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1. Compete ao TCE/RJ realizar, por iniciativa da Assembleia Legislativa, ou de qualquer de suas
comissões, auditorias governamentais de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Comentários
Há um erro na questão, se você marcou o gabarito como certo, dê mais uma olhada no enunciado
para tentar encontrá-lo.
Achou? Veja como está previsto no Regimento Interno:

"Art. 46 - Compete ao Tribunal de Contas:
I - realizar, por iniciativa da Assembleia Legislativa ou de Câmara Municipal, ou de suas
Comissões Técnica ou de Inquérito, auditorias governamentais de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes do
Estado, ou dos Municípios, e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e nos fundos;"

Observe que não são quaisquer de suas comissões que podem tomar a iniciativa de auditorias, mas
apenas as comissões técnicas ou de inquérito.
Tome cuidado para não confundir, com a possibilidade do inciso II, a qual cabe a qualquer de suas
comissões.
"II - prestar informações solicitadas pela Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, ou por
qualquer de suas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial e sobre os resultados das auditorias governamentais realizadas"

Gabarito: Errado
2. O TCE/RJ não pode decretar a quebra de sigilo bancário, todavia, não cabe sigilo bancário
quando se tratar de operações que envolvam recursos públicos.
Comentários
A questão está correta, pois os tribunais de contas não podem decretar a quebra de sigilo bancário,
todavia, quando se tratar de operações que envolvam recursos públicos, não há de se alegar sigilo
bancário frente aos tribunais de contas.
O entendimento acima está consolidado na jurisprudência do STF. Vejamos primeiro o trecho MS
22801/DF, que afirma a incompetência dos TCs para quebrar o sigilo:

"1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de
Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de
dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º),
bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação
do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º
do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de
contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no
artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo,
não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não
cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio
constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da
Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário"

Agora, vejamos o trecho do MS 33340/DF, que entende não ser cabível sigilo bancário em operações que envolvam recursos públicos:

"3. O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é
relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer
o destino dos recursos públicos. 4. Operações financeiras que envolvam
recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei
Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão
submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da
Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do
Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas
com recursos públicos. (...) 7. O Tribunal de Contas da União não está
autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e
empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do
Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. 8. In casu,
contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas
impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta
submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto
operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública."

Gabarito: Certo
3. Qualquer cidadão que constatar irregularidade na utilização de verba pública pode formalizar
denúncia ao TCE-RJ, todavia, esta denúncia não poderá ser anônima.
Comentários
A questão está correta, pois qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para denunciar irregularidades perante o TCE. Além disso, as denúncias não podem ser
anônimas, pois são requisitos o nome do denunciante, sua qualificação e seu endereço.
Gabarito: Certo
4. No caso de obstrução ao livre exercício de auditorias e inspeções, ou de sonegação de
processo, documento ou informação, o TCE/RJ possui a prerrogativa de adotar a medida de
afastamento temporário do responsável, todavia, não pode aplicar sanções
concomitantemente ao afastamento.
Comentários
A questão está errada, pois além da medida de afastamento temporário do responsável, o TCE
poderá aplicar multa ao responsável pela obstrução ou sonegação.
Gabarito: Errado
5. De acordo com o Regimento Interno do TCE/RJ, o monitoramento é o instrumento de
fiscalização utilizado para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades
jurisdicionadas, bem como de seus sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e
patrimoniais.
Comentários
A questão está errada, pois seu enunciado apresenta características do levantamento.
O monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo TCE/RJ para verificar o cumprimento
de suas deliberações e os resultados delas advindos.
Gabarito: Errado
6. A inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para verificar in loco algumas questões
específicas, como a execução de contratos, os pontos duvidosos ou omissões em processo
em trânsito no Tribunal ou o objeto de denúncias ou representações.
Comentários
A questão está correta, trazendo o conceito da inspeção em conformidade com o que está previsto
no Regimento Interno.
"Art. 49. III - Inspeção, realizada sempre que houver necessidade de verificar, in loco, dentre outras
questões específicas:
a) a execução de contratos;
b) os pontos duvidosos ou omissões em processo em trânsito no Tribunal, ou
c) o objeto de denúncias ou representações."
Gabarito: Certo
7. A auditoria é um instrumento de fiscalização que pode ser utilizado tanto para examinar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, como para avaliar o desempenho dos órgãos
e entidades.
Comentários
A questão está correta. O Regimento Interno do TCE/RJ subdivide as auditorias em:
Auditoria de conformidade - tem por objetivo examinar a legalidade, a legitimidade e a
economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto
contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional.
Auditoria operacional - tem por objetivo avaliar o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto
aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.
Gabarito: Certo
8. Caso o secretário de saúde de um município jurisdicionado pelo TCE/RJ entenda que um
determinado processo administrativo possui informações estratégicas sobre a atuação do
órgão e que devem ser mantidas em sigilo, ele poderá sonegá-las ao Tribunal.
Comentários
A questão está errada, pois de acordo com o Regimento Interno:
"Art. 49. § 5º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal de
Contas, em suas auditorias governamentais, sob qualquer pretexto."
Gabarito: Errado
9. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar
irregularidades perante o TCE/RJ.
Comentários
Correto, sem segredo aqui. Tal previsão é constitucional e replicada na LO e no RI do TCE/RJ.
Lei Orgânica:
"Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar
irregularidades perante o Tribunal de Contas."
Gabarito: Certo
10. A auditoria operacional tem por objetivo avaliar o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.
Comentários
A questão está correta, pois aborda o conceito de auditoria operacional em conformidade com a
previsão do Regimento Interno.
Além dela, também existe a auditoria de conformidade, que tem por finalidade examinar a
legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua
jurisdição.
Gabarito: Certo
11. Quando o responsável for julgado em débito, o TCE/RJ poderá aplicar-lhe multa de até 50%
do valor do dano causado ao Erário.
Comentários
A questão está errada, pois quando o responsável foi julgado em débito, o TCE/RJ poderá aplicar-lhe
multa de até 100% do valor do dano causado ao erário.
Gabarito: Errado
12. No caso de práticas irregulares por servidor público, o TCE/RJ poderá, por maioria absoluta
dos seus membros, aplicar ao responsável a pena de demissão.
Comentários
A questão está errada, pois o TCE/RJ não aplica diretamente a pena de demissão, apenas propõe a
pena, que deverá ser aplicada pela autoridade do órgão jurisdicionado.

Art. 83 - O Tribunal de Contas, por maioria absoluta de seus membros, poderá, cumulativamente,
ou não, com as sanções previstas na Seção anterior, aplicar ao responsável, por prática de atos
irregulares, a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
na administração pública estadual ou municipal, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, bem como
propor a pena de demissão, na forma da lei, no caso de servidor

Gabarito: Errado
13. O Sr. X, ex-dirigente de empresa pública estadual, foi condenado pelo TCE/RJ ao
ressarcimento Erário por débito por ele ocasionado durante a sua gestão, sendo aplicada a
ele ainda multa equivalente a 80% do valor do débito. Todavia, antes que realizasse o
recolhimento dos valores ao Erário, o Sr. X veio a falecer. Nesse caso, tanto o ressarcimento
ao Erário quanto o pagamento da multa ficarão sob responsabilidade dos seus herdeiros,
todavia, somente até o limite do patrimônio transferido.
Comentários
Vamos começar pela leitura da Constituição Federal:
"Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o
dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e
contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
Da leitura do texto, podemos concluir que a questão acerta em afirmar que a obrigação do
ressarcimento é estendida aos sucessores até o limite do patrimônio transferido. Todavia, a questão
está errada porque a multa é uma sanção de caráter personalíssimo, com caráter de pena, não
podendo passar da pessoa do condenado e, portanto, não transmitida aos seus sucessores.
Gabarito: Errado
14. O Tribunal de Contas, por maioria absoluta de seus membros, poderá aplicar ao responsável
por prática de atos irregulares a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança na administração pública estadual ou municipal pelo prazo de até
cinco anos.
Comentários
A questão está em conformidade com a previsão do Regimento Interno.

Art. 83 - O Tribunal de Contas, por maioria absoluta de seus membros, poderá,
cumulativamente, ou não, com as sanções previstas na Seção anterior, aplicar ao responsável,
por prática de atos irregulares, a pena de inabilitação para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança na administração pública estadual ou municipal, por
prazo não superior a 5 (cinco) anos, bem como propor a pena de demissão, na forma da lei,
no caso de servidor.

Lembre-se das informações essenciais:
1 - Quórum: maioria absoluta
2 - Âmbito: administração pública estadual ou municipal
3 - Inabilitação: cargos em comissão ou função de confiança
4 - Prazo: até 5 anos

Gabarito: Certo
15. No início ou no curso de alguma operação, o Tribunal poderá, se verificar a possibilidade de
inviabilização de ressarcimento de danos causados ao Erário, determinar a indisponibilidade
dos bens do responsável pelo prazo de até cinco anos.
Comentários
A questão erra no prazo, pois a tutela provisória de indisponibilidade dos bens terá prazo máximo
de um ano.

Art. 62. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do
Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se
existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou
dificultar a realização de auditorias governamentais, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o
seu ressarcimento.
§ 1º - Estará solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo
determinado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista no caput deste artigo.
§ 2º - Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal,
sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 83 e 84 deste Regimento, determinar, por prazo
não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos
considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração.

Gabarito: Errado
16. Caso um ato administrativo traga fundado receio de lesão ao interesse público, pode ser
adotada a tutela provisória de suspensão do ato. Todavia, caso haja perigo de que a concessão
dessa tutela acarrete efeitos irreversíveis, ela não deverá ser concedida.
Comentários
A questão está de acordo com a previsão do Regimento Interno:

Art. 84-A O Plenário, o Relator, ou, na hipótese do art. 142, inciso XIV, o Presidente, nos casos de
fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, de risco de ineficácia da
decisão de mérito ou de embaraços indevidos às atividades de controle externo, incluindo o abuso
do direito de defesa e/ou o manifesto propósito protelatório do jurisdicionado, poderá, de ofício ou
mediante provocação, adotar tutela provisória, com ou sem a prévia oitiva da parte,
determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até
que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada.
§ 5º A tutela provisória não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos
efeitos da decisão.

Vamos pensar em um exemplo para ficar mais claro. Suponha que exista um processo administrativo
para contratação de pessoas temporariamente para realizar serviços emergenciais de desobstrução
de vias por conta de uma tempestade, a qual contém indícios de irregularidades. No caso, o TCE não poderá suspender o ato, pois o efeito seria irreversível. Caso o fizesse, o serviço emergencial não seria prestado. Isso não impede que posteriormente o gestor seja julgado pelas irregularidades cometidas.

Gabarito: Certo
17. Caso verifique-se que decisão definitiva transitada em julgado do TCE/RJ tenha sido fundada
em documentos falsos, o interessado poderá interpor o recurso de revisão junto ao TCU
dentro do prazo de cinco anos, a fim de que o julgamento seja revisto.
Comentários
As características do recurso de revisão estão corretas. Realmente o prazo é de 5 anos e ele poderá ter como fundamento a comprovação de que a decisão anterior foi baseada em documento falso.
Todavia, o TCU não é instância recursal das decisões dos demais Tribunais de Contas. Na verdade, o
recurso de revisão deve ser interposto junto ao próprio TCE/RJ. Portanto, a questão está incorreta.
Gabarito: Errado
18. O recurso de reconsideração é cabível contra decisões que impuserem multas ou
determinarem outras penalidades em decorrência de infração da legislação ou de norma
estatutária e deverá ser formulado uma só vez dentro prazo de trinta dias.
Comentários
É cabível o recurso de reconsideração contra as decisões que:

• reconhecerem a legalidade, ou declararem a ilegalidade da realização de qualquer despesa
ou receita, determinarem ou solicitarem a sustação de ato impugnado, ou o julgarem nulo de
pleno direito;

• determinarem ou denegarem registro, ou que forem pelo conhecimento, ou não, de atos e
contratos;

• impuserem multas, ou determinarem outras penalidades em decorrência de infração da
legislação ou de norma estatutária, ou pelo descumprimento de prazos, diligências e outros
atos processuais;

• julgarem nos processos de prestação ou de tomada de contas o responsável quite, em crédito
ou em débito.

Além disso, ele poderá ser formulado, uma só vez, por escrito, dentro de prazo de 30 dias.
Portanto, a questão está correta.

Gabarito: Certo
19. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, omissão ou contradição
em decisão do Tribunal e suspendem os prazos para o cumprimento da decisão embargada e
para a interposição do recurso de reconsideração.
Comentários
A questão está correta. Relembrando o que diz o Regimento:

Art. 89 - Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da
decisão recorrida.
Parágrafo único - Os embargos de declaração, opostos por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contados nos termos do art. 34 deste Regimento, suspendem os prazos para
cumprimento da decisão embargada e para interposição do recurso de reconsideração.

Gabarito: Certo
20. Caso sejam apresentados documentos novos com eficácia sobre a prova produzida em
processo de contas quatro anos após a decisão definitiva, o recurso a ser interposto é o de
revisão, o qual possui efeito suspensivo.
Comentários
Realmente o recurso interposto no caso é o de revisão. Todavia, a questão está errada, porque o
recurso de revisão não possui efeito suspensivo.

Gabarito: Errado