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Controle de gestão pública:
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Fiscalização de qualquer ato administrativo que envolva receitas e despesas públicas (arrecadação de impostos, admissão de pessoal, entre outras). Alcança TODOS os poderes quando exercem a função administrativa.
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Espécies de controle: Quanto ao alcance
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- Controle interno - É exercido por órgão especializado, pertencente à MESMA estrutura da unidade controlada.
- Controle externo - Quando o controle é exercido por um ente que NÃO integra a MESMA estrutura organizacional do órgão fiscalizado. - Controle social - Exercido diretamente pelo cidadão. |
Espécies de controle: Quanto ao órgão
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- Controle administrativo - poder de fiscalização que a Adm. Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria OU mediante provocação.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Anulação -> ilegalidade. Revogação -> conveniência e oportunidade. - Controle legislativo - Controle exercido pelos órgãos legislativos com auxílio dos tribunais de contas. Subdividido em: a) Político b) Financeiro - Controle judicial - Exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos de todos os poderes. Ele não ocorre de ofício, devendo sempre ser provocado. Pode anular os atos, mas não revogar, pois isto diz respeito ao mérito administrativo e cabe somente à própria administração. |
Espécies de controle: Quanto ao momento
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- Prévio (a priori) - Ocorre antes de a conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador e visa a evitar ocorrências de irregularidades.
- Concomitante - Simultâneo (pari passu) - Efetuada no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada, caráter preventivo, coíbe irregularidades de forma tempestiva. - Posterior (a posteriori) - Efetuada após o ato administrativo, caráter corretivo. |
Espécies de controle: Quanto à natureza
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- Controle de legalidade - Verifica se os atos foram constituídos em conformidade com a previsão legal. Pode ser realizado tanto pela administração como pelo controle externo ou pelo Judiciário. Há três resultados possíveis:
a) Confirmação da validade (atos legais) b) Anulação (atos ilegais) c) Convalidação (atos com defeitos sanáveis) - Controle de mérito - Verifica-se a conveniência e a oportunidade de uma conduta administrativa. Trata-se de um controle discricionário (fazer ou não fazer tal conduta). A competência para o controle do mérito é exclusivamente da administração pública. Há dois resultados possíveis: a) Confirmação da conduta b) Revogação do ato |
Sistema de controle externo:
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- Sujeito ativo: Poder Legislativo, auxiliado pelos tribunais de contas (não há subordinação entre eles).
- Sujeito passivo: todos que guardem, arrecadem, gerenciem, administre ou utilize recursos públicos. - Objeto: Atos administrativos, que envolvam receitas e despesas públicas. - Responsabilidade pelo controle externo: depende da origem orçamentária dos recursos. |
2º) É importantíssimo ler o ler muitas vezes os artigos 70 a 75 da Constituição Federal, pois eles definem as regras básicas dos controles externo e interno no Brasil. O artigo 71 ainda abordaremos com maiores detalhes na Aula 02.
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Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. **Mnemônico para gravar: fiscalização COFOP (contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.** Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. **Guardem bem os verbos! Um mnemônico para ajudar: presta contas quem GAGAU (guarde, arrecade, gerencie, administre ou utilize) dinheiros, bens ou valores públicos.** Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento; **Atenção para o verbo apreciar, a frequência é anual, a forma é parecer prévio e o prazo para ser elaborado é 60 dias do recebimento!** II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; **Aqui, o verbo agora é julgar!!** III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; **Novamente, verbo apreciar, saiba o que está incluso, o que está excetuado e qual a ressalva:** IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; **Verificar quem pode acionar inspeções e auditoria, perceba que não são quaisquer comissões.** Iniciativa para inspeções e auditoria de natureza COFOP. - TCU - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Comissão: a) Técnica b) Inquérito **Analogamente, no estado do Rio de Janeiro a iniciativa cabe ao TCE/RJ, à Assembleia Legislativa e à Comissão Técnica ou de Inquérito. (art. 123, IV da Constituição estadual).** V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; **Pode aplicar sanções.** IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; **Muita atenção! Ele susta a execução de um ato e comunica a decisão! Não faz a anulação de um ato! Ele apenas susta a execução!** XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. **Contrato - Sustação feita pelo congresso - Solicitando imediatamente ao Executivo medidas cabíveis. Se o congresso ou o executivo não tomarem medidas dentro de 90 dias, o Tribunal de contas decidirá a respeito.** § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. **Importante!! Este parágrafo terceiro já visitou várias provas de concurso.** § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. **Vamos pular alguns artigos que veremos em outra aula.** Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: **Fiquem atentos para não confundir com as funções do controle externo.** I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. IMPORTANTE: § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. **Na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os artigos 122 a 134 abordam a área de controle. O texto é mais abrange que o da Constituição Federal, pois além de reproduzir os artigos acima, aborda alguns temas relativos à organização e à fiscalização. Vale a pena ler. Em aula futura, veremos eles com mais detalhes.** |
1. (Cespe/2017/TCE PE/Analista de gestão)
O controle interno administrativo consiste no poder da administração pública para anular ou revogar seus próprios atos, o que torna coisa julgada administrativa e, consequentemente, impede qualquer questionamento judicial posterior |
Comentários
No Brasil não existe a figura da "coisa julgada administrativa", ou seja, os atos administrativos sempre podem ser questionados no Poder Judiciário. Quanto ao controle interno administrativo, a afirmação está correta, ou seja, ele consiste no poder da administração pública para anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou para revogar, por motivo de conveniência e oportunidade. Gabarito: Errado |
2. (Cespe/2009/TCE TO/Analista de Controle Externo)
Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder. b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna. c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora. d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo. e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo, e o segundo é institucional. |
Comentários
Vamos à análise das assertivas: Letra A - Correta. Este item situa a diferença básica entre os sistemas de controle. Enquanto o controle externo é caracterizado por ser exercido por um órgão de fora do âmbito do respectivo Poder, o controle interno é realizado por um órgão pertencente à estrutura do Poder ou da entidade. Letra B - Errada, pois as funções dos controles externo e interno são muito mais amplas do que a realização de auditorias, ainda que estas façam parte de suas atribuições. Letra C - Errada, pois ambos têm função orientadora. Quanto à função coercitiva, realmente os Tribunais de Contas podem tomar providências de ordem coercitiva, obrigando os gestores a tomar determinadas providências. No caso do controle interno, dependerá da legislação da entidade que o define, mas, por pertencer à estrutura do órgão, sua função coercitiva tende a ser mais limitada. Letra D - Errada. Ambos possuem caráter consultivo. Realmente, o controle externo pode tomar medidas de caráter punitivo, o que é mais restrito ao controle interno. Letra E - Errada, ambos são institucionalizados. Gabarito: Letra "A" |
3. (Cespe/2013/TC DF/Procurador do Ministério Público junto ao TC DF) Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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Comentários
A súmula apresentada no enunciado é a Súmula 473 do STF e, realmente, ela é a exteriorização do princípio da autotutela. Ela é importantíssima tanto para a disciplina de Controle Externo quanto para a de Direito Administrativo. - Anulação -> atos eivados de vícios que os tornem ilegais. - Revogação -> motivo de conveniência e oportunidade. Gabarito: Certo |
4. (Cespe/2014/TC DF/Auditor de Controle Externo)
Na esfera federal, o controle administrativo é identificado com a supervisão ministerial, que, no caso da administração indireta, caracteriza a tutela. A sua autonomia, estabelecida nas próprias leis instituidoras, deve ser assegurada, sem prejuízo da fiscalização na aplicação da receita pública e da atenção com a eficiência e a eficácia no desempenho da administração. |
Comentários
Questão um pouco mais voltada para o Direito Administrativo, mas que ajuda na consolidação do nosso conteúdo. A supervisão ministerial é uma forma de controle administrativo exercida pelas entidades da administração direta sobre as entidades da administração indireta, como, por exemplo, do Ministério da Fazenda sobre o Banco Central. É também conhecida como tutela, em que não há uma subordinação hierárquica, mas apenas uma vinculação para fins de controle. Gabarito: Certo |
5. (Cespe/2011/TCU/Auditor de Controle Externo)
O controle externo da administração pública é função concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo. Na esfera federal, esse controle é exercido privativamente pelo Senado Federal, auxiliado pelo TCU. |
Comentários
Questão básica sobre a previsão constitucional do controle externo. Vejamos o que a Constituição Federal diz: "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)" Portanto, perceba que o titular do controle externo é o Congresso Nacional, e ele é exercido com o auxílio do TCU. Para os demais entes federativos, há simetria, sendo o controle externo sempre de titularidade do Poder Legislativo local. Gabarito: Errado |
6. (Cespe/2017/TCE PE/Analista de Gestão)
O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito. |
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A questão está errada, pois o controle interno contempla o controle de mérito. O mérito administrativo está relacionado ao motivo e ao objeto do ato. Via de regra, ele não está sujeito ao controle judicial, pois diz respeito à liberdade do gestor público em tomar as decisões sobre a aplicação dos recursos públicos. Todavia, tanto o controle interno quanto o controle externo exercem controle sobre o mérito administrativo, analisando os atos de gestão sob diversos aspectos, como, por exemplo, eficiência e efetividade. Gabarito: Errado |
7. (Cespe/2017/TCE PE/Analista de Gestão)
Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo. |
Comentários
Realmente a Constituição Federal coloca como uma das funções do controle interno "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Todavia, a questão está errada, pois isso não implica em relação de subordinação entre o controle externo e o controle interno. Gabarito: Errado |
8. (Cespe/2014/TCE PB/Procurador do Ministério Público junto ao TCE)
a) O controle externo, hierarquicamente superior ao controle interno, atua sobre a totalidade da administração pública e é exercido pelos que representam, por delegação, a sociedade politicamente organizada. b) Cabe ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. c) O controle interno feito por meio de auditoria a fim de acompanhar a execução do orçamento tem por objetivo verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional. d) O controle interno permite verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições, não se caracterizando como um controle de mérito. e) O controle externo, efetivado por órgão pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada, abrange a fiscalização e a correção dos atos ilegais, inconvenientes e inoportunos. |
Comentários
Letra A - ERRADA. Não há relação de hierarquia entre os controles externo e interno. Letra B - ERRADA. Cabe ao TCU auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo. No caso do julgamento das contas anuais do Presidente da República, o TCU emite o parecer prévio e o Congresso Nacional faz o julgamento das contas. Letra C - CORRETA. Ambas as funções fazem parte do rol de atribuições do sistema de controle interno previsto no art. 74 da CF: "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional." Letra D - ERRADA. O controle interno caracteriza-se sim como um controle de mérito, pois verifica vários aspectos relacionados à discricionariedade dos gestores públicos, como a eficiência e a efetividade dos processos. Letra E - ERRADA. O quesito estaria correto se falasse em controle interno. Gabarito: Letra "C" |
9. (Cespe/2014/TC DF/Auditor de Controle Externo)
O controle pode ser classificado, quanto ao momento do seu exercício, em prévio, simultâneo ou a posteriori. A exigência de laudos de impacto ambiental, por exemplo, constitui uma forma de controle simultâneo. |
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Vejamos a classificação do controle quanto ao momento: • Prévio (a priori) - Ocorre antes da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador e visa a evitar ocorrências de irregularidades. • Simultâneo (pari passu) - Efetuado no momento que a conduta administrativa está sendo praticada, de caráter preventivo, coíbe irregularidades de forma tempestiva. • Posterior (a posteriori) - Efetuada após o ato administrativo, possui caráter corretivo. Como o laudo de impacto ambiental é realizado antes de a conduta ser efetivada, ele é uma forma de controle prévio. Portanto, a questão está errada. Gabarito: Errado |
10. (Cespe/2017/TCE PE/Auditor de Contas Públicas)
A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político. |
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O controle político é a competência exercida pelo Congresso Nacional sobre atos dos demais poderes. O exemplo mais clássico é o do enunciado, que diz respeito à sustação dos atos normativos do Poder EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Por exemplo, o Presidente da República tem competência para regular via Decreto a execução de uma determinada lei, todavia, se nesse Decreto de execução ele acabar criando um novo direito que seja matéria reservada a Lei Complementar, o Poder Legislativo exercerá o controle político, sustando o ato do Poder Executivo que exorbitou o seu poder regulamentar. Gabarito: Certo |
11. (Cespe/2017/TCE PE/Auditor de Contas Públicas)
Atos políticos que causem lesão a direitos individuais ou coletivos estão sujeitos ao controle judicial. |
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Correto. Lembre-se de que o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública de qualquer natureza sob os aspectos da legalidade e da moralidade. Especificamente em relação aos atos políticos, é amplamente aceito pela doutrina que é possível a sua apreciação pelo Judiciário quando causarem lesão a direitos individuais ou coletivos. Há ainda o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, que não admite que seja excluída da apreciação judicial a lesão ou ameaça a direito, sem distinguir se ele é individual ou coletivo. Gabarito: Certo |
12. (Cespe/2017/TCE PE/Analista de Gestão)
O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade. |
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Enquanto o controle judicial só pode ser realizado mediante provocação, o controle exercido pela administração, também chamado de autotutela, pode ser realizado tanto de ofício como quando provocado. Portanto, a questão está correta, pois quando a autoridade competente constatar ilegalidade, ela poderá anular seus próprios atos, independentemente de provocação de terceiros. Gabarito: Certo |
13. (Cespe/2017/TCE PE/Analista de Gestão)
A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgãos a ela vinculado. |
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Não é necessária a provocação da administração ou de qualquer órgão para que seja realizada a fiscalização hierárquica, pois ela pode ser realizada de ofício pelos superiores hierárquicos. Gabarito: Errado |
14. (Cespe/2017/TCE PE/Analista de gestão)
Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública. |
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Vamos começar com uma questão que nos fornece um conhecimento que devemos diferenciar. A Administração Pública realiza o controle dos atos administrativos e apenas ela poderá realizar o controle de mérito. Não cabe ao Poder Judiciário julgar o mérito de um ato administrativo, mas sim o julgamento a respeito da legalidade e da moralidade. Entenda: • Controle de mérito dos atos administrativos - somente a Administração Pública (Poder Judiciário realiza somente sobre seus próprios atos quando exerce sua função atípica administrativa). • Controle de legalidade dos atos administrativos - cabe julgamento pelo Poder Judiciário no exercício de sua função típica. O controle de mérito: analisa a conveniência e a oportunidade de uma conduta administrativa. O controle de legalidade, por sua vez, verifica se a conduta está de acordo com qualquer espécie de lei. Gabarito: Certo |
15. (Cespe/2012/TCE ES/Auditor de Controle Externo)
Uma das funções precípuas do Poder Judiciário é realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o melhor interesse da sociedade. |
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O Poder Judiciário não exerce o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo, mas somente sobre os seus próprios atos quando exerce sua função atípica administrativa. O Poder Judiciário pode exercer o controle dos atos administrativos do Poder Executivo, todavia, somente sobre os aspectos de legalidade e moralidade. Gabarito: Errado |
16. (Cespe/2012/TC DF/Auditor de Controle Externo)
Caso não seja empregado o mínimo de recursos destinados a saúde e educação no DF, poderá ocorrer o controle judicial de ofício com vistas a garantir — mediante medida cautelar — a ocorrência dos atos administrativos necessários para o direcionamento dessa parcela do orçamento. |
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A questão possui um erro bastante sutil, vamos analisar as afirmações da assertiva para identificá-lo. Caso não seja empregado o mínimo de recursos destinados a saúde e educação no DF, poderá ocorrer o controle judicial? Sim Esse controle é feito com vistas a garantir — mediante medida cautelar — a ocorrência dos atos administrativos necessários para o direcionamento dessa parcela do orçamento? Sim Esse controle é realizado de ofício? Não, aqui está o erro da questão, pois o controle judicial é realizado por provocação, e não de ofício. Gabarito: Errado |
17. (Cespe/2016/TCE PR/Analista de Controle)
Em relação ao papel dos tribunais de contas (TCs) no controle da administração pública brasileira, assinale a opção correta. a) O TC poderá se recusar a prestar informações solicitadas por comissão temporária do Poder Legislativo. b) Denúncias feitas por entidades do setor privado somente serão recebidas pelo TC depois de processadas pelo sistema de controle interno. c) Se o TC decidir, em caráter definitivo, pela imputação de multa a determinado gestor, o débito decorrente da decisão terá presunção de liquidez e certeza. d) Os TCs e os respectivos Poderes Legislativos têm as mesmas competências de fiscalização e controle, embora aqueles sejam órgãos auxiliares destes. e) Cabe ao Tribunal de Contas da União aprovar decisão da Comissão Mista de Orçamentos do Congresso Nacional a respeito da sustação imediata de atos com indícios de despesas não autorizadas. |
Comentários:
Questão de altíssimo nível, vamos analisar os itens. Letra A - ERRADA. O art. 71, VII da CF prevê como competência do TCU "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, operacional, patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas". Muito cuidado para não confundir com o inciso IV, que diz que apenas Comissão técnica ou de inquérito pode tomar iniciativa para a realização de inspeções ou auditorias. Para lembrar: Qualquer Comissão pode solicitar informação ao TCU, mas apenas técnica ou de inquérito pode tomar iniciativa de auditoria ou inspeção. Letra B - ERRADA. Não há necessidade alguma de processamento pelo controle interno, as denúncias podem ser feitas diretamente ao TC. Relembrando o Art. 74 §2º da CF: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicado é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União." Letra C - CORRETA. A decisão do TC que implique em multa tem eficácia de título executivo, e este possui presunção de liquidez e certeza. Letra D - ERRADA. Os TCs realmente auxiliam o Congresso Nacional e as Assembleias na execução do controle externo, todavia, as funções são diferentes. As funções do TCU estão no art. 71 da CF, e não competem com as do Congresso Nacional. Letra E - ERRADA. O TCU susta diretamente a execução de atos, é para os contratos que os atos de sustação são adotados pelo Congresso Nacional. Gabarito: Letra "C" |
18. (Cespe/2018/TCM BA/Auditor de Controle Externo)
O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende: a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa. b) a economicidade, a fim de verificar a boa utilização dos recursos públicos sem envolver questões de mérito. c) os sistemas de controle externo, o qual compete ao Poder Legislativo com o auxílio da Controladoria Geral da União. d) a legitimidade das despesas independentemente da ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual. e) a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. |
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Letra A - CORRETA. Tanto as questões de arrecadação de receita, como dívida ativa, regularização dos tributos, recolhimento de taxas, como as de realização de despesa fazem parte do escopo de atuação dos tribunais de contas no que tange ao controle financeiro. Letra B - ERRADA. As questões de mérito estão envolvidas na atuação dos tribunais de contas. Letra C - ERRADA. O quesito tentou confundir os termos. Não há estipulação de sistema de controle externo, nem mesmo de atuação da CGU como auxiliar do Poder Legislativo. Letra D - ERRADA. As metas estabelecidas no plano plurianual e as definições de prioridades são aspectos observados nas fiscalizações realizadas pelos tribunais de contas. Letra E - ERRADA. Quesito um pouco controverso. O artigo 74, III, da Constituição Federal prevê como atribuição do sistema de controle interno: "II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado." Todavia, os tribunais de contas avaliam também avaliam diversos aspectos da aplicação, mesmo quando feitos por entidades de direito privado. Enfim, a banca foi bastante literal nesta questão, mas a alternativa A é sem dúvida a mais correta. Gabarito: Letra "A" |
19. (Cespe/2018/TCE MG/Analista de Controle Externo)
O controle financeiro exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: a) poderá atingir somente as pessoas jurídicas e os servidores públicos. b) abrange aspectos operacionais e de cumprimento de metas. c) ocorrerá apenas de forma concomitante ou subsequente ao ato impugnado. d) abrange o mérito e a conveniência do ato impugnado no aspecto contábil. e) não se submete às regras constitucionais previstas para o Tribunal de Contas da União. |
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Letra A - ERRADA. Atingirá qualquer pessoa (física ou jurídica) responsável por dinheiros, bens e valores públicos. Letra B - CORRETA. Tenham em mente que o controle exercido pelos tribunais de contas abrange diversos aspectos relacionados ao mérito da administração pública, como cumprimento das metas previstas, eficiência administrativa e efetividade das ações. Letra C - ERRADA. Além das formas concomitantes e subsequentes, há também a forma prévia, que ocorre antes da realização do ato, como, por exemplo, sobre um edital de licitação. Letra D - ERRADA. Realmente abrange o mérito e a conveniência dos atos impugnados. Todavia, quando se trata de aspectos contábeis, estamos lidando com fidedignidade dos lançamentos, então, não há que se analisar oportunidade e conveniência, pois neste caso, há regras de contabilidade pública a serem seguidas. Diferentemente dos aspectos financeiros, nos quais o gestor pode adequar as despesas em conformidade com as receitas. Letra E - ERRADA. Todos os tribunais de contas seguem o núcleo base de atividades previstas nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. Gabarito: Letra "B" |
20. (Cespe/2010/TCU/Auditor Federal de Controle Externo)
O Supremo Tribunal Federal não se sujeita a controle externo exercido pelo Congresso Nacional. |
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Todos os Poderes e órgãos estão sujeitos ao controle externo, inclusive o STF. Portanto, o item está errado. Gabarito: Errado |
21. (Cespe/2017/TCE PE/Analista de Gestão)
Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder. |
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A última frase torna a questão errada, pois não há relação de subordinação entre o TCU e o Congresso Nacional. Gabarito: Errado |
22. (Cespe/2017/TCE PE/Auditor de Contas Públicas)
Compete privativamente à Câmara dos Deputados fiscalizar os atos de gestão administrativa da administração direta e indireta. |
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A questão está errada, pois a fiscalização dos atos de gestão administrativa da administração direta e indireta é ampla. Dentro da própria administração há diversos órgãos responsáveis pelo controle interno. Além disso, o controle externo fica a cargo do Congresso Nacional (Câmara + Senado), exercido com o auxílio do TCU. Gabarito: Errado |
23. (Cespe/2009/TCU/Auditor Federal de Controle Externo)
No exame das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, o TCU, ao verificar irregularidades graves, poderá impor sanções ao chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da apreciação dessas mesmas contas pelo Congresso Nacional. |
Comentários
Em relação às contas prestadas pelo Presidente da República, a atribuição do TCU é emitir parecer prévio. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento. Na emissão deste parecer prévio, o TCU faz apenas recomendações, sendo o julgamento feito pelo Congresso Nacional. Portanto, o TCU não impões sanções na análise das contas prestadas anualmente. Gabarito: Errado |
24. (Cespe/2011/TRF 5ª Região/Juiz Federal)
De acordo com o que dispõe a CF, a atuação conjunta do TCU e do Congresso Nacional no que se refere a controle externo é requerida em caso de: a) disposição sobre limites para a concessão de garantia da União em operações de crédito interno. b) aprovação da exoneração do procurador-geral da República. c) julgamento das contas do presidente da República. d) aprovação prévia da escolha de presidente e diretores do BACEN. e) aprovação das iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares. |
Comentários
Vamos aos itens: Letra A - Errado, pois é competência privativa do Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Letra B - Errado, pois a aprovação da exoneração do Procurador-Geral da República também é competência privativa do Senado Federal. Letra C - Certo, realmente o julgamento das contas do Presidente da República demanda atuação conjunta do TCU e do Congresso Nacional. Ao TCU cabe emitir parecer prévio sobre as contas. Ao Congresso Nacional realizar o seu julgamento. Letra D - Errado. Também é atribuição privativa do Senado a aprovação prévia da escolha do Presidente e dos diretores do Bacen. Letra E - Errado. A aprovação de iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares é competência exclusiva do Congresso Nacional, não havendo atribuições ao TCU nesse sentido. Gabarito: Letra "C" |
25. (Cespe/2016/TJ AM/Juiz Estadual)
Sabendo que o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do TCU, assinale a opção correta. a) Deverá o TCU sustar, diretamente, a execução de atos e de contratos impugnados, devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e solicitar ao Poder Executivo que adote as medidas cabíveis. b) O TCU deve encaminhar, mensalmente, ao Congresso Nacional relatório de suas atividades. c) O TCU é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta, tendo eficácia de título executivo as decisões desse tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa. d) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. e) O TCU fiscalizará as contas nacionais de empresas supranacionais apenas quando houver participação direta da União em seu capital social, nos termos do tratado constitutivo |
Comentários
Letra A - Deverá o TCU sustar, diretamente, a execução de atos e de contratos impugnados, devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e solicitar ao Poder Executivo que adote as medidas cabíveis. ERRADO. O TCU pode sustar diretamente os atos, devendo comunicar a decisão ao Senado e à Câmara dos Deputados. No caso de contratos, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis, se ambos não tomarem as medidas necessárias em 90 dias, o TCU decide a respeito. Letra B - ERRADO. O TCU deve encaminhar ao Congresso Nacional o relatório de suas atividades trimestral e anualmente. Letra C - CORRETA. A questão possui duas afirmações e ambas estão corretas. O TCU julga as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração pública (CF, art. 71, II) e as suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º). Letra D - Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. ERRADO. É exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão. Letra E - O TCU fiscalizará as contas nacionais de empresas supranacionais apenas quando houver participação direta da União em seu capital social, nos termos do tratado constitutivo. ERRADO. A participação pode ser direta ou indireta. Gabarito: Letra "C" |
1) Qual a diferença básica entre o controle externo e o controle interno?
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O controle interno é exercido por órgão especializado, pertencente à mesma estrutura da
unidade controlada, enquanto o controle externo é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado. |
2) O controle administrativo abrange a autotutela da administração em relação aos seus atos.
Em quais situações a administração anula os seus atos e em quais revoga? |
A anulação é feita quando o ato está eivado de vícios que os tornem ilegais. A revogação
ocorre por motivo de conveniência e oportunidade. |
3) Em qual momento pode ser realizado o controle externo sobre os atos da administração
indireta? |
O controle externo pode ser prévio, concomitante ou posterior.
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4) Qual a diferença entre o controle de legalidade e o controle de mérito?
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O controle de legalidade diz respeito à elaboração do ato em conformidade com as previsões
legais, enquanto o controle de mérito analisa aspectos de conveniência e oportunidade em relação a elaboração do ato. |
5) De acordo com a CF, quem exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas? |
Congresso Nacional, mediante controle externo, e o sistema de controle interno de cada
Poder. |
6) Quem é o titular do controle externo no âmbito da União e quem o auxilia na execução?
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O controle externo está a cargo do Congresso Nacional e é exercido com o auxílio do TCU. A
regra é simétrica para os demais entes federativos. |
7) A CF estabelece alguma relação entre o controle externo e o controle interno? Há
hierarquia entre eles? |
Estabelece entre as finalidades do controle interno apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional. Todavia, não há relação hierárquica entre eles. |
8) Suponha que o responsável pelo controle interno de um órgão federal toma conhecimento
de uma irregularidade que causa prejuízo ao erário, não comunica o TCU, mas comunica ao departamento jurídico do seu órgão. Neste caso, ele poderá ser responsabilizado por algum dano causado ao erário? |
Sim, poderá ser responsabilizado solidariamente, pois a CF prevê que ele deve dar ciência ao
TCU ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade. |
9) Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante os Tribunais de Contas?
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Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
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10) Suponha que uma empresa constate uma irregularidade em uma licitação federal. Ela é
legitimada para denunciar a irregularidade perante o TCU? |
Não, neste caso a denúncia não deverá ser feita pela empresa como pessoa jurídica, mas sim
por algum cidadão, que no caso pode ser algum funcionário ou dirigente da empresa. |