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(Funpresp-Jud - 2016)
Suponha que a FUNPRESP-JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, julgue os próximos itens com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços. É cabível a modalidade pregão para a formação da ata de registro de preços. |
Comentários: a realização de licitação para sistema de registro de preços poderá ocorrer por meio de concorrência (Lei 8.666/1993, art. 15, § 3º, I) ou por pregão (Lei 10.520/2002, art. 11).
Logo, é realmente cabível o pregão para a formação de ata de registro de preços. Gabarito: correto. |
(TRE PI - 2016) Assinale a opção correta acerca do Sistema de Registro de Preços.
a) A licitação para registro de preços de equipamentos eletrônicos essenciais à atividade finalística de determinada instituição, deve ser feita na modalidade tomada de preços, com julgamento do tipo técnica e preço. b) É admissível que um órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, utilize o mesmo registro de preços para adquirir o dobro do quantitativo total publicado no edital, independentemente de anuência do órgão gerenciador. c) A ata de registro de preços deve ser assinada com validade de doze meses, prorrogável por igual período. d) Por se tratar de ato discricionário da autoridade competente, a adoção do Sistema de Registro de Preços deverá ser decidida unilateralmente pela administração pública, não havendo restrições legais que impeçam sua admissão. e) A existência de preços registrados não obriga a administração pública a contratar, devendo-se, no entanto, no caso de o objeto ser novamente licitado, dar-se preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. |
Comentários: vamos responder ao quesito com base no Decreto 7.892/2013:
a) O registro de preços admite somente as modalidades de concorrência e pregão. Com efeito, em regra, o tipo de licitação deve ser o de menor preço, mas se admite o julgamento por técnica e preço, apenas na modalidade concorrência, de forma excepcional, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade (art. 7º, § 1º) - ERRADA; b) no sistema de registro de preços, é possível que outros órgãos ou entidades, não encarregados do processo licitatório, façam a aquisição do objeto registrado na ata. Temos aqui o "órgão participante", que é aquele que participa dos procedimentos iniciais do sistema de registro de preços e integra a ata de registro de preços, e o "órgão não participante", que é aquele que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, mas atendidos os requisitos da legislação, faz adesão à ata de registro de preços. O órgão não participante poderá fazer adesão à ata de registro de preços, mas desde que seja justificada a vantagem deste procedimento e ocorra a anuência do órgão gerenciador. Ademais, os quantitativos que poderão ser adquiridos mediante adesão da ata de registro de preços deverão estar previstos no instrumento convocatório, não podendo exceder: (i) por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; e (ii) na totalidade, ao dobro do quantitativo e cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, caput e §§ 3º e 4º). Em resumo, o órgão não participante depende de anuência do órgão gerenciador e não poderá adquirir além de 50% do registrado para o órgão gerenciador e os órgãos participantes; além disso, o quantitativo total decorrente de adesão não pode ser 2x o registrado - ERRADA; c) O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações (art. 12) - ERRADA; d) obviamente que existem restrições para adoção do sistema de registro de preços. As situações em que o registro de preços pode ser adotado constam no art. 3º do Decreto 7.892/2013. Assim, a situação não enquadrada no art. 3º não admite a adoção do SRP. Por exemplo: o registro de preços não se aplica às alienações, às concessões, às obras, entre outros - ERRADA; e) consoante o art. 16 do Decreto 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições - CORRETA. Gabarito: E |
(Unipampa - 2013) Em relação ao sistema de registro de preços, julgue os itens que se seguem.
Esse sistema pode ser adotado quando não seja possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração, dada a natureza do objeto. |
Comentários: este é um dos exemplos de situações em que o registro de preços pode ser utilizado:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: (...) IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Gabarito: correto. |
(Unipampa - 2013) A licitação para registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado e pode ser realizada na modalidade de tomada de preços, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão.
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Comentários: vimos que o registro de preços só permite a utilização de concorrência ou do pregão, sendo precedido de ampla pesquisa de preços. Vamos aproveitar para ver o conteúdo
do artigo 7º do Decreto 7.892/2013: Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. Assim, não é possível utilizar a tomada de preços. Gabarito: errado. |
(Unipampa - 2013)
SRP - O referido sistema consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. |
Comentários: a definição do SRP está no inciso I do artigo 2º do decreto 7.892/2013:
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; Gabarito: correto. |
(BACEN - 2013) O sistema de registro de preços é um procedimento realizado por uma ou
mais entidades públicas para futura contratação de bens e serviços por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas vencedoras se comprometem a fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica. |
Comentários: segundo o Decreto 7.892/2013, conceitua-se sistema de registro de preços como o "conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras" (art. 2º, inc. I). O artigo 7º do mesmo Decreto dispõe que,
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. O resultado do procedimento licitatório contará em uma ata de registro de preços, definida da seguinte forma pelo Decreto (art. 2º, inc. II): II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; Dessa forma, as empresas vencedoras se comprometem a fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica. Gabarito: correto. --- |
1 - EMAP/2018) No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.
Excepcionalmente, o prazo total de validade da ata de registro de preços, que é de doze meses, poderá ser prorrogado por igual período se os preços permanecerem vantajosos para a administração. |
Comentário: o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações (Lei 8.666/93, art. 15, § 3º, III; e (Decreto 7.892/2013, art. 12).
Gabarito: errado. |
2. (Cespe - EMAP/2018) A licitação para registro de preços poderá, excepcionalmente, ser realizada na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
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Comentário: a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. Logo, a regra é a adoção do menor preço. No entanto, o julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade (art. 7º, § 1º).
Gabarito: correto. |
3. (Cespe - EMAP/2018) Havendo autorização do órgão gerenciador, o fornecedor está obrigado a aceitar a adesão de órgão não participante à ata de registro de preços.
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Comentário: o fornecedor somente é obrigado a fornecer os quantitativos do gerenciador e participante. Por outro lado, no caso dos "caronas", ou seja, do órgão não participante, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (art. 22, § 2º).
Gabarito: errado. |
4. (Cespe - EMAP/2018) Mediante despacho fundamentado, são permitidos acréscimos aos quantitativos registrados na ata de registro de preços, conforme o previsto na Lei de Licitações e Contratos da administração pública.
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Comentário: é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. Nem mesmo aqueles limites de alteração unilateral, previstos na Lei 8.666/1993, aplicam-se ao registro de preço (art. 12, § 1º).
Gabarito: errado. |
5. (Cespe - EMAP/2018) A legislação prevê a utilização do sistema de registro de preços pela administração em caso de necessidade de contratações frequentes e de impossibilidade de se definir previamente o quantitativo a ser demandado.
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Comentário: conforme previsão no art. 3º, do Decreto nº 7.892/13, será adotado o SRP:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Assim, podemos concluir que a questão está de acordo com os quesitos estabelecidos no Decreto. Gabarito: correto. |
6. (Cespe - EMAP/2018) É vedada a adesão de órgãos ou entidades de administração pública estadual a ata de registro de preços gerenciada por órgão da esfera federal.
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Comentário: a vedação não ocorre dessa maneira. Será vedado aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual (art. 22, § 8º). Por outro lado, faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal (art. 22, § 9º). Portanto, a ideia é que a União (ente central) não utilize as atas dos entes regionais ou locais, mas o contrário é possível (entes regionais e locais aderirem à ata da União).
Gabarito: errado. |
7. (Cespe - EMAP/2018) Em prol da otimização do processo de aquisição pela administração pública, o órgão gerenciador da intenção de registro de preços está obrigado a aceitar a inclusão de novos itens quando da elaboração do edital.
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Comentário: não há a previsão pela obrigação da aceitação. Sendo assim, podemos considerar que caberá ao órgão gerenciador da intenção de registro de preços - IRP: "aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens, antes da elaboração do edital" (art. 4º, § 3º, II, e § 4º).
Gabarito: errado. |
8. (Cespe - EMAP/2018) Fica proibido de aderir à ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado dos procedimentos iniciais do certame licitatório.
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Comentário: essa é fácil! Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão (art. 22, § 1º). Esse é o procedimento de "carona".
Gabarito: errado. |
9. (Cespe - EMAP/2018) O sistema de registro de preços se aplica a situações em que, devido à natureza do objeto, não seja possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
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Comentário: isso mesmo, essa é a previsão do inciso IV, art. 3º do Decreto nº 7.892/13. Vamos repetir os casos em que é possível adotar o SRP para fixação:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Gabarito: correto. |
10. (Cespe - EBSERH/2018) Segundo o Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços, precedida de ampla pesquisa de mercado, será realizada nas modalidades de concorrência, do tipo menor preço, ou pregão.
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Comentário: conforme expressa disposição do Decreto, a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02, e será precedida de ampla pesquisa de mercado (art.7º). Logo, pela regra, o item está correto. Só lembramos, porém, que excepcionalmente é cabível também a técnica e preço (somente na concorrência), a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade (art. 7º, § 1º)).
Gabarito: correto. |
11. (Cespe - STJ/2018) Após a efetivação do procedimento de registro de preços, o poder público ficará obrigado a contratar com o ofertante registrado.
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Comentário: a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar com o fornecedor registrado, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. Porém, ressalte-se que o fornecedor registrado terá preferência em igualdade de condições (art. 16).
Gabarito: errado. |
12. (Cespe - STM/2018) Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata.
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Comentário: o sistema de registro de preços funciona como um banco de dados de preços formalizados pela Administração com os fornecedores. Assim, a Administração poderá efetuar a contratação no momento que lhe for mais conveniente. Tanto é assim que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar (Decreto 7.892/2013, art. 16). Logo, o item está certo. Só fica uma ressalva: se for contratar, o contrato terá que ser firmado dentro do prazo de vigência da ata (Decreto 7.892/2013, art. 12, § 4º).
Gabarito: correto. |
13. (Cespe - TCE PB/2018) No âmbito da contratação pública por meio do SRP, de acordo com o disposto no Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços pode ser feita nas modalidades
a) leilão ou convite. b) concorrência ou pregão c) leilão, concurso ou tomada de preços. d) concorrência, tomada de preços ou convite. e) tomada de preços ou pregão. |
Comentário: como já vimos, o Decreto nº 7.892/13 assegura que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02, e será precedida de ampla pesquisa de mercado (art.7º). Portanto, nosso gabarito é a letra 'b'.
Gabarito: alternativa B. |
14. (Cespe - TCE PE/2017) A contratação de serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica de pessoas poderá ocorrer por meio do sistema de registro de preços, ainda que não seja para atender a mais de um órgão.
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Comentário: como sabemos, a Lei de Licitações diz que as contratações, sempre que possível, devem ser feitas pelo Sistema de Registro de Preços. Já o Decreto 7.892/13 dispõe que o SRP poderá ser adotado (art. 3º):
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. No caso do enunciado, utiliza-se o verbo poderá. Assim, a contratação dos serviços de operação de equipamentos de inspeção eletrônica poderia ser feita, por exemplo, na forma do art. 3º, IV, caso não seja possível definir previamente a demanda da Administração. Gabarito: correto. |
15. (Cespe - TRE BA/2017) Quanto ao sistema de registro de preços (SRP), julgue os próximos itens.
I O SRP poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de contratações frequentes. II O SRP terá de ser precedido de seleção pela modalidade de licitação denominada tomada de preços. III Em regra, no SRP, o registro valerá por até um ano, mas excepcionalmente, desde que previamente pactuado, ele poderá valer por período superior a um ano. Assinale a opção correta. a) Apenas o item I está certo. b) Apenas o item II está certo. c) Apenas o item III está certo. d) Apenas os itens I e II estão certos. e) Apenas os itens I e III estão certos. |
Comentário:
I - O SRP poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de contratações frequentes - exatamente. Na forma do art. 3º do Decreto 7.892/13, o SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Portanto, a alternativa está CORRETA. II - O SRP terá de ser precedido de seleção pela modalidade de licitação denominada tomada de preços - o art. 7º do Decreto 7.892/13 prevê que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02, e será precedida de ampla pesquisa de mercado - ERRADA; III - Em regra, no SRP, o registro valerá por até um ano, mas excepcionalmente, desde que previamente pactuado, ele poderá valer por período superior a um ano - o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações (art. 12) - ERRADA. Assim, somente a afirmativa I está correta. Gabarito: alternativa A. |
16. (Cespe - TCE PE/2017) Na ata para fornecimento de item demandado pela administração pública em licitação processada por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP) e destinada a qualquer empresa com potencial para essa finalidade, satisfeitas as exigências legais e de credenciamento, o limite de compras deve ser fixado em R$ 80.000.
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Comentário: a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02. Em decorrência disso, não há limite de valor para referidas modalidades.
Gabarito: errado. |
17. (Cespe - Prefeitura de Belo Horizonte - MG/2017) Tendo como referência as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e a legislação referente ao RDC, assinale a opção correta.
a) No âmbito do RDC, definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar com o primeiro colocado condições mais vantajosas. b) Os contratos administrativos celebrados com base no RDC regem-se pelas regras específicas previstas na Lei n.º 12.462/2011, sendo-lhes inaplicáveis, por disposição expressa dessa lei, as regras da Lei n.º 8.666/1993. c) A legislação referente ao RDC, assim como a Lei n.º 8.666/1993, veda a indicação de marca ou modelo nas aquisições de bens. d) Em se tratando de contratação de obras e serviços, inclusive os de engenharia, a remuneração utilizada será a fixa, vinculada ao desempenho da contratada, e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação. |
Comentário:
a) de fato, o art. 26 da Lei do RDC (12.462/11) prevê que, definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado - CORRETA; b) na verdade, os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei 12.462/11 - ERRADA; c) a lei do RDC diz que no caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas hipóteses definidas no art. 7º - ERRADA; d) na forma do art. 10 da lei do RDC, a contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato - ERRADA. Gabarito: alternativa A. |
18. (Cespe - TCE-PE/2017) A construção de unidades de atendimento socioeducativo poderá ser realizada mediante atos regidos pelo regime diferenciado de contratações, utilizando-se a contratação integrada, se necessária inovação técnica.
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Comentário: as obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo estão incluídas entre as que podem ser realizadas via RDC, conforme art. 1º, VI da Lei 12.462/11.
Gabarito: correto. |
19. (Cespe - TCE-PE/2017) O setor de engenharia de um órgão público está elaborando as especificações técnicas de um projeto básico para licitação tanto de serviço de consultoria quanto de obras e serviços de engenharia, todos relativos à construção de instalações do Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto, o setor consultou o presidente da comissão de licitações, solicitando, entre outras, informações referentes às modalidades, tipos e regimes de licitação mais adequados para a consecução dos serviços a seguir.
I Consultoria de empresa de engenharia para a elaboração de projeto de estruturas de concreto pretendido para o prédio administrativo, com valor estimado de R$ 200 mil e prazo de contrato previsto para 18 meses. II Construção de prédio administrativo, com orçamento estimado de R$ 2 milhões e prazo de 12 meses para a execução da obra. III Pintura de prédio administrativo, com orçamento estimado em R$ 20 mil e prazo de 1 mês para a conclusão do serviço. Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando a legislação aplicável a licitações de obras e serviços de engenharia. O regime diferenciado de contratações públicas (RDC) não se aplica à situação hipotética descrita, relativa a obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS. |
Comentário: para as obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde, é autorizado sim a contratação via RDC, na forma do art. 1º, V da Lei 12.462/11.
Gabarito: errado. |
20. (Cespe - TRT 7ª Região (CE)/2017) A respeito do regime de contratação diferenciada e de seus modos de disputa, assinale a opção correta.
a) No caso de empate em primeiro lugar, haverá disputa final entre os licitantes empatados, que apresentarão novas propostas abertas. b) No modo aberto, os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, sempre de forma decrescente. c) No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão mantidas sob sigilo até a data e hora determinadas para a divulgação. d) As licitações sob o regime de contratação diferenciada poderão adotar somente os modos de disputa aberto ou fechado. |
Comentário:
a) e b) em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação; II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248/91, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93; e IV - sorteio - ERRADAS; c) a Lei do RDC diz que o regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observando-se que, no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas - CORRETA; d) a previsão da Lei é de que nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento (art. 16) - ERRADA. Gabarito: alternativa C. Texto para as duas questões seguintes. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado pela Lei n.º 12.462/2011 especificamente para reger licitações e contratos nacionais relativos aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, à Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, foi recentemente estendido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. |
21. (Cespe - TJ AL/2012) É característica do regime de contratação integrada
a) impossibilidade de execução de todas as etapas da obra pelo contratado. b) entrega de obra incompleta e sem condições de operação. c) possibilidade de aditivos ao contrato na fase de projeto executivo. d) possibilidade de remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada. e) o fato de projeto básico e executivo serem objetos de licitações distintas. |
Comentário: o regime de contratação integrada é novidade na Lei 12.462/2011. Ele permite que todas as etapas da execução da obra sejam executadas pelo contratado, inclusive os projetos básico e executivo. Assim, a opção A está errada.
A alternativa B está errada, pois, na contratação integrada, a obra deve ser entregue pronta e em condições de operação. Da mesma forma, a alternativa C está errada, uma vez que, nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos (art. 9º, § 4º): I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. A alternativa D, por outro lado, está correta. O RDC trouxe como novidade a remuneração variável: Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação. Por fim, a alternativa E está errada, pois o RDC permite que os projetos básico e executivo sejam desenvolvidos pelo contratado no caso da contratação integrada. Gabarito: alternativa D. |
22. (Cespe - TJ AL/2012) As inovações do RDC, em relação à Lei n.º 8.666/1993, incluem a
a) criação do sistema de registro de preços. b) previsão de recursos administrativos após as fases de habilitação e de julgamento. c) instituição da pré-qualificação permanente de fornecedores, que permitirá à administração pública realizar licitações com a participação apenas dos pré-qualificados. d) possibilidade de contratação pelo regime de empreitada por preço unitário. e) fase de julgamento de proposta posterior à de habilitação. |
Comentário: entre os procedimentos auxiliares das licitações, encontra-se a pré-qualificação permanente, prevista no art. 30 da Lei 12.462/2011:
Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar: I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública. - 1o O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados. - 2o A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento. - 3o A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores. - 4o A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes. - 5o A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo. Dessa forma, a opção C está correta, pois o RDC instituiu a pré-qualificação permanente de fornecedores, que permite a realização de licitação restrita aos pré-qualificados. Os demais itens estão errados, vejamos os motivos. A alternativa A é errada, pois o sistema de registro de preços, embora seja um procedimento auxiliar de licitação, já estava previsto na Lei 8.666/1993. O erro da alternativa B é que os recursos já estavam previstos na Lei 8.666/1993. No RDC, os recursos estão dispostos no inc. II, art. 45: Art. 45. [...] II - recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face: a) do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados; b) do ato de habilitação ou inabilitação de licitante; c) do julgamento das propostas; d) da anulação ou revogação da licitação; e) do indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; f) da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; g) da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; e O regime de empreitada por preço unitário está previsto na Lei 8.666/1993 e no RDC, daí o erro da opção D. Por fim, a alternativa E está errada, pois o RDC prevê que a fase de habilitação será posterior ao julgamento. Isso não é novidade, pois já estava previsto para o pregão (Lei 10.520/2002). Destaca-se, ademais, que a habilitação só poderá ocorrer antes da apresentação dos lances e do julgamento por ato motivado e desde que esteja expressamente previsto no instrumento convocatório. Gabarito: alternativa C. |
23. (Cespe - Serpro/2013) As licitações para o regime diferenciado de contratações públicas deverão ser realizadas sob a forma eletrônica, não sendo cabível a forma presencial.
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Comentário: a Lei 12.462/2011 determina que as licitações, sob o RDC, deverão ser realizadas preferencialmente na forma eletrônica, admitindo-se a forma presencial (art. 13).
Gabarito: errado. |
24. (Cespe - Serpro/2013) Do ato de inabilitação de licitante, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
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Comentário: o recurso contra inabilitação pode ser interposto em até cinco dias úteis, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
Art. 45. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação do RDC caberão: [...] II - recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face: a) do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados; b) do ato de habilitação ou inabilitação de licitante; c) do julgamento das propostas; d) da anulação ou revogação da licitação; e) do indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; f) da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; g) da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; (grifos nossos) Gabarito: correto. |
25. (Cespe - CADE/2014) Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
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Comentário: o RDC é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
a) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; b) da Copa das Confederações e da Copa do Mundo Fifa 2014; c) de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos acima; d) das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e) das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; f) das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; g) das ações no âmbito da segurança pública; h) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e i) dos contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens;16 j) das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação; k) licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia (art. 1º, § 3º). Além disso, as licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Assim, o item está correto, pois licitação para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde pode ser realizada pelo RDC e deve observar, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável. Gabarito: correto. |
26. (Cespe - MCTI/2012) A Lei n.º 12.462/2011 tem incidência em âmbito nacional, atingindo todos os entes da Federação.
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Comentário: inicialmente, o RDC tinha aplicação restrita, pois só constavam as hipóteses relacionadas com os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, a Copa das Confederações e a Copa do
Mundo Fifa 2014; além das obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os 16 O art. 47-A da Lei 12.462/2011 (Lei do RDC), cuja redação foi incluída pela Lei 13.190/2015, estabelece que "A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração". Nesse caso, a contratação sujeitar-se-á à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns. Além disso, a contratação poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato. Por fim, o valor dessa locação não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado (art. 47-A, §§ 1º, 2º e 3º). aeroportos. Dessa forma, a doutrina considerava que a Lei n.º 12.462/2011 tinha vigência temporária e não se aplicava a todos os entes da Federação, mas somente aos relacionados com os eventos mencionados. Assim, a questão, que foi aplicada em 2012, foi dada como errada. Todavia, se fosse aplicada hoje, essa questão estaria correta, uma vez que, com a inserção das outras situações (incs. IV, V e VI e §3º do art. 1º), a Lei n.º 12.462/2011 deixou de ser temporária e passou a se aplicar a todos os entes da Federação. Gabarito: errado. |
27. (Cespe - TC-DF/2014) O RDC é aplicável exclusivamente às licitações e contratos que envolvem os Jogos Olímpicos de 2016, a Copa do Mundo FIFA 2014, as ações integrantes do PAC e as obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS.
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Comentário: faltou muita coisa na questão. Além dos casos mencionados, o RDC é aplicável aos Jogos Paraolímpicos; Copa das Confederações; aeroportos relacionados com os Jogos; às obras e aos serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; às ações no âmbito da segurança pública; às obras e aos serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; aos contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial; às ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação; e às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.
Gabarito: errado. |
28. (Cespe - Proc DF/2013) Dada a necessidade de aumento da rede pública de ensino do estado Y, o secretário de educação, com o intuito de construir uma nova escola pública, resolveu consultar a procuradoria do estado para que esta esclarecesse algumas dúvidas relacionadas ao modelo licitatório e às normas contratuais aplicáveis à espécie.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Na hipótese descrita, é possível utilizar o regime diferenciado de contratações como modalidade licitatória, sendo aplicável o regime de contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada. |
Comentário: o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. Assim, é possível a utilização da contratação integrada, desde que seja técnica e economicamente justificada (art. 9º).
Gabarito: correto. |
29. (Cespe - PCF/2013) Como no RDC é proibida a divulgação do orçamento estimado para contratação, não há desclassificação de propostas que permaneçam com preço superior ao de referência.
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Comentário: vejamos o que estabelece o art. 6º da Lei do RDC:
Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. - 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório. - 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório. - 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Conclui-se, pois, que os orçamentos serão sigilosos até o encerramento da licitação, devendo ser disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle. O erro do item decorre do art. 24 do RDC, que dispõe que serão desclassificadas as propostas que "apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação". Gabarito: errado. |
30. (Cespe - PCF/2013) Ao se adotarem contratações por RDC, aplicam-se, nas situações omissas, as normas e os procedimentos contidos na Lei n.o8.666/1993.
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Comentário: o § 2 do art. 1º da Lei 12.462/2011 dispõe que "A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei".
Gabarito: errado. |
31. (Cespe - PCF/2013) Ao se adotar o regime de contratação integrada, é permitida a realização da obra ou do serviço sem projeto executivo.
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Comentário: nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime de contratação integrada, deverá haver projeto BÁSICO aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório (art. 8º, § 5º).
Por outro lado, é vedada a realização, sem projeto EXECUTIVO, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado. (art. 8º, § 7º). Ou seja, o projeto básico pode ser dispensado na contratação integrada, mas o projeto executivo é obrigatório em qualquer situação. Por fim, devemos lembrar que, na contratação integrada, o projeto básico e o projeto executivo ficam a cargo da contratada. Gabarito: errado. |
32. (Cespe - PCF/2013) Uma das inovações do RDC é considerar vantagens adicionais apresentadas pelas licitantes em relação às suas propostas, independentemente do previsto em edital.
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Comentário: vamos rever os critérios de julgamento:
Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: I - menor preço ou maior desconto; II - técnica e preço; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - maior oferta de preço; ou V - maior retorno econômico. - 1o O critério de julgamento será identificado no instrumento convocatório, observado o disposto nesta Lei. - 2o O julgamento das propostas será efetivado pelo emprego de parâmetros objetivos definidos no instrumento convocatório. - 3o Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Gabarito: errado. |
33. (Cespe - AnaTA MIN/2013) Nas licitações disciplinadas pelo regime diferenciado de contratações públicas, não se admite a participação de licitantes sob a forma de consórcio.
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Comentário: o RDC permite a participação de licitantes sob a forma de consórcio:
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34. (Cespe - AGU/2013) Entre as peculiaridades do regime diferenciado de contratações públicas, figuram a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (multiadjudicação) e a vedação ao sigilo de orçamentos.
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Comentário: a questão começa bem, mas o final está errado.
O art. 11. Dispõe que "A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala". Além disso, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, ou seja, terá caráter sigiloso, devendo ser disponibilizado de forma estrita e permanente aos órgãos de controle interno e externo. A única hipótese em que não se aplica o sigilo do orçamento estimado é quando o critério de julgamento for pelo maior desconto. Gabarito: errado. |
35. (Cespe - PGE BA/2014) Secretário estadual de saúde pretende construir hospital para atuar no âmbito do SUS. No caso, pode realizar licitação no regime diferenciado de contratação e utilizar a empreitada por preço global.
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Comentário: a possibilidade de utilizar o RDC em obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - foi incluída pela Lei 12.745/2012. Como estamos falando de construção de um hospital, podemos dizer que é uma obra de engenharia e, portanto, pode ser contratada por meio do RDC. Além disso, os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada devem receber preferência nas licitações para obras e serviços de engenharia (art. 8º, § 1º). Dessa forma, podemos concluir que o item está correto.
Gabarito: correto. |
36. (Cespe - TCDF/2014) Afora a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o regime diferenciado de contratações aplica-se a obras e a serviços voltados à construção, à ampliação e à reforma de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo, entre outras.
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Comentário: essa ficou fácil né? O RDC se aplica aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; à Copa das Confederações e à Copa do Mundo Fifa 2014; às obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais; às ações integrantes do PAC; às obras e aos serviços de engenharia no âmbito do SUS; às obras e aos serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; às ações no âmbito da segurança pública; às obras e aos serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e aos contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens; às ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação; às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia. Logo, está correta a questão.
Gabarito: correto. |
O que é o sistema de registro de preços?
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Resposta: é definido como o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. É uma espécie de "lista" de preços acordados entre o órgão licitante e o fornecedor para futuras contratações de prestação de serviços e aquisição de bens.
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Quais são as Modalidades de Sistema de Registro de Preços - SRP?
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Resposta:
- Concorrência (Lei 8.666/1993) - Pregão (Lei 10.520/2002) |
Quais são os Tipos de Sistema de Registro de Preços - SRP?
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Resposta:
- Menor preço (regra) - Técnica e preço (excepcionalmente e somente por concorrência) |
O que é Ata de registro de preços?
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Resposta:
- é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação. - Quando a legislação menciona que a ata é vinculativa e obrigacional, refere-se aos preços e condições registrados, bem como à obrigatoriedade de fornecimento dos itens por parte do fornecedor. Contudo, não há obrigatoriedade, conforme já anotado, de a Administração firmar o contrato. |
Quais são as hipóteses de utilização do sistema de registro de preços?
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Resposta:
As hipóteses de utilização do sistema de registro de preços encontram-se no art. 3º do Decreto 7.892/2013, são elas: a) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; b) quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; c) quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou d) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. |
Quais são os quatro tipos de órgãos no registro de preços?
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Resposta:
- órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do sistema de registro de preços e integra a ata de registro de preços; e - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços; - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal. |
Quais são as Competências do órgão gerenciador?
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Resposta:
a) registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal; b) consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; c) promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; d) realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive quando se tratar de compra nacional; e) confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico; f) realizar o procedimento licitatório; g) gerenciar a ata de registro de preços; h) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; i) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e j) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. k) autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto de aquisição dos órgãos não participantes que aderirem a ata de registro de preços, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante. |
Quais são as Sanções de competência do órgão gerenciador?
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Resposta: Em relação às sanções, deve-se observar que o órgão gerenciador é competente para impor aquelas decorrentes de infrações relativas:
- ao procedimento licitatório; - ao descumprimento do pactuado na ata de registro de preços e de obrigações contratuais, mas somente em relação às suas próprias contratações. Nesse contexto, as sanções relativas às obrigações contratuais relativas a contratos firmados por outros órgãos serão aplicadas pelas autoridades competentes de cada órgão, mas não pelo órgão gerenciador. |
Quais são as Competências do órgão participante?
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a) garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
b) manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da intenção de registro de preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e c) tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições. OBS: Viu-se acima que cabe ao órgão gerenciador aplicar as sanções decorrentes do processo licitatório e das obrigações relativas à ata ou contratos relativos às suas próprias contratações. Por outro lado, cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador |
O que é Compra nacional?
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Resposta: A compra nacional é compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal.
Assim, na compra nacional, o órgão gerenciador promoverá a divulgação da ação, a pesquisa de mercado e a consolidação da demanda. Com efeito, os entes federados participantes de compra nacional poderão utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União, vinculados aos processos ou projetos objeto de descentralização e de recursos próprios para suas demandas de aquisição no âmbito da ata de registro de preços de compra nacional |
Cite Características de Licitação para registro de preços.
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- deve ser realizada nas modalidades concorrência ou pregão.
- como regra, o tipo de menor preço - o tipo de técnica e preço pode ser usado de forma excepcional - não há a obrigatoriedade de se firmar o contrato então, não é necessário indicar a dotação orçamentária na licitação para registro de preços. - a indicação da dotação será exigida no momento da formalização do contrato - A legislação também permite que o órgão gerenciador faça a divisão da quantidade total do item em lotes, desde que técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade - deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização |
O edital de licitação para registro de preços deve observar o disposto na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002. Além disso, deverá contemplar, no mínimo, o seguinte (art. 9º):
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Resposta:
a) a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; b) estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes; c) estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o quantitativo máximo admitido na legislação, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões; d) quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; e) condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; f) prazo de validade do registro de preço, observado o prazo máximo de doze meses, incluindo eventuais prorrogações; g) órgãos e entidades participantes do registro de preço; h) modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível; i) penalidades por descumprimento das condições; j) minuta da ata de registro de preços como anexo; e k) realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. |
Cite características de Registro de preços e validade da ata
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Resposta:
- conseguinte, o contrato decorrente do sistema de registro de preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. - não devemos confundir o prazo de duração da ata (no máximo doze meses) com o prazo de duração dos contratos decorrentes. - Todavia, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive aqueles de 25% e 50%, conforme o caso, autorizados pelo art. 65, § 1º2, da Lei 8.666/1993. |
Dispõe o art. 11 que, após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
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Resposta:
a) serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; b) será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos de preferências constantes na Lei nº 8.666/1993 (art. 3º); c) o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e d) a ordem de classificação |
Quais são as duas situações que podem ensejar a convocação de outros licitantes?
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Resposta:
1 - Na primeira, constante no art. 13, parágrafo único, do Decreto 7.892/2013, o vencedor da licitação foi convocado para assinar a ata de registro de preços, mas não o fez no prazo e condições estabelecidos. Nessa situação, faculta-se à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, podendo ainda revogar o certame, na forma do art. 64, § 2º, da Lei 8.666/1993. Assim, nessa situação, a ata ainda não foi assinada. 2 - No outro caso, a ata já foi assinada pelo licitante vencedor, no entanto o registro é cancelado por algum motivo, seja por descumprimento da ata, aplicação de sanção, por caso fortuito ou força maior, etc. Essas situações estão relacionadas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013 e serão estudadas logo mais. Nesse caso, os convocados para cumprir o remanescente da ata também deverão cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. |
Assinatura da ata e contratação com fornecedores Registrados
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Resposta:
- se o convocado não assinar a ata no prazo e condições estabelecidos, o Decreto 7.892/2013 faculta à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (art. 13, parágrafo único). - Assim, no caso de recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estipulado, ocorrerá a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. |
Revisão e cancelamento dos preços registrados
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Resposta:
- revisão não se confunde com reajuste. - Assim, o reajuste, normalmente, tem como causa a inflação. Por outro lado, a revisão tem o fim de reestabelecer as condições inicialmente pactuadas, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do ajuste, quando sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis. - os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados. |
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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Resposta:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Obs: Caso os fornecedores não aceitem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, eles serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade |
O registro do fornecedor será cancelado quando:
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Resposta:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 19934, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 20025. |
Na compra nacional, teríamos os seguintes limites:
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Resposta:
a) para cada órgão ou entidade: 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; e b) na totalidade, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem: 5x o quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. |
Segundo o Regulamento, é vedada a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação por meio de adesão a ata de registro de preços que não seja:
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Resposta:
a) gerenciada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou b) gerenciada por outro órgão ou entidade e previamente aprovada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Vale lembrar que o Ministério do Planejamento foi extinto, sendo que suas atribuições foram absorvidas pelo Ministério da Economia. Porém, para fins de prova, é bom lembrar também da redação literal do Decreto 7.892/2013. |
Com efeito, caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP (art. 4º, § 3º):
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Resposta:
(i) estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na IRP em conformidade com sua capacidade de gerenciamento; (ii) aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e (iii) deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP. Ademais, os procedimentos previstos nos itens "ii" e "iii" serão efetivados antes da elaboração do edital e de seus anexos (art. 4º, § 5º). |
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi instituído pela Medida Provisória 527/2011, que foi convertida na Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. O RDC é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização (art. 1º):
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a) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
b) da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; c) de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos acima; d) das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e) das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; f) das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; g) das ações no âmbito da segurança pública; h) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e i) dos contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens; j) das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação; k) licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia (art. 1º, § 3º). |
Os objetivos do RDC são (art. 1º, § 1º):
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a) ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
b) promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; c) incentivar a inovação tecnológica; e d) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. |
Além disso, o RDC deve observar algumas diretrizes, são elas (art. 4º):
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- padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
- padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente; - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância; - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho; - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala; - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitando-se, todavia, as regras sobre o sigilo do orçamento, que serão estudadas adiante. |
Uma importante diferença é que, na aquisição de bens, o RDC permite a indicação de marca ou modelo, desde que formalmente justificado nas seguintes hipóteses (art. 7º, I):
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a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão "ou similar ou de melhor qualidade". |
No RDC, é possível a indicação de marca, em situações específicas e devidamente justificadas.
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Resposta:
Além da indicação de marca ou modelo, a Lei também permite que (art. 7º, II, III e IV): a) seja exigida a apresentação de amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação; b) seja solicitada a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada; e c) seja solicitada, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. |
O RDC possui os seguintes regimes:
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Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os
seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - contratação por tarefa; IV - empreitada integral; ou V - contratação integrada. |
Contratação Integrada:
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- A contratação integrada poderá ser adotada nas obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições (art. 9º):
a) inovação tecnológica ou técnica; b) possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou c) possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. - A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (art. 9º, § 1º). - No caso da contratação integrada, o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica (art. 9º, § 2º, II). - Ademais, nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nas seguintes situações (art. 9º, § 4º): a) para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e b) por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no §1º do art. 65 da Lei 8.666/19938. |
O procedimento de licitação do RDC observará as seguintes fases, nesta ordem (art. 12):
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I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório; III - apresentação de propostas ou lances; IV - julgamento; V - habilitação; VI - recursal; e VII - encerramento. |
Os prazos mínimos entre a publicação do instrumento convocatório e a data de apresentação das propostas são os seguintes (art. 15):
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Resposta:
1- Para aquisição de bens: - 5 (cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e - 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses; 2 - para a contratação de serviços e obras: - 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e - 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses; 3 - licitações em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta: 10 (dez) dias úteis; e 4 - licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico: 30 (trinta) dias úteis. |
A publicidade do instrumento convocatório, sem prejuízo da faculdade de divulgação direta aos fornecedores, cadastrados ou não, será realizada mediante (art. 15, § 1º):
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Resposta:
a) publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, sem prejuízo da possibilidade de publicação de extrato em jornal diário de grande circulação; e b) divulgação em sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações ou mantido pelo ente encarregado do procedimento licitatório na rede mundial de computadores. |
Critérios de Julgamento:
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Menor preço ou maior desconto:
- Menor dispêndio para a Administração Técnica e preço: - Ponderação entre as propostas técnicas e de preço. Melhor técnica ou conteúdo artístico: - Exclusivamente para propostas técnicas ou artísticas - É fixado um prêmio ou remuneração para o vencedor Maior oferta de preço - Contratos que resultem receita para a Administração Maior retorno econômico - Somente para contratos de eficiência |
Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC
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Resposta:
O RDC trouxe alguns instrumentos denominados de procedimentos auxiliares de licitação. São mecanismos que tem por objetivo tornar os processos licitatórios mais céleres e eficientes. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo RDC (art. 29): a) pré-qualificação permanente; b) cadastramento; c) sistema de registro de preços; e d) catálogo eletrônico de padronização. |
A pré-qualificação permanente é o procedimento anterior à licitação destinado a identificar (art. 30):
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Resposta:
I. fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e II. bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública. Vejamos outras características da pré-qualificação: - poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores (art. 30, § 3º); - poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes (art. 30, § 4º); - terá validade de um ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo (art. 30, § 4º); |
São competências da comissão de licitação:
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Respostas:
I - elaborar as minutas dos editais e contratos ou utilizar minuta padrão elaborada pela Comissão do Catálogo Eletrônico de Padronização, e submetê-las ao órgão jurídico; II - processar licitações, receber e responder a pedidos de esclarecimentos, receber e decidir as impugnações contra o instrumento convocatório; III - receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório; IV - desclassificar propostas nas hipóteses previstas no art. 40; V - receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VI - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; VII - dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos procedimentos; VIII - encaminhar os autos da licitação à autoridade competente para adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o vencedor para a assinatura do contrato; IX - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; e X - propor à autoridade competente a aplicação de sanções. |
Dispensa e inexigibilidade
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Resposta:
A Lei 12.462/2011 apenas mencionou as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei 8.666/1993 aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC, seguindo os mesmos procedimentos desta última norma. |
É vedada a participação direta ou indireta nas licitações do RDC (art. 36):
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Resposta:
a) da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente; b) da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente; c) da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou d) do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. No entanto, as três primeiras vedações (letras "a", "b" e "c") não se aplicam no caso das contratações integradas (art. 36, § 1º). |
É vedada a contratação direta, sem licitação (casos de dispensa ou inexigibilidade), de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau civil com:
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Resposta:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; e b) autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública. |
Nos processos de contratação previstos no RDC, aplicam-se as preferências para fornecedores ou tipos de bens, serviços e obras previstos na legislação, em especial as referidas:
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Resposta:
a) no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - preferências para contratação de bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no país ou de acordo com o processo produtivo básico definido pelo Poder Executivo; b) no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - regras de preferência da Lei de Licitações e Contratos; e c) nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 - preferências para micro e pequena empresas. |
Os pedidos de esclarecimento e impugnações destinam-se a esclarecer dúvidas ou, ainda, a contestar regras sobre o instrumento convocatório e deverão ser elaborados no prazo mínimo de (art. 45, I):
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a) até dois dias úteis antes da data de abertura das propostas, no caso de licitação para aquisição ou alienação de bens; ou
b) até cinco dias úteis antes da data de abertura das propostas, no caso de licitação para contratação de obras ou serviços. |
Os recursos, deverão ser elaborados no prazo de até cinco dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
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a) do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados;
b) do ato de habilitação ou inabilitação de licitante; c) do julgamento das propostas; d) da anulação ou revogação da licitação; e) do indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; f) da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/1993;14 (....14 Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; ---- Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; ....) g) da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública |
Contagem dos Prazos no RDC
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Na contagem dos prazos previstos no RDC, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos iniciam-se e expiram-se exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão ou entidade (art. 45, §§ 4º e 5º).
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Sanções administrativas
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Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pelo RDC as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas na Lei 8.666/1993 sobre as sanções e a tutela judicial (art. 47. § 2º). Assim, as sanções administrativas e os crimes constantes na Lei de Licitações e Contratos são aplicáveis nas licitações e contratos do RDC.
Contudo, a Lei 12.462/2011 possui uma penalidade específica. Nesse contexto, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que (art. 47): a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses de convocação dos licitantes remanescentes em decorrência de rescisão contratual previstas nos arts. 40 e 41 do RDC; b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato. A aplicação da sanção de impedimento de contratar e de licitar também implicará o descredenciamento do licitante, pelo prazo de até cinco anos, dos sistemas de cadastramento dos entes federativos que compõem a Autoridade Pública Olímpica . |