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O Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC-OMC / DSU-WTO em inglês) inverteu a regra do consenso, necessária na época do GATT para a instalação dos Grupos Especiais e para a adoção das recomendações.
CERTO. O novo órgão, derivado da Rodada Uruguai do GATT, estipula um consenso negativo: se primeiro era necessário que todos os países concordassem em estabelecer Grupos Especiais, no novo sistema a instalação só seria bloqueada por consenso, o que facilita a solução de controvérsias por não exigir a unanimidade para ter seguimento.
Uma inovação do OSC, o Órgão de Apelação toma decisões de forma colegiada e apenas em caso de consenso entre as partes.
ERRADO. A natureza do ESC é automática, i.e, as decisões são tomadas exceto em consenso (nesse caso, negativo). Isso significa que uma parte que deseje vetar uma decisão deve persuadir as demais partes.
O procedimento de solução de controvérsias na OMC é basicamente dividido em quatro fases: consultas, painéis, apelação e implementação.
CERTO. Na fase de consulta, a parte demandante comunica à demandada, que tem um prazo para resposta. Caso não ocorra resolução, pode ser convocado um painel (uma espécie de tribunal), com colegiado e secretariado. A apelação, feita por um corpo colegiado de juristas de alta autoridade e imparciais, interpela as decisões dos painéis. A decisão final, por parte deste Corpo de Apelação, deve ser acatada pelas partes e pela OMC, a não ser que se decida em consenso negativo vetar essa decisão. Caso alguma parte não implemente a decisão, ela pode ser alvo de sanção.
(IADES - 2019) Os membros da OMC só podem solucionar as respectivas controvérsias comerciais por meio da adjudicação de disputas por painéis e pelo Órgão de Apelação.
ERRADO. O litígio pode vir a ser resolvido sem a necessidade de convocação de painéis, ainda na etapa inicial de consultas. É dado um prazo de comunicação entre as partes para a possível resolução sem a necessidade de recorrer ao OA.
(IADES - 2019) Atores não governamentais não participam da solução de controvérsias na OMC, pois não podem ser parte nas disputas.
ERRADO. "Ainda que os membros da OMC iniciem e conduzam os litígios, muitas de suas empresas se envolvem em tais processos de forma plena, neles investindo vastos recursos (KEOHANE; MORAVCSIK; SLAUGHTER, 2000, p. 463). No caso brasileiro, são vistosas as presenças, nos contenciosos comerciais, de acadêmicos, associações de classe, think tanks, consultorias e escritórios de advocacia." (ARBIX, 2008, Contenciosos brasileiros na Organização Mundial do Comércio (OMC): pauta comercial, política e instituições). Ou seja, atores privados não podem ser partes, mas participam SIM da solução.
No que diz respeito à alocação de competências de políticas externas, ocorre um primado do Executivo em relação ao Legislativo.
CERTO. "Cabem-lhe a alteração unilateral de tarifas e a negociação e assinatura de acordos comerciais, ainda que seja necessária a ratificação do Legislativo (JALES, 2007, p. 40). Como o Legislativo exerce controle somente a posteriori, a implementação da política externa ocorre, em regra, por meio de atos infralegais também do Executivo, relegando a segundo plano a consulta ao Congresso e suas possibilidades de atuação (LIMA; SANTOS, 2001, p. 141-142)."