortes de contas não são subordinadas ao Legislativo, ainda que lhes prestem o auxílio na atividade de controle externo.
Gabarito: correto.
43.(Cespe - TCU/2007) A relevância do controle externo no Brasil não se restringe aos
aspectos concernentes à eficiente gestão das finanças ou à adequada gerência administrativa do setor público. Envolve também o equilíbrio entre os poderes na organização do Estado democrático de direito.
Comentário: o controle externo insere-se no denominado sistema de freios e contrapesos. Dessa forma, além de envolver o controle das finanças (controle orçamentário e financeiro), ele também envolve o equilíbrio entre os Poderes, permitindo o controle legítimo de um Poder sobre a atuação do outro.
Vale acrescentar que a CF dispõe que os Poderes devem agir de forma independente e harmônica entre si (art. 2o), dal porque um Poder pode, dentro dos limites constitucionais, exercer o controle da atuação alheia.
Gabarito: correto.
44.(Cespe - TCE PE/2004) A fiscalização orçamentária da União é exercida pelo Congresso
Nacional e pelo sistema de controle interno de cada poder e deve levar em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
Comentário: é basicamente a redação do art. 70 da CF. Sei que o artigo já foi lido várias vezes em nossa aula, mas ele é, sem dúvidas, um dos mais importantes do nosso curso. Por isso, vamos fazer mais uma leitura para fixação (leia os arts. 70 e 71 até você sonhar com eles, rsrsrs):
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Gabarito: correto.
45.(Cespe - TCU/2004) No sistema brasileiro de controle externo, em face das competências
atribuídas pela Constituição da República ao TCU, a doutrina e a jurisprudência são majoritárias no sentido de que as decisões daquele órgão têm natureza jurisdicional e, por isso mesmo, não podem ser reexaminadas pelo Poder Judiciário.
Comentário: a doutrina e a jurisprudência majoritárias consideram, na verdade, que as decisões do TCU não têm natureza jurisdicional, uma vez que a Corte não faz parte do Poder Judiciário e o sistema jurídico brasileiro adotou a jurisdição una, competindo apenas ao Judiciário decidir com força de definitividade.
Gabarito: errado.
46. (Cespe - TCU/2004) Nos termos da Constituição da República, pode o TCU, em certos
casos, apreciar elementos de discricionariedade envolvidos nos atos da administração pública e aspectos ligados à gestão das respectivas entidades e ao desempenho das funções destas; não precisa sempre ater-se unicamente à conformidade desses atos com as normas jurídicas aplicáveis, sob o prisma da legalidade.
Comentário: o TCU examina a legalidade, a legitimidade e a economicidade. Com este último elemento, é possível aferir se as decisões administrativas foram as mais adequadas, ou seja, se as autoridades adotarão as decisões que privilegiaram a melhor utilização dos recursos públicos. Isso permite, inclusive, apreciar "pequenos aspectos do mérito" das decisões administrativas. Portanto, as fiscalizações realizadas pelos tribunais de contas não se limitam ao mero controle de legalidade, podendo analisar, ainda que de forma restrita, alguns aspectos discricionários, sem que substitua o exercício legítimo das funções do administrador público.
Gabarito: correto.
47.(Cespe - TCU/2004) Pode o TCU constituir título executivo contra empresa privada.
Comentário: as decisões do TCU que imputem débito ou multa constituem título executivo. Além disso, o Tribunal tem competência para responsabilizar pessoas jurídicas. Imagine, por exemplo, uma empresa que forneça produtos superfaturados. Nesse caso, a empresa (pessoa jurídica) responderá perante o Tribunal, podendo ser-lhe imputado o dano e aplicada a multa, que constituirão título executivo.
Gabarito: correto.
48.(Cespe - Senado/2002) Motivada por uma denúncia anônima, abriu-se uma tomada de
contas especial para averiguar possíveis irregularidades em uma entidade federal que implementou um programa governamental de forma conveniada com uma entidade estadual e, a partir desta, com uma rede de municípios e organizações não governamentais. O relatório da auditoria concluiu não haver irregularidades na aplicação de recursos e haver indícios de que os impactos desejados estão sendo alcançados, porém
que estes não se coadunam com as necessidades dos segmentos beneficiários. Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo. O controle externo limita-se à aplicação de recursos para o alcance dos resultados prédeterminados.
Comentário: o controle externo não se limita ao controle de recursos. Ele também avalia outras questões, como a legalidade e a legitimidade dos atos públicos. Há, assim, um amplo e complexo sistema de controle, no qual os tribunais de contas apreciam a legalidade e legitimidade de diversos atos, ao mesmo tempo em que fiscalizam a aplicação de recursos e julgam as contas dos administradores públicos.
Gabarito: errado.