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1. (CESPE / MPC TCE-PA - 2019)
No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

I O foco principal da fiscalização operacional reside na verificação da conformidade e da legalidade da gestão pública.

II Economicidade refere-se à minimização dos custos dos recursos utilizados para a consecução de determinada atividade.

III Legitimidade relaciona-se ao controle da obediência das normas legais pelo fiscalizado, ao passo que legalidade se estrutura nos fundamentos de moralidade, identificando-se com os valores, princípios e fins da administração pública.

Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas o item III está certo.
d) Apenas os itens I e II estão certos.
e) Apenas os itens I e III estão certos.
Comentários
I - Errado. Verificar a conformidade e a legalidade da gestão são o foco da auditoria de regularidade (e não da auditoria operacional).
II - Certo. A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.
III Errado. Inverteram-se os conceitos de legalidade e legitimidade. A legalidade diz respeito à aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis. A legitimidade se relacionada com a observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos.
Gabarito: "B".
2. (CESPE / TCE-MG - 2018)
Ao verificar a racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas em um órgão público são aplicados, o auditor governamental realiza o exame de

a) contas.
b) economicidade.
c) eficácia.
d) eficiência.
e) efetividade.
Comentários
Como vimos, a dimensão da auditoria operacional ligada à otimização de recursos é a economicidade.

O princípio da eficiência significa obter o máximo dos recursos disponíveis. Diz respeito à relação entre recursos empregados e produtos entregues em termos de quantidade, qualidade e tempestividade.

Nos termos das NAG:

1106 - ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

1107 - EFETIVIDADE: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, dos programas e dos projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental.

1108 - EFICÁCIA: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas.

1109 - EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, os métodos e os procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis.

Gabarito: "D".
3. (CESPE / STM - 2018)
De acordo com as Normas de Auditoria do TCU, julgue o item.

As auditorias de conformidade constituem espécies de auditorias de regularidade e são realizadas sobre demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais.
Comentários
A parte inicial está correta, ou seja, as auditorias de conformidade, juntamente com as auditorias contábeis, constituem espécie das auditorias de regularidade.
No entanto, o foco da auditoria de conformidade é no exame da observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

É na auditoria contábil (e não na de conformidade) que o profissional de auditoria governamental deverá verificar se as demonstrações contábeis e outros informes representam uma visão fiel e justa do patrimônio envolvendo questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais, além dos aspectos de legalidade.

Gabarito: "ERRADO".
5. (CESPE / TCM BA - 2018)
Examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública são objetivos da auditoria

a) de conformidade.
b) contábil.
c) financeira.
d) operacional.
e) patrimonial.
Comentários
Questão aborda um dos tipos de auditorias quanto à sua natureza - auditoria operacional, segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT (2011, p.16). Veja:
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
• Auditorias de regularidade (...).
• Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

Gabarito: "D".
6. (CESPE / TCE-PR - 2016)
Assinale a opção correta, com referência à auditoria de regularidade.

a) Veracidade, confiabilidade e relevância são os atributos de evidência considerados suficientes nos trabalhos da auditoria de regularidade.

b) O requisito de exatidão para o relatório de auditoria de regularidade estabelece que ele discorra apenas e tão somente a respeito do que é importante dentro do contexto do trabalho. c) Auditoria contábil e auditoria patrimonial constituem subespécies de auditoria de regularidade.

d) Impropriedades relacionadas a achados negativos em uma auditoria de regularidade referem-se à prática de atos de gestão ilegal que impliquem danos ao erário.

e) A auditoria de regularidade visa examinar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão de agentes sujeitos à jurisdição de tribunal de contas.
Comentários
Como vimos, a auditoria de regularidade, nos termos das NAT, visa examinar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão de agentes sujeitos à jurisdição de tribunal de contas.

Gabarito, portanto, letra E.

A questão aborda aspectos gerais da auditoria governamental, tratados especificamente em outras aulas de nossos cursos.
Analisando cada alternativa.

A: Alternativa errada, porque faltou o atributo "suficiência" para complementar os atributos da evidência. Segundo as NAT:
São atributos das evidências: I. VALIDADE:
II. CONFIABILIDADE:
III. RELEVÂNCIA:
IV. SUFICIÊNCIA:

B: Alternativa errada. O requisito a que diz respeito a assertiva é o de "relevância" (e não "exatidão"). De acordo com as NAT:

REQUISITOS DE QUALIDADE DOS RELATÓRIOS
Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:
[...]
V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando
7. (CESPE / TELEBRAS - 2015)
Com relação à origem e aos tipos das auditorias, julgue o seguinte item.
A auditoria operacional é um processo destinado especificamente à avaliação do desempenho real dos controles gerenciais e à confrontação desse desempenho com o esperado, o que raramente culmina com recomendações de auditoria.
Comentários
A questão apresenta dois erros. O primeiro é afirmar que auditoria operacional tem destinação específica (no caso em tela, a efetividade). Nesse tipo de auditoria, podem ser analisadas outras dimensões (economicidade, eficiência, eficácia). Outro erro é quanto ao produto final de uma auditoria operacional, uma vez que "os relatórios podem variar consideravelmente em escopo e natureza, informando, por exemplo, sobre a adequada aplicação dos recursos, sobre o impacto de políticas e programas e recomendando mudanças destinadas a aperfeiçoar a gestão". O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010, p.11 e p.13) ratifica tais informações. Veja:
1 Auditoria operacional (ANOp) é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

2 As auditorias operacionais podem examinar, em um mesmo trabalho, uma ou mais das principais dimensões de análise. O diagrama de insumo-produto ilustra essas dimensões e suas inter-relações: [grifo nosso]

Gabarito: "ERRADO".
4. (CESPE / TCM-BA - 2018)
Assinale a opção que apresenta característica da auditoria de regularidade.

a) flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria e métodos de trabalho

b) ampla seleção de métodos de investigação de diferentes áreas do conhecimento, em especial das ciências sociais

c) relatório com aspectos de economicidade e eficiência na aquisição e aplicação dos recursos

d) conclusões expressas sob a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre os demonstrativos financeiros

e) exame da materialidade com base em considerações sobre a natureza ou o contexto do objeto auditado
Comentários
O Manual de Auditoria Operacional do TCU traz as diferenças entre auditorias operacional e de regularidade. Veja:
Nas auditorias de regularidade, as conclusões assumem a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre demonstrativos financeiros e sobre a conformidade das transações com leis e regulamentos, ou sobre temas como a inadequação dos controles internos, atos ilegais ou fraude.

Nas auditorias operacionais, o relatório trata da economicidade e da eficiência na aquisição e aplicação dos recursos, assim como da eficácia e da efetividade dos resultados alcançados. Tais relatórios podem variar consideravelmente em escopo e natureza, informando, por exemplo, sobre a adequada aplicação dos recursos, sobre o impacto de políticas e programas e recomendando mudanças destinadas a aperfeiçoar a gestão (ISSAI 400/2-3, 2001).

Demais assertivas:

A: essa é uma característica da auditoria operacional. Esta, em geral, é mais flexível que a auditoria de regularidade. As auditorias de regularidade adotam padrões relativamente fixos.

B: mais uma característica da auditoria operacional (mais flexível).

C: característica da auditoria operacional.

E: característica da auditoria operacional. Na auditoria de regularidade, o exame da materialidade está diretamente relacionado ao montante de recursos envolvidos.

Gabarito: "D".
8. (CESPE / Auditor (FUB) - 2013)
Acerca dos tipos de auditoria, julgue o item a seguir.
A auditoria operacional ou de desempenho é a que procede a avaliações quanto aos aspectos conhecidos como os 4 Es, entre os quais se destaca a equidade, em consonância com o princípio da justiça social.
Comentários
De acordo com as NAT e o com o Manual de Auditoria Operacional do TCU, os 4 Es seriam: economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Veja:
1 Auditoria operacional (ANOp) é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Outras normas de auditoria governamental já incluem a equidade no contexto da auditoria operacional. É o caso das NAG. Vejamos:
1102.1.2 - AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.[grifo nosso]
Entendemos que, ao mencionar especificamente os chamados 4 Es, o examinador se baseou no Manual de Auditoria Operacional do TCU.
Gabarito: "ERRADO".
11. (FCC / TCE-CE - 2015)
Um Tribunal de Contas deseja estabelecer uma auditoria com a finalidade de realizar revisões sistemáticas de programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais da entidade, permitindo avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente, bem como se estão sendo alcançados os objetivos operacionais. Essa auditoria é obrigatoriamente
a) operacional e deve ser externa.
b) operacional e deve ser interna.
c) independente e deve ser interna.
d) operacional, interna ou externa.
e) independente, interna ou externa.
Comentários
Segundo Araújo (1998, p.35), "a auditoria operacional consiste em revisões sistemáticas de programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais dos setores públicos e privados, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente, bem como se estão sendo alcançados os objetivos operacionais".

Entende-se, portanto, que a Auditoria Operacional é o processo de avaliação do desempenho real, em confronto com o esperado, o que leva, inevitavelmente, à apresentação de recomendações destinadas a melhorar o desempenho e a aumentar o êxito dos negócios empresariais.
A auditoria operacional pode ser desenvolvida tanto pela auditoria externa quanto pela auditoria interna, mas, por ser necessária uma aplicação de caráter permanente, aplica-se mais ao perfil de auditoria interna.
Gabarito: "D".
+10. (FCC / TRE SP - 2017)
No setor público federal, o controle externo e o sistema de controle interno para concepção de seus objetivos, entre outras atividades, realiza auditorias nas entidades da Administração direta e indireta. No âmbito do poder executivo federal, as auditorias realizadas pelo sistema de controle interno, segundo a Instrução Normativa SFCI nº 01/2001, classificam-se em avaliação de gestão,

a) acompanhamento da gestão, financeira, orçamentária e patrimonial.
b) inspeção, monitoramento, patrimonial e operacional.
c) acompanhamento da gestão, conformidade, orçamentária e operacional.
d) contábil, legalidade, financeira e patrimonial.
e) acompanhamento de gestão, contábil, operacional e especial.

Comentários
Questão aborda os tipos de auditoria previstos na Instrução Normativa da Secretaria Federal
de Controle Interno (atual Controladoria Geral da União) nº 01/2001. Veja:
I. Auditoria de Avaliação da Gestão:
II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão:
III. Auditoria Contábil:
IV. Auditoria Operacional:
V. Auditoria Especial:

Gabarito: "E".
13. (FCC / TCE-PI - 2014)
Avaliar a execução das decisões tomadas, sob o ponto de vista da eficiência e eficácia, enquadra-se no escopo da auditoria

a) contábil.
b) administrativa.
c) de regularidade.
d) operacional.
e) de planejamento estratégico.
Comentários
Nesse tipo de questão, devemos ficar atentos às palavras chaves "eficiência" e "eficácia" - elas quase sempre estão associadas à auditoria operacional.
De acordo com as NAT, quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
1. Auditorias de regularidade: [...]
2. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.[grifo nosso]

Gabarito: "D".
9. (CESPE / TCU - 2011)
Acerca dos tipos de auditoria, julgue o item seguinte.

A auditoria de avaliação da gestão objetiva, além de emitir opinião sobre a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes e a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
Comentários
Segundo a IN SFC 01/2001, a Auditoria de Avaliação da Gestão é um tipo de auditoria que objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, [...].

Gabarito: "CERTO".

14. (FCC / TRT 18ª Região - 2013)
A auditoria governamental que objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Presidente da República, Ministros de Estado ou por solicitação de outras autoridades, caracteriza a auditoria

a) especial.
b) operacional.
c) de programas.
d) de gestão.
e) de sistema.
Comentários
Questão explora a classificação de Auditoria Governamental prevista na IN SFC 01/2001 (vejam como ela é cobrada em provas!). De acordo com o normativo, a Auditoria Especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
Gabarito: "A".


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1. (CESPE/ FUNPRESP-JUD - Analista - Controle Interno - Auditoria - 2016) Acerca dos objetivos da auditoria de demonstrações contábeis, julgue o item a seguir, com base nas normas brasileiras de contabilidade.

Comentar sobre as demonstrações contábeis nos relatórios de auditoria e fornecer opinião sobre a eficácia do controle interno são atribuições que integram os objetivos gerais do auditor.
Comentários:
O caminho para o gabarito é pela literalidade da norma, especialmente dos itens 3 e 11 da NBC TA 200 (R1) - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. Vejam que, na introdução, a questão fala sobre os "objetivos gerais da auditoria". Já no item a ser avaliado pelo candidato exige-se conhecimento acerca dos "objetivos gerais do auditor". Apesar de correlacionados, os objetivos DA AUDITORIA e DO AUDITOR são tratados separadamente nas normas. Trata-se de definições importantíssimas que você deve levar para sua prova.
Vejamos abaixo:
Item 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável (...).

Item 11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor.
Feitos comentários iniciais, vamos avaliar a questão:

A primeira parte pode ser considerada correta ("Comentar sobre as demonstrações contábeis nos relatórios de auditoria (...) são atribuições que integram os objetivos gerais do auditor"), nos termos da alínea "b", do item 11 da NBC TA 200 (R1). Já a segunda parte ("...fornecer opinião sobre a eficácia do controle interno são atribuições que integram os objetivos gerais do auditor") certamente não está no rol dos objetivos gerais do auditor independente, o que torna o item ERRADO. Isso é função do auditor interno, conforme veremos em momento oportuno. Deixo aqui um aperitivo sobre os objetivos da Auditoria Interna, trazidos pela NBC TI 01 - Auditoria Interna.
Item 12.1.1.3 - A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

Gabarito: ERRADO.
2. (CESPE/ STM - Apoio Especializado - Contabilidade - 2018) À luz das Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade que tratam do auditor independente e da auditoria
independente de informação contábil histórica, julgue o item subsequente.
Os objetivos gerais do auditor na condução de auditoria de demonstrações contábeis consistem em: obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante; apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com as normas.
Comentários: o item traz a literalidade do item 11 da NBC TA 200 (R1), o que o torna CORRETO. Vejamos mais uma vez abaixo:
Item 11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor.
Gabarito: CORRETO.


12. (FCC / TCM-GO - 2015)
As Entidades Fiscalizadoras Superiores − EFS do setor público, nas quais incluem-se os Tribunais de Contas, devem observar as normas emitidas pela International Organization of Supreme Audit Institutions − INTOSAI, que em sua norma ISSAI 100 aponta três tipos de auditoria. A auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, segundo o manual de auditoria do TCU adaptado às normas internacionais, é a Auditoria a) das Demonstrações Contábeis.
b) operacional.
c) de Conformidade.
d) de Qualidade.
e) dos Sistemas ou TI.
Comentários
O Manual de Auditoria Operacional do TCU define a Auditoria Operacional ou auditoria de desempenho (performance auditing) - ANOp - como sendo o "exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública".
Gabarito: "B".
4. (CESPE/ Auditor FUB-DF - 2013) Com relação aos conceitos gerais sobre auditoria, julgue o item subsequente.
A função precípua da auditoria é a detecção de fraudes com base nos registros contábeis e na documentação existente na entidade. A obtenção de informações de terceiros e o caráter preventivo das ações realizadas pela auditoria são o efeito residual e aleatório de sua atuação.
Comentários: a detecção (ou prevenção, identificação, etc.) de fraudes e erros não consta nos objetivos gerais da auditoria e nem do auditor, conforme vimos nas questões anteriores (itens 3 e 11 da NBC TA 200 R1). Na verdade, essa é uma pegadinha clássica que as bancas tentam "entubar" nos candidatos menos atentos. Saibam, caros alunos, que a prevenção (detecção, identificação, etc.) de fraudes e erros é responsabilidade da administração da entidade (e não do auditor).
Logo, nosso item está ERRADO!

Vamos agora a questões que tratam de outros pontos da NBC TA 200 (R1) e da NBC TA Estrutura Conceitual: asseguração (razoável e limitada), responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis, dentre outros.
6. (CESPE/ CGE-PI - Aud. Governamental - 2015) Com relação a elaboração, divulgação, auditoria de relatórios contábil-financeiros e trabalhos de auditoria independente em geral, julgue os item que se segue.

Uma auditoria independente é feita com base na premissa de que a administração da entidade auditada é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Comentários: outra importante conclusão extraída do item 4 da NBC TA 200 (R1) é sobre a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis. As bancas tentam confundir o candidato ao afirmar que o auditor é o responsável por isso, quando na realidade a responsabilidade é da administração da entidade (com supervisão dos responsáveis pela governança). Fiquem ligados!
Item 4. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. As NBCs TA não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria. A auditoria das demonstrações contábeis
não exime dessas responsabilidades a administração ou os responsáveis pela governança.
Gabarito: item CORRETO.
8. (CESPE/ DPF - Perito Criminal/Área 01 - 2013) É lícita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade - Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC - TA).
Comentários: como visto acima, nem todos os trabalhos realizados por auditores independentes são trabalhos de asseguração (item 17 da NBC TA Estrutura Conceitual). É o caso dos trabalhos de consultoria (ou assessoria). Para esses, o auditor não é obrigado a seguir os ditames da NBC TA Estrutura Conceitual.
Adicionalmente, diz o item 2 da NBC TA Estrutura Conceitual: "Esta estrutura não é uma norma e, por conseguinte, não estabelece nenhum requisito (nem princípios básicos ou procedimentos essenciais) para a realização de auditorias, revisões ou outros trabalhos de asseguração. Um relatório de asseguração não pode, portanto, afirmar que o trabalho
foi conduzido de acordo com esta estrutura, devendo se referir às normas de asseguração aplicáveis (...)".
Gabarito: item CORRETO.
Veremos a seguir questões acerca das características do auditor.
10. (CESPE/ FUB - Auditor - 2015) Relativamente às normas internacionais para o exercício profissional da auditoria, julgue o item que se segue.
O auditor deve aplicar o conceito de julgamento profissional em todas as fases do processo da auditoria.
Comentários: como vimos anteriormente, nos termos do item 16 da NBC TA 200 (R1), "O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis". Vejamos agora outros pontos da norma a respeito desse tema.
Item A25. O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias (...).
Item A29. O julgamento profissional precisa ser exercido ao longo de toda a auditoria. Ele também precisa ser adequadamente documentado. Neste aspecto, exige-se que o auditor elabore documentação de auditoria suficiente para possibilitar que outro auditor experiente, sem nenhuma ligação prévia com a auditoria, entenda os julgamentos profissionais significativos exercidos para se atingir as conclusões sobre assuntos significativos surgidos durante a auditoria. O julgamento profissional não deve ser usado como justificativa para decisões que, de outra forma, não são sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Logo, nosso item está CORRETO!
Passemos agora a questões sobre ética profissional - especialmente a parte tratada em nossa norma-mãe, a NBC TA 200..
11. (CESPE/ TCE-PA - ACE- Área Fiscalização - Contabilidade/2016) De acordo com as Normas Técnicas de Auditoria (NBC TA) estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), julgue o item a seguir.
São princípios inerentes ao trabalho de asseguração do auditor a integridade, a objetividade, o sigilo e o comportamento profissional.
Comentários: questão trata dos princípios éticos a serem seguidos pelo auditor, ponto de cobrança recorrente pelo CESPE e outras bancas.

Vejamos:
Item A17. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

(a) Integridade;
(b) Objetividade;
(c) Competência e zelo profissional;
(d) Confidencialidade; e
(e) Comportamento (ou conduta) profissional.

O princípio da confidencialidade também é chamado de sigilo profissional. Logo, nosso item está correto!
9. (CESPE/ TRE BA - An. Jud. - Contabilidade - 2017) A atitude de ceticismo profissional refere-se à maneira pela qual o auditor independente avalia criticamente, de forma mentalmente questionadora, a validade da evidência obtida e mantém-se alerta para qualquer evidência que contradiga ou ponha em dúvida a confiabilidade de documentos ou representações da parte responsável. A partir dessa informação, assinale a opção que corresponde à realidade de auditoria quanto ao ceticismo profissional.

a) As situações que o auditor deve observar com cuidado mais apurado não incluem aquelas que possam indicar possíveis fraudes, pois tais situações ensejam a instauração de inquérito policial.

b) O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, mantendo-se alerta para circunstâncias que causem distorções relevantes nas demonstrações financeiras.

c) O ceticismo profissional inclui executar a auditoria com máximo zelo, o que não obriga a considerar evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas.

d) Informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas às indagações a ser usadas como evidências de auditoria em exame são fatos para a análise das futuras auditorias.

e) Circunstâncias que gerem a necessidade de outros procedimentos de auditoria, que não estejam previstos nos padrões profissionais, não correspondem a possíveis alertas no que se refere a ceticismo profissional.
Comentários: questão trata de uma característica do auditor que é o ceticismo profissional.

Letra A - ERRADA, pois vimos acima que "condições que possam indicar fraudes" estão dentre aquelas em relação às quais o auditor deve estar alerta.

C - ERRADA, o auditor deve sim observar evidências que contradigam outras obtidas.

D - ERRADA, uma vez que o auditor deve estar alerta a informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências (na execução dos trabalhos de auditoria; e não em relação a auditorias futuras).

E - ERRADA, pois a situação apresentada também encontra-se no rol do item A20 acima descrito.

Gabarito: B.
7. (CESPE/ TCE-PR - Auditor - 2016) - As normas brasileiras de auditoria definem e descrevem elementos, objetivos e outros aspectos dos trabalhos de asseguração. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

(A) Ao conduzir os trabalhos de auditoria, o auditor deve procurar obter asseguração razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes e em conformidade com a estrutura do relatório financeiro, bem como deve apresentar o relatório de auditoria em conformidade com as suas constatações.

(B) As normas brasileiras de auditoria estabelecem dois tipos de trabalhos de asseguração: razoável e limitado. O objetivo do primeiro tipo é reduzir o risco de trabalho de asseguração a um nível aceitável e o do segundo tipo é reduzir o risco do trabalho de asseguração a um nível aceitavelmente baixo.

(C) No planejamento da auditoria, devem-se considerar aspectos como: procedimentos analíticos a serem aplicados, como, por exemplo, os de avaliação de risco; entendimento global da estrutura jurídica e do ambiente regulatório da entidade e como ela cumpre com os requerimentos dessa estrutura; a determinação da materialidade, independentemente da relevância, bem como o envolvimento de especialistas e a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

(D) A estrutura conceitual estabelece normas próprias e exigências relativas a procedimentos para a execução de trabalhos de asseguração.

(E) A documentação de auditoria deve fornecer evidências do cumprimento dos objetivos específicos para os quais a auditoria foi contratada. Entre esses objetivos inclui-se evitar fraudes nas informações contábeis decorrentes da gestão.
Comentários: vamos partir direto para análise das assertivas:
Letra A - CORRETA (nosso gabarito) nos termos quase que exatos do item 11 da NBC TA 200 (R1), já visto diversas vezes em questões anteriores.
Item 11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:

(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor.
Letra B - assertiva traz os conceitos acerca dos trabalhos de asseguração (razoável e limitada), descritos na NBC TA Estrutura Conceitual. Vejam abaixo que os conceitos foram invertidos, o que torna a alternativa ERRADA.
Item 10. Trabalho de asseguração é o trabalho no qual o auditor independente visa obter evidências apropriadas e suficientes para expressar sua conclusão, de forma a aumentar o grau de confiança dos
usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis.
São elementos dos trabalhos de asseguração (item 26):
(a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;
(b) objeto apropriado;
(c) critérios aplicáveis;
(d) evidências apropriadas e suficientes; e
(e) relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração
Item 14. No trabalho de asseguração razoável, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho como base para a sua conclusão
(...)
Item 15. No trabalho de asseguração limitada, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível que é aceitável nas circunstâncias do trabalho, mas que ainda é maior do que para um trabalho de asseguração razoável. (...)
Cabe aqui ressaltar que nem todos os trabalhos realizados por auditores independentes são trabalhos de asseguração (item 17 da NBC TA Estrutura Conceitual). Exemplos desses trabalhos citados pela norma: consultoria (ou assessoria), tais como gerenciamento e consultorias tributárias; elaboração de declaração de Imposto de Renda em que nenhuma conclusão de asseguração é expressa; etc.

Letra C - assertiva trata do planejamento de auditoria (tema a ser visto em relatórios futuros). Vamos somente trazer a base para a incorreção
da alternativa, prevista na NBC TA 300 (R1) - Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis:
Item A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;

(b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

(c) a determinação da materialidade;

(d) o envolvimento de especialistas;

(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

Percebe-se que o erro está no trecho: "determinação da materialidade, independentemente da relevância...". Além da não previsão em normas, saibam que a materialidade e a relevância são conceitos que andam de mãos dadas. Logo, uma coisa não deve ser tratada independente da outra.

Letra D - mais uma que trata da Estrutura Conceitual. Nos termos do item 2 da NBC TA Estrutura Conceitual: "Esta estrutura não é uma norma e, por conseguinte, não estabelece nenhum requisito (nem
princípios básicos ou procedimentos essenciais) para a realização de auditorias, revisões ou outros trabalhos de asseguração".
Letra E - a parte inicial está correta, ou seja, a documentação de auditoria (a ser vista em relatórios futuros) fornece evidências do cumprimento dos objetivos para o qual a auditoria foi contratada. O que está errado é a parte final, que assevera que dentre esses objetivos encontra-se EVITAR FRAUDES. Vimos que a responsabilidade pela prevenção de fraudes é da administração da entidade (e não do auditor).
Gabarito: A.
5. (CESPE/ POLÍCIA CIENTÍFICA - PE - Perito Criminal - Ciências Contábeis - 2016) Acerca de auditoria de demonstrações contábeis, assinale a opção correta.

a) O trabalho do auditor deve restringir-se a segmentos específicos e determinados das demonstrações contábeis.

b) São as normas de contabilidade que estabelecem as responsabilidades de governança da administração das entidades auditadas.

c) O conceito de materialidade é objetivo, de utilização obrigatória e está expressamente determinado nas Normas Brasileiras de Contabilidade.

d) Um grau elevado de segurança, ou asseguração razoável, ocorre quando o auditor obtém evidência de que o risco de auditoria pode ser reduzido a níveis aceitavelmente baixos.

e) A identificação das fraudes cometidas na fase de elaboração dessas demonstrações é o principal objetivo da auditoria.
Comentários: questão bacana que traz conceitos importantes, especialmente sobre a "asseguração razoável". Vimos anteriormente que o objetivo do auditor é "obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante...". Ora, o que seria então essa segurança razoável? A resposta para essa pergunta encontra-se no item 5 da NBC TA 200 (R1), abaixo transcrito.
Item 5. Como base para a opinião do auditor, as NBCs TA exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria...".
O item A47 da NBC TA 200 (R1) complementa: "O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas..."

Portanto, meus amigos, nosso gabarito é a letra D. Vamos analisar as demais assertivas.

Letra A: não há respaldo nas normas para a afirmação: "o trabalho do auditor DEVE restringir-se a segmentos específicos e determinados das demonstrações contábeis". Entendemos que isso até pode acontecer, quando exigido por lei ou regulamento - por exemplo. Mas a regra certamente não é restringir o trabalho de auditoria a segmentos determinados das demonstrações contábeis.

Letra B: as normas de contabilidade estabelecem as responsabilidades do trabalho do auditor independente, e não da administração da entidade. Vejamos trecho do item 4 da NBC TA 200 (R1):
Item 4. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. As NBCs TA não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades.

Letra C: veremos em relatórios futuros os principais conceitos acerca da materialidade em auditoria. Por ora, deixamos aqui o item 6 da NBC TA 200 (R1), de onde se extrai que a determinação da materialidade é questão de julgamento do auditor, não sendo portanto um conceito objetivo.
Item 6. O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis. Em geral, as distorções, inclusive as omissões, são consideradas relevantes se for razoável esperar que, individual ou conjuntamente, elas influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. Julgamentos sobre a materialidade são estabelecidos levando-se em consideração as circunstâncias envolvidas e são afetadas pela percepção que o auditor tem das necessidades dos usuários das demonstrações contábeis e pelo tamanho ou natureza de uma distorção, ou por uma combinação de ambos (...).

Letra E: olha a banca mais uma vez tentando confundir ao dizer que a responsabilidade pela identificação de fraudes e erros é da auditoria.
Vimos anteriormente que isso é responsabilidade primária da administração da entidade.
Gabarito: D.
12. (CESPE/ TCU - Auditor - 2015) Julgue o item subsecutivo, referente ao principal grupo de usuários das demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.
No exercício de suas atividades de auditoria, o auditor independente, usuário interno da informação contábil, deve pautar-se pelos seguintes princípios éticos: integridade, objetividade, impessoalidade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional.
Comentários: em primeiro lugar, não podemos considerar os auditores independentes como usuários internos da informação contábil. Mais correto seria incluí-los no rol dos usuários externos. Outro erro da assertiva foi incluir o princípio da impessoalidade, não constante no rol trazido pelo item A17 visto acima.
Gabarito: ERRADO.
4) O que é trabalho de asseguração e quais seus elementos?
Trabalho de asseguração é o trabalho no qual o auditor independente visa obter evidências apropriadas e suficientes para expressar sua conclusão, de forma a aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis.
São elementos dos trabalhos de asseguração:
(a) relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;
(b) objeto apropriado;
(c) critérios aplicáveis;
(d) evidências apropriadas e suficientes; e
(e) relatório de asseguração escrito==15f67d== no formato apropriado ao trabalho de asseguração.
6) O que é trabalho de asseguração limitada?
É aquele em que o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível que é aceitável nas circunstâncias do trabalho, mas que ainda é maior do que para um trabalho de asseguração razoável.
7) O que é ceticismo profissional?
É a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis.
O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:
• Evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;
• Informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria;
• Condições que possam indicar possível fraude;
• Circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBCs TA.
3) Quais os objetivos do Auditor Independente?
Ainda de acordo com a NBC TA 200, o objetivo do auditor é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Destacamos aqui o termo "segurança razoável". Esse tipo de expressão é recorrente em nossa disciplina. De acordo com a NBC TA 200, asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria. Sempre que você, aluno atento, se deparar com expressões
do tipo "nível absoluto de segurança", "absoluta certeza", etc., DESCONFIE! Isso porque "há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião é persuasiva e não conclusiva.".
São ainda objetivos do Auditor: i) expressar sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; ii) Apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TA, em conformidade com as suas constatações.
Cuidado!
Vimos acima quais os objetivos primordiais do Auditor Independente.
Vejamos abaixo o que NÃO é objetivo do Auditor:
- Elaborar demonstrações contábeis;
- Assegurar a viabilidade futura da entidade;
- Atestar a eficiência/eficácia dos negócios;
- Identificar erros e fraudes;
- Auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
1) Quais os objetivos da Auditoria Independente?
Nos termos da NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
5) O que é trabalho de asseguração razoável?
É aquele em que o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho como base para a sua conclusão.
conjunto completo das demonstrações contábeis.
2) Quais os objetivos da Administração da Entidade?
• Elaboração das demonstrações Contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável;
• Controle Interno: permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes;
• Fornecer ao auditor acesso irrestrito às pessoas e a todas as informações.
8) O que é julgamento profissional?
É a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.
O julgamento profissional precisa ser exercido ao longo de toda a auditoria. Ele também precisa ser adequadamente documentado
1) Como as auditorias estão classificadas, quanto à sua natureza, segundo a NAT (Normas de Auditoria do TCU)?
• Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
• Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
3) Como as auditorias estão classificas segundo as NBASP 100 (ISSAI 100)?
•Auditoria financeira foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.

•Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

•Auditoria de conformidade foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.
4) Enumere as diferenças entre auditoria operacional e de regularidade segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU.
As auditorias operacionais
- possuem características próprias que as distinguem das auditorias tradicionais.

- Ao contrário das auditorias de regularidade, que adotam padrões relativamente fixos, as auditorias operacionais, devido à variedade e complexidade das questões tratadas, possuem maior flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria, métodos de trabalho e forma de comunicar as conclusões de auditoria.

- Empregam ampla seleção de métodos de avaliação e investigação de diferentes áreas do conhecimento, em especial das ciências sociais.

- Algumas áreas de estudo, em função de sua especificidade, necessitam de conhecimentos especializados e abordagem diferenciada, como é o caso das avaliações de programa, auditoria de tecnologia de informação e de meio ambiente.

- Nas auditorias operacionais, o relatório trata da economicidade e da eficiência na aquisição e aplicação dos recursos, assim como da eficácia e da efetividade dos resultados alcançados. Tais relatórios podem variar consideravelmente em escopo e natureza, informando, por exemplo, sobre a adequada aplicação dos recursos, sobre o impacto de políticas e programas e recomendando mudanças destinadas a aperfeiçoar a gestão.

- Pela sua natureza, as auditorias operacionais são mais abertas a julgamentos e interpretações e seus relatórios, consequentemente, são mais analíticos e argumentativos.

- nas auditorias operacionais o exame da materialidade é uma questão mais subjetiva e pode basear-se em considerações sobre a natureza ou o contexto do objeto auditado.


Nas auditorias de regularidade:
- as conclusões assumem a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre demonstrativos financeiros e sobre a conformidade das transações com leis e regulamentos, ou sobre temas como a inadequação dos controles internos, atos ilegais ou fraude.

- Enquanto nas auditorias de regularidade o exame da materialidade está diretamente relacionado ao montante de recursos envolvidos,
5) Enumere os objetivos da auditoria de regularidade e da auditoria operacional.
A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:

✓ Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.

✓ Emitir parecer sobre as contas do governo.

✓ Auditar os sistemas e as operações financeiras, incluindo o exame da observância às disposições legais e regulamentares aplicáveis.

✓ Auditar o sistema de controles internos (SCI) e as funções da auditoria interna.

✓ Verificar a probidade e a adequação das decisões administrativas adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, assim como pelos demais responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos.

✓ Informar sobre quaisquer outros assuntos, decorrentes ou relacionados com a auditoria, que o TC considere necessário revelar.

A auditoria operacional preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, equidade e questões ambientais de organizações, políticas, programas e projetos públicos, e tem como principais objetivos avaliar se:

✓ A Administração desempenhou suas atividades com economicidade, de acordo com princípios, práticas e políticas administrativas corretas.
✓ O pessoal e os recursos materiais, financeiros, tecnológicos e de qualquer outra natureza são utilizados com eficiência, inclusive os sistemas de informação.

✓ Os procedimentos de mensuração, controle e avaliação de desempenho e de resultados são adequados e aplicados de forma sistemática pelos órgãos e entidades da Administração.
6) Quais as dimensões analisadas na auditoria governamental do tipo operacional?
Tipos de Dimensões da auditoria Operacional:

- Economicidade: Preço x Qualidade
- Efetividade: Impacto x Ação
- Eficácia: Metas
- Eficiência: Otimização dos Recursos
2) Como se classificam as auditorias de acordo com as NAG?
• AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião. Subdivide-se em Auditoria Contábil e Auditoria de Cumprimento Legal.
✓ AUDITORIA CONTÁBIL: exame das demonstrações contábeis e outros relatórios financeiros com o objetivo de expressar uma opinião - materializada em um documento denominado relatório de auditoria - sobre a adequação desses demonstrativos em relação a estas NAGs, aos Princípios de Contabilidade (PCs), às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), sejam elas profissionais ou técnicas, e à legislação pertinente. Em uma auditoria contábil o profissional de auditoria governamental deverá verificar se as demonstrações contábeis e outros informes representam uma visão fiel e justa do patrimônio envolvendo questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais, além dos aspectos de legalidade.
✓ AUDITORIA DE CUMPRIMENTO LEGAL: exame da observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
• AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.
9) Quais os requisitos de ética relacionados à auditoria de demonstrações contábeis?
O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive as relativas à independência, no que diz respeito a trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis.
Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis são:

(a) Integridade (direito, franco e honesto);

(b) Objetividade (não comprometer seu julgamento profissional);

(c) Competência e zelo profissional (atingir e manter o conhecimento e habilidade e agir de forma cuidadosa, exaustiva e tempestiva);

(d) Confidencialidade - ou sigilo (respeitar o sigilo, não divulgar informação a terceiros nem usar para obtenção de vantagem ilícita);

(e) Comportamento - ou conduta - profissional (cumprir as leis e os regulamentos, evitar ação para desacreditar profissão).
7) Quais os tipos de auditoria governamental dispostas na IN nº01/2001/CGU?
I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.

IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
9) Defina economicidade, eficiência, eficácia e economicidade.
Economicidade
A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade (ISSAI 3000/1.5, 2004)3. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.

Eficiência
A eficiência é definida como a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade. Essa dimensão refere-se ao esforço do processo de transformação de insumos em produtos. Pode ser examinada sob duas perspectivas: minimização do custo total ou dos meios necessários para obter a mesma quantidade e qualidade de produto; ou otimização da combinação de insumos para maximizar o produto quando o gasto total está previamente fixado (COHEN; FRANCO, 1993). Nesse caso, a análise do tempo necessário para execução das tarefas é uma variável a ser considerada5. A eficiência pode ser medida calculando-se e comparando-se o custo unitário da produção de um bem ou serviço. Portanto, podemos considerar que o conceito de eficiência está relacionado ao de economicidade.

Eficácia
A eficácia é definida como o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços) em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados (COHEN; FRANCO, 1993). O conceito de eficácia diz respeito à capacidade da gestão de cumprir objetivos imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, ou seja, a capacidade de prover bens ou serviços de acordo com o estabelecido no planejamento das ações.

Efetividade
A efetividade diz respeito ao alcance dos resultados pretendidos, a médio e longo prazo. Refere-se à relação entre os resultados de uma intervenção ou programa, em termos de efeitos sobre a população-alvo (impactos observados), e os objetivos pretendidos (impactos esperados), traduzidos pelos objetivos finalísticos da intervenção. Trata-se de verificar a ocorrência de mudanças na população-alvo que se poderia razoavelmente atribuir às ações do programa avaliado (COHEN; FRANCO, 1993).
8) Segundo a ISSA1 200, qual é o objetivo da auditoria das demonstrações financeiras?
Resposta: Segundo a ISSAI 200, "o objetivo da auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança nas demonstrações por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável, ou - no caso de demonstrações financeiras elaboradas de acordo com uma estrutura de apresentação adequada de relatório financeiro- se as demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, ou dão uma visão correta e adequada, de acordo com essa estrutura. Leis ou regulamentos que regem organizações de auditoria do setor público podem prescrever outra terminologia para essa opinião.
3. (CESPE/ FUNPRESP-JUD - Analista - Controle Interno - Auditoria - 2016) Acerca dos objetivos da auditoria de demonstrações contábeis, julgue os itens a seguir, com base nas normas brasileiras de contabilidade.

A credibilidade das demonstrações contábeis é reforçada pelo auditor independente quando este manifesta opinião de que tais demonstrações foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

+Comentários: item puxou praticamente a literalidade do item 3 da NBC TA 200 (R1), o que o torna CORRETO. Vejamos mais uma vez:
Item 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável (...).

Gabarito: item CORRETO.