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Natureza jurídica dos tribunais de contas
Principais características dos Tribunais de Contas:
• São órgãos públicos, pertencentes à administração direta.
o Ou seja, não possuem personalidade jurídica própria.
o Ainda que não possua personalidade jurídica, há situações em que se assegura ao Tribunal de
Contas capacidade processual específica para a defesa de suas prerrogativas constitucionais.
• AUTÔNOMOS
• INDEPENDENTES
• Inexistência de vinculação hierárquica com nenhum dos poderes
Não pertencem ao Poder Judiciário (embora esteja tribunal na nomenclatura).
Possui atribuições conferidas exclusivamente aos Tribunais de Contas (atividades de cunho técnico –
auditorias, julgamento das contas administradores públicos)

Autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária:
• Quadro PRÓPRIO de pessoal
• Elaboram regimento interno
Para fins orçamentários e de responsabilidade fiscal, os Tribunais de Contas estão associados ao Poder
Legislativo, uma vez que, nas leis orçamentárias, as dotações relativas aos TCs constam do orçamento do Poder
Legislativo. Além disso, pela LRF, os limites de despesas de pessoal dos Tribunais de Contas são incluídos no
limite do Poder Legislativo (LRF, art. 20). Isso, contudo, não retira a autonomia orçamentária e financeira das
Cortes de Contas, eis que os TCs podem movimentar livremente os recursos previstos no seu orçamento, ter
ordenador de despesas próprio, elaborar e liquidar a folha de pagamento dos seus servidores, realizar o pagamento dos contratos com seus fornecedores, dentre outros atos de administração financeira e
orçamentária, sem qualquer dependência em relação ao Poder Legislativo.
• Como não integram o Poder Judiciário, as decisões dos Tribunais de Contas têm natureza
administrativa.
o Mesmo assim, são de caráter impositivo e vinculante.
• As decisões dos Tribunais de Contas podem ser objeto de controle judicial, todavia, o Poder Judiciário
somente poderá anular as decisões por conta de irregularidades formais ou ilegalidade manifesta, ou
seja, não poderá modificar o mérito da decisão.
Funções dos tribunais de contas
FUNÇÃO: – Fiscalizadora, fiscalizatória, investigatória, de fiscalização
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: A maioria das competências atribuída aos TCs está inserida aqui, é caracterizada por:
• Exame de uma situação ou condição (prática de um ato administrativo)
• Tem como referência um critério ou padrão (lei)
• Tem o objetivo de verificar se está ou não de acordo com o critério ou padrão
• Consiste nos mecanismos adotados para verificar ocorrências, sendo realizada por
instrumentos como auditorias e inspeções
• Também é realizada quando o TC aprecia para fins de registro as admissões e
aposentadorias


FUNÇÃO: Judicante, jurisdicional,
julgadora ou contenciosa
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Ou quando julga contas dos responsáveis por causar prejuízo ao erário.

FUNÇÃO: Sancionadora, sancionatória ou
punitiva
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Surge quando da aplicação das sanções previstas em lei. Podendo ser:
• Aplicação de multa
• Inabilitação cargo comissão
• Declaração inidoneidade por fraude em licitação
• Decretação de indisponibilidade de bens
Deve permitir contraditório e ampla defesa.
Cobrança de um prejuízo causado ao erário NÃO é imposição de sanção.

FUNÇÃO: Consultiva, opinativa, de
consulta
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Ocorre principalmente quando o TC emite os seguintes documentos:
• Parecer prévio sobre as contas de governo
• Parecer conclusivo sobre despesas não autorizadas, o qual é solicitado pelo Poder
Legislativo
• Parecer em consulta formulado pelos jurisdicionados

FUNÇÃO: Informativa
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Prestação de informações solicitadas pelo Congresso Nacional sobre a fiscalização exercida pelo
TC.
Representação ao poder competente sobre irregularidades ou abusos.
Encaminhamento ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, do relatório de suas
atividades.
Emissão dos alertas previstos na LRF sobre gastos de pessoal, endividamento e fatos que
comprometam os resultados.
Encaminhamento à Justiça Eleitoral da relação dos administradores que tiveram suas contas
rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível do órgão competente.

FUNÇÃO: Corretiva
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Quando o TC exerce as suas competências de:
• Fixação de prazo para adoção de medidas corretivas;
• Emissão de determinações;
• Sustação de atos irregulares.

FUNÇÃO: Normativa ou regulamentar
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Expede instruções e atos normativos acerca de matérias de suas competências.

FUNÇÃO: Ouvidoria
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Recebe e processa:
• Denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam
comunicadas por cidadão, partido político, associação ou sindicato.
• Representações dos órgãos de controle interno.
• Representações contra irregularidades nas licitações e contratos administrativos.

FUNÇÃO: Pedagógico
DESCRIÇÃO E EXEMPLOS: Orienta sobre procedimentos e melhores práticas de gestão, emite e publica manuais e
orientações.
Eficácia das decisões dos tribunais de contas
As decisões dos TCs de que resulte imputação de débito ou multa – somente estas – terão eficácia de título
executivo EXTRAJUDICIAL, conforme previsto na CF, art. 71, §3º.
Conceito de título executivo: é um documento constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma
dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança.
No caso de decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito e/ou multa, a discussão judicial
não é necessária, pois a própria decisão do Tribunal já tem essa eficácia de título executivo.
Para se revestir do caráter de título executivo extrajudicial, a decisão do tribunal deve conter
• Identificação do responsável.
• O valor do débito ou multa.
• Impossibilidade de recursos (ou seja, é uma definição definitiva).

FATO:
Imputação do débito: Natureza de responsabilização civil.

Recolhimento débito: Recolhe para os cofres de quem sofreu a lesão, não importando se for da
administração direta ou indireta.

Multa: Recolhida para os cofres do ente da federação (União, DF, Estados, Municípios).
Obs.: O tema não é pacífico, pois decisões recentes do STF entenderam que, no
caso de multa imposta por TCE a autoridade municipal, tanto a execução do
débito quanto da multa caberia ao município.

Caso o devedor não faça o pagamento tempestivamente, inicia–se um processo de cobrança executiva, que
dependerá de a qual ente pertence o recurso. Utilizamos a tabela a seguir para identificarmos.

ERÁRIO: União (tesouro)
COBRANÇA POR MEIO DE: Advocacia geral da União (AGU) por meio da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

ERÁRIO: Estados e DF
COBRANÇA POR MEIO DE: Procuradorias dos Estados ou DF

ERÁRIO: Municípios
COBRANÇA POR MEIO DE: Procuradoria municipal.

ERÁRIO: Entidades personalidade jurídica própria
COBRANÇA POR MEIO DE: Procuradoria próprias/departamentos jurídicos

A Constituição Federal prevê que:
"Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor
ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
A respeito das ações de ressarcimento, ao fim de abril de 2020 o STF julgou o RE 636.886/AL, no qual firmou
a tese de que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de
Contas.
O entendimento baseia–se no fato de que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário
fundadas em prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na lei 8.429/92. Às demais, é
prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública.
Como o TC não julga pessoas, mas julga contas, não analisa a existência de dolo decorrente de improbidade,
mas especificamente julgamento técnico, proferindo acórdão que imputado débito ao responsável.
Portanto, a pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida pelo TC prescreve
na forma da lei de execução fiscal (5 anos).
Detalhe... O TC julga a conta em débito e essa decisão tem eficácia de título executivo, sendo encaminhada
ao Judiciário para cobrança. A prescrição está relacionada a essa segunda fase, constituída pela etapa de
cobrança.
1) Os Tribunais de Contas (TCs) possuem personalidade jurídica própria?
Não. São órgãos públicos, pertencentes à administração direta.
2) Os TCs possuem relação de hierarquia com algum poder?
Não. Por mais que sejam órgãos associados ao Poder Legislativo para diversos fins, inclusive, sendo
auxiliar deste no exercício do controle externo, os Tribunais de Contas são autônomos e
independentes, não se subordinando a nenhum dos Poderes.
3) As decisões dos TCs são de natureza judicial ou administrativa?
São de natureza administrativa, visto que eles não integram o Poder Judiciário. Mesmo assim, suas
decisões são de caráter impositivo e vinculante.
4) Qual a função exercida pelo TC quando ele realiza uma auditoria para verificar se algum ato
administrativo está de acordo com a legalidade?
Fiscalizatória.
5) Qual a função exercida pelo TC quando ele emite parecer prévio sobre as contas de governo?
Consultiva.
6) Qual a função exercida pelo TC quando ele realiza a sustação de atos irregulares?
Corretiva.
7) Qual a função exercida pelo TC quando ele julga as contas dos administradores e demais responsáveis
por bens e valores públicos?
Judicante.
8) Qual a função exercida pelo TC quando ele publica material de orientação a seus jurisdicionados?
Pedagógica.
9) Qual a função exercida pelo TC quando ele emite um alerta a jurisdicionado sobre excesso de gastos
com pessoal?
Informativa.
10) Qual a função exercida pelo TC quando ele aplica uma multa?
Sancionadora.
11) Qual a função exercida pelo TC quando ele recebe denúncia de cidadão a respeito de irregularidades?
Ouvidoria.
12) Qual a função exercida pelo TC quando ele expede instruções acerca de matéria de sua competência?
Normativa ou regulamentar.
13) Quais decisões dos TCs terão eficácia de título executivo?
As que resultem em imputação de débito ou multa.
14) Quando o TC determina a devolução de recursos para a administração, quem é o responsável por
realizar a cobrança dos valores?
O órgão jurídico da entidade beneficiária dos recursos. Na União, a cobrança é feita pela AGU por
meio da PGFN. Nos Estados, é feita por suas procuradorias
1. (Cespe/2015/TCU/Técnico Federal de Controle Externo)

Quanto à natureza, à competência e à jurisdição do TCU, julgue o item a seguir.

O TCU é órgão vinculado e subordinado ao Poder Legislativo.
Comentários
As questões apresentadas, em geral, farão referência ao TCU (Tribunal de Contas da União), mas as funções,
natureza jurídica e eficácia das decisões também se aplicam aos tribunais de contas estaduais ou municipais.
Primeiro ponto que você obrigatoriamente tem de saber: Tribunal de Contas é um órgão AUTÔNOMO e
INDEPENDENTE sem subordinação hierárquica a nenhum Poder.
O TCU apenas presta auxílio ao Congresso Nacional no exercício do controle externo.

Gabarito: Errado
2. (Cespe/2007/TCU/Técnico Federal de Controle Externo)

Julgue o item seguinte quanto à organização e ao funcionamento do TCU.

O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e
demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim,
não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.
Comentários
Há uma divergência doutrinária quanto à natureza do tribunal de contas e de suas decisões! A maior parte
da doutrina entende que o tribunal de contas possui natureza administrativa, pois a maioria de suas
atribuições (realização de auditorias e inspeções, registro de atos de pessoal, emissão parecer prévio sobre
as contas do Chefe do Executivo) estão na esfera administrativa.
Porém, uma outra parte da doutrina entende que quando o TC julga as contas dos gestores e demais
responsáveis por bens e valores públicos está exercendo uma função jurisdicional, pois nem mesmo o Poder
Judiciário poderá rever a decisão no julgamento de contas (lembrando que o Judiciário pode anular uma
decisão, mas não julga o mérito).
E há também uma parte da doutrina que entende que o TC exerce as duas funções: jurisdicional e
administrativa.
Voltando ao enunciado:
O TCU tem atribuições de natureza administrativa
Quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos exerce sua natureza
judicante
Não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal

Gabarito: Certo
3. (Cespe/2004/MPU/Procurador)

Com relação ao TCU, julgue os itens subsequentes.
Sempre que se julgar lesado por decisão tomada pelo TCU, o cidadão poderá recorrer ao Poder
Judiciário, mas o remédio juridicamente adequado não será a impetração de mandado de
segurança contra o ato do tribunal, seja porque as decisões deste somente podem ser
desconstituídas mediante dilação probatória, seja porque o tribunal não poderá figurar no polo
passivo da ação mandamental.
Comentários
Como dissemos na questão anterior, o Judiciário pode anular uma decisão do TC se ela tiver uma
irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.
O Judiciário não atua sem ser provocado. O cidadão, caso se sinta lesado por uma decisão do TC, poderá
recorrer ao Poder Judiciário utilizando o mandado de segurança.
Portanto, a questão erra ao citar que o mandado de segurança não é o instrumento cabível.

Gabarito: Errado
4. (Cespe/2009/TCE–ES/Procurador especial de contas)

O julgamento das contas dos administradores e responsáveis é atribuição peculiar dos TCs, de acordo com
a CF. Como órgãos especializados no julgamento das contas, suas decisões não estão sujeitas a revisão do
Poder Judiciário, salvo quando:

a) houver observância do devido processo legal.
b) o mérito da decisão envolver questões atinentes à legitimidade dos atos praticados pelos
administradores e responsáveis.
c) o MP representar contra decisão de mérito do TC.
d) a decisão alterar o entendimento do TC até então vigente.
e) houver vício de forma, como, por exemplo, a inobservância de direitos e garantias individuais.
Comentários
Já vimos também que o judiciário só pode anular uma decisão do tribunal de contas em caso IRREGULARIDADE
FORMAL ou manifesta ILEGALIDADE. Verificando se os aspectos formais foram observados e se os direitos
individuais foram preservados.
Assim, percebe–se que a única alternativa possível é a alternativa E
Muita atenção na alternativa A, pois se tivesse inobservância do devido processo legal, esta alternativa estaria
correta.
Gabarito: E
5. (Cespe/2009/TCE–ES/Procurador Especial de Contas)

Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse sentido, as funções que os TCs
desempenham incluem a
a) sancionatória, quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores
públicos.
b) de julgamento, quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder
ou órgão.
c) de ouvidor, quando se respondem e esclarecem as dúvidas de servidores sobre a aplicação da
legislação orçamentária e financeira.
d) corretiva, quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por
irregularidades.
e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo.
Comentários:
Agora vamos analisar cada alternativa:
a) sancionatória, (CORRETO: judicante), quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores
públicos
b) de julgamento, (CORRETO: consultiva), quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder ou
órgão.
c) Na verdade esta questão quer dizer sobre a função consultiva, porém, esta não pode ser efetuada por
qualquer servidor, mas apenas por autoridades.
d) corretiva, (CORRETO: sancionatória), quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por
irregularidades.
e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo. (OPÇÃO CORRETA)

Gabarito: E
6. (Cespe/2015/TCE–RN/Assessor técnico de controle)

Uma das funções de competência dos TCs, como definido na CF, é a de ouvidor, caracterizada pelo
recebimento de denúncias de irregularidades ou ilegalidades formuladas tanto pelos responsáveis pelo
controle interno como por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
Comentários
Conforme vimos na tabela acima, a questão está de acordo, ouvidor é uma das funções do tribunal de contas
e está corretamente caracterizada, muita atenção na parte de quem pode formular as denúncias.
Gabarito: Certo
7. (Cespe/2008/TCE–AC/Assessor técnico de controle)

Considerando as funções dos tribunais de contas, assinale a opção correta.
a) A função opinativa dos tribunais de contas se reveste de conteúdo vinculativo.
b) A função sancionadora ocorre quando os tribunais de contas, por exemplo, efetuam
recolhimento da multa proporcional ao débito imputado.
c) A função de fiscalização dos tribunais de contas compreende as ações relativas ao exame e à
realização de diligências relacionadas a recursos de alienação dos ativos.
d) O julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos constitui função
corretiva dos tribunais de contas.
e) Assiste aos tribunais de contas o poder regulamentar, também chamado de normativo, que,
em certos casos, pode ir além de sua competência e jurisdição.
Comentários
Novamente utilizaremos a tabela que vimos acima e vamos analisar cada alternativa
a) A função opinativa dos tribunais de contas se reveste de conteúdo vinculativo (não vinculativo). Por exemplo,
a emissão de um parecer prévio sobre a conta do chefe do executivo não vincula o Poder Legislativo, que pode
julgar de modo diferente ou não acatar o parecer.
b) A função sancionadora ocorre quando os tribunais de contas, por exemplo, efetuam recolhimento (aplicação)
da multa proporcional ao débito imputado. O tribunal de contas aplica a multa, mas não faz o
recolhimento.
c) Perfeito
d) O julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos constitui função corretiva (O CORRETO: judicante)
dos tribunais de contas.
e) Assiste aos tribunais de contas o poder regulamentar, também chamado de normativo, que, em certos
casos,(PARTE ERRADA: pode ir além de sua competência e jurisdição ). Não há hipótese em que o poder regulamentar dos
tribunais de contas possa extrapolar sua competência e jurisdição.
Gabarito: C
8. (Cespe/2016/TCE–SC/Auditor fiscal de controle externo)

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue
o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas,
se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina,
Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O controle externo foi consideravelmente ampliado pela CF, compreendendo a função, entre outras, de
consulta, como, por exemplo, na manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da
República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional.
Comentários
Mais uma questão sobre as funções dos TCs.
O controle externo foi consideravelmente ampliado pela CF , compreendendo a função, entre outras, de
consulta , como, por exemplo, na manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da
República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional .
Podemos utilizar a CF em seu Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I – APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que
deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Gabarito: Certo
9. (Cespe/2016/TCE–PA/Auxiliar técnico de controle externo)

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a
seguir.
O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da
administração pública exercerá sua função jurisdicional.
Comentários
Você já deve ter percebido a importância de saber as funções dos TCs.
O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da
administração pública exercerá sua função jurisdicional (fiscalizadora)
A função jurisdicional é aquela que o TC exerce quando julga as contas dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos ou quando julga contas dos responsáveis por causar prejuízo ao
erário.

Gabarito: Errado
10. (Cespe/2013/TCU/Auditor federal de controle externo)

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência,
julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.
No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o
órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Comentários
Mais uma vez:
No uso de sua função sancionadora corretiva, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão
ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
A função sancionadora é aquela em que, sempre observando o devido processo legal (permitindo o
contraditório e a ampla defesa), os tribunais de contas podem aplicar sanções aos seus jurisdicionados.
Gabarito: Errado
11. (Cespe/2009/TCU/Técnico federal de controle externo)

Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCU, julgue o seguinte item.
A função corretiva exercida pelo controle externo manifesta–se por meio de atos tais como a
sustação imediata de contratos considerados irregulares, que deve ser comunicada ao Congresso
Nacional, para que este determine as medidas cabíveis.
Comentários
Novamente, analisando a questão:
A função corretiva exercida pelo controle externo manifesta–se por meio de atos tais como a sustação
imediata de contratos considerados irregulares, que deve ser comunicada ao Congresso Nacional, para que
este determine as medidas cabíveis.
Quem susta contratos é o Congresso Nacional, o TCU pode sustar apenas os atos.

Gabarito: Errado
12. (Cespe/2012/TC DF/Procurador)

As decisões dos TCs não são imunes à revisão judicial, mas, quando imputarem débito ou multa,
constituirão título executivo extrajudicial.
Comentários
Já verificamos que o Poder Judiciário pode revisar uma decisão judicial, mas apenas verificará se os aspectos
formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados.
Conforme §3º do artigo 71 da Constituição Federal, "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de
débito ou multa terão eficácia de título executivo".
Analisando o enunciado:
As decisões dos TCs não são imunes à revisão judicial
Quando imputarem débito ou multa, constituirão título executivo extrajudicial.

Gabarito: Certo
13. (Cespe2015/TCU/Auditor federal de controle externo)

Com relação aos aspectos institucionais do sistema de controle na administração pública, julgue
o item que se segue.
Se a decisão final do TCU resultar na aplicação de multa a determinado gestor público, o valor
correspondente a essa multa poderá ser cobrado independentemente de inscrição na dívida ativa
ou de abertura de novo processo administrativo para a cobrança.
Comentários
As decisões dos TCs de que resulte imputação de débito ou multa – somente estas – terão eficácia de título
executivo, conforme previsto na CF, art. 71, §3º. E o que vem a ser título executivo: é um documento
constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular
propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança. No caso de decisões do Tribunal de Contas de
que resulte imputação de débito e/ou multa, a discussão judicial não é necessária, pois a própria decisão do
Tribunal já tem essa eficácia de título executivo.

Analisando a questão
Se a decisão final do TCU resultar na aplicação de multa a determinado gestor público, o valor correspondente
a essa multa poderá ser cobrado independentemente de inscrição na dívida ativa ou de abertura de novo
processo administrativo para a cobrança. Perfeito! Não é necessário inscrever em dívida ativa ou abrir novo
processo administrativo para a cobrança!
Gabarito: Certo
14. (Cespe/2007/TCU/Técnico de controle externo)

Considere que determinado gestor de receitas públicas, após o devido processo legal, tenha sido
condenado pelo TCU a ressarcir o erário. Considere ainda que, na condenação, o tribunal tenha
declarado expressamente o agente responsável e o valor a ser devolvido à União.
Nesse caso, a competência para executar a decisão do tribunal é da Advocacia–Geral da União,
que deverá observar os prazos de cobrança previstos na lei, sob pena de prescrição para atos
ilícitos praticados por agente ou servidor público.
Comentários:
Precisamos entender que quando o tribunal determinou que o gestor deve ressarcir o erário, gerou imputação
de débito. A partir deste momento, temos um título executivo extrajudicial. Assim, o responsável é notificado
para recolher o débito. Caso não o faça tempestivamente, inicia–se um processo de cobrança executiva, que
dependerá de a qual ente pertence o recurso. Utilizamos a tabela abaixo para identificarmos:
Vamos segregar esta questão para melhor entendermos:
Nesse caso, a competência para executar a decisão do tribunal é da Advocacia–Geral da União que deverá
observar os prazos de cobrança previstos na lei. Está de acordo com o que vimos acima.
Conforme CF: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor
ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". As ações de
ressarcimento são IMPRESCRITÍVEIS!! Perceba que apenas as ações de ressarcimento são imprescritíveis, a
multa, por ser uma sanção, não é.
Sob pena de prescrição para atos ilícitos praticados por agente ou servidor público. Na questão temos um
caso de ação de ressarcimento.

Gabarito: Errado
15. (Cespe/2004/TCU/Auditor Federal de Controle Externo)

De acordo com a doutrina, a condenação de gestor público por parte do TCU constitui título
executivo de natureza judicial, por força da competência conferida pelo art. 71 da Constituição
àquele órgão, para julgar contas de pessoas responsáveis por dinheiro público.
Comentários
Pessoal, já temos base para responder a esta questão:
De acordo com a doutrina, a condenação de gestor público por parte do TCU constitui título executivo de
natureza judicial extrajudicial, por força da competência conferida pelo art. 71 da Constituição àquele órgão,
para julgar contas de pessoas responsáveis por dinheiro público.

Gabarito: Errado