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7 Cartas en este set
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pilula 1
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Exceção de usucapiao cabe em petitoria, mas não em possessoria - art 923 CPC.
Na ação petitoria, essa exceção não terá efeito erga omnes, constando somente da fundamentação. exc: usucapiao especial do art 7○ da Lei 6969/81, que terá caráter duplice. Usucapiao é proibido por ação declaratória! |
pilula 2
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diretivas antecipadas da vontade - Lei 25/2002 Portugal
Res 1995/12 - testamento vital. |
pilula 3
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Enunciado 50 1° JDC
decisão deferida em processo de recuperação judicial desafia agravo de instrumento. art 52 da LF - petição inicial art 296 CPC, se indeferida - apelação. efeitos 1- nomeação do administrador judicial; 2- dispensa CND, salvo fazenda pública; 3- suspensão das ações e execuções; 4- prestação mensal de contas pelo devedor; 5- intimação da fazenda e do MP; |
pilula 4
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Capacidade contributiva:
principio da progressividade - arts 145 par 1° + 153 pars 1, 2 e 3. subprincipios: 1- progressividade; 2- celetividade; 3- pessoalidade; 4- proporcionalidade; |
pilula 5
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Presidencia do IP
é normalmente o delegado de polícia. sumula 397 -STF - crimes cometidos nas dependências do Congresso Nacional - Policia Legislativa. Crimes eleitorais - o promotor e o juiz estaduais são os responsáveis pelos crimes eleitorais, mas são investigados pela PF. No entanto, a resolução 22.376 TSE, repete a resolução 11.494 , onde não houver PF a PC terá atuacao supletiva. |
pulula 21
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Nomeação à autoria não seria intervenção de terceiro por conta da extromissão de parte, que é a substituição do reu originário pelo nomeado à autoria. diferente das outras intervenções de terceiro não há integração de uma nova parte no processo. Mas se assemelha a uma sucessão processual em espécie. não é a classica porque não decorre de ilegitimidade superveniente.ex: falecimento de autor ou reu. aqui, a ilegitimiade é originária!
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pilula 22
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Gerações de leis de lavagem-três gerações: 1° geração- leis que trazem como infração penal antecedente somente o tráfico de drogas. 2° geração traz um rol de infrações penais antecedentes.ex Lei 9.613/98 em seu artigo primeiro. 3° geração possibilitam a lavagem de dinheiro de qualquer infração penal antecedente. trata de forma genérica a infração penal antecedente. Lei 10.683/12 |