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19 Cartas en este set
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Contratos especiais de Trabalho: Rural
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Não regido pela CLT, mas pela lei 5.889/73
empregado e empregador rural, prédio rústico, constituição federal de 88, trabalho noturno (21-5hrs na lavoura e 20-4hrs na pecuária), descontos (20% do salário mínimo pela ocupação de moradia SE autorizado pelo empregado), aviso prévio (1 dia por semana) |
Contratos especiais de trabalho: Trabalho doméstico
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Regido pela lei 5.859/73
empregado doméstico direitos (20 dias úteis de férias (nos empregados são 30 dias corridos), irredutibilidade do salário, 13°, repouso semanal remunerado, férias anuais com 1/3 a mais que o salário, licença paternidade e gestante (120 dias), integração à previdência, aviso prévio, aposentadoria-Constituição Federal de 1988) |
Contratos especiais de trabalho: Extensão do FGTS e do Seguro desemprego ao doméstico
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Empregador não está obrigado à imediata inclusão do empregado no FGTS. Desde março de 2000.
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Contratos especiais de trabalho: Trabalho temporário
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Prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O contrato não deve exceder 3 meses, salvo autorização do órgão do Ministério do Trabalho. Possibilidade de prorrogação automática, limitando-se a 6 meses. |
Direitos do trabalhador temporário
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• remuneração equivalente aos outros empregados
• jornada de 8 horas • adicional de horas extras (Não mais de 2 horas por dia) • férias proporcionais de 1/12 por mês • repouso semanal remunerado • adicional de 20% ao trabalho noturno • seguro contra acidente de trabalho • proteção previdenciária • FGTS • Litígios entre as empresas e trabalhadores |
Estagiário
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Regulamentado na lei 6.494/77
- Alunos que frequentem educação superior, ensino médio, educação profissional de nível médio ou superior e escolas de educação especial - Não é empregado - Termo de compromisso escrito - Receberá bolsa de estudos - Não há FGTS - Seguro de acidentes no trabalho - Jornada compatível com horário escolar e da pessoa jurídica |
Jornada de trabalho
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Em certos casos considera-se o tempo de deslocamento até a empresa (in itinere)
Horas de sobreaviso (empregador permanece em casa à disposição do empregador) |
Tipos de jornada
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diurna (5-22)
noturna (22-5) mista (entre o período diurno e noturno) revezamento (em um período durante o dia, em outro à noite) -Profissão geral: empregados em geral especiais: determinadas classes de empregados - Remuneração noturna: adicional noturno extraordinária: algumas com adicional de hora extra |
Limitação da jornada
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art. 7°, XIII, da Constituição Federal
8 horas diárias, 44 por semana turno ininterrupto, salvo negociação coletiva, é 6 horas |
Prorrogação da jornada
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1. Acordo escrito (proibido a menores de 18, cabineiro de elevadores e bancário)
2. Sistema de compensação de horas (faz a mais em um dia e diminui em outro; limite 1 ano para compensar) 3. Força maior (acontecimento inevitável, imprevisível, para o qual o empregador não deu causa) 4. Para conclusão de serviços inadiáveis (devem ser concluídos na mesma jornada de trabalho, não excedendo 12 horas, remuneração mínima de 50% da hora) 5. Reposição de paralisações (2 hrs por dia e até 45 dias por ano) 6. Horas extras |
Intervalos
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Interjornadas: entre duas jornadas, mínimo de 11 horas, semanal de 24 hrs consecutivas
Intrajornadas: 15 minutos (de 4 a 6 hrs seguidas) e 1 a 2 horas (mais de 6 hrs) Se não concedido, deverá ser pago hora extra ou multa |
Trabalho noturno
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Urbano: pagamento de 20% da hora diurna
Rural: adicional de 25% |
Descanso semanal remunerado
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Não pode deixar de haver descanso semanal de acordo com a lei. Converte em pagamento apenas em feriados e em empresas onde as exigências técnicas não for possível dar o descanso aos domingos.
Pagamento em dobro |
Bancários
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Horas extras não excedendo as 8 horas diárias
Sábado é dia útil não trabalhado |
Telefonia
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Máximo 6 horas diárias
Horas extras em caso de indeclinável necessidade Horários variáveis- 7 horas diárias |
Operadores cinematográficos
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Máximo 6 horas
Horas extras: máximo 2 horas e pagamento de 50% |
Professor
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Máximo 4 horas consecutivas e 6 intercaladas
Horas extras com pagamento de 50% Dia: 50 min Noite: 40 min Falta justificada em caso de casamento e luto (até 9 dias) Em período de exames pode-se exigir de 8 horas diárias, com pagamento Nas férias escolares, pode-se exigir outro serviço |
Proteção à mulher
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Licença gestante (120 dias)- vedada dispensa sem justa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Proibição de diferenciação de salário por motivo de sexo Garantia de emprego à gestante Presidiária permaneça com o filho durante o período de amamentação Em horas extras, um intervalo de 15 min antes do início do período extraordinário Vedado exigir o emprego da força muscular superior a 20 quilos em trabalho contínuo e 25 para o ocasional Dois intervalos de 30 min para amamentação até 6 meses de idade Em locais com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos, deve haver creches pros filhos Ato discriminatório exigir teste, exame etc para declarar gravidez |
Menor
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Proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso (14 a 18 anos)
Proibido trabalho em rua, praça e logradouros públicos (só com prévia do Juiz da Infância e Juventude) Mesma jornada Proibido hora extra |