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1. (Auditor Estadual (TCM-BA)/Infraestrutura/CESPE/2018) Examinar a economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública são objetivos da auditoria a) de conformidade. b) contábil. c) financeira. d) operacional. e) patrimonial. |
Comentários:
Questão aborda um dos tipos de auditorias quanto à sua natureza - auditoria operacional, segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT (2011, p.16). Veja: CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em: • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. [grifo nosso] Questão extraída literalmente dessa norma. Portanto, alternativa correta é D. |
2. (Auditor Estadual (TCM-BA)/Controle Externo/CESPE/2018) Assinale a opção que
apresenta característica da auditoria de regularidade. a) flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria e métodos de trabalho b) ampla seleção de métodos de investigação de diferentes áreas do conhecimento, em especial das ciências sociais c) relatório com aspectos de economicidade e eficiência na aquisição e aplicação dos recursos d) conclusões expressas sob a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre os demonstrativos financeiros e) exame da materialidade com base em considerações sobre a natureza ou o contexto do objeto auditado |
Comentários:
Questão aborda as diferenças entre auditoria de regularidade e operacional. Segundo as Normas de Auditoria do TCU - NAT(2011, p.16): CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em: Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.[grifo nosso] O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010, p.13) traz as diferenças entre essas auditoria. Veja: Características da auditoria operacional 13 As auditorias operacionais possuem características próprias que as distinguem das auditorias tradicionais. Ao contrário das auditorias de regularidade, que adotam padrões relativamente fixos, as auditorias operacionais, devido à variedade e complexidade das questões tratadas, possuem maior flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria, métodos de trabalho e forma de comunicar as conclusões de auditoria. Empregam ampla seleção de métodos de avaliação e investigação de diferentes áreas do conhecimento, em especial das ciências sociais( ISSAI 3000/1.2, 2.2, 2004; ISSAI 400/4,21, 2001). Além disso, essa modalidade de auditoria requer do auditor flexibilidade, imaginação e capacidade analítica (ISSAI 3000/1.8, 2004). 14 Algumas áreas de estudo, em função de sua especificidade, necessitam de conhecimentos especializados e abordagem diferenciada, como é o caso das avaliações de programa, auditoria de tecnologia de informação e de meio ambiente (ISSAI 3000/1.7, Apêndices 5 e 6, 2004). 15 Nas auditorias de regularidade, as conclusões assumem a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre demonstrativos financeiros e sobre a conformidade das transações com leis e regulamentos, ou sobre temas como a inadequação dos controles internos, atos ilegais ou fraude. Nas auditorias operacionais, o relatório trata da economicidade e da eficiência na aquisição e aplicação dos recursos, assim como da eficácia e da efetividade dos resultados alcançados. Tais relatórios podem variar consideravelmente em escopo e natureza, informando, por exemplo, sobre a adequada aplicação dos recursos, sobre o impacto de políticas e programas e recomendando mudanças destinadas a aperfeiçoar a gestão (ISSAI 400/2-3, 2001). 16 Pela sua natureza, as auditorias operacionais são mais abertas a julgamentos e interpretações e seus relatórios, consequentemente, são mais analíticos e argumentativos (ISSAI 3000/1.2, 2004). Enquanto nas auditorias de regularidade o exame da materialidade está diretamente relacionado ao montante de recursos envolvidos, nas auditorias operacionais essa é uma questão mais subjetiva e pode basear-se em considerações sobre a natureza ou o contexto do objeto auditado (ISSAI 400/29, 2001). [grifo nosso] Portanto, alternativa correta é D. As características expressas nas demais alternativas são inerentes às auditorias operacionais. |
3. (Analista Judiciário (STM)/Contabilidade/Apoio Especializado/CESPE/2018) De acordo
com as Normas de Auditoria do TCU, julgue o item. As auditorias de conformidade constituem espécies de auditorias de regularidade e são realizadas sobre demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais. |
Comentários:
Item errado. Segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT (2011, p.16), as auditorias são classificadas, quanto à natureza, em auditoria de regularidade (estas, por sua vez, compõem-se as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis) e auditorias operacionais. Assim, a primeira parte da questão está correta. Já a segunda parte está errada. Percebam que há um erro sútil pois, segundo as NAT, são as auditorias de regularidade ( e não as de conformidade) que são realizadas sobre os aspectos orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Veja: CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em: • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. [grifo nosso] Auditoria de conformidade: "foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos." [ISSAI 100, Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público]. Portanto, item errado. |
4. (Analista Judiciário (STM)/Contabilidade/Apoio Especializado/CESPE/2011) Com relação à
auditoria no setor público, julgue o item. A auditoria governamental, pelas suas finalidades, dá suporte ao pleno exercício da supervisão ministerial. Um dos aspectos considerados é a verificação da observância, pelos órgãos e entidades, de que as suas atividades obedecem aos princípios fundamentais da administração contidos na reforma consubstanciada no Decreto-lei n.º 200/1967. |
Comentários:
Item certo. Segundo o item 1102.1, das Normas de Auditoria Governamental (NAGs), "Auditoria Governamental é exame efetuado em entidades da administração direta e indireta, em funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades e operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e sobre a guarda e a aplicação de recursos públicos por outros responsáveis, em relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros, econômicos, patrimoniais e operacionais, assim como acerca da confiabilidade do sistema de controles internos (SCI)". Além disso, há basicamente dois tipo de auditoria governamental - auditoria de regularidade e a operacional. Segundo as Normas de Auditoria do TCU - NAT(2011, p.16): CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em: Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.[grifo nosso] Ambas adotam, como parâmetros, direta ou indiretamente, para avaliação dos órgão e entidades públicas, os princípios fundamentais da administração contidos na reforma consubstanciada no Decreto-lei n.º 200/1967, em especial o controle e o planejamento. Portanto, item certo. |
5. (Especialista em Regulação de Aviação Civil/Área 6/CESPE/2012) Em relação a
instrumentos de fiscalização, tipos, escopo e execução de auditorias, julgue o item seguinte. A auditoria de regularidade, assim como os demais tipos de auditorias, tem por finalidade principal auxiliar a administração da entidade auditada a melhorar a eficiência, a eficácia e a economicidade de suas operações. Trata-se, portanto, de atividade voltada para o futuro. |
Comentários:
Item errado. Houve inversão do tipo de auditoria a ser utilizado no caso apresentando na questão. O tipo de auditoria a qual o item se refere é a auditoria operacional ao invés de regularidade. Segundo as Normas de Auditoria do TCU - NAT(2011, p.16): CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em: - Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. - Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.[grifo nosso] Portanto, item errado. |
6. (Especialista em Regulação de Aviação Civil/Área 6/CESPE/2012) Em relação a
instrumentos de fiscalização, tipos, escopo e execução de auditorias, julgue o item seguinte. Utiliza-se a auditoria operacional para avaliação do desempenho da administração, dos sistemas de planejamento e de controle de qualidade relativos às operações financeiras da entidade auditada. |
Comentários:
Item errado. Houve inversão do tipo de auditoria a ser utilizado no caso apresentando na questão. O tipo de auditoria a qual o item se refere é a auditoria financeira ao invés da operacional. Veja: Tipos de auditoria do setor público 22. Os três tipos principais de auditoria do setor público são definidos como segue: Auditoria financeira foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro. Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento. Auditoria de conformidade foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos. [ISSAI 100, Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público] [grifo nosso] Portanto, item errado. |
7. (Auditor (FUB) /CESPE/ 2013) Acerca dos tipos de auditoria, julgue o item a seguir.
A efetividade é uma dimensão do desempenho voltada para o atendimento imediato das metas inicialmente traçadas. Se, por exemplo, o objetivo é o de construir uma usina hidrelétrica, os aspectos relacionados ao meio ambiente e à população da área deverão ser considerados paralelos e avaliados sob outros critérios que não o do objetivo central do programa. |
Comentários:
Item errado. A questão apresenta dois erros. O primeiro é mencionar que a efetividade está correlacionada às metas traçadas. O correto seria eficácia. O segundo erro é em relação ao exemplo dado. Os aspectos relacionados ao meio ambiente e à população da área deverão ser considerados e avaliados sob critérios do objetivo central do programa, uma vez que fatores externos podem comprometer o alcance das metas planejadas e devem ser levados em conta durante a análise da eficácia.. O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010, p.11 e p.13) ratifica tais informações. Veja: 1 Auditoria operacional (ANOp) é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 2 As auditorias operacionais podem examinar, em um mesmo trabalho, uma ou mais das principais dimensões de análise. O diagrama de insumo-produto ilustra essas dimensões e suas inter-relações: [grifo nosso] Eficácia 6 A eficácia é definida como o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços) em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados (COHEN; FRANCO, 1993). O conceito de eficácia diz respeito à capacidade da gestão de cumprir objetivos imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, ou seja, a capacidade de prover bens ou serviços de acordo com o estabelecido no planejamento das ações. Efetividade 8 A efetividade diz respeito ao alcance dos resultados pretendidos, a médio e longo prazo. Refere-se à relação entre os resultados de uma intervenção ou programa, em termos de efeitos sobre a população alvo (impactos observados), e os objetivos pretendidos (impactos esperados), traduzidos pelos objetivos finalísticos da intervenção. Trata-se de verificar a ocorrência de mudanças na população-alvo que se poderia razoavelmente atribuir às ações do programa avaliado (COHEN; FRANCO, 1993).[grifo nosso] Portanto, item errado. |
8. (Auditor Federal de Controle Externo/Auditoria Governamental/Controle Externo/
CESPE/2015) Com relação às normas de auditoria emanadas do TCU e de organismos internacionais, julgue o item. Denomina-se auditoria financeira, de acordo com as normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), a realização de avaliação independente com o objetivo de obter-se garantia razoável de opinião, por meio da verificação da conformidade, com os relatórios, da condição financeira, dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada. |
Comentários:
Item certo. As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS). As ISSAI abrangem os requisitos da auditoria do setor público no nível organizacional (EFS), enquanto no nível dos trabalhos de auditoria, visam apoiar os membros da INTOSAI no desenvolvimento de suas próprias abordagens profissionais, de acordo com seus mandatos e com leis e regulamentos nacionais. Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) Nível 3: 1. Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público - ISSAI 100 2. Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira - ISSAI 200 3. Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional - ISSAI 300 4. Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade - ISSAI 400 O principal propósito das ISSAI sobre auditoria financeira é fornecer aos membros da INTOSAI um conjunto abrangente de princípios, normas e diretrizes para a auditoria de demonstrações financeiras de entidades do setor público. Segundo a ISSAI 200, "o objetivo da auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança nas demonstrações por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável, ou - no caso de demonstrações financeiras elaboradas de acordo com uma estrutura de apresentação adequada de relatório financeiro- se as demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, ou dão uma visão correta e adequada, de acordo com essa estrutura. Leis ou regulamentos que regem organizações de auditoria do setor público podem prescrever outra terminologia para essa opinião. Uma auditoria conduzida de acordo com normas baseadas nos Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira da INTOSAI e requisitos éticos relevantes permitirá ao auditor expressar tal opinião". Ademais, um conjunto completo de demonstrações financeiras para uma entidade do setor público, quando preparado de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para o setor público, normalmente consiste em: -- Uma demonstração da posição patrimonial e financeira; -- Uma demonstração do desempenho econômico-financeiro; -- Uma demonstração das mutações do patrimônio líquido; -- Uma demonstração do fluxo de caixa; -- Uma comparação entre valores do orçamento e valores realizados - seja na forma de uma demonstração financeira adicional separada ou de uma conciliação; -- Notas explicativas, compreendendo um resumo de políticas contábeis relevantes e outras informações explanatórias; Em certos ambientes, um conjunto completo de demonstrações financeiras pode também incluir outros relatórios, tais como relatórios de desempenho e de execução orçamentária. Portanto, item certo. |
9. (Auditor/FUB/CESPE/2015) Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem
para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública. Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue o item subsequente. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado. |
Comentários:
Item errado. Segundo o item 30, dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público - ISSAI 100, as auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo. Ressalte-se que nos trabalhos de certificação, o relatório de auditoria pode expressar uma opinião quanto a estar a informação sobre o objeto, em todos os aspectos relevantes, livre de distorções ou se o objeto está em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com os critérios estabelecidos. Já nos trabalhos de relatório direto, o relatório precisa declarar os objetivos da auditoria e descrever como eles foram abordados na auditoria. Isso inclui os achados e as conclusões sobre o objeto e pode também incluir recomendações. Informações adicionais sobre critérios, metodologia e fontes de dados podem também ser incluídas, e quaisquer limitações ao escopo da auditoria devem ser descritas. Em outros termos, somente nos trabalhos de relatórios diretos (e não nos trabalhos de certificação) que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado. Portanto, item errado. |
10. (Analista Judiciário (CNJ)/Administrativa/Contabilidade/CESPE/2013) Em relação às
fases, aos objetivos e às técnicas de auditoria, julgue o item subsecutivo. A auditoria que tem como objetivo específico o melhoramento das operações examinadas, consubstanciada na análise da eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, é denominada auditoria de gestão. |
Comentários:
Item errado. A auditoria que tem como objetivo o aprimoramento das operações examinadas por meio da análise da eficiência, eficácia e economicidade é a auditoria operacional ou de desempenho. A auditoria de avaliação da gestão (ou auditoria de gestão) objetiva emitir uma opinião com a finalidade de certificar a regularidade das contas de determinado administrador público. Nesse caso são avaliadas a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados. Segue o mapa mental para ajuda-los na memorização dos tipos de auditoria governamental, segundo a IN nº01/2001/CGU: Insta frisar que as auditorias operacionais também verificam a legalidade e a legitimidade dos atos, entretanto, com o escopo mais restrito, ou seja, verifica-se apenas o necessário para o atendimento do objetivo principal da auditoria. O motivo para isso é simples: muitas atividades operacionais desempenhadas pela unidade auditada estão sujeitas a uma série de normativos e códigos de boas práticas, os quais devem ser considerados pelo auditor durante o planejamento e a execução dos trabalhos de auditoria. |
Classificação das Auditorias, segundo as NATs:
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• Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. |
Classificação das Auditorias, segundo as NAGs:
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1) Auditoria de Regularidade: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das
contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião. 1.1) Auditoria Contábil: exame das demonstrações contábeis e outros relatórios financeiros com o objetivo de expressar uma opinião - materializada em um documento denominado relatório de auditoria - sobre a adequação desses demonstrativos em relação a estas NAGs, aos Princípios de Contabilidade (PCs), às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), sejam elas profissionais ou técnicas, e à legislação pertinente. Em uma auditoria contábil o profissional de auditoria governamental deverá verificar se as demonstrações contábeis e outros informes representam uma visão fiel e justa do patrimônio envolvendo questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais, além dos aspectos de legalidade. 1.2) Auditoria de Cumprimento Legal: exame da observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis. 2) Auditoria Operacional: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade. |
Classificação das Auditorias, segundo as NBASP 100 (ISSAI 100):
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•Auditoria financeira foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é
apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro. •Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento. •Auditoria de conformidade foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos. |
Objetivo da Auditoria de Financeira:
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O principal objetivo da auditoria financeira é melhorar e promover a prestação de contas de
órgãos e entidades públicos. Segundo a ISSAI 200, o propósito de uma auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança dos usuários nessas demonstrações. Para isso, o auditor deve expressar uma opinião que forneça segurança razoável a esses usuários sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas, independente se a distorção foi causada por erro ou fraude. |
1) Enumere as diferenças entre auditoria operacional e de regularidade segundo o Manual de
Auditoria Operacional do TCU? |
As auditorias operacionais possuem características próprias que as distinguem das
auditorias tradicionais. Ao contrário das auditorias de regularidade, que adotam padrões relativamente fixos, as auditorias operacionais, devido à variedade e complexidade das questões tratadas, possuem maior flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria, métodos de trabalho e forma de comunicar as conclusões de auditoria. Empregam ampla seleção de métodos de avaliação e investigação de diferentes áreas do conhecimento, em especial das ciências sociais. Algumas áreas de estudo, em função de sua especificidade, necessitam de conhecimentos especializados e abordagem diferenciada, como é o caso das avaliações de programa, auditoria de tecnologia de informação e de meio ambiente. Nas auditorias de regularidade, as conclusões assumem a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre demonstrativos financeiros e sobre a conformidade das transações com leis e regulamentos, ou sobre temas como a inadequação dos controles internos, atos ilegais ou fraude. Nas auditorias operacionais, o relatório trata da economicidade e da eficiência na aquisição e aplicação dos recursos, assim como da eficácia e da efetividade dos resultados alcançados. Tais relatórios podem variar consideravelmente em escopo e natureza, informando, por exemplo, sobre a adequada aplicação dos recursos, sobre o impacto de políticas e programas e recomendando mudanças destinadas a aperfeiçoar a gestão. Pela sua natureza, as auditorias operacionais são mais abertas a julgamentos e interpretações e seus relatórios, consequentemente, são mais analíticos e argumentativos. Enquanto nas auditorias de regularidade o exame da materialidade está diretamente relacionado ao montante de recursos envolvidos, nas auditorias operacionais essa é uma questão mais subjetiva e pode basear-se em considerações sobre a natureza ou o contexto do objeto auditado. |
2) Enumere os objetivos da auditoria de regularidade e operacional.
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A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:
Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis. Emitir parecer sobre as contas do governo. Auditar os sistemas e as operações financeiras, incluindo o exame da observância às disposições legais e regulamentares aplicáveis. Auditar o sistema de controles internos (SCI) e as funções da auditoria interna. Verificar a probidade e a adequação das decisões administrativas adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, assim como pelos demais responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos. Informar sobre quaisquer outros assuntos, decorrentes ou relacionados com a auditoria, que o TC considere necessário revelar. A auditoria operacional preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, equidade e questões ambientais de organizações, políticas, programas e projetos públicos, e tem como principais objetivos avaliar se: A Administração desempenhou suas atividades com economicidade, de acordo com princípios, práticas e políticas administrativas corretas. O pessoal e os recursos materiais, financeiros, tecnológicos e de qualquer outra natureza são utilizados com eficiência, inclusive os sistemas de informação. Os procedimentos de mensuração, controle e avaliação de desempenho e de resultados são adequados e aplicados de forma sistemática pelos órgãos e entidades da Administração. |
3) Quais as dimensões analisadas na auditoria governamental do tipo operacional?
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DIMENSÕES DA AUDITORIA OPERACIONAL
TIPOS: 1 - ECONOMIDICADE: PREÇO X QUALIDADE 2 - EFETIVIDADE: IMPACTO X AÇÃO 3 - EFICÁCIA: METAS 4 - EFICIÊNCIA: OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS |
4) Quais os tipos de auditoria governamental dispostas na IN nº01/2001/CGU?
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Gestão: Procura garantir, por meio da avaliação dos resultados da gestão, que os
recursos e as ações governamentais estão sendo administrados de acordo com os parâmetros definidos para a consecução dos objetivos sociais; Programas: Realizada ao longo dos processos de gestão, atua sobre os atos efetivos e os efeitos exercidos por uma unidade ou entidade pública referente a um projeto ou programa. Operacional Voltada para a análise da economia, eficácia e eficiência da aplicação dos recursos e para a efetividade das ações governamentais. Contábil Visa emitir opinião sobre a adequação e a fidedignidade das demonstrações contábeis e dos respectivos registros elaborados pelas unidades ou órgãos públicos, ao verificar a efetividade e a aplicação dos recursos governamentais; Sistemas Avalia os sistemas informatizados de controle interno, identificando os eventuais pontos fortes ou deficiências e garantindo que as informações obtidas desses sistemas são corretas, oportunas e protegidas contra fraudes ou perdas. Qualidade Analisa os processos e os resultados governamentais em busca da excelência dos serviços públicos, através da avaliação da qualidade do uso dos recursos da entidade e das suas informações; Integral Representa a avaliação global dos processos da entidade, partindo da análise dos principais fluxos e sistemas e desdobrando-se a todos os sub-processos e Atividades. Envolve o exame dos controles, processos e sistemas utilizados para gerenciar os recursos da organização. Especial Consiste nos exames necessários devido a ocorrências imprevistas, solicitados ou determinados expressamente por autoridade competente, com a indicação dos fatos a serem verificados; |
5) Quais as formas de execução da auditoria previstas na IN nº01/2001/CGU?
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As auditorias serão executadas das seguintes formas:
I. Direta - trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em: a) centralizada - executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. b) descentralizada - executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. c) integrada - executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II. Indireta - trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada. a) compartilhada - coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. b) terceirizada - executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. III. Simplificada - trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. |